O salário mínimo do Paraná 2024 para empregada doméstica é de R$ 1.927,02, com valor/hora de R$ 8,76. A nova quantia foi determinada pelo Ceter, e vale desde o dia 01/01/2024. Portanto, caso sua empregada do Paraná esteja com o valor salarial anterior, é preciso realizar os devidos ajustes.
O Paraná é uma das unidades federativas brasileiras que estabelecem quantias próprias como salário mínimo para a região. Em geral, o reajuste é anual, segundo as condições internas do estado e para proporcionar uma remuneração mínima condizente com a realidade dos trabalhadores.
Este é o estado com o maior piso salarial regional, de forma que os empregadores domésticos não podem pagar um valor inferior ao estadual para suas empregadas. Aqui, vale ressaltar que o salário mínimo nacional, por ser menor, não é aplicável aos profissionais da região.
Quer saber tudo sobre o salário mínimo do Paraná 2024 para empregada doméstica? Não se preocupe, continue com o Hora do Lar até o final e confira todos os detalhes para garantir a legalidade da relação trabalhista. Boa leitura.
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Salário mínimo do Paraná 2024 para empregada doméstica
O salário mínimo do Paraná 2024 para empregada doméstica é R$ 1.927,02, com o valor/hora sendo R$ 8,76. O Governo Estadual divulgou a quantia com validade retroativa para o dia 01/01/2024, aplicável a todos os trabalhadores domésticos, como cozinheiras, jardineiros, cuidadores de idosos, caseiros, babás, etc.
A nova quantia foi divulgada em janeiro, acordado com o Ceter (Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda). Segundo o Governo Estadual, o reajuste considerou, sobretudo, o aumento do salário mínimo nacional.
Mauro Moraes, secretário estadual do Trabalho, Qualificação e Renda, traz que a definição do novo piso salarial ocorreu de forma democrática, com debates junto aos trabalhadores e empregadores:
“Nossa política de valorização salarial funciona também que conseguimos aprovar com unanimidade os novos valores, por isso o Paraná continua tendo o maior salário mínimo do Brasil”
Além disso, o novo valor salarial tem validade retroativa para o dia 01/01/2024. Dessa forma, os contratantes que ainda não realizaram as devidas alterações no eSocial Doméstico e na CTPS da profissional devem fazê-la.
O Paraná é o estado com maior salário mínimo regional, com 4 faixas diferentes e aplicáveis a diferentes categorias profissionais. Através da medida, busca-se garantir uma remuneração mínima conforme as condições internas do estado. Conforme a Agência Estadual de Notícias, o governador Ratinho Júnior fala:
“O Paraná tem o maior salário mínimo do Brasil, o que demonstra nosso reconhecimento e valorização aos trabalhadores paranaenses. Nosso Piso Regional atende dezenas de categorias, em especial o setor de serviços, que é o que mais emprega no Estado”.
Assim, conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, as empregadas domésticas têm direito ao salário mínimo. Ou seja, trata-se da menor quantia que as profissionais da categoria podem receber como remuneração.
Piso salarial da empregada doméstica
Além do salário mínimo regional, vigente para todo o estado, o empregador deve se atentar à existência e validade de piso salarial para sua localidade.
Este é o menor valor que uma categoria profissional pode receber como salário, geralmente definido por meio de acordos coletivos firmados entre sindicatos de trabalhadores e de empregadores.
Assim, o empregador deve seguir o piso salarial, o salário mínimo regional e, em última instância, o salário mínimo nacional.
Salário mínimo da empregada doméstica 2024
O salário mínimo da empregada doméstica para 2024 é de R$ 1.412,00, conforme divulgado pelo Governo Federal na última quarta-feira de 2023 (27/12). O valor/hora ficou em torno de R 6,42, e o índice real de reajuste chegou a 6,97%.
Além do Paraná, outros 4 estados definem valores próprios como mínimo regional. Confira quais são e seus valores em 2024:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Valor/hora atual |
---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | R$ 6,42 |
São Paulo | R$ 1.550,59 | R$ 1.476,75 (não válido) | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | R$ 7,15 |
Quando o empregador deve reajustar o salário da doméstica?
O reajuste do salário da empregada doméstica é obrigatório sempre que ele for inferior ao mínimo nacional, regional ou estabelecido por convenção coletiva. Dessa forma, ele deve ser igual ou superior a estas quantias mínimas, segundo a localidade de atuação.
E se o salário da doméstica for maior que o mínimo regional?
Se a empregada doméstica receber uma quantia salarial maior que o piso regional de R$ 1.927,02, o empregador não tem a obrigação legal de aplicar quaisquer reajustes.
Então, caso salário da profissional seja superior, o empregador pode optar ou não pelo aumento. Em geral, é comum que haja alterações no valor como uma forma de bonificação e gratificação, mas não se trata de uma regra geral.
Além disso, uma das alternativas é aplicar um reajuste que siga a inflação anual, mas esta não é uma obrigatoriedade.
Atenção: o contratante não pode reduzir o salário da empregada, exceto nos casos em que sua jornada de trabalho diminua.
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Reajuste salarial no eSocial e na CTPS
Sempre que ocorrer alguma alteração no salário da empregada doméstica, o empregador deve informar a mudança por meios legais. Ou seja, deve-se registrar o novo valor no eSocial Doméstico e na Carteira de Trabalho da profissional.
Então, para registrar o reajuste salarial no eSocial, confira este conteúdo do Hora do Lar:
Da mesma forma, para alterar salário na CTPS da trabalhadora: Atualizar Carteira de Trabalho da Empregada Doméstica.
Histórico de salário mínimo do Paraná para doméstica
Período de vigência | Valor |
---|---|
A partir de 01/01/2024 | R$ 1.927,02 |
01/01/2023 – 31/12/2023 | R$ 1.798,60 |
01/01/2022 – 31/12/2022 | R$ 1.680,80 |
01/01/2021 – 31/12/2021 | R$ 1.524,00 |
01/01/2020 – 31/12/2020 | R$ 1.436,60 |
01/02/2019 – 31/12/2019 | R$ 1.355,20 |
01/03/2018 – 31/01/2019 | R$ 1.293,60 |
01/04/2017 – 28/02/2018 | R$ 1.269,40 |
01/05/2016 – 31/03/2017 | R$ 1.190,20 |
01/05/2015 – 30/04/2016 | R$ 1.070,33 |
01/05/2014 – 30/04/2015 | R$ 983,40 |
01/05/2013 – 30/04/2014 | R$ 914,82 |
01/05/2012 – 30/04/2013 | R$ 811,80 |
01/05/2011 – 30/04/2012 | R$ 736,00 |
01/05/2010 – 30/04/2011 | R$ 688,50 |
01/05/2009 – 30/04/2010 | R$ 615,10 |
01/05/2008 – 30/04/2009 | R$ 531,00 |
01/05/2007 – 30/04/2006 | R$ 464,20 |
01/05/2006 – 30/04/2007 | R$ 429,12 |
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