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[Guia] Rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica?

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica pode ocorrer por 5 motivos distintos, que garantem diferentes direitos rescisórios à profissional. A parte que deseja encerrar o vínculo trabalhista deve comunicar a outra em até 30 dias anteriores ao desligamento, por meio do aviso prévio — exceto em justa causa, que prevê o desligamento imediato, e em aviso indenizado.

rescisao do contrato de trabalho da empregada domestica
Saber como fazer a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é fundamental para um encerramento tranquilo e sem problemas para ambas as partes – Foto: Freepik.

O fim da relação trabalhista é um momento delicado para ambas as partes. Enquanto a empregada se desliga de seu emprego, o empregador possui uma série de responsabilidades e deveres para garantir a plena rescisão contratual da profissional. Então, com a saída da trabalhadora, é comum que dúvidas e dificuldades apareçam.

Neste momento, é fundamental saber como fazer a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. Quais são os tipos de rescisão? Quais são os direitos da empregada? Além disso, quais são os seus deveres como empregador?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e conheça todas as regras e determinações sobre a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. Boa leitura.

Quais são os tipos de rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica?

Ao todo, a legislação trabalhista prevê 5 tipos de rescisão contratual no trabalho doméstico. Cada uma possui motivações e direitos trabalhistas diferentes. Assim, são os tipos de rescisão do contrato de trabalho da doméstica:

  • Por justa causa: quando a empregada comete uma falta ou dano ao empregador, conforme os atos que a legislação considera como justa causa;
  • Sem justa causa: você, empregador, decide rescindir o contrato por vontade própria;
  • A pedido do profissional: quando a empregada pede pela demissão;
  • Indireta: funciona uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional — só pode ocorrer judicialmente;
  • Por comum acordo: ocorre quando as duas partes — empregador e empregada — têm interesse pelo término do contrato.

Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão?

Tipo de rescisãoDireitos da empregada
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

Como é feita a rescisão de empregada doméstica?

O primeiro passo para a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é o comunicado do aviso prévio. Ele notifica a outra parte do encerramento do vínculo trabalhista, feito em até 30 dias anteriores ao desligamento da empregada caso o aviso seja trabalhado. Então, em situações indenizadas, a rescisão pode ser comunicada no mesmo dia de desligamento.

Então, para formalizar a demissão da doméstica, você, empregador, precisa desligar a profissional no eSocial Doméstico — que automaticamente registra a rescisão na Carteira de Trabalho Digital.

Por fim, em até 10 dias após o último dia de trabalho da empregada, é preciso pagar todas as verbas rescisórias e lhe entregar o termo de rescisão.

Como é o aviso prévio de uma empregada doméstica?

O aviso prévio para empregada doméstica é um de seus direitos garantidos pela Lei Complementar 150, obrigatório em todos os tipos de rescisão exceto por justa causa, que prevê o desligamento imediato.

Assim, em até 30 dias anteriores ao desligamento da profissional, a parte que deseja rescindir o contrato deve comunicar a outra, dando início ao processo de rescisão.

Além disso, a Lei das Domésticas prevê 2 tipos de aviso prévio no emprego doméstico:

  • Aviso prévio trabalhado: a doméstica continua prestando serviço por mais 30 a 90 dias, ciente de seu desligamento. Neste caso, ela trabalha 2 horas a menos por dia ou tem 7 dias consecutivos de folga, para procurar por outro emprego.
  • Aviso prévio indenizado: a empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês. 

Se a doméstica pedir demissão e se recusar a exercer os 30 dias de aviso, você pode fazer descontos de valores das verbas rescisórias.

Como calcular a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica?

O cálculo de rescisão da empregada doméstica depende do tipo de rescisão. Afinal, a depender do motivo de encerramento contratual, a profissional tem acesso a diferentes direitos trabalhistas.

Em geral, o cálculo de cada verba rescisória no emprego doméstico fica:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Quer saber mais sobre cada cálculo e ver exemplos práticos de como fazer? Então, confira este passo a passo que preparamos para você:

Como fazer rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica no eSocial?

A rescisão no eSocial Doméstico formaliza o desligamento da empregada perante o Governo Federal, evidenciando que não existe mais um vínculo empregatício entre as partes.

Ou seja, se você não informar a rescisão contratual no sistema do Governo, a empregada doméstica será considerada como ativa e empregada, acarretando cobrança mensal da Guia DAE do eSocial.

Então, para fazer a rescisão na plataforma:

  1. Acesse o eSocial Doméstico;
  2. No menu “Empregados”, clique em “Gestão de empregados”;
  3. Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
  4. Informe o código referente ao tipo de rescisão;
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Clique em “concluir”;
  7. Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Com o desligamento da doméstica no eSocial, as informações são automaticamente registradas na Carteira de Trabalho Digital da empregada doméstica. Dessa forma, além de receber uma notificação sobre o encerramento contratual, ela pode verificar os dados registrados pelo empregador.

Está com dúvidas? Confira este guia com vídeo: Como fazer Rescisão no eSocial Doméstico? Passo a passo.

FAQ — Perguntas frequentes sobre a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica

Para não te deixar com nenhuma dúvida ou dificuldade, respondemos às perguntas mais comuns sobre a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica. Confira:

rescisao do contrato de trabalho da empregada domestica
FAQ: perguntas frequentes sobre a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica – Foto: Freepik.

Quais os direitos da empregada doméstica quando faz acordo?

Na rescisão por comum acordo da empregada doméstica, seus direitos são:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e/ou vencidas;
  • 13° salário proporcional;
  • 50% do aviso prévio;
  • Multa de 20% do FGTS.

O que pagar na demissão de empregada doméstica?

Os valores a pagar na demissão de empregada doméstica dependem diretamente do tipo de rescisão. Mas, em geral, eles são:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13° salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio.

Se tiver dúvidas, basta voltar um pouco em nosso conteúdo e você verá a tabela de direitos para cada tipo de rescisão.

Como funciona a multa rescisória da empregada doméstica?

A multa rescisória da empregada doméstica, também conhecida como multa do FGTS, é paga antecipadamente pelo empregador, por meio da Guia DAE mensal. Assim, você contribui mensalmente com 3,2% do salário da profissional, conhecida como reserva indenizatória.

Em casos de rescisão sem justa causa ou indireta, ela tem direito a receber 40% do saldo da conta vinculada. Já na rescisão por comum acordo, o percentual cai para 20% e, em rescisão por justa causa, ela perde o direito.

Um detalhe importante é que o percentual não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento. Portanto, mesmo que a doméstica tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa não muda.

Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) formaliza o desligamento da empregada. Ao desligá-la no eSocial Doméstico, a plataforma emite o documento para que você o imprima, mas você pode optar pela elaboração de seu próprio termo.

Neste caso, as informações que devem estar presentes são:

  1. Identificação das partes — empregador e empregada;
  2. Motivo da rescisão contratual;
  3. Data de admissão;
  4. Data de comunicação do aviso prévio
  5. Data de desligamento;
  6. Salário da empregada;
  7. N° do PIS/PASEP;
  8. Verbas rescisórias pagas.

Além disso, lembre-se de entregá-lo em até 10 dias após o último dia de trabalho da profissional.

Conte com a ajuda do Hora do Lar

A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um momento delicado e complicado, que pode trazer não apenas dificuldades em sua rotina, mas problemas maiores no futuro. Então, como garantir que tudo está nos conformes legais e evitar os erros?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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