Contratar uma empregada doméstica muda a rotina do seu lar e traz novas responsabilidades. Essa nova relação profissional exige confiança, respeito e, acima de tudo, segurança jurídica. Muitos empregadores, no entanto, sentem-se perdidos em meio a tantas regras e plataformas digitais. A falta de informação clara pode transformar um processo simples em uma grande dor de cabeça.
O registro da empregada doméstica é o pilar fundamental para uma relação de trabalho segura e transparente. Em 2026, a conformidade com as normas do eSocial não é apenas uma exigência legal, mas uma proteção estratégica para o empregador contra passivos trabalhistas e uma garantia de direitos para o trabalhador.
Com o avanço das ferramentas de fiscalização digital, manter a informalidade tornou-se um risco elevado, podendo resultar em multas pesadas e ações judiciais onerosas. Este guia detalha cada etapa do processo, desde a coleta de documentos até o fechamento mensal da folha, assegurando que você esteja em total conformidade com a Lei Complementar 150/2015 [1].
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Por que Fazer o Registro da Empregada Doméstica?
- Preparação: Acesso ao eSocial e Documentação
- Checklist de Documentos para Registro da Doméstica
- Passo a Passo: O Registro no eSocial Doméstico
- Quais são os riscos e multas por manter um funcionário sem a devida anotação?
- Classificação de Cargos e Jornadas de Trabalho da Empregada
- Salário Mínimo e Encargos em 2026
- Regularidade é Tranquilidade
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Prazo: O registro deve ser feito até um dia antes do início das atividades.
- Plataforma: Uso obrigatório do eSocial Doméstico via conta Gov.br (Prata ou Ouro).
- Salário 2026: Piso nacional de R$ 1.621,00 (verificar pisos regionais) [2].
- Documentos: RG, CPF, CTPS Digital e comprovante de residência são essenciais.
- Segurança: O contrato de experiência de até 90 dias é altamente recomendado.
Por que Fazer o Registro da Empregada Doméstica?
Muitos empregadores consideram a contratação informal uma forma de simplificar processos e reduzir custos. No entanto, essa percepção é equivocada e pode trazer sérias consequências legais.
A Lei Complementar 150/2015, conhecida como PEC das Domésticas, estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, determinando a formalização do vínculo e da relação trabalhista como obrigatório [1]. Portanto, o registro da empregada doméstica não é uma opção, mas uma obrigação legal e responsabilidade do empregador.
O não registro da doméstica pode gerar um enorme prejuízo financeiro no futuro. Uma doméstica sem registro pode acionar a Justiça do Trabalho, acarretando pagamento retroativo de todos os direitos, como férias, 13º salário, INSS e FGTS, acrescidos de multas e juros.
Além da segurança jurídica, a regularização da doméstica demonstra respeito e valorização profissional. Ao registrar a funcionária, você garante a ela o acesso a benefícios previdenciários essenciais. Isso inclui aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade e seguro-desemprego. Essa atitude fortalece a confiança e a dignidade na relação de trabalho.
Para o empregador, os benefícios também são diretos e tangíveis. A formalização constrói uma relação de trabalho mais transparente, profissional e estável, reduzindo a rotatividade e aumentando o comprometimento da profissional com suas funções.
Em resumo, realizar o correto registro da empregada doméstica é o único caminho para garantir segurança, tranquilidade e conformidade com a legislação vigente, protegendo todos os envolvidos.
Preparação: Acesso ao eSocial e Documentação
O processo começa com o acesso do empregador ao portal do eSocial Doméstico. Em 2026, o acesso é realizado exclusivamente através da conta Gov.br (níveis Prata ou Ouro), o que garante maior segurança jurídica e integração de dados com a Receita Federal e o Ministério do Trabalho [3].
Através deste sistema, o empregador realiza a admissão, informa alterações salariais, registra férias e emite a guia mensal de pagamento. A precisão no preenchimento desses dados é vital para evitar divergências que possam impedir o trabalhador de acessar benefícios previdenciários.
Com o acesso garantido, o próximo passo é reunir a documentação da trabalhadora.
Checklist de Documentos para Registro da Doméstica
Para realizar o registro da empregada doméstica de forma correta, o empregador deve solicitar os seguintes documentos originais ou cópias digitais autenticadas:
| Documento | Finalidade | Observação |
|---|---|---|
| CPF e RG | Identificação Civil | Obrigatórios para o cadastro no eSocial. |
| CTPS Digital | Registro do Vínculo | Dispensada a anotação em carteira física se houver a digital. |
| Comprovante de Residência | Endereço do Trabalhador | Necessário para o cadastro e cálculo de vale-transporte. |
| Certidão de Nascimento/Casamento | Estado Civil e Dependentes | Essencial para o cadastro de dependentes e salário-família. |
| Título de Eleitor | Cadastro eSocial | Pode ser solicitado para validação de dados no sistema. |
Passo a Passo: O Registro no eSocial Doméstico
Com os documentos em mãos, o passo a passo para o registro da empregada doméstica no eSocial é:
- Acesso ao Portal
Faça o login no eSocial Doméstico com sua conta gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Admissão:
No menu “Trabalhador”, selecione “Admitir/Cadastrar”. Informe o CPF e a data de nascimento da funcionária.
- Dados Contratuais:
Preencha a data de admissão, tipo de contrato, CBO da função e o salário.
- Remuneração:
Informe o salário bruto. Em 2026, o mínimo nacional é R$ 1.621,00, mas estados como SP e RJ possuem pisos próprios que devem ser seguidos.
- Jornada:
Defina se o regime será integral (44h semanais), parcial ou escala 12×36. Lembre-se de detalhar os horários de intervalo para descanso e refeição.
- Revisão e Conclusão:
Confira todas as informações inseridas no resumo e finalize o registro.
Quais são os riscos e multas por manter um funcionário sem a devida anotação?
Manter uma empregada sem registro é um risco financeiro muito grave. A multa pela irregularidade da doméstica pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregada sem registro. O valor pode dobrar em caso de reincidência, tornando o prejuízo ainda maior.
Além disso, a funcionária pode entrar com uma ação judicial a qualquer momento, reivindicando até cinco anos de direitos não pagos. Isso inclui FGTS, INSS, férias e 13º salário corrigidos com juros.
A falta do registro da empregada doméstica no eSocial gera outras penalidades específicas. O empregador que não informa a admissão no prazo legal está sujeito a sanções. A fiscalização pode identificar a irregularidade e aplicar novas multas.
Considere também a eventualidade de acidentes de trabalho. Sem o devido registro, a empregada não possui a cobertura do INSS. Nesse cenário, o empregador pode ser responsabilizado por todas as despesas médicas e, em casos mais graves, pode ser obrigado a pagar uma pensão vitalícia.
Portanto, a decisão de não formalizar o vínculo é extremamente perigosa. Os custos da regularização são previsíveis e totalmente gerenciáveis. Em contrapartida, as dívidas de uma ação trabalhista são imprevisíveis. Elas podem ser financeiramente devastadoras para o empregador.
Classificação de Cargos e Jornadas de Trabalho da Empregada
A definição correta da função e da jornada de trabalho é o que determina o valor do salário e os limites de horas extras.
O código CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) mais utilizado é o 5121-05 para empregados domésticos gerais, mas o número varia conforme as funções exercidas pela sua profoissional.
Modalidades de Jornada Permitidas:
- Jornada Integral (44h semanais): Limite de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas extras por dia.
- Jornada Parcial (até 25h semanais): O salário é proporcional às horas trabalhadas, e a hora extra é limitada a 1 hora diária.
- Escala 12×36: O trabalhador atua por 12 horas seguidas e descansa as 36 horas subsequentes, modalidade muito comum para cuidadores de idosos.
Salário Mínimo e Encargos em 2026
Em 2026, o empregador deve estar atento ao novo valor do salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.621,00. Vale ressaltar que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná podem possuir pisos regionais superiores, que devem ser obrigatoriamente respeitados.
Composição do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):
O custo mensal do registro vai além do salário líquido. O DAE unifica os seguintes encargos:
- INSS (Empregador): 8% sobre o salário.
- FGTS: 8% sobre a remuneração.
- Reserva para Multa do FGTS: 3,2% (antecipação da multa rescisória).
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8%.
- INSS (Empregado): Descontado do salário conforme tabela progressiva.
Regularidade é Tranquilidade
Realizar o registro da empregada doméstica em 2026 é um processo que exige atenção, mas que traz benefícios imensuráveis para a harmonia do lar. Ao seguir os trâmites legais, o empregador demonstra respeito ao trabalhador e protege seu próprio patrimônio contra riscos jurídicos.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O registro deve ser efetuado no eSocial até o dia anterior ao início das atividades. O registro retroativo pode gerar multas administrativas.
Sim, o empregador deve fornecer o vale-transporte para o deslocamento residência-trabalho. O patrão pode descontar até 6% do salário base para custear esse benefício.
A falta de registro expõe o patrão a multas que podem ultrapassar R$ 3.000,00 por empregado, além da obrigação de pagar todos os direitos retroativos com juros e correção monetária em caso de ação judicial.
Sim, é possível, mas o empregador deverá pagar todos os encargos (INSS e FGTS) com multa e juros desde a data real de início. O ideal é registrar sempre no dia da admissão.
Se a funcionária trabalha 3 dias ou mais na semana para o mesmo empregador, a lei a caracteriza como empregada doméstica, sendo o registro obrigatório. Se forem 2 dias ou menos, ela é considerada diarista (autônoma).
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Documentos de registro da doméstica 2](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-300x80.png 300w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2025/01/hdl_ads_mr1_750x200px-150x40.png 150w)