A rescisão do empregado doméstico é um processo que exige atenção redobrada do empregador para garantir o cumprimento da Lei Complementar 150/2015 [1].
De fato, encerrar um vínculo trabalhista envolve cálculos precisos de verbas rescisórias, prazos rigorosos e procedimentos obrigatórios no sistema do eSocial. Além disso, é fundamental conhecer as regras da PEC das Domésticas para evitar passivos jurídicos.
Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa para realizar o desligamento de forma segura. Portanto, abordaremos desde os tipos de demissão até o passo a passo para dar encerrar o contrato em 2026. Com certeza, esta leitura ajudará a evitar multas e processos trabalhistas desnecessários.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- Tipos de Rescisão do Empregado Doméstico
- O Aviso Prévio na Prática
- Verbas Rescisórias: O que deve ser pago?
- Passo a Passo da Rescisão no eSocial Doméstico
- O Papel da Reserva Indenizatória do FGTS (3,2%)
- Erros Fatais que geram Processos Trabalhistas
- Segurança em Toda a Gestão da Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Prazo de Pagamento: O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar as verbas.
- eSocial: Toda a rescisão deve ser formalizada obrigatoriamente pelo portal do eSocial Doméstico.
- Multa do FGTS: No emprego doméstico, a multa de 40% é antecipada mensalmente (3,2%) na guia DAE.
- Aviso Prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado, com regras específicas para cada modalidade.
Tipos de Rescisão do Empregado Doméstico
A modalidade de desligamento define quais direitos a empregada terá direito a receber.
Nesse sentido, é fundamental identificar corretamente o motivo da dispensa para realizar o cálculo exato. Afinal, cada categoria possui obrigações distintas para o patrão.
| Tipo de rescisão | Direitos |
|---|---|
| Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
| A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
| Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
| Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
1. Demissão Sem Justa Causa
Esta é a modalidade em que o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo disciplinar. Inclusive, é a que gera o maior custo, pois inclui a indenização do aviso prévio e a liberação de todos os benefícios.
Contudo, é o caminho mais comum quando não há mais interesse na prestação do serviço.
2. Pedido de Demissão
Quando a iniciativa parte da empregada, ela perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego. Dessa forma, o impacto financeiro para o empregador é reduzido.
Além do mais, o patrão pode solicitar o estorno da multa de 3,2% do FGTS que foi paga mensalmente.
3. Rescisão por Comum Acordo
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 [2], a rescisão por comum acordo permite que as partes encerrem o vínculo de forma amigável. Assim, o empregado saca 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio indenizado.
Esta opção tem se tornado popular por ser justa para ambos os lados.
O Aviso Prévio na Prática
O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão. No emprego doméstico, ele tem uma particularidade: a Lei do Aviso Prévio Proporcional.
A cada ano trabalhado para o mesmo empregador, somam-se 3 dias ao aviso prévio, limitado a 90 dias totais. Isso impacta diretamente no cálculo rescisão doméstica, pois esses dias adicionais devem ser pagos como indenização caso a dispensa seja imediata.
Saiba mais:
Verbas Rescisórias: O que deve ser pago?
O cálculo da rescisão do empregado doméstico deve considerar diversos itens proporcionais.
Primeiro, verifique o tempo de serviço no ano corrente. Logo após, aplique as fórmulas para os seguintes direitos:
- Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- 13º Salário Proporcional: Corresponde a 1/12 avos para cada mês trabalhado.
- Férias Vencidas e Proporcionais: Devem ser pagas sempre acrescidas de 1/3 constitucional.
- Aviso Prévio: Pode ser indenizado ou trabalhado, conforme a escolha das partes.
O pagamento pode ser feito em dinheiro ou depósito bancário, respeitando o prazo legal limite de 10 dias.
O Prazo de 10 Dias e a Multa do Artigo 477
Independentemente de o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado, a lei unificou o prazo de pagamento: 10 dias corridos a partir do término do contrato. Se o último dia do prazo cair em feriado ou domingo, antecipe o pagamento.
- Atenção: O atraso no pagamento das verbas na rescisão do empregado doméstico gera o direito à multa prevista no Artigo 477 da CLT, equivalente a um salário nominal da funcionária. [3]
Passo a Passo da Rescisão no eSocial Doméstico
Para formalizar o desligamento, o empregador deve acessar o portal do eSocial. Dessa forma, siga estas etapas para garantir a regularidade:
- Acesse o Menu Trabalhador:
Selecione a opção “Desligamento” dentro do perfil do funcionário.
- Informe a Data e o Motivo:
Insira o dia do último dia trabalhado e selecione o tipo de rescisão.
- Verifique as Verbas:
O sistema calculará automaticamente os valores, mas você deve conferir se há horas extras.
- Gere a Guia DAE de Rescisão:
Esta guia conterá os tributos incidentes sobre as verbas pagas.
- Emita o TRCT:
O Termo de Rescisão deve ser assinado para comprovar o encerramento do vínculo.
Veja o passo a passo completo: [GUIA] Rescisão no eSocial Doméstico: Sem Erros.
O Papel da Reserva Indenizatória do FGTS (3,2%)
Um ponto positivo para o patrão doméstico é que a “multa do FGTS” já é paga mensalmente na guia DAE (os 3,2% de FGTS Compensatório).
Na rescisão do empregado doméstico sem justa causa, o patrão não precisa desembolsar um valor alto de uma vez só, pois o montante já está depositado na conta da Caixa.
Erros Fatais que geram Processos Trabalhistas
- Não baixar a CTPS: Mesmo com a carteira digital, o desligamento deve ser processado corretamente no sistema.
- Fazer acordo “por fora”: Acordos verbais sem registro no eSocial não têm validade e a funcionária pode pedir os direitos novamente na justiça.
- Descontar o aviso sem direito: Se a funcionária pediu demissão e se colocou à disposição para trabalhar, você não pode descontar o aviso apenas porque não quer que ela fique na casa.
Segurança em Toda a Gestão da Empregada Doméstica
Realizar a rescisão do empregado doméstico de forma correta é a melhor maneira de encerrar um ciclo com segurança. Assim, ao seguir os prazos e utilizar o eSocial, você protege seu patrimônio. Finalmente, lembre-se que a transparência no processo evita conflitos futuros.
Seja qual for o motivo do desligamento, mantenha a documentação em dia e utilize ferramentas que garantam a conformidade com o eSocial.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Com certeza, o prazo é de 10 dias corridos a contar do término do contrato. Portanto, evite atrasos para não pagar a multa do Artigo 477 da CLT.
Sim, visto que a demissão tenha sido sem justa causa e ela comprove os meses de trabalho exigidos. Além disso, ela não pode possuir renda própria para sustento.
A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias ao aviso prévio de 30 dias. Consequentemente, o total pode chegar a até 90 dias de indenização.
Infelizmente, o atraso gera o pagamento de uma multa equivalente ao salário mensal da empregada. Por isso, o planejamento financeiro é essencial.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Planalto. LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista).
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 2
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Cálculo de férias e rescisão](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1.png 750w, https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/02/Banner-06-750x200-1-300x80.png 300w)