A rescisão de cuidadores de idosos pode acontecer de 5 maneiras: por justa causa, sem justa causa, a pedido do funcionário, indireta ou por comum acordo. Cada uma prevê verbas rescisórias diferentes. Sendo assim, para evitar irregularidades, o empregador deve priorizar o desligamento no eSocial Doméstico e dar baixa na CTPS.
A rescisão contratual é um momento de vulnerabilidade e fragilidade para o contratante e para o trabalhador. Sobretudo ao se tratar de cuidadores de idosos, o desligamento pode ser ainda mais delicado.
Por isso, é muito importante saber como proceder neste momento, além de se atentar aos detalhes e regras, como cálculos, lançamentos, verbas, direitos e muito mais. Além disso, é preciso fazer os devidos registros na carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.
Então, a fim de te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Rescisão de cuidadores de idosos
A rescisão de cudadores de idosos por ser feita de 5 maneiras diferentes:
- Por justa causa;
- Sem justa causa;
- A pedido do cuidador;
- Indireta;
- Por comum acordo.
Cada um dos tipos de rescisão preveem verbas rescisórias e direitos diferentes ao cuidador.
Além disso, com exceção dos casos por justa causa, a parte que der início ao processo de rescisão deve informar o aviso prévio. O contratante, por sua vez, pode escolher entre o aviso prévio indenizado ou trabalhador.
Ademais, vale ressaltar que, por ser considerado um empregado doméstico, a rescisão do cuidador de idosos segue os mesmos processos e etapas.
Rescisão sem justa causa
A rescisão sem justa causa do cuidador ocorre quando o contratante e sua família optam pelo encerramento de contrato sem motivo prévio ou aparente.
Além disso, em alguns casos, por se tratar de uma pessoa com idade mais avançada, pode ser que a rescisão sem justa causa ocorra em decorrência de morte ou adoecimento do idoso.
Então, neste tipo de demissão, os direitos e verbas rescisórias do cuidador são:
- Saldo de salário dos dias de trabalho;
- Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
- 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão
- Aviso prévio.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa ocorre em casos nos quais o cuidador cometeu alguma falta ou teve alguma atitude prejudicial para com a empresa e/ou sua família.
Alguns casos considerados como justa causa são:
- Ato de improbidade (ação de desonestidade e má fé);
- Violação e vazamento de informações confidencias do contratante;
- Indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Embriaguez habitual;
- Entre outros.
Por isso, os direitos do cuidador são reduzidos e se restringem a:
- Saldo de salários;
- Férias.
Pedido de demissão do cuidador
O cuidador também pode ter a iniciativa e pedir pela quebra de contrato. Dessa maneira, ele tem direito a:
- Saldo de salário dos dias de trabalho;
- Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
- 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão;
- Aviso prévio – ele deve comunicar ao contratante.
Além disso, atenção: em caso de pedido de demissão do cuidador, ele perde direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
Rescisão indireta
A rescisão indireta funciona como uma justa causa cometida pelo contratante, que deixou de cumprir com suas responsabilidades e deveres. Por isso, este tipo de rescisão é feito apenas judicialmente.
Assim, os direitos do cuidador são:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional, de acordo com os meses de trabalho no último ano;
- Aviso cumprido ou indenizado;
- Saldo do FGTS e multa de 40%.
Por comum acordo
A rescisão por comum acordo ocorre quando ambas as partes tem interesse pela rescisão contratual. Dessa forma, nestes casos, há um consenso e um meio termo entre a rescisão sem justa causa e o pedido de demissão, para satisfazer tanto o empregador quanto o cuidador.
Por isso, as verbas rescisórias e direitos do funcionário são:
- Saldo de salário dos dias de trabalho;
- Férias, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Metade do aviso prévio;
- Multa de 20% do FGTS.
Saiba mais: Demissão por Comum Acordo no Emprego Doméstico: Confira!
Rescisão de cuidadores de idosos no eSocial e na CTPS
Uma das principais responsabilidades do contratante neste momento é registrar a rescisão contratual na carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.
Assim, para dar baixa na carteira de trabalho da empregada, basta preencher as informações sobre o encerramento de contrato na página “Contrato de Trabalho”, na folha anotada no momento de contratação do cuidador de idosos.
Então, o empregador deve informar a data de saída (último dia de trabalho do cuidador) e assinar no campo indicado.
Já para a rescisão no eSocial Doméstico:
- Faça login no sistema do eSocial Doméstico;
- No menu “Trabalhador”, clique em “Desligamento”;
- Selecione o cuidador que será desligado;
- Informe o motivo de desligamento e o tipo de aviso prévio;
- Escolha a data de pagamento do termo de rescisão;
- Clique em “concluir” e faça o download dos documentos.
Cálculo de rescisão do cuidador de idosos
Para fazer o cálculo de rescisão do cuidador de idoso, o contratante deve seguir a fórmula: (salário bruto / 30) x dias de trabalho no mês.
Contudo, para simplificar todos os processos e etapas, além de deixar sua rotina e gestão mais fáceis, práticas e automáticas, o contratante pode contar com uma checklist completa para rescisão. Então, o Hora do Lar tem uma perfeita para você:
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