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Tudo sobre as Mudanças no Lançamento de Férias do eSocial

Publicado por Kezia Amaro em 27 de maio de 202027 de maio de 2020

O Simples Doméstico passou por grandes alterações desde o início da pandemia de COVID-19 no país, a plataforma foi adaptada diversas vezes para atender melhor os empregadores, exemplo disso é mais recente mudanças no lançamento de férias no eSocial.

Agora o empregador tem campos a menos para preencher no momento de registrar as férias no sistema. Confira qual foi a mudança realizada no sistema do eSocial Doméstico e como inserir as informações do jeito certo. Boa leitura!

Encontre no Hora do Lar

  • Mudanças no lançamento de férias do eSocial
  • Lançar férias no eSocial
  • Lançamento de férias com adicionais
    • Salário base das férias
    • Pagamento dos valores prorrogados
    • Desligamento do trabalhador com verbas não pagas
  • Gestão doméstica + simples e tecnológica

Mudanças no lançamento de férias do eSocial

Durante o período de pandemia, a ferramenta simplificada de lançamento de férias, que tinha sito atualizada recentemente ficará desativada, o empregador deverá fazer todo o processo pela funcionalidade completa.

Ainda durante este período não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias

O mesmo acontece com o recibo de antecipação de férias, não haverá emissão do documento com as alterações, será possível fazer o pagamento de férias junto com a folha do mês a pagar.

O 1/3 constitucional que é pago junto com as férias, pode ser remunerado pelo empregador ou prorrogado até 20/12/2020. Esta última opção pode ser selecionada após o empregador responder questões do pagamento no sistema.

No caso de abono pecuniário, ou seja, venda de férias será possível prorrogar o pagamento do abono, basta incluir essa informação na plataforma.

Lançar férias no eSocial

Veja a seguir o passo a passo de como fazer o lançamento de férias no sistema no eSocial, durante o período de pandemia de COVID-19.

1. faça login no eSocial, selecione a opção “Gestão de funcionários” e selecione o empregado em que terá férias;

2. o lançamento de férias é feito na opção “Férias”;

3. em seguida, insira a quantidade de dias que a doméstica ficará de férias e escolha se vai pagar ou prorrogar o 1/3 constitucional e abono pecuniário;

Mudança no Lançamento de férias do eSocial

4. na última tela, o empregador terá o resumo de todas as informações referentes as férias da doméstica. Caso esteja tudo certo, basta confirmar a ação, e pronto o lançamento de férias está feito

Mudanças no Lançamento de férias do eSocial

Lançamento de férias com adicionais

Salário base das férias

O sistema calculará o valor das férias apenas levando em consideração o salário contratual do empregado. Quando o salário base de férias for diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo: 

  • Diferença de férias gozadas[eSocial3508]
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas[eSocial3509]
  • Diferença de abono pecuniário de férias[eSocial3510]
  • Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário[eSocial3511]

Clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.

Pagamento dos valores prorrogados

Quando o empregador for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento.

Da mesma forma, deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada. Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.

Desligamento do trabalhador com verbas não pagas

Se o trabalhador para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão. Certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas. 

Via: eSocial

Gestão doméstica + simples e tecnológica

Cuidar da gestão de um empregado doméstico não é tarefa fácil, ainda mais mais quando acontecem mudanças tão bruscas em ferramentas que o empregador utiliza no dia a dia, para isso, é necessário uma ajudinha extra.

Para que tudo fique mais simples, a plataforma Hora do Lar para gestão dos empregados domésticos cuida de todos os processos desde o controle de ponto até a emissão de documentos mensais.

Conheça o Hora do Lar, a plataforma que vai mudar o jeito que você faz a gestão dos seus empregados, com muita tecnologia. Venha ser digital.

Categorias: Deveres do empregadoreSocial DomésticoFérias da empregada doméstica

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