O salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica é de R$ 1.612,26, sendo R$ 7,33 por hora de trabalho. O reajuste foi de 6% em relação à quantia anterior, aprovado pelo governador estadual no mês de março e com validade retroativa para o dia 01/01/2024.
O salário mínimo é o menor valor remuneratório que um profissional brasileiro pode receber pelo seu trabalho. Existem três instâncias que os contratantes devem seguir: piso salarial, mínimo regional e, em último caso, piso nacional.
Santa Catarina é um dos cinco estados que definem valores próprios como mínimo regional, conforme suas condições internas. Afinal, entende-se que o custo de vida é mais alto na região e, por isso, os trabalhadores precisam de um salário que condiz com sua realidade.
Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo sobre o salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Qual o valor de salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica?
- Como pagar o reajuste retroativo?
- Qual o salário da empregada doméstica por estado?
- Quando aumenta o salário da doméstica?
- Como registrar o reajuste de salário da empregada?
- Como calcular o salário da empregada doméstica?
- Faça a melhor gestão de empregadas domésticas com o Hora do Lar
Qual o valor de salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica?
O salário mínimo de Santa Catarina 2024 para doméstica é de R$ 1.612,26, com valor/hora de R$ 7,33. O reajuste de 6% recebeu aprovação do governador estadual, com validade retroativa para o dia 01/01/2024.
O emprego doméstico está na primeira faixa salarial, destinado aos profissionais que não tenham piso salarial definido em Lei Federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para tanto, as negociações do mínimo estadual envolvem representantes de empregadores e de empregados, a fim de encontrar um valor considerado suficiente para ambos.
Conforme a Mario Cezar de Aguiar, presidente da FIESC:
“A negociação do piso regional de Santa Catarina é mais uma demonstração do protagonismo catarinense, já que somos o único estado em que os percentuais são definidos por consenso entre trabalhadores e empregadores”.
Outras faixas salariais
As faixas salariais e as categorias abrangida pelo salário mínimo de Santa Catarina são:
- Primeira faixa — R$ 1.612,26: para setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e de beneficiamento, empresas voltadas à pesca e aquicultura, empregadas domésticas, setores de construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (com exceção de motoristas).
- Segunda faixa — R$ 1.670,56: para indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, produtos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário; bancas distribuidoras, ambulantes e administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; e empresas de comunicações e telemarketing.
- Terceira faixa — R$ 1.769,14: profissionais das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
- Quarta faixa — R$ 1.844,49: profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.
O que diz a lei sobre o salário mínimo de Santa Catarina para domésticas?
A Lei Complementar n.° 459, promulgada em 30/09/2009, determina os valores do salário mínimo regional conforme a categoria profissional.
Segundo o texto legal, o valor do salário mínimo de Santa Catarina para empregadas domésticas:
Art. 1º Fica instituído e fixado no âmbito do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 7º, inciso V, da Constituição Federal e do art. 1º da Lei Complementar federal n.º 103, de 14 de julho de 2000, os seguintes pisos salariais mensais para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
I — R$ 1.521,00 (mil, quinhentos e vinte e um reais) para os trabalhadores: (Redação do inciso I, dada pela LC 825, de 2023)
d) empregados domésticos;
Quem define o salário mínimo de Santa Catarina 2024?
O governo estadual, em acordo com trabalhadores e empregadores do estado, define o valor do salário mínimo de Santa Catarina para cada ano. A quantia também passa por aprovação legal da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina).
Como pagar o reajuste retroativo?
Visto que o reajuste do salário mínimo de Santa Catarina tem validade retroativa para o dia 01/01/2024, você, empregador, deve quitar a diferença. No total, deve-se R$ 91,26 por mês retroagido, totalizando R$ 182,52 para os meses de janeiro e fevereiro.
Qual o salário da empregada doméstica por estado?
Todos os profissionais que se enquadram na categoria de trabalho doméstico têm direito ao salário mínimo, seja nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva. O direito é garantido pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas.
Anualmente, o Governo Federal determina uma nova quantia de salário mínimo nacional, válida para todos os trabalhadores brasileiros e todas as unidades federativas. O valor para 2024 de salário mínimo para doméstica é de R$ 1.412,00, com valor/hora de R$ 6,42.
Ademais, além de Santa Catarina, outros quatro estados definem valores próprios como salário mínimo regional. São eles:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Quando aumenta o salário da doméstica?
O reajuste do salário da doméstica é obrigatório sempre que a remuneração da empregada for inferior aos valores mínimos nacionais, regionais ou definidos por convenção coletiva. Afinal, conforme determina a lei, ela não pode receber um salário menor que o mínimo legal.
Saiba mais: Como e Quando Reajustar o Salário da Empregada Doméstica?
E se a empregada receber mais que um salário mínimo?
Se o salário registrado da sua empregada for igual ou superior ao mínimo, a mudança é facultativa — ou seja, não é obrigatória. Em geral, é comum aumentar o salário da doméstica:
- Como bonificação e reconhecimento de um bom desempenho;
- Para acompanhar a inflação anual, oferecendo um aumento real do salário e mantendo seu poder de compra.
Atenção: a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para os trabalhadores domésticos.
Como registrar o reajuste de salário da empregada?
Sempre que houver mudanças no salário da empregada doméstica, é preciso informar ao eSocial Doméstico e registrar a alteração na Carteira de Trabalho da profissional. A ação garante adequação legal e assertividade dos cálculos.
Um detalhe importante é que o eSocial possui integração com a Carteira de Trabalho Digital, com transporte automático de informações entre as plataformas. Assim, quando você registrar o reajuste na primeira, as mudanças aparecerão automaticamente na segunda, em até 3 dias.
Confira o passo a passo de cada processo nestes conteúdos completos que preparamos para você:
Como calcular o salário da empregada doméstica?
O cálculo de salário da empregada doméstica considera uma série de adicionais e descontos, como horas extras e noturnas, faltas, vale-transporte e até encargos anuais, como férias e 13° salário.
Clique e confira como facilitar os cálculos mensais:
Faça a melhor gestão de empregadas domésticas com o Hora do Lar
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa simples. Se atentar às novidades do trabalho doméstico, como a divulgação de um novo salário mínimo, é apenas uma das responsabilidades do contratante.
Em meio à rotina agitada, é comum que essas obrigações tornem-se dificuldades, visto que são processos complexos e que demandam a atenção e cuidado do empregador.
Então, que tal contar com uma plataforma especialista em trabalho doméstico?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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