A rescisão de cuidadores de idosos é um processo delicado que exige atenção redobrada do empregador doméstico. Por se tratar de um profissional que lida diretamente com a saúde e o bem-estar de um membro da família, o desligamento, quando necessário, deve ser conduzido com total conformidade legal para evitar passivos trabalhistas.
Este guia detalhado aborda as particularidades da rescisão de cuidadores de idosos, desde o passo a passo no eSocial Doméstico até as situações mais complexas, como o falecimento do empregador e a rescisão por culpa recíproca.
Nosso objetivo é fornecer as informações precisas para que você realize o desligamento de forma segura, justa e dentro da lei.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Natureza Jurídica: O cuidador é um Empregado Doméstico.
- Rescisão: O processo deve ser feito no eSocial em até 10 dias após o desligamento.
- Justa Causa Específica: A lei prevê justa causa em caso de “submissão a maus tratos de idoso”.
- Segurança: O cálculo é complexo e exige a atenção a todos os direitos proporcionais.
Direitos Rescisórios por Modalidade de Desligamento
As verbas devidas ao cuidador de idosos variam drasticamente conforme o tipo de rescisão. A tabela abaixo resume os direitos em cada modalidade:
| Tipo de rescisão | Direitos |
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Cálculo Rescisão Cuidador de Idosos na Prática
O cálculo rescisão cuidador de idosos é complexo por envolver a proporcionalidade de:
- 1/12 avos de 13º Salário e Férias para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
- A correta aplicação da proporcionalidade do Aviso Prévio (3 dias a cada ano completo de serviço, além dos 30 iniciais).
A principal fonte de erro é calcular a proporcionalidade do Aviso Prévio. Uma ferramenta de gestão automatizada garante que essa conta seja feita seguindo rigorosamente a lei.
Rescisão de Cuidadores de Idosos no eSocial Doméstico
A rescisão do cuidador de idosos, por ser enquadrado como empregado doméstico, deve ser obrigatoriamente registrada no eSocial. O sistema é o responsável por calcular as verbas rescisórias e gerar os documentos necessários.
Passo a passo no eSocial:
- Acesso:
Faça login no eSocial Doméstico com sua conta Gov.br.
- Desligamento:
Acesse o menu “Empregados” > “Gestão de Empregados” e selecione o cuidador.
- Registro da Rescisão:
Informe a data do desligamento e o motivo da rescisão (tipo de demissão).
- Cálculo e Documentos:
O eSocial calcula automaticamente as verbas rescisórias devidas e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia DAE Rescisória para pagamento.
Prazo de Pagamento: O empregador tem o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato (fim do aviso prévio trabalhado ou data do desligamento em caso de aviso prévio indenizado) para realizar o pagamento das verbas rescisórias. O não cumprimento deste prazo acarreta multa de um salário do empregado [1].
Situações Específicas e Complexas
A rescisão do cuidador pode envolver situações que exigem um conhecimento legal mais aprofundado.
Falecimento do Empregador Doméstico
O falecimento do empregador (ou do idoso, se este for o único empregador) extingue o contrato de trabalho.
- Verbas Rescisórias: A rescisão se dá sem justa causa. O cuidador tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa (saldo de salário, 13º, férias + 1/3, aviso prévio indenizado, saque do FGTS + 40%, e seguro-desemprego).
- Responsabilidade: O pagamento das verbas é de responsabilidade do espólio (herdeiros). O eSocial permite o registro da rescisão por “Morte do Empregador Individual” [2].
Rescisão por Culpa Recíproca
A culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves. Embora rara e geralmente determinada por decisão judicial, se aplicada, as verbas rescisórias são reduzidas.
- Aviso Prévio e Multa FGTS: Devidos pela metade.
- Férias Proporcionais e 13º Proporcional: Não são devidos.
Gestão do Cuidador de Idosos com Segurança e Tranquilidade
A rescisão de cuidadores de idosos exige um conhecimento aprofundado das regras do trabalho doméstico. O uso correto do eSocial, o respeito aos prazos e a compreensão das verbas devidas em cada modalidade de desligamento são essenciais para a segurança jurídica.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão, é de 10 dias corridos a contar do término do contrato (último dia trabalhado ou data do desligamento).
Sim, se a rescisão de cuidadores de idosos for Sem Justa Causa (iniciativa do empregador). O empregador deve emitir a Comunicação de Dispensa (CD) pelo eSocial para que ele possa dar entrada no benefício.
O Aviso Prévio é de 30 dias para contratos de até um ano, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço. Para um cuidador com 3 anos de contrato, o Aviso Prévio total seria de 30 + (3 x 3) = 39 dias.
Não. A homologação da rescisão de cuidadores de idosos (nem de qualquer empregado doméstico) não é obrigatória em sindicato ou MTE. O processo é finalizado integralmente no eSocial e com a assinatura do Termo de Rescisão (TRCT).
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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