A rescisão antecipada no contrato de experiência acontece quando, uma das partes quebra o contrato antes do período determinado no momento da contratação.
Processos rescisórios não são nada agradáveis, ainda mais, para os empregadores que tem que lidar com uma porção de obrigações diariamente. Afinal, é preciso pensar no pagamento da doméstica, desligamento no eSocial e tantas outras coisas.
Não ser agradável, não significa que é um bichinho de sete cabeças, cuidar do processo de rescisão antecipada da doméstica pode ser bem tranquilo, desde que haja orientação correta. E é isso que você encontra neste artigo e outra dicas que podem ajudar. Boa leitura.
Acesso rápido
Carteira de trabalho e eSocial Doméstico
Ao iniciar o contrato de experiência, o empregador deve estar ciente que deve seguir todos os procedimentos de uma contratação convencional. Isso significa que, a carteira de trabalho deve ser registrada e a trabalhadora inclusa no eSocial.
Em resumo, o contrato de experiência é como qualquer outro e os procedimentos devem ser seguidos de maneira idêntica, afinal, isso comprova que o empregador fez tudo certo durante a experiência.
Uma dica que pode agilizar a assinatura de carteira e inclusão no eSocial doméstico, é orientar a empregada acessar a CTPS digital.
A carteira de trabalho digital é totalmente integrada ao eSocial Doméstico, logo, todas as informações sobre contrato, jornada e tudo mais vai diretamente para a CTPS da doméstica sem que o empregador precise preencher o documento físico.
Quanto as guias DAE, elas devem ser recolhidas mensalmente, mais especificamente no dia 7. Se houver atrasos no pagamento incidirá juros e multa sobre o valor.
Duração do contrato de experiência
Primeiramente, é bom saber que o contrato de experiência tem um limite de duração que, segundo o art. 445 da CLT, é de 90 dias. No contrato de experiência pode haver uma prorrogação, desde que não ultrapasse a quantidade de dias já citada.
Confira exemplos de duração de contrato:
- 30 dias
- 30 dias, prorrogados por mais 60
- 45 dias
- 45 dias, prorrogados por mais 45
- 60 dias
- 60 dias, prorrogados por mais 30
- 90 dias
Rescisão Antecipada no Contrato de Experiência
Até aqui vimos que, o contrato de experiência tem um prazo limitado para ter validade, contudo, pode haver a antecipação da rescisão. Isso significa que, em algum momento uma das partes desistiu do contrato antes do prazo determinado a apagar.
Diante desse cenário, independente de quem antecipou a rescisão, deve estar ciente de que essa ação irá gerar um resultado.
Caso seja de iniciativa da empregada doméstica antecipar a rescisão antes do período acordado, será preciso indenizar o empregador com metade do valor dos dias restantes para o término do contrato de experiência, sendo este valor é descontado do termo rescisório.
Em suma, a mesma multa é aplicada ao empregador, caso seja ele quem rescinda o contrato do período estabelecido. Resumindo, deverá ser pago a doméstica os dias restantes do contrato.
Rescisão no eSocial Doméstico
Como dito no inicio, o registro da trabalhadora no sistema é essencial, assim como, informar o desligamento para emitir o termo rescisório, que irá formalizar o fim do contrato de experiência.
Para quem nunca fez esse tipo de processo, é necessário certa orientação para que os valores e também o termo seja emitido corretamente, então preste bastante atenção ao fazer.
Uso de plataforma digital para a rescisão antecipada no contrato de experiência
Ao fazer a rescisão, seja de contrato de experiência ou qualquer outro, o empregador precisa se atentar a muitos pontos, que podem passar batido e causar prejuízo financeiros futuros.
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