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Registro da Empregada Doméstica: prazo, eSocial e documentos

DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DE DOMÉSTICA

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Duas mulheres conversam na cozinha de casa enquanto uma usa o celular e a outra faz anotações em um papel, sugerindo planejamento e registro da empregada doméstica.

O registro da empregada doméstica é obrigatório pela Lei Complementar 150/2015. Deve ser realizado no eSocial Doméstico desde o primeiro dia de trabalho, com anotação na CTPS Digital. O processo garante direitos como FGTS, INSS, seguro-desemprego e evita multas e passivos trabalhistas.

O registro da empregada doméstica deve ser feito pelo empregador no eSocial Doméstico até um dia antes do início das atividades. Para acessar o sistema, é necessária uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Os dados enviados ao eSocial alimentam a Carteira de Trabalho Digital, por isso não é necessário fazer uma anotação separada na carteira de papel.

A obrigação se aplica à profissional que presta serviços à mesma pessoa ou família, no ambiente residencial e sem finalidade lucrativa, por mais de 2 dias por semana, conforme a Lei Complementar 150/2015.

Resumo rápido

Registro da empregada doméstica em resumo

Quem precisa ser registrada

A profissional que trabalha para a mesma pessoa ou família por mais de 2 dias por semana e atende aos critérios do vínculo doméstico.

Prazo para registrar

Até um dia antes do início das atividades.

Dados iniciais exigidos pelo eSocial

CPF, data de nascimento e data de admissão, compatíveis com a base da Receita Federal.

Onde o registro aparece

Os dados enviados ao eSocial alimentam a Carteira de Trabalho Digital.

O que vem depois

Controle diário da jornada, folha mensal e pagamento do DAE.

DAE mensal

Vence até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando a data cair em dia não útil.

Se a empregada já trabalha sem registro

É possível fazer a admissão retroativa com a data real e regularizar as competências anteriores.

O que é o registro da empregada doméstica e por que ele é obrigatório?

O registro da empregada doméstica é a formalização do vínculo de trabalho perante o governo.

No cadastro, são informados dados como:

  • Empregador e empregada.
  • Data de admissão.
  • Cargo.
  • Salário.
  • Jornada.
  • Tipo de contrato.
  • Local de trabalho.

O registro é feito no eSocial e passa a servir de base para as demais obrigações da relação de emprego, como folha de pagamento, FGTS, INSS, férias, 13º salário e rescisão.

A Lei Complementar 150/2015 regulamenta o trabalho doméstico e assegura direitos como FGTS obrigatório, horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e seguro-desemprego, quando preenchidos os respectivos requisitos.

Manter uma empregada sem o devido registro deixa o vínculo irregular e pode exigir posteriormente a regularização de salários, FGTS, contribuições e demais verbas correspondentes ao período trabalhado.

Se você ainda está escolhendo a profissional ou definindo as condições do vínculo, comece pelo guia sobre como contratar empregada doméstica.

Quem precisa ser registrada?

A própria LC 150 define o empregado doméstico como quem presta serviços:

  • De forma contínua.
  • Subordinada.
  • Remunerada.
  • Pessoal.
  • Sem finalidade lucrativa.
  • Para pessoa ou família.
  • No âmbito residencial.
  • Por mais de 2 dias por semana.

Por isso, a regra não vale apenas para quem exerce a função de empregada doméstica em serviços gerais.

Também podem se enquadrar como empregados domésticos, conforme as características do vínculo:

  • Babá.
  • Cozinheira.
  • Cuidador de idosos contratado pela família.
  • Caseiro.
  • Motorista particular.
  • Governanta.
  • Jardineiro residencial.

Já a diarista que presta serviços para a mesma família até 2 dias por semana não se enquadra como empregada doméstica pelo critério de continuidade da LC 150.

Entenda os demais critérios no artigo sobre a diferença entre empregada doméstica e diarista. A legislação também proíbe a contratação de menores de 18 anos para trabalho doméstico.

Em nome de quem fica o registro da empregada doméstica?

O empregador doméstico é uma pessoa física.

Na prática, o cadastro fica vinculado ao CPF de um integrante da família, que assume a condição de empregador perante o eSocial.

Caso essa pessoa faleça ou deixe de integrar a unidade familiar, mas a empregada continue trabalhando para a família, o eSocial possui procedimento específico para substituição do representante da unidade familiar, sem que seja necessário encerrar automaticamente o vínculo de trabalho.

Linha do tempo do registro: do acordo ao primeiro DAE

Registrar a empregada no eSocial é apenas a primeira etapa.

Depois da admissão, o empregador passa a ter obrigações recorrentes relacionadas à jornada, folha de pagamento, documentos e recolhimentos.

Linha do tempo

O que fazer antes e depois do registro da empregada doméstica

A tabela organiza as principais etapas da contratação, do cadastro no eSocial ao pagamento do DAE.

Quando O que fazer Base
Antes de fechar a contratação Confirmar que existe vínculo doméstico, definir salário, jornada e condições do contrato LC 150/2015
Até a véspera do primeiro dia Fazer a admissão da empregada no eSocial Manual do Empregador Doméstico
No primeiro dia Formalizar o contrato, inclusive experiência se houver, e iniciar o controle de jornada LC 150/2015
Durante o mês Registrar horários, faltas, atestados, horas extras e demais ocorrências LC 150/2015
No fechamento da competência Conferir a folha, emitir recibos e gerar o DAE Manual do Empregador Doméstico
Até o dia 20 do mês seguinte Pagar o DAE; se não houver expediente bancário, o vencimento é antecipado eSocial

Exemplo: contratação que começa em uma segunda-feira

Imagine uma empregada contratada para começar na segunda-feira, 9 de novembro de 2026, com salário mensal de R$ 1.621,00 e jornada de 44 horas semanais.

O registro no eSocial deve ser concluído até domingo, 8 de novembro.

O Manual do Empregador Doméstico determina que empregados contratados após a implantação do eSocial sejam registrados até um dia antes do início das atividades. A regra não limita esse envio a dias úteis.

Como a empregada trabalhou de 9 a 30 de novembro, o primeiro salário será proporcional.

Considerando 22 dias: R$ 1.621,00 ÷ 30 × 22 = R$ 1.188,73.

Para empregados mensalistas, a LC 150 determina que o salário-dia seja obtido pela divisão do salário mensal por 30.

A competência é novembro de 2026. O DAE teria vencimento em 20 de dezembro, mas essa data cai em um domingo. Assim, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Na prática, sempre confira a data impressa na guia emitida pelo próprio eSocial.

Veja também qual a data de vencimento do eSocial Doméstico.

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Documentos e dados para o registro da empregada doméstica

O eSocial não exige que o empregador envie cópias dos documentos durante a admissão.

O sistema solicita dados cadastrais, e algumas informações precisam coincidir com as existentes na base da Receita Federal.

Desde julho de 2021, o NIS/PIS deixou de ser exigido pelo eSocial para esse cadastro. A identificação passou a utilizar o CPF.

Uma divergência de CPF ou data de nascimento pode impedir o avanço da admissão, por isso vale conferir os dados antes de começar.

Dados para admissão

Informações necessárias para cadastrar a empregada doméstica

A tabela reúne os principais dados usados no cadastro da trabalhadora, na conferência de identidade e na definição das condições do contrato.

Informação Para que serve Observação
CPF e data de nascimento Identificação da empregada Devem corresponder à base da Receita Federal
Raça, estado civil, grau de instrução e país de nascimento Cadastro no eSocial Informações solicitadas durante o preenchimento
Endereço Cadastro da trabalhadora Também pode ser necessário para organizar vale-transporte
Dependentes Benefícios e tributação, quando aplicáveis O CPF pode ser necessário
Documento com foto Conferência de identidade Pode integrar o arquivo documental do vínculo
Dados do contrato Cargo, salário, jornada e tipo de contrato Devem ser definidos antes da admissão

A Carteira de Trabalho Digital utiliza o CPF como identificação. Para vínculos informados eletronicamente, a trabalhadora não precisa entregar a carteira física para que o empregador faça uma anotação separada.

Também é proibido exigir teste de gravidez ou atestado de esterilização durante a contratação.

Além de cadastrar corretamente, mantenha organizados os documentos e comprovantes relacionados ao vínculo.

Documentos para o eSocial

Quer chegar ao eSocial com tudo separado?

Use o checklist gratuito de documentos para cadastro no eSocial Doméstico. Para entender cada item, consulte também o guia com os documentos necessários para cadastrar a empregada doméstica no eSocial.

Passo a passo do registro da empregada doméstica no eSocial

O procedimento abaixo segue o Manual do Empregador Doméstico do eSocial, versão de 13/08/2026.

Se este for seu primeiro contato com o sistema, consulte primeiro o guia completo sobre eSocial Doméstico.

  1. Acesse o eSocial com uma conta gov.br prata ou ouro

    Entre em login.esocial.gov.br e selecione a opção de entrada pelo gov.br.

    Desde junho de 2023, o antigo código de acesso foi descontinuado. Para pessoa física, o acesso é feito com conta gov.br de nível prata ou ouro ou, nas situações aplicáveis, certificado digital.

    Se sua conta ainda estiver no nível bronze, faça a elevação do nível pelo próprio gov.br.

  2. Faça seu cadastro como empregador

    Se for seu primeiro acesso ao módulo doméstico, confira os dados do empregador apresentados pelo sistema e conclua o cadastro.

  3. Inicie a admissão

    No menu do eSocial, acesse: Empregados → Admitir/Cadastrar.
    Na primeira etapa, informe:
    • CPF.
    • Data de nascimento.
    • Data de admissão.
    Essas informações precisam corresponder aos dados oficiais da trabalhadora.

  4. Preencha os dados da empregada e do contrato

    O sistema conduz o empregador pelas etapas de preenchimento.

    Entre as informações solicitadas estão:
    Identificação.
    • Endereço.
    • Dependentes.
    • Dados contratuais.
    • Cargo.
    • Salário-base.
    • Periodicidade de pagamento.
    • Local de trabalho.
    • Jornada.

  5. Escolha corretamente o cargo

    A função exercida está relacionada à Classificação Brasileira de Ocupações — CBO.

    Babá, cuidadora, motorista e empregada doméstica em serviços gerais, por exemplo, possuem classificações específicas.

    Consulte os códigos no artigo sobre CBO dos empregados domésticos.

  6. Informe a jornada de trabalho

    Cadastre a jornada realmente combinada com a empregada.

    É possível configurar horários diários e, quando aplicável, jornadas específicas como a escala 12×36.

    A jornada normal do empregado doméstico não pode ultrapassar 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo os regimes especiais permitidos pela legislação.

  7. Revise e conclua a admissão

    Antes de finalizar, confira principalmente:
    • CPF.
    • Data de admissão.
    • Salário.
    • Cargo.
    • Jornada.
    Durante o preenchimento, utilize a opção Salvar Rascunho.

O próprio eSocial informa que a sessão é encerrada depois de mais de 10 minutos sem salvar, confirmar registros ou mudar de página, e os dados ainda não salvos podem ser perdidos.

Se alguma informação da admissão estiver errada, não é necessariamente preciso excluir a empregada. O eSocial possui recursos para retificação e alteração contratual, conforme o tipo de informação e a data a que ela se refere.

Veja o tutorial específico em como registrar empregada doméstica no eSocial.

Quando outra pessoa faz o registro por você

Não entregue sua senha do gov.br a terceiros.

Quando contador ou outro profissional precisar atuar em nome do empregador, utilize os mecanismos oficiais de procuração eletrônica.

O Manual do Empregador Doméstico orienta o cadastramento da procuração correspondente no sistema da Receita Federal, permitindo que o procurador utilize as credenciais autorizadas para o serviço.

Contrato e jornada: o que definir antes do registro

O eSocial pede informações que já precisam estar acertadas entre empregador e empregada.

Entre as modalidades mais comuns estão:

Jornada doméstica

Modalidades de jornada da empregada doméstica

A tabela resume as principais modalidades de jornada, a regra aplicável e a base legal correspondente.

Modalidade Regra principal Base legal
Jornada integral Até 8 horas por dia e 44 horas por semana. Hora extra com adicional mínimo de 50% LC 150/2015, art. 2º
Tempo parcial Até 25 horas semanais, com salário proporcional e regras específicas para horas suplementares LC 150/2015, art. 3º
Escala 12×36 12 horas de trabalho por 36 de descanso, mediante acordo escrito LC 150/2015, art. 10

O contrato de experiência é opcional e pode ter duração total de até 90 dias.

Quando houver contrato de experiência, essa condição também precisa ser refletida corretamente no cadastro do eSocial.

Contrato doméstico

Quer começar o vínculo com os documentos organizados?

Baixe gratuitamente o modelo de contrato de trabalho doméstico. Se preferir centralizar contrato, ponto, cálculos e demais etapas da gestão em um mesmo ambiente, conheça o Hora do Lar.

A jornada informada no eSocial representa o horário contratado. Já o controle de ponto deve mostrar o que realmente ocorreu durante o mês.

Para organizar intervalos, horas extras e compensações, consulte o guia sobre jornada de trabalho da empregada doméstica.

Se você prefere acompanhar os horários pelo celular, veja também como escolher um app para controle de ponto da doméstica.

Salário, encargos e DAE depois do registro

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00.

Entretanto, alguns estados possuem pisos regionais e determinadas localidades ou categorias podem estar abrangidas por convenções coletivas com valores diferentes.

Por isso, antes de registrar o salário, confira qual piso efetivamente se aplica ao contrato.

Depois da admissão, o eSocial reúne os principais recolhimentos do vínculo no DAE — Documento de Arrecadação do eSocial.

Para uma remuneração de R$ 1.621,00 em um mês completo, sem horas extras, faltas ou outros adicionais, a composição básica é:

Composição do DAE

Itens que compõem o DAE da empregada doméstica

A tabela separa os encargos pagos pelo empregador e o INSS descontado da remuneração da empregada neste exemplo.

Item do DAE Quem arca Percentual Valor
INSS patronal Empregador 8% R$ 129,68
Seguro contra acidente de trabalho Empregador 0,8% R$ 12,97
FGTS Empregador 8% R$ 129,68
Indenização compensatória do FGTS Empregador 3,2% R$ 51,87
Encargos do empregador — 20% R$ 324,20
INSS da empregada Descontado da remuneração 7,5% neste exemplo R$ 121,58
Total aproximado do DAE — — R$ 445,78

Nesse exemplo, antes de outros descontos eventualmente aplicáveis, o salário após o INSS seria de aproximadamente R$ 1.499,42.

O custo direto do empregador no mês seria de R$ 1.945,20, considerando salário de R$ 1.621,00 mais os 20% de encargos patronais listados acima.

O cálculo real pode mudar com:

  • Horas extras.
  • Faltas.
  • Adicional noturno.
  • Vale-transporte.
  • Adiantamentos.
  • Salário superior ao mínimo.
  • Aplicação progressiva do INSS.
  • Imposto de Renda, quando houver incidência.
  • Pisos regionais ou normas coletivas.

Vai registrar um salário diferente de R$ 1.621,00?

Antes de fechar a folha, simule com o valor real da sua empregada.

A calculadora de salário da empregada doméstica ajuda a visualizar quanto será descontado e qual será o valor líquido aproximado do mês antes de partir para o fechamento.

Calcule o salário líquido da doméstica

Simule o valor líquido com descontos e adicionais antes de fechar o mês, com mais clareza para organizar o pagamento.

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Dados essenciais
R$
! Atenção ao salário mínimo nacional O valor informado está abaixo de R$ 1.621,00. Verifique o piso nacional, eventual piso regional e a convenção coletiva antes de fechar o pagamento.
Ajustes do cálculo
🚌
👶
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%
🔒 Seus dados ficam no navegador durante este cálculo.
Prévia do salário líquido estimado R$ 0,00
Salário bruto considerado R$ 0,00
Adicional por acúmulo R$ 0,00
Desconto INSS R$ 0,00
Desconto IRRF R$ 0,00
Desconto vale-transporte R$ 0,00
Salário-família estimado R$ 0,00

Resultado estimativo. O valor final pode variar conforme contrato, jornada, descontos autorizados, dependentes de IRRF, piso regional, convenção coletiva e lançamentos no eSocial.

Para enxergar o impacto além de um único mês, use também a calculadora anual de custos da doméstica.

Depois do registro: o que muda na rotina do empregador?

O registro da empregada doméstica é feito uma vez. A gestão do vínculo acontece todos os meses.

Depois da admissão, a folha precisa refletir o que realmente aconteceu durante a competência.

Isso inclui:

  • Jornada cumprida.
  • Horas extras.
  • Atrasos.
  • Faltas.
  • Atestados.
  • Adicional noturno.
  • Adiantamentos.
  • Férias.
  • Alterações salariais.

É justamente nessa passagem entre o que aconteceu durante o mês e o que precisa chegar à folha que surgem muitos erros.

O registro da jornada, por exemplo, é obrigatório para o empregado doméstico. A LC 150 permite que ele seja feito por meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

A jornada cadastrada no eSocial representa o horário contratado. O ponto registra os horários efetivamente cumpridos.

Essas informações são fundamentais para identificar corretamente horas extras, compensações, atrasos e demais reflexos na folha.

Saiba mais em controle de ponto do empregado doméstico.

Gestão mensal

O registro foi feito. Agora começa a parte que se repete todo mês.

O Hora do Lar reúne controle de ponto, integração com o eSocial, cálculos de salário e adicionais, férias, rescisão e emissão de guias DAE, reduzindo a necessidade de reconstruir o mês a partir de anotações espalhadas.

Ponto
Folha
eSocial
DAE
Férias e rescisão
Veja como organizar a gestão da sua empregada no Hora do Lar →

O que acontece se a empregada doméstica não for registrada?

A ausência de registro não elimina a relação de emprego quando, na prática, os requisitos legais estão presentes.

Ela pode gerar necessidade de regularização do vínculo e pagamento das obrigações correspondentes ao período trabalhado, além de exposição a fiscalização e reclamações trabalhistas.

A fiscalização do trabalho doméstico possui regras específicas por ocorrer dentro de uma residência.

Pela redação atual do art. 11-A da Lei 10.593/2002, a entrada do Auditor-Fiscal do Trabalho no domicílio depende de autorização do empregador ou do trabalhador, caso ele resida no local.

A fiscalização deve ter natureza prioritariamente orientadora e, em regra, observa o critério de dupla visita.

Existem exceções.

A dupla visita não é exigida, entre outras hipóteses previstas na lei, quando for constatada falta de anotação na CTPS, reincidência, fraude, resistência, embaraço à fiscalização ou redução de trabalhador à condição análoga à de escravo.

Veja os detalhes em multa por não assinar a carteira da empregada doméstica.

Também existe risco de cobrança judicial.

Se o vínculo for reconhecido, podem ser apurados valores referentes a FGTS, contribuições, férias com um terço, 13º salário, horas extras e outras parcelas devidas conforme o caso.

A LC 150 prevê prazo prescricional de 5 anos, limitado a 2 anos após o término do contrato para ajuizamento da ação.

É possível registrar uma empregada doméstica que já começou a trabalhar?

Sim. O eSocial admite admissão retroativa, utilizando a data real de início do vínculo.

Quando a admissão pertence a competências anteriores, o próprio Manual do Empregador Doméstico orienta reabrir as folhas correspondentes para incluir as remunerações, fechar novamente as competências e gerar as guias devidas.

Os recolhimentos vencidos podem sofrer acréscimos legais.

Regularização retroativa

O problema não é começar o registro, mas corrigir meses que ficaram para trás?

O Hora do Lar possui planos com recursos de regularização retroativa e emissão de DAE em atraso.

Conheça as opções do Hora do Lar

Conclusão

O registro da empregada doméstica começa antes do primeiro dia de trabalho.

O empregador precisa definir salário, jornada e condições do contrato, reunir os dados da trabalhadora e concluir a admissão no eSocial até a véspera do início das atividades.

Depois do cadastro, a obrigação deixa de ser pontual e passa a fazer parte da rotina mensal.

É preciso registrar a jornada, acompanhar ocorrências, calcular corretamente a remuneração, fechar a folha e pagar o DAE dentro do prazo.

Quanto mais essas etapas ficam separadas entre papéis, mensagens, planilhas e o próprio eSocial, maior é o trabalho de reconstruir o mês na hora do fechamento.

Próximo passo

Já fez — ou está prestes a fazer — o registro da sua empregada?

O Hora do Lar integra controle de ponto, cálculos trabalhistas e eSocial para que o cadastro não seja o único momento organizado da relação de trabalho.

Registro
Controle de ponto
Cálculos trabalhistas
eSocial

Perguntas frequentes sobre registro da empregada doméstica

Qual é o prazo para registrar a empregada doméstica?

Para uma nova contratação, o eSocial orienta que a admissão seja registrada até um dia antes do início das atividades.
Por exemplo: se a empregada começa a trabalhar na segunda-feira, o cadastro precisa estar concluído até domingo.

A LC 150 não dá 48 horas para anotar a carteira?

O art. 9º da LC 150 estabelece o prazo relacionado à anotação da carteira.
Com a implantação da Carteira de Trabalho Digital e do eSocial, porém, as informações do vínculo são transmitidas eletronicamente.
Para novas admissões domésticas, o Manual do eSocial determina que o registro seja feito até o dia anterior ao início das atividades. Seguir esse prazo evita deixar a admissão para depois de a empregada já ter começado a trabalhar.

Preciso assinar também a carteira de trabalho física?

Em regra, não.
A Carteira de Trabalho Digital utiliza os registros eletrônicos e o CPF como identificação do trabalhador.
Os dados informados pelo empregador ao eSocial são posteriormente disponibilizados à empregada na CTPS Digital.
Veja como consultar em como assinar a carteira de trabalho digital da doméstica.

Existe alguma taxa para registrar a empregada doméstica?

Não.
O cadastro da empregada no eSocial Doméstico é gratuito.
Os custos do vínculo vêm da remuneração, encargos, benefícios e demais direitos trabalhistas aplicáveis.

A cuidadora de idosos precisa ser registrada como empregada doméstica?

Pode precisar.
Quando a cuidadora é contratada diretamente pela pessoa ou família, atua no âmbito residencial, sem finalidade lucrativa e trabalha por mais de 2 dias por semana, ela pode se enquadrar como empregada doméstica nos termos da LC 150.
Nesse caso, aplica-se o registro no eSocial e as obrigações correspondentes ao vínculo.

Errei o salário no cadastro. Preciso excluir a empregada e começar novamente?

Normalmente, não.
O eSocial possui recursos para retificação e alteração das informações contratuais.
O procedimento correto depende de o dado já estar errado desde a admissão ou de ter ocorrido uma alteração posterior, como reajuste salarial

O PIS é necessário para registrar a empregada doméstica?

Não para a admissão atual no eSocial.
Desde julho de 2021, o NIS/PIS deixou de ser exigido pelo sistema para a identificação do trabalhador, que passou a utilizar o CPF.

O registro da empregada doméstica precisa ser renovado todo mês?

Não.
A admissão é cadastrada uma vez.
O que precisa ser atualizado mensalmente são as informações da folha e os acontecimentos do vínculo, como remuneração, horas extras, faltas e demais verbas.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Planalto. Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002.

[3] Planalto. Lei nº 15.455, de 1º de julho de 2026.

[4] Planalto. Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025.

[5] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.

[6] Social. Carteira de Trabalho Digital: o que muda para empregadores e trabalhadores.

[7] Gov.br. Admitir empregado no eSocial Simplificado Pessoa Física.

[8] eSocial. Mudança na data de vencimento do DAE.

[9] INSS. Tabela de contribuição mensal 2026.

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