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Entenda a importância do Registro da Empregada Doméstica

O registro da empregada  doméstica é o primeiro e mais importante passo para a regularização da trabalhadora. Para isso, o empregador deve preencher a carteira de trabalho e também o contrato da empregada.

A PEC das Domésticas deixou muitos empregadores com medo dos custos e da burocracia ligada ao registro da empregada doméstica. Apesar disso, garantir os direitos do trabalhador por meio da formalização do vínculo empregatício é uma obrigação. Além de ser a melhor forma de manter uma relação equilibrada e sustentável em casa.

Lei Complementar 150 de 2015 incorporou novos direitos ao empregado doméstico e ter um funcionário em casa com as questões trabalhistas regularizadas é benéfico para todos. Para incentivar a formalização do trabalho, por exemplo, o Governo Federal proporciona alguns incentivos, entre eles a dedução do imposto de renda com um acréscimo.

Por isso, veja o texto a seguir e descubra o porquê de ser bem mais barato para o empregador formalizar a relação com o empregado doméstico.

Dicas para o registro da empregada doméstica 

O registro da doméstica traz muitos benefícios para a relação de trabalho, mas antes de entendermos vantagens, é preciso focar nos passos que levam a regularização da empregada.

Carteira de trabalho

É de conhecimento quase geral que, toda relação empregatícia só começa para valer quando tem assinatura em carteira. Pois neste documento vai conter informações importantes como, por exemplo, salário, função que o doméstico vai cumprir, etc.

Registro no eSocial Doméstico

A próxima etapa para finalizar o registro, é fazer o cadastro do empregador e empregada no sistema do eSocial Doméstico. Será através do Simples Doméstico que a Guia DAE com todos os tributos a serem recolhidos será gerado.

Para o cadastro no sistema o empregador precisa dos seguintes documentos:

  • CPF
  • data de nascimento;
  • recibo de entrega das duas últimas declarações do imposto de renda;
  • título de eleitor.

Já para cadastrar a doméstica, o empregador deverá solicitar da trabalhadora as seguintes informações:

  • CPF;
  • data de nascimento;
  • data de admissão;
  • país de nascimento;
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • endereço de residência do trabalhador;
  • tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • cargo;
  • salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • jornada contratual.

Com toda a documentação em mãos, é só partir para o cadastro na plataforma do Governo, e também recolher todo dia 7 de cada mês a Guia DAE.

Permite a dedução do imposto de renda

A contribuição patronal paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo empregador doméstico pode ser totalmente deduzida da declaração de imposto de renda anual. Mesmo se a quantia paga ao empregado for superior, o cálculo é sempre feito sobre o valor referente a um salário mínimo. Além de incidir sobre o ordenado mensal, leva em conta o décimo terceiro salário e o adicional de férias de um terço.

Para conseguir deduzir do imposto de renda o valor máximo permitido — atualmente R$ 1.171,84 —, é necessário que o empregado doméstico tenha trabalhado um ano completo. Nesse valor, já há um acréscimo de R$ 74,40 dado pelo Governo Federal para incentivar o registro da empregada doméstica.

Assegura o bem-estar da colaboradora

O empregado doméstico, assim como qualquer outro trabalhador, pode engravidar, ficar doente, sofrer acidentes de trabalho. Ele também precisa do mesmo tempo de contribuição para se aposentar. Por isso, é importante assegurar a ele todos os direitos previstos em lei.

Imagine se o trabalhador precisar de um auxílio-doença ou pior, de uma aposentadoria por invalidez, e não conseguir o benefício no INSS porque não estava de carteira assinada? Isso gerará um transtorno imenso tanto para o empregado quanto para o empregador.

Evita problemas trabalhistas

Enfrentar um processo judicial trabalhista aumenta e muito os custos do vínculo empregatício, pois se soma aos valores pagos ao empregado doméstico as despesas com advogado, os juros e as multas. Essas, geradas pela falta de registro na Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço (CTPS), podem ser um dos problemas enfrentados pelo empregador que não formaliza o contrato de trabalho.

Além das questões trabalhistas, vale ressaltar que o registro da empregada doméstica pode evitar ações judiciais em várias áreas, como cível, criminal e, principalmente, previdenciária.

Conserva uma relação transparente com a funcionária

O vínculo de emprego deve ser baseado na confiança e na transparência. O funcionário que tem os direitos garantidos é mais dedicado, pois se sente mais valorizado. Além disso, manter uma relação harmoniosa no lar é bom principalmente para a família.

Ficar com o sentimento de ameaça, com medo de a qualquer momento o empregado doméstico pode reclamar os direitos na justiça, compromete qualquer relação entre empregador e empregado.

Mantém a empregada doméstica por mais tempo

Formalizar o contrato de trabalho é a forma mais eficiente de conservar o empregado doméstico e, assim, economizar tempo e dinheiro com a capacitação e o registro de novos funcionários. Preservar um colaborador satisfeito e saber que ele é tratado com dignidade e respeito é a maneira de ficar mais tranquilo e sem preocupações.

Garante os direitos legais da colaboradora

A empregada doméstica merece ter todos os direitos assegurados, e é obrigação do empregador garanti-los. Assinar a carteira de trabalho e cumprir com todos os deveres legais preserva um futuro digno para o funcionário e evita possíveis problemas para o empregador.

Os principais direitos que a empregada doméstica terá perante o INSS em decorrência do trabalho formal são:

  • aposentadoria, seja ela ao atingir o tempo de contribuição ou idade mínima, ou ainda nos casos que decorrem de alguma enfermidade, como por invalidez;
  • auxílio-doença, nos casos de afastamento temporário por enfermidade. Quando o trabalhador é segurado do INSS, a partir do 16º dia de afastamento, a autarquia começa a arcar com o benefício;
  • auxílio-acidente, que é um benefício indenizatório, decorrente de acidente sofrido pelo trabalhador;
  • salário maternidade, para usufruir de licença maternidade durante 4 meses e inclui o abono anual referente a esse tempo;
  • pensão por morte aos dependentes.

Todos esses direitos citados acima são assegurados pelo empregador quando o registro da empregada doméstica é feito e arcado pelo Governo Federal por meio do INSS. Contudo, nos casos em que há um vínculo empregatício informal, quem terá de arcar com essas despesas — como pensão vitalícia aos dependentes, salário-maternidade, auxílio-doença — será o empregador.

Vale ressaltar que as contribuições previdenciárias pagas pelo empregador resultantes da contratação de empregados não prescrevem. Ou seja, se a sua empregada doméstica procurar o INSS em 10 anos para tentar a concessão de algum benefício e verificar a falta de alguma contribuição, a autarquia terá direito de cobrar de você com juros, multa e correção monetária todos os valores que não foram pagos no tempo certo.

Podemos também citar alguns dos principais direitos trabalhistas:

  • seguro desemprego;
  • FGTS;
  • hora extra;
  • férias
  • 13º salário;
  • estabilidade em razão de gravidez;
  • salário- família.

Como vimos, a formalização do contrato de trabalho é a melhor forma de se prevenir contra demandas judiciais e evitar despesas desnecessárias, basta seguir o simples cumprimento da legislação. Nada justifica a omissão do empregador perante a obrigação trabalhista.

As vantagens do registro da empregada doméstica superam todos os receios que pode haver entre as partes. Além de ter economia direta na dedução do imposto de renda, mantém o empregador tranquilo contra ações judiciais e gastos inesperados. Soma-se a esses benefícios a relação transparente e de respeito com o trabalhador. Quando o funcionário é valorizado, o futuro dele será digno, pois os direitos estarão conservados.

Gestão segura e moderna na gestão do empregado doméstico

Após o registro o empregador deve estar preparado para fazer a gestão da empregada doméstica, que envolve o registro de ponto diário, cálculos e emissão da Guia DAE mensais. Fazer tudo isso sozinho pode ser um grande fardo para o empregador que, certamente, vai sentir a necessidade de alguma ferramente que o auxilie.

Graças as novas tecnologias, hoje em dia o mercado já oferece serviços de gerenciamento do empregado doméstico que facilitam e muito os deveres do empregador.

Os serviços mais modernos fazem a emissão dos documentos mensais e regeração de guias DAE do eSocial não pagas no vencimento, controle de ponto via app do empregado, cálculos automáticos de férias e rescisão tudo para garantir mais segurança e autonomia ao empregador.

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