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Rescisão de Cuidadores de Idosos: como fazer?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/03/2023
  • Aviso prévio e rescisão
  • 4 minutos

A rescisão de cuidadores de idosos pode acontecer de 5 maneiras: por justa causa, sem justa causa, a pedido do funcionário, indireta ou por comum acordo. Cada uma prevê verbas rescisórias diferentes. Sendo assim, para evitar irregularidades, o empregador deve priorizar o desligamento no eSocial Doméstico e dar baixa na CTPS.

A rescisão contratual é um momento de vulnerabilidade e fragilidade para o contratante e para o trabalhador. Sobretudo ao se tratar de cuidadores de idosos, o desligamento pode ser ainda mais delicado.

Por isso, é muito importante saber como proceder neste momento, além de se atentar aos detalhes e regras, como cálculos, lançamentos, verbas, direitos e muito mais. Além disso, é preciso fazer os devidos registros na carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.

Então, a fim de te ajudar com todos os detalhes, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

Imagem ilustrativa sobre a rescisão de cuidadores de idosos, mostrando profissionais e idosos em ambiente de assistência domiciliar ou institucional.
Passo a passo para fazer a rescisão de contrado de cuidadores de idosos: tipos, valores, desligamento e muito mais – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Rescisão de cuidadores de idosos
  • Rescisão de cuidadores de idosos no eSocial e na CTPS
  • Cálculo de rescisão do cuidador de idosos
  • Gestão do emprego doméstico

Rescisão de cuidadores de idosos

A rescisão de cudadores de idosos por ser feita de 5 maneiras diferentes:

  • Por justa causa;
  • Sem justa causa;
  • A pedido do cuidador;
  • Indireta;
  • Por comum acordo.

Cada um dos tipos de rescisão preveem verbas rescisórias e direitos diferentes ao cuidador.

Além disso, com exceção dos casos por justa causa, a parte que der início ao processo de rescisão deve informar o aviso prévio. O contratante, por sua vez, pode escolher entre o aviso prévio indenizado ou trabalhador.

Ademais, vale ressaltar que, por ser considerado um empregado doméstico, a rescisão do cuidador de idosos segue os mesmos processos e etapas.

Rescisão sem justa causa

A rescisão sem justa causa do cuidador ocorre quando o contratante e sua família optam pelo encerramento de contrato sem motivo prévio ou aparente.

Além disso, em alguns casos, por se tratar de uma pessoa com idade mais avançada, pode ser que a rescisão sem justa causa ocorra em decorrência de morte ou adoecimento do idoso.

Então, neste tipo de demissão, os direitos e verbas rescisórias do cuidador são:

  • Saldo de salário dos dias de trabalho;
  • Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
  • 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão
  • Aviso prévio.

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa ocorre em casos nos quais o cuidador cometeu alguma falta ou teve alguma atitude prejudicial para com a empresa e/ou sua família.

Alguns casos considerados como justa causa são:

  • Ato de improbidade (ação de desonestidade e má fé);
  • Violação e vazamento de informações confidencias do contratante;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Embriaguez habitual;
  • Entre outros.

Por isso, os direitos do cuidador são reduzidos e se restringem a:

  • Saldo de salários;
  • Férias.

Pedido de demissão do cuidador

O cuidador também pode ter a iniciativa e pedir pela quebra de contrato. Dessa maneira, ele tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias de trabalho;
  • Férias, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
  • 13° salário proporcional aos meses de trabalho no ano de rescisão;
  • Aviso prévio – ele deve comunicar ao contratante.

Além disso, atenção: em caso de pedido de demissão do cuidador, ele perde direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta

A rescisão indireta funciona como uma justa causa cometida pelo contratante, que deixou de cumprir com suas responsabilidades e deveres. Por isso, este tipo de rescisão é feito apenas judicialmente.

Assim, os direitos do cuidador são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional, de acordo com os meses de trabalho no último ano;
  • Aviso cumprido ou indenizado;
  • Saldo do FGTS e multa de 40%.

Por comum acordo

A rescisão por comum acordo ocorre quando ambas as partes tem interesse pela rescisão contratual. Dessa forma, nestes casos, há um consenso e um meio termo entre a rescisão sem justa causa e o pedido de demissão, para satisfazer tanto o empregador quanto o cuidador.

Por isso, as verbas rescisórias e direitos do funcionário são:

  • Saldo de salário dos dias de trabalho;
  • Férias, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • Metade do aviso prévio;
  • Multa de 20% do FGTS. 

Saiba mais: Demissão por Comum Acordo no Emprego Doméstico: Confira!

Rescisão de cuidadores de idosos no eSocial e na CTPS

Uma das principais responsabilidades do contratante neste momento é registrar a rescisão contratual na carteira de trabalho e no eSocial Doméstico.

Assim, para dar baixa na carteira de trabalho da empregada, basta preencher as informações sobre o encerramento de contrato na página “Contrato de Trabalho”, na folha anotada no momento de contratação do cuidador de idosos.

Então, o empregador deve informar a data de saída (último dia de trabalho do cuidador) e assinar no campo indicado.

Já para a rescisão no eSocial Doméstico:

  1. Faça login no sistema do eSocial Doméstico;
  2. No menu “Trabalhador”, clique em “Desligamento”;
  3. Selecione o cuidador que será desligado;
  4. Informe o motivo de desligamento e o tipo de aviso prévio;
  5. Escolha a data de pagamento do termo de rescisão;
  6. Clique em “concluir” e faça o download dos documentos.

Cálculo de rescisão do cuidador de idosos

Para fazer o cálculo de rescisão do cuidador de idoso, o contratante deve seguir a fórmula: (salário bruto / 30) x dias de trabalho no mês.

Contudo, para simplificar todos os processos e etapas, além de deixar sua rotina e gestão mais fáceis, práticas e automáticas, o contratante pode contar com uma checklist completa para rescisão. Então, o Hora do Lar tem uma perfeita para você:

  • Cálculo de férias e rescisão de domésticas.

Gestão do emprego doméstico

Com a rescisão contratual, pode ser que você, empregador, sinta a necessidade de um novo funcionário para te ajudar em suas mais diversas necessidades do dia a dia. Por isso, é fundamental contar com uma plataforma que te ajuda em todos os momentos e etapas, desde a contratação até a demissão.

Há mais de 5 anos no mercado, o Hora do Lar é a solução completa para gestão de empregados domésticos. Somos uma plataforma tudo em um, prontos para deixar sua rotina mais fácil, prática e rápida através de funcionalidades únicas e exclusivas como:

  • Cálculo completo de encargos e adicionais;
  • Integração completa com o eSocial Doméstico;
  • Controle de ponto;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você. Faça seu cadastro agora e aproveite as vantagens!

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