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Rescisão de Cuidadores de Idosos: Guia para o Empregador

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre a rescisão de cuidadores de idosos, mostrando profissionais e idosos em ambiente de assistência domiciliar ou institucional.

A rescisão do cuidador de idosos é feita no eSocial Doméstico. O tipo de rescisão define as verbas rescisórias e o prazo de pagamento (≤10 dias). Após o desligamento no sistema, emita os documentos e anote a baixa na CTPS.

A rescisão de cuidadores de idosos é um processo delicado que exige atenção redobrada do empregador doméstico. Por se tratar de um profissional que lida diretamente com a saúde e o bem-estar de um membro da família, o desligamento, quando necessário, deve ser conduzido com total conformidade legal para evitar passivos trabalhistas.

Este guia detalhado aborda as particularidades da rescisão de cuidadores de idosos, desde o passo a passo no eSocial Doméstico até as situações mais complexas, como o falecimento do empregador e a rescisão por culpa recíproca.

Nosso objetivo é fornecer as informações precisas para que você realize o desligamento de forma segura, justa e dentro da lei.

Pontos Principais:

  • Natureza Jurídica: O cuidador é um Empregado Doméstico.
  • Rescisão: O processo deve ser feito no eSocial em até 10 dias após o desligamento.
  • Justa Causa Específica: A lei prevê justa causa em caso de “submissão a maus tratos de idoso”.
  • Segurança: O cálculo é complexo e exige a atenção a todos os direitos proporcionais.

Direitos Rescisórios por Modalidade de Desligamento

As verbas devidas ao cuidador de idosos variam drasticamente conforme o tipo de rescisão. A tabela abaixo resume os direitos em cada modalidade:

Tipo de rescisãoDireitos
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Cálculo Rescisão Cuidador de Idosos na Prática

O cálculo rescisão cuidador de idosos é complexo por envolver a proporcionalidade de:

  • 1/12 avos de 13º Salário e Férias para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
  • A correta aplicação da proporcionalidade do Aviso Prévio (3 dias a cada ano completo de serviço, além dos 30 iniciais).

A principal fonte de erro é calcular a proporcionalidade do Aviso Prévio. Uma ferramenta de gestão automatizada garante que essa conta seja feita seguindo rigorosamente a lei.

 
 

Rescisão de Cuidadores de Idosos no eSocial Doméstico

A rescisão do cuidador de idosos, por ser enquadrado como empregado doméstico, deve ser obrigatoriamente registrada no eSocial. O sistema é o responsável por calcular as verbas rescisórias e gerar os documentos necessários.

Passo a passo no eSocial:

  1. Acesso:

    Faça login no eSocial Doméstico com sua conta Gov.br.

  2. Desligamento:

    Acesse o menu “Empregados” > “Gestão de Empregados” e selecione o cuidador.

  3. Registro da Rescisão:

    Informe a data do desligamento e o motivo da rescisão (tipo de demissão).

  4. Cálculo e Documentos:

    O eSocial calcula automaticamente as verbas rescisórias devidas e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a Guia DAE Rescisória para pagamento.

Prazo de Pagamento: O empregador tem o prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato (fim do aviso prévio trabalhado ou data do desligamento em caso de aviso prévio indenizado) para realizar o pagamento das verbas rescisórias. O não cumprimento deste prazo acarreta multa de um salário do empregado [1].

Situações Específicas e Complexas

A rescisão do cuidador pode envolver situações que exigem um conhecimento legal mais aprofundado.

Falecimento do Empregador Doméstico

O falecimento do empregador (ou do idoso, se este for o único empregador) extingue o contrato de trabalho.

  • Verbas Rescisórias: A rescisão se dá sem justa causa. O cuidador tem direito a todas as verbas da demissão sem justa causa (saldo de salário, 13º, férias + 1/3, aviso prévio indenizado, saque do FGTS + 40%, e seguro-desemprego).
  • Responsabilidade: O pagamento das verbas é de responsabilidade do espólio (herdeiros). O eSocial permite o registro da rescisão por “Morte do Empregador Individual” [2].

Rescisão por Culpa Recíproca

A culpa recíproca ocorre quando tanto o empregador quanto o empregado cometem faltas graves. Embora rara e geralmente determinada por decisão judicial, se aplicada, as verbas rescisórias são reduzidas.

  • Aviso Prévio e Multa FGTS: Devidos pela metade.
  • Férias Proporcionais e 13º Proporcional: Não são devidos.

Gestão do Cuidador de Idosos com Segurança e Tranquilidade

A rescisão de cuidadores de idosos exige um conhecimento aprofundado das regras do trabalho doméstico. O uso correto do eSocial, o respeito aos prazos e a compreensão das verbas devidas em cada modalidade de desligamento são essenciais para a segurança jurídica.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o prazo para pagar a rescisão de cuidadores de idosos?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão, é de 10 dias corridos a contar do término do contrato (último dia trabalhado ou data do desligamento).

O cuidador tem direito ao Seguro-Desemprego?

Sim, se a rescisão de cuidadores de idosos for Sem Justa Causa (iniciativa do empregador). O empregador deve emitir a Comunicação de Dispensa (CD) pelo eSocial para que ele possa dar entrada no benefício.

Como calcular o aviso prévio proporcional?

O Aviso Prévio é de 30 dias para contratos de até um ano, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço. Para um cuidador com 3 anos de contrato, o Aviso Prévio total seria de 30 + (3 x 3) = 39 dias.

Preciso fazer a homologação da rescisão em sindicato?

Não. A homologação da rescisão de cuidadores de idosos (nem de qualquer empregado doméstico) não é obrigatória em sindicato ou MTE. O processo é finalizado integralmente no eSocial e com a assinatura do Termo de Rescisão (TRCT).

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[3] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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