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O Que diz a Legislação Sobre a Rescisão na Suspensão de Contrato da Doméstica? Entenda Aqui

A rescisão de contrato é algo natural em uma relação trabalhista, no entanto, existem situações que impossibilitam que esse processo aconteça, como no caso de empregados com estabilidade. Por conta disso, diversos empregadores tem receio de fazer a rescisão na suspensão de contrato da doméstica, por não saberem se é permitido ou não.

Neste sentido, a Medida Provisória 936, que prevê a suspensão de contrato e redução de jornada e salário, deixa bem claro como o empregador deve agir nesta situação. Por isso, neste artigo vamos a fundo sobre o processo rescisório na suspensão de contrato. Continue por aqui e boa leitura!

Rescisão na Suspensão de Contrato da Doméstica

É possível fazer rescisão na suspensão de contrato da doméstica?

Não. Isso porque a MP 936 garante estabilidade para a empregada doméstica, desta forma, o empregador fica impossibilitado de rescindir o contrato com a doméstica ao longo e após a suspensão de contrato.

No entanto, caso queira, a doméstica pode fazer o pedido de demissão durante a suspensão de contrato, abrindo mão da sua estabilidade garantida por lei.

Quais verbas rescisórias a doméstica recebe ao pedir demissão?

Abaixo, você confere o que o empregador deve pagar à doméstica quando a mesma pede demissão durante a suspensão de contrato.

  • saldo de salário,
  • décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou,
  • férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e proporcionais (caso haja).

Ao decidir por romper o contrato, a doméstica abre mão de receber o seguro desemprego e ao saque da multa de 40% do FGTS.

Como funciona a estabilidade da doméstica na suspensão de contrato?

Como dito, a doméstica não pode ser demitida, pois, tem estabilidade garantida ao longo da suspensão de contrato. No entanto, é necessário entender como funciona a estabilidade neste caso específico de acordo individual, porque é um pouco diferente do que os empregadores estão acostumados a ver.

Após diversas mudanças, agora a suspensão de contrato pode ser de até 120 dias, podendo ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias, ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.

Basicamente, a doméstica tem por lei, estabilidade durante o período de suspensão de contrato estipulado pelo empregador, e após o término da suspensão, a trabalhadora tem estabilidade pelo mesmo período em que esteve com o contrato suspenso.

Por exemplo, o empregador fez um acordo individual em que a doméstica ficaria 45 dias com o contrato suspenso, após voltar a trabalhar ela terá mais 45 dias de estabilidade.

Vamos descomplicar a rescisão juntos?

Se a rescisão normalmente é algo muito complexo, imagina só quando, em meio a isso, ainda tem uma suspensão de contrato, com regras específicas. Seria compreensível o empregador não saber como proceder num caso desses.

Mas você pode tornar tudo mais simples, prático e seguro com a plataforma Hora do Lar, que entre várias funcionalidades, também auxilia o empregador durante o processo rescisório. Ainda é possível contar com uma equipe especializada que vai tirar todas as suas dúvidas via WhatsApp. Simples né?

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