...

É Possível Suspender Contrato e Em Seguida Reduzir Jornada?

As vezes é preciso testar para ver qual opção se adequá melhor a sua realidade, no atual momento que estamos vivendo, é possível fazer isso até mesmo no emprego doméstico. Por isso, diversos empregadores querem suspender contrato e em seguida reduzir jornada para ter parâmetros sobre o mais benéfico.

Mas antes dos finalmente, precisamos saber se isso é possível, afinal, o decreto assinado recentemente pelo presidente trás muitas novidades que o empregador precisa se inteirar. Neste artigo você confere se é possível trazer essa opção para sua relação empregatícia. Fique com a gente até o final e boa leitura!

Suspender Contrato e Em Seguida Reduzir Jornada

Suspender contrato e em seguida reduzir jornada é possível?

De acordo com a MP 936, é possível que a suspensão de contrato e redução proporcional jornada sejam aplicados seguidas, mas é claro com suas devidas regras e precauções.

Desta forma, após a suspensão acabar o empregador pode utilizar a redução de salário e jornada, contudo será necessário fazer outro acordo individual com a doméstica, respeitando as regras da redução e também informar ao Ministério da Economia sobre a nova decisão, para que a trabalhadora receba o benefício emergencial.

Com o novo decreto, assinado pelo presidente no dia 14/07, os períodos somados, não podem ultrapassar 120 dias.

Benefício emergencial na suspensão de contrato

De maneira geral, a empregada doméstica com contrato suspenso por acordo individual, deve receber o benefício emergencial calculado igual ao seguro desemprego aplicado para empresas.

o valor será calculado igual ao do seguro desemprego para empresas

Benefício emergencial na redução de jornada e salário

A doméstica com sua jornada e salário reduzido, tem o direito de receber o Benefício Emergencial. Por exemplo, uma trabalhadora que teve sua jornada reduzida em 70% receberá o referido benefício na proporção de 70% do valor com a mesma base de calculo aplicada em empresas no seguro desemprego.

Faça o download deste post inserindo seu e-mail abaixo

Não se preocupe, não fazemos spam.

Como será feito o retorno às atividades?

A MP 936/2020 prevê que o retorno do empregado às atividades normais será efetivado no prazo de 2 (dois) dias corridos contados:

  1. do fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus;
  2. da data estabelecida no acordo individual;
  3. da data determinada pelo empregador durante o período de suspensão contratual ou de redução da jornada de trabalho, informada ao empregado por meio de uma comunicação.

É possível cancelar a redução de proporcional de salário e jornada e suspensão de contrato, durante a vigência do acordo individual, mas é preciso informar a doméstica, com até dois dias de antecedência, sobre o retorno a sua atividade.

Existe estabilidade entre a suspensão de contrato e redução de jornada?

Sim, ambos os acordos individuais garantem estabilidade para a empregada doméstica, ou seja, não pode haver rescisão sem justa causa pelo empregador durante e após o processo do acordo individual sem o pagamento de multa.

Segundo o que consta na MP 396, a doméstica tem estabilidade pelo mesmo período após o fim do acordo acordo individual. Por exemplo, o empregador suspendeu o contrato e reduziu o salário por 120 dias, durante a vigência a doméstica tem estabilidade, logo após o fim do período a doméstica tem mais 120 dias de estabilidade.

 

Vamos modernizar a gestão doméstica?

Diante de tantas mudanças na relação doméstica, causadas pela suspensão de contrato ou redução de jornada e a prorrogação destes acordos individuais, causam diversas dúvidas no empregador doméstico, que precisa atentar-se bem mais a gestão da trabalhadora para não cometer nenhum erro.

Mas todos os processos podem ser mais simples e seguros quando você tem a plataforma Hora do Lar para te auxiliar. O Hora do Lar é a solução completa, inovadora e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada.

Afinal, com tecnologia de ponta, você deixa toda a sua rotina mais simples e segura, reduzindo as chances de erros em até 98%. Por isso, ao contratar nossa solução, você tem acesso a ferramentas e funcionalidades úteis para sua rotina de empregador, como:

  • Controle de ponto por aplicativo;
  • Geração de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos de férias, 13º, rescisão e adicionais;
  • Total integração com o eSocial Doméstico;
  • Suporte especializado multicanal e muito mais;

Seja um empregador digital, torne a gestão doméstica simples e muito mais tecnológica com todas as funcionalidades do Hora do Lar. Encontre o melhor plano para seu lar e, se ainda tiver qualquer dúvida, entre em contato com nossos especialistas, à disposição para te auxiliar no que for preciso.

Cadastre-se agora e não perca mais tempo.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.