Afina, a suspensão de contrato afeta o 13° da doméstica? Sim, o empregador não deve considerar o período de suspensão de contrato para o cálculo de 13° salário. Contudo, atenção: a suspensão contratual não é mais uma atitude válida e legal desde 2021.
Em vias de evitar o desemprego em massa e garantir a segurança dos trabalhadores e contratantes, o Governo Federal promulgou uma série de medidas provisórias ao longo do período de situação emergencial e de instabilidade.
Uma das atitudes previstas pelo Governo era a suspensão do contrato da empregada doméstica por um determinado período. Neste cenário, as relações de trabalho foram profundamente afetadas pela pandemia de Covid-19, mas como as mudanças e ajustes afetaram os direitos da empregada doméstica?
Então, quer saber se a suspensão de contrato afeta o 13° da doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes e regras. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
A suspensão de contrato afeta o 13° da doméstica?
A suspensão de contrato da doméstica poderia durar até 240 dias, podendo ser dividido em mais períodos ou não. Além disso, vale lembrar que, para suspender o contrato, o empregador deveria estabelecer um acordo individual com a empregada e informar ao Ministério da Economia.
Mas, afinal, como a suspensão de contrato afetava os direitos trabalhistas? Em especial, como a suspensão de contrato afeta o 13° da doméstica?
O 13° salário é contado em avos, somando o total de 12 – que corresponde ao total de meses no ano. Ou seja, cada mês de trabalho da doméstica vale 1/12 avos, e entra na conta para o pagamento do décimo terceiro da empregada doméstica. Contudo, ela deve trabalhar, no mínimo, 15 dias em cada mês para contabilizá-lo.
Portanto, a suspensão de contrato afeta o 13° da doméstica, visto que o empregador não deve considerar o tempo de afastamento como mês de atividade. Além disso, vale ressaltar que a suspensão contratual não é uma medida válida desde 2021.
Logo, se a doméstica teve o contrato suspenso por 60 dias, o período sem exercer atividade não entra para a conta do 13° salário da doméstica. Desta forma, será pago o benefício proporcional aos meses (com pelo menos 15 dias) trabalhados pela trabalhadora durante o ano, sem contar os de suspensão.
Confira: 13° Salário Doméstica: Como calcular e pagar?
Cálculo do 13° salário doméstico proporcional
Para calcular o valor proporcional do 13° salário, basta dividir o salário bruto da doméstica por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Que tal um exemplo prático?
Suponhamos uma empregada doméstica nas seguintes situações:
- Salário da doméstica: R$1.045,00;
- Meses trabalhados: 9.
1.045 / 12 = R$87, 08
87,08 x 9 = R$783, 75 (valor 13° salário proporcional)
O empregador deve esclarecer todos os pontos relacionados ao 13° salário para a doméstica no momento da proposta de suspensão de contrato. Dessa forma, não há dúvidas quanto ao valor a receber.
Quando pagar o 13° salário?
Segundo a lei, o empregador pode pagar o 13° salário da doméstica em até 2 parcelas. A 1° pode ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, sem descontos. Já a 2° tem o prazo de pagamento de até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IRRF, dependendo do valor salarial da doméstica.
Saiba mais: 13° salário da empregada doméstica: Quando pagar? Confira!
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