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Rescisão do Empregado Doméstico: Guia 2026

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de um homem com terno e uma pessoa com camisa laranja assinando documento para rescisão do empregado doméstico.

A rescisão do empregado doméstico é processada obrigatoriamente pelo eSocial, com pagamento em até 10 dias após o desligamento. As verbas incluem saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Na dispensa sem justa causa, há aviso prévio e saque do FGTS com a reserva da multa de 40% (paga mensalmente via DAE).

A rescisão do empregado doméstico é um processo que exige atenção redobrada do empregador para garantir o cumprimento da Lei Complementar 150/2015 [1].

De fato, encerrar um vínculo trabalhista envolve cálculos precisos de verbas rescisórias, prazos rigorosos e procedimentos obrigatórios no sistema do eSocial. Além disso, é fundamental conhecer as regras da PEC das Domésticas para evitar passivos jurídicos.

Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa para realizar o desligamento de forma segura. Portanto, abordaremos desde os tipos de demissão até o passo a passo para dar encerrar o contrato em 2026. Com certeza, esta leitura ajudará a evitar multas e processos trabalhistas desnecessários.

Pontos Principais:

  • Prazo de Pagamento: O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar as verbas.
  • eSocial: Toda a rescisão deve ser formalizada obrigatoriamente pelo portal do eSocial Doméstico.
  • Multa do FGTS: No emprego doméstico, a multa de 40% é antecipada mensalmente (3,2%) na guia DAE.
  • Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, com regras específicas para cada modalidade.

Tipos de Rescisão do Empregado Doméstico

A modalidade de desligamento define quais direitos a empregada terá direito a receber.

Nesse sentido, é fundamental identificar corretamente o motivo da dispensa para realizar o cálculo exato. Afinal, cada categoria possui obrigações distintas para o patrão.

Tipo de rescisãoDireitos
Sem justa causa• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por justa causa• Saldo de salário
• Férias proporcionais e vencidas
A pedido da empregada• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
Indireta• Saldo de salário
• Férias vencidas e proporcionais
• 13º salário proporcional
• Multa de 40% do FGTS
• Aviso prévio
• Seguro-desemprego
Por comum acordo• Metade do aviso prévio;
• Multa de 20% do FGTS.

1. Demissão Sem Justa Causa

Esta é a modalidade em que o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo disciplinar. Inclusive, é a que gera o maior custo, pois inclui a indenização do aviso prévio e a liberação de todos os benefícios.

Contudo, é o caminho mais comum quando não há mais interesse na prestação do serviço.

2. Pedido de Demissão

Quando a iniciativa parte da empregada, ela perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Dessa forma, o impacto financeiro para o empregador é reduzido.

Além do mais, o patrão pode solicitar o estorno da multa de 3,2% do FGTS que foi paga mensalmente.

3. Rescisão por Comum Acordo

Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 [2], a rescisão por comum acordo permite que as partes encerrem o vínculo de forma amigável. Assim, o empregado saca 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado.

Esta opção tem se tornado popular por ser justa para ambos os lados.

O Aviso Prévio na Prática

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão. No emprego doméstico, ele tem uma particularidade: a Lei do Aviso Prévio Proporcional.

A cada ano trabalhado para o mesmo empregador, somam-se 3 dias ao aviso prévio, limitado a 90 dias totais. Isso impacta diretamente no cálculo rescisão doméstica, pois esses dias adicionais devem ser pagos como indenização caso a dispensa seja imediata.

Saiba mais:

Verbas Rescisórias: O que deve ser pago?

O cálculo da rescisão do empregado doméstico deve considerar diversos itens proporcionais.

Primeiro, verifique o tempo de serviço no ano corrente. Logo após, aplique as fórmulas para os seguintes direitos:

  1. Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês do desligamento.
  2. 13º Salário Proporcional: Corresponde a 1/12 avos para cada mês trabalhado.
  3. Férias Vencidas e Proporcionais: Devem ser pagas sempre acrescidas de 1/3 constitucional.
  4. Aviso Prévio: Pode ser indenizado ou trabalhado, conforme a escolha das partes.

O pagamento pode ser feito em dinheiro ou depósito bancário, respeitando o prazo legal limite de 10 dias.

O Prazo de 10 Dias e a Multa do Artigo 477

Independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado, a lei unificou o prazo de pagamento: 10 dias corridos a partir do término do contrato. Se o último dia do prazo cair em feriado ou domingo, antecipe o pagamento.

  • Atenção: O atraso no pagamento das verbas na rescisão do empregado doméstico gera o direito à multa prevista no Artigo 477 da CLT, equivalente a um salário nominal da funcionária. [3]

Passo a Passo da Rescisão no eSocial Doméstico

Para formalizar o desligamento, o empregador deve acessar o portal do eSocial. Dessa forma, siga estas etapas para garantir a regularidade:

  1. Acesse o Menu Trabalhador:

    Selecione a opção “Desligamento” dentro do perfil do funcionário.

  2. Informe a Data e o Motivo:

    Insira o dia do último dia trabalhado e selecione o tipo de rescisão.

  3. Verifique as Verbas:

    O sistema calculará automaticamente os valores, mas você deve conferir se há horas extras.

  4. Gere a Guia DAE de Rescisão:

    Esta guia conterá os tributos incidentes sobre as verbas pagas.

  5. Emita o TRCT:

    O Termo de Rescisão deve ser assinado para comprovar o encerramento do vínculo.

Veja o passo a passo completo: [GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros.

O Papel da Reserva Indenizatória do FGTS (3,2%)

Um ponto positivo para o patrão doméstico é que a “multa do FGTS” já é paga mensalmente na guia DAE (os 3,2% de FGTS Compensatório).

Na rescisão do empregado doméstico sem justa causa, o patrão não precisa desembolsar um valor alto de uma vez só, pois o montante já está depositado na conta da Caixa.

Erros Fatais que geram Processos Trabalhistas

  • Não baixar a CTPS: Mesmo com a carteira digital, o desligamento deve ser processado corretamente no sistema.
  • Fazer acordo “por fora”: Acordos verbais sem registro no eSocial não têm validade e a funcionária pode pedir os direitos novamente na justiça.
  • Descontar o aviso sem direito: Se a funcionária pediu demissão e se colocou à disposição para trabalhar, você não pode descontar o aviso apenas porque não quer que ela fique na casa.

Segurança em Toda a Gestão da Empregada Doméstica

Realizar a rescisão do empregado doméstico de forma correta é a melhor maneira de encerrar um ciclo com segurança. Assim, ao seguir os prazos e utilizar o eSocial, você protege seu patrimônio. Finalmente, lembre-se que a transparência no processo evita conflitos futuros.

Seja qual for o motivo do desligamento, mantenha a documentação em dia e utilize ferramentas que garantam a conformidade com o eSocial.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quanto tempo tenho para pagar a rescisão da doméstica?

Com certeza, o prazo é de 10 dias corridos a contar do término do contrato. Portanto, evite atrasos para não pagar a multa do Artigo 477 da CLT.

A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, visto que a demissão tenha sido sem justa causa e ela comprove os meses de trabalho exigidos. Além disso, ela não pode possuir renda própria para sustento.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias ao aviso prévio de 30 dias. Consequentemente, o total pode chegar a até 90 dias de indenização.

O que acontece se eu atrasar o pagamento da rescisão?

Infelizmente, o atraso gera o pagamento de uma multa equivalente ao salário mensal da empregada. Por isso, o planejamento financeiro é essencial.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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