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Salário Mínimo de Santa Catarina 2024 para Doméstica

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 26/08/2024
  • Salário
  • 5 minutos

Início · Salário · Salário Mínimo de Santa Catarina 2024 para Doméstica

O Salário Mínimo de Santa Catarina SC para a doméstica em 2024 é de R$ 1.612,26, que corresponde à Faixa I do Piso Salarial Regional do estado, e é superior ao Salário Mínimo Nacional. O valor é obrigatório e foi estabelecido com vigência retroativa a 1° de janeiro de 2024. Empregadores devem garantir que o salário não seja inferior a esse piso e devem registrar a atualização no eSocial Doméstico.

Ilustração de uma doméstica com computador ao lado de um porquinho de poupança, representando o salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica, destaque para o crescimento financeiro.

Para os empregadores domésticos que residem em Santa Catarina, a folha de pagamento deve seguir uma regra fiscal mais rigorosa: o piso salarial regional.

O estado catarinense estabelece um valor mínimo superior ao nacional, e é fundamental saber exatamente em qual faixa o salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica se encaixa. A não aplicação correta desse valor implica multas e a obrigação de pagar diferenças salariais retroativas.

Este guia completo detalha o valor exato do piso salarial SC 2024 doméstica, mostra como calcular o salário-hora para diaristas e empregados de jornada parcial, e orienta sobre a correta aplicação no eSocial Doméstico.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Valor Exato: Qual é o Salário Mínimo de SC para a Doméstica em 2024?
  • Salário da Empregada Doméstica por Estado
  • Quando aumenta o salário da doméstica?
  • Como Calcular o Salário-Hora e a Diária
  • eSocial, Conformidade e Multas
  • Faça a melhor gestão de empregadas domésticas com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Piso Regional: O salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica é o valor da Faixa I do piso regional, que é superior ao Salário Mínimo Nacional.
  • Valor: O piso para a doméstica em SC é de R$ 1.612,26.
  • Cálculo: O salário-hora mínimo deve ser calculado dividindo o Piso Regional por 220.
  • Conformidade: É obrigatório atualizar este novo valor no eSocial Doméstico com a data correta de vigência para evitar passivos trabalhistas.

O Valor Exato: Qual é o Salário Mínimo de SC para a Doméstica em 2024?

Santa Catarina é um dos estados brasileiros que possui legislação própria sobre o Piso Salarial Regional, que é dividido em quatro faixas, conforme a categoria profissional.

Conforme a Mario Cezar de Aguiar, presidente da FIESC [1]:

“A negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense, já que somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre trabalhadores e empregadores”.

A Faixa Salarial Aplicável à Categoria Doméstica

A categoria das empregadas domésticas é tradicionalmente enquadrada na faixa de menor valor do piso regional, que corresponde à Faixa I do salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica.

  • Faixa I (Empregadas Domésticas): R$ 1.612,26.
  • Faixa II: R$ 1.670,56.
  • Faixa III: R$ 1.768,14.
  • Faixa IV: R$ 1.844,49.

Fato: O valor mínimo a ser pago a uma empregada doméstica em Santa Catarina para jornada integral (44 horas semanais) em 2024 é o valor da Faixa I (R$ 1.612,26).

Salário da Empregada Doméstica por Estado

Todos os profissionais que se enquadram na categoria de trabalho doméstico têm direito ao salário mínimo, seja nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva. O direito é garantido pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas [2].

Anualmente, o Governo Federal determina uma nova quantia de salário mínimo nacional, válida para todos os trabalhadores brasileiros e todas as unidades federativas. O valor para 2024 de salário mínimo para doméstica é de R$ 1.412,00, com valor/hora de R$ 6,42.

Ademais, além de Santa Catarina, outros quatro estados definem valores próprios como salário mínimo regional. São eles:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Quando aumenta o salário da doméstica?

O reajuste do salário da doméstica é obrigatório sempre que a remuneração da empregada for inferior aos valores mínimos nacionais, regionais ou definidos por convenção coletiva. Afinal, conforme determina a lei, ela não pode receber um salário menor que o mínimo legal.

Saiba mais: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?

E se a empregada receber mais que um salário mínimo?

Se o salário registrado da sua empregada for igual ou superior ao mínimo, a mudança é facultativa — ou seja, não é obrigatória. Em geral, é comum aumentar o salário da doméstica:

  • Como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
  • Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.

Atenção: a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para os trabalhadores domésticos. [2]

Como Calcular o Salário-Hora e a Diária

A obrigatoriedade de respeitar a Faixa I do salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica se estende também aos contratos de jornada parcial ou para diaristas (embora a diarista não tenha vínculo formal).

O Cálculo do Salário-Hora

O salário-hora é a base para o cálculo da remuneração em contratos de jornada parcial (menos de 44 horas semanais).

Fórmula: Salário-Hora = (Piso Regional Mensal) / 220.

  • Exemplo: Se o Piso Regional for R$ 1.612,26 (Faixa I), o salário-hora mínimo é R$ 1.612,26 / 220 = R$ 7,33 por hora.

Remuneração Mínima da Diarista

Para a diarista (que trabalha até 2 vezes por semana e não tem vínculo), embora não haja um piso formalizado, o valor pago deve ser, no mínimo, o equivalente ao que uma mensalista receberia por hora para evitar alegações de fraude ou subordinação.

  • Cálculo Mínimo da Diária (8h): R$ 7,33 (Salário-Hora) x 8 horas = R$ 58,64 por dia. (Este valor é o mínimo legal para fins de comparação com a CLT, mas o mercado de diárias costuma ser superior).

eSocial, Conformidade e Multas

O eSocial Doméstico é o sistema que formaliza a relação de trabalho. Se o valor do salário registrado for inferior ao salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica, o empregador estará em desacordo com a lei.

Atualização no eSocial

  1. Verifique a vigência: O reajuste do piso SC geralmente tem uma data de início que deve ser respeitada.
  2. Atualize o salário: O empregador deve Alterar Salário no eSocial Doméstico para o valor da Faixa I, utilizando a data correta de vigência.
  3. Gere o DAE: O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do mês do reajuste será gerado automaticamente com os novos valores de INSS e FGTS.

O Risco do Salário Mínimo Nacional

Se o empregador catarinense pagar o Salário Mínimo Nacional (que é inferior ao Piso Regional de SC) e não o Piso Regional da Faixa I, ele se sujeita a:

  • Diferenças Salariais Retroativas: O empregado pode exigir o pagamento de todos os valores de diferença dos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.
  • Multa por Descumprimento: Infração à legislação salarial do estado.

Faça a melhor gestão de empregadas domésticas com o Hora do Lar

A atenção ao salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica é o primeiro passo para uma gestão transparente e legal. Em um estado com piso regional, usar o valor nacional é um erro caro. Garanta que o salário da sua empregada doméstica em SC esteja rigorosamente conforme a Faixa I da lei estadual.

Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual Faixa do Piso Salarial de Santa Catarina se aplica à empregada doméstica?

A empregada doméstica se enquadra na Faixa I do Piso Salarial Regional de Santa Catarina, que é a menor faixa de remuneração do estado, estabelecida anualmente por lei.

O salário mínimo de Santa Catarina se aplica a diaristas?

O salário mínimo de Santa Catarina (Faixa I) é a referência mínima para o cálculo do salário-hora. Embora a diarista não tenha vínculo formal, o valor de sua diária não deve ser inferior ao que uma mensalista receberia por 8 horas, baseado no piso regional.

O empregador precisa dar aumento para a doméstica se ela já ganha mais que o piso SC?

Se o salário da doméstica já for superior ao novo valor da Faixa I do salário mínimo de santa catarina 2024 para doméstica, o empregador não é obrigado a dar aumento. Contudo, é uma prática justa e legalmente recomendada para manter o poder de compra do empregado.

Como o empregador de SC pode saber se o seu salário está correto?

O empregador deve comparar o salário base pago com o valor oficial da Faixa I do piso regional de SC de 2024. O uso de uma plataforma Hora do Lar para gestão garante que o cálculo e a atualização sejam automáticos.

Referências

[1] FIESC. Página Inicial.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

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