Em caso de falecimento do empregador doméstico, a família deve providenciar a transferência de responsabilidade. Além disso, é preciso fazer todos os procedimentos obrigatórios no eSocial Doméstico.
Como falar sobre morte nunca é um assunto leve, tentarmos focar nos procedimentos burocráticos. Por isso, continue lendo esse artigo e saiba exatamente o que deve ser feito. Boa leitura!
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Quais são as responsabilidades do empregador doméstico?
Veja aqui o que uma pessoa precisa estar apta a fazer ao assumir a responsabilidade de ser um empregador doméstico:
- recolher a guia DAE mensal;
- administrar o pagamento do salário da empregada;
- oferecer controle de ponto;
- conceder férias remuneradas;
- fazer o pagamento do 13º;
- elaborar e cumprir o contrato de trabalho;
- preencher a carteira de trabalho da doméstica;
- em caso de rescisão, cumprir as leis e pagar as verbas rescisórias.
Ou seja, em caso de falecimento do empregador doméstico a família deve estar preparada para assumir essas responsabilidades. Sabemos que parece ser muita coisa, mas existem plataformas que auxiliam a vida do empregador doméstico.
No caso de aperto, vale a pena pedir ajuda, seja lendo muito conteúdo sobre o assunto ou através de um suporte profissional.
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Como proceder em caso de falecimento do empregador doméstico?
Basicamente deve ser feita a transferência de responsabilidade no eSocial doméstico. O procedimento inicial é feito pelo menu do empregador, na opção “Empregados > Substituição do Representante da Unidade Familiar”, conforme imagem abaixo:

Tanto o antigo quanto o novo representante deverão registrar essa alteração no eSocial. O antigo representante da unidade familiar deverá registrar o término de sua responsabilidade. No caso de substituição pelo motivo de morte do antigo representante, outro familiar (representante legal) poderá realizar esse registro, caso possua os dados de acesso. Da mesma forma, o novo representante deverá indicar que assumiu esse papel.
No caso de o novo empregador não ter cadastro no eSocial, deverá ser feito primeiro esse cadastro antes de transferir a responsabilidade. Após isso, deverá ser informado, pelo cadastro do empregador antigo, que ele não é mais o responsável pelo empregado, além da data de término.
Já o novo empregador, em seu cadastro, deverá informar que agora ele é o novo representante pelo empregado preenchendo os seguintes dados:
- CPF do antigo representante da unidade familiar (empregador anterior no eSocial);
- CPF e data de nascimento do empregado;
- matrícula do empregado no cadastro do representante anterior;
- data em que o contrato do empregado passará a ser de sua responsabilidade;
- data de admissão original do contrato: informar a data de registro na Carteira de Trabalho.
Como proceder em caso de rescisão da empregada doméstica?
Caso, após o falecimento do empregador doméstico, não sejam mais necessários os serviços da empregada, a demissão pode ser feita e a doméstica tem direito a receber:
- saldo de salário;
- aviso prévio indenizado (se houver);
- férias proporcionais + 1/3 de férias;
- férias vencidas (se houverem);
- 13º salário proporcional;
- saque FGTS;
- multa de 40% do FGTS.
O falecimento do empregador, e sendo esse o motivo da dispensa, configura-se como demissão sem justa causa.
Pode ocorrer também a demissão involuntária, como algumas jurisprudências determinam. No caso do falecimento do empregador, a demissão involuntária dá-se quando a empregada que fica sem função de trabalho dentro do ambiente familiar.
Assim, a família não paga aviso prévio. Um exemplo dessa situação é se morre um idoso e a cuidadora de idoso.
No geral, cada tipo de situação exige um tipo de análise mais criteriosa, pois em caso de processo trabalhista pode ser julgada de diferentes formas.
Que tal um suporte 24 horas?
Falar sobre o falecimento do empregador doméstico é de longe o assunto sobre o qual nós menos gostamos de falar. Sabemos que é bem complicado, mas a equipe do Hora do Lar quer te mostrar que estamos aqui e temos um suporte online para tirar todas as suas dúvidas.
Acesse nossa plataforma, cadastre-se e tenha por 30 dias grátis nosso serviço disponível.
Primeiramente agradecemos a orientação dada na questão da rescisão empregado doméstico em função de falecimento do empregador doméstico por complicações do COVID-19.
Entendemos sobre a permanência do empregado doméstico assim como sua demissão.
Bom dia!Gostaria de ter uma orientação de como proceder com o pagamento e como colocar no e-social para uma domestica diante do falecimento da idosa.Com o falecimento esta domestica teve que ser dispensada pois a idosa residia só.A filha organizava tudo da idosa mas reside em casa separada.
Olá, Ana!
Ficamos felizes que tenha escolhido nosso blog para tirar suas dúvidas.
Em caso de falecimento do empregador, um familiar (representante legal) deve acessar o eSocial e informar o término de responsabilidade. Enquanto isso o novo empregador cria uma conta de empregador no eSocial e informa que é o novo representante da unidade familiar.
Em seguida a relação trabalhista pode continuar, inclusive com o processo de desligamento caso não tenha trabalho a ser feito.
Caso necessite de apoio para fazer esses lançamentos, nós possuímos uma equipe de suporte para isso. Para conhecer: https://www.horadolar.com.br/
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton
Bom dia! Gostaria de saber quais são os direitos do Cuidador de Idosos quando o seu contratante (o idoso) falece. O e-Social apresenta as opções normais (com justa causa, sem justa causa, acordo entre as partes….) e, também, na opção “Outras”, a demissão por falecimento do empregador. Qual devo usar? Nas opções normais, melhor dizendo, na opção “Sem Justa Causa” o cuidador receberá mais direitos (inclusive o Aviso Prévio, que é indevido segundo vários textos consultados), inclusive fará jus ao Seguro Desemprego. Na opção “Outas – Falecimento do Empregador”, parece-me que não receberá o Seguro Desemprego e apenas parte do FGTS. Como fazer? Desde já agradeço a gentileza da orientação. Muito obrigado, Bruno Pinto Domingos.
Olá, Bruno!
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O eSocial calculará as verbas rescisórias automaticamente ao selecionar o motivo do desligamento. Nesse caso existem 2 opções: desligamento por falecimento do empregador e não há atividade a ser feita (é devido aviso prévio) ou desligamento por falecimento e o funcionário não deseja continuar o vínculo com outra pessoa no núcleo familiar (não é devido o aviso prévio).
Espero ter ajudado!
Abraços,
Adriano Lauton