A relação de trabalho entre empregador e empregada doméstica, embora muitas vezes próxima, é regida por leis específicas que visam proteger ambas as partes. Quando chega o momento de encerrar essa relação, seja por iniciativa do empregador, da empregada ou por comum acordo, é fundamental saber como fazer a rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica de forma correta.
Erros nesse processo podem gerar passivos trabalhistas significativos e dores de cabeça desnecessárias. Por isso, este guia completo foi elaborado para desmistificar o processo de rescisão, abordando os diferentes tipos, os direitos e deveres envolvidos, e o passo a passo para realizar o desligamento no eSocial Doméstico.
Nosso objetivo é fornecer a você, empregador, todas as informações necessárias para conduzir a rescisão com segurança jurídica e tranquilidade.
Acesso rápido
- Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho da Empregada Doméstica
- Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão?
- Aviso Prévio: O Que o Empregador Doméstico Precisa Saber
- Como Realizar o Desligamento no eSocial Doméstico
- Cálculo das Verbas Rescisórias e Pagamento
- Documentos Essenciais na Rescisão
- Conte com a ajuda do Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Tipos de Rescisão do Contrato de Trabalho da Empregada Doméstica
Ao todo, a legislação trabalhista prevê 5 tipos de rescisão contratual no trabalho doméstico. Cada uma possui motivações e direitos trabalhistas diferentes. Assim, são os tipos de rescisão do contrato de trabalho da doméstica:
- Por justa causa: quando a empregada comete uma falta ou dano ao empregador, conforme os atos que a legislação considera como justa causa;
- Sem justa causa: você, empregador, decide rescindir o contrato por vontade própria;
- A pedido do profissional: quando a empregada pede pela demissão;
- Indireta: funciona uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional — só pode ocorrer judicialmente;
- Por comum acordo: ocorre quando as duas partes — empregador e empregada — têm interesse pelo término do contrato.
Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão?
A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas [1], e a CLT [2] estabelecem diversas modalidades de rescisão, cada uma com suas particularidades e direitos específicos. Conhecê-las é o primeiro passo para um desligamento sem problemas.
1. Rescisão Sem Justa Causa
Ocorre quando o empregador decide demitir a empregada doméstica sem que ela tenha cometido uma falta grave. A rescisão sem justa causa é a modalidade mais comum e a que garante mais direitos à trabalhadora.
Direitos da empregada doméstica na rescisão sem justa causa:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado (30 dias, com redução de jornada ou 7 dias corridos de folga) ou indenizado (o empregador paga o valor correspondente sem que a empregada precise trabalhar).
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se houver períodos aquisitivos completos não gozados.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Relativo ao período aquisitivo em curso.
- 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Saque do FGTS + Multa de 40%: A empregada tem direito a sacar o valor total depositado no FGTS, acrescido da multa de 40% sobre esse valor, que é paga pelo empregador.
- Seguro-Desemprego: Se cumprir os requisitos (ter trabalhado como doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, ter sido dispensada sem justa causa, entre outros) [1].
2. Rescisão Por Justa Causa
A demissão por justa causa ocorre quando a empregada doméstica comete uma falta grave prevista no Art. 482 da CLT [2], como ato de improbidade, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros. Nesses casos, a empregada perde grande parte de seus direitos rescisórios.
Direitos da empregada doméstica na rescisão por justa causa:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas: Se houver, sem o acréscimo de 1/3 constitucional.
A empregada perde o direito a aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e seguro-desemprego.
3. Pedido de Demissão da Empregada Doméstica
Quando a iniciativa de encerrar o contrato parte da empregada. Embora ela perca alguns direitos, outros são mantidos.
Direitos da empregada doméstica no pedido de demissão:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- 13º Salário Proporcional: Calculado pelos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se houver períodos aquisitivos completos não gozados.
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Relativo ao período aquisitivo em curso.
A empregada perde o direito a aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego. O empregador pode optar por descontar o aviso prévio caso a empregada não o cumpra.
4. Rescisão Por Comum Acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista (Art. 484-A da CLT) [2], essa modalidade permite que empregador e empregada encerrem o contrato de forma amigável, com a concordância de ambos. É uma via intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão.
Direitos da empregada doméstica na rescisão por comum acordo:
- Saldo de Salário: Dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso Prévio: Metade do valor, se indenizado.
- Férias Vencidas e Proporcionais + 1/3 Constitucional.
- 13º Salário Proporcional.
- Saque de 80% do FGTS + Multa de 20%: A empregada pode sacar 80% do saldo do FGTS e a multa rescisória é de 20% (em vez de 40%).
A empregada perde o direito ao seguro-desemprego.
5. Rescisão Indireta
Conhecida como uma “justa causa do empregador”, ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho (ex: não recolhimento do FGTS, assédio moral, exigência de serviços superiores às forças da empregada).
Nesse caso, a empregada pode pleitear judicialmente a rescisão do contrato, mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Direitos da empregada doméstica na rescisão indireta:
- Todos os direitos da rescisão sem justa causa, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS + multa de 40%, e seguro-desemprego.
6. Rescisão Durante o Contrato de Experiência
O contrato de experiência é um período de teste, com duração máxima de 90 dias. A rescisão durante esse período possui regras específicas.
Direitos da empregada doméstica na rescisão durante o contrato de experiência:
- Se o empregador rescindir sem justa causa: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, e indenização de 40% dos dias restantes do contrato.
- Se a empregada pedir demissão: Saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3.
Aviso Prévio: O Que o Empregador Doméstico Precisa Saber
O aviso prévio é a comunicação da decisão de encerrar o contrato.
- Duração: Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo trabalhado, limitado a 90 dias no total.
- Trabalhado: A empregada continua trabalhando. O empregador pode reduzir a jornada em 2h por dia ou conceder 7 dias corridos de folga no final.
- Indenizado: A empregada é dispensada de trabalhar e recebe o valor correspondente ao período do aviso prévio em dinheiro.
- Pedido de Demissão: Se a empregada pedir demissão e não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente do seu acerto.
Como Realizar o Desligamento no eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é a plataforma oficial para gerenciar as obrigações trabalhistas da empregada doméstica. O desligamento deve ser feito de forma precisa para evitar problemas futuros.
Passo a passo para desligar a empregada doméstica no eSocial:
- Acesso:
Faça login no eSocial Doméstico com seu CPF e senha.
- Menu:
Navegue até “Empregados” e depois “Gestão de Empregados”.
- Seleção:
Escolha a empregada que será desligada e clique em “Desligamento”.
- Informações:
Preencha os dados solicitados, como a data do desligamento e o tipo de rescisão (código de desligamento).
- Verbas Rescisórias:
O sistema auxiliará no cálculo das verbas. Verifique se todos os valores estão corretos, conforme o tipo de rescisão.
- Conclusão:
Clique em “Concluir” e gere o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação. Imprima esses documentos.
- Pagamento:
Efetue o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos após a data do desligamento.
Cálculo das Verbas Rescisórias e Pagamento
Cada modalidade de desligamento tem um impacto diferente nas verbas rescisórias. É crucial calcular corretamente todos os valores para evitar litígios.
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Prazo para Pagamento: As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato, caso não haja aviso prévio, ou após o último dia trabalhado no aviso prévio. [2]
Quer saber mais sobre cada cálculo e ver exemplos práticos de como fazer? Então, confira este passo a passo que preparamos para você:
Documentos Essenciais na Rescisão
Empregador deve entregar à empregada:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) em 3 vias.
- Comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.
- Guias do Seguro-Desemprego (se aplicável).
- Comprovante de entrega da chave de saque do FGTS.
Empregada deve entregar ao empregador:
- Carta de Pedido de Demissão (se for o caso).
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional (ASO).
Conte com a ajuda do Hora do Lar
A rescisão do contrato de trabalho da empregada doméstica é um processo que exige atenção e conhecimento da legislação. Conhecer as diferentes modalidades, os direitos e deveres de cada parte, e realizar o passo a passo no eSocial são passos fundamentais para um desligamento transparente e seguro.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O prazo é de 10 dias corridos a partir do término do contrato ou do último dia do aviso prévio trabalhado.
Sim, se for dispensada sem justa causa e atender aos requisitos de tempo de trabalho e carência, ela tem direito ao seguro-desemprego.
Sim, o exame demissional é obrigatório e de responsabilidade do empregador, salvo se o último exame admissional ou periódico tiver sido realizado há menos de 90 dias (para empregadas com até 180 dias de vínculo) ou 135 dias (para empregadas com mais de 180 dias de vínculo), dependendo do risco de atividade.
A homologação não é mais obrigatória em sindicatos ou Ministério do Trabalho para empregados domésticos. O processo é feito diretamente pelo empregador no eSocial Doméstico.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).
[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.
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