O valor das férias de empregada doméstica varia de acordo com cada caso, e é importante para o empregador saber sobre o assunto para realizar esse procedimento da forma correta, evitando multas.
Assim que se aproxima a data de 1 ano de trabalho, é comum surgir dúvidas na cabeça do empregador, como por exemplo sobre qual o valor das férias de empregada doméstica.
São muitas as variáveis que permeiam essa quantia, por isso o Hora do Lar preparou um artigo com tudo o que você precisa saber sobre o assunto para calcular da forma certa. Então fique até o final e boa leitura!
Acesso rápido
Como funcionam as férias da empregada doméstica?
Assim como qualquer outro trabalhador de carteira assinada, a empregada doméstica que completou 12 meses de trabalho tem direito a gozar férias. Além disso, esses dias devem ser pré-acordados com o empregador, que deve conceder um valor pelo período de descanso.
Por outro lado, também é possível conceder férias antes da empregada completar um ano de trabalho, utilizando o conhecido esquema de dias proporcionais aos meses trabalhados. Esse procedimento pode ser feito desde que seja pago o valor integral.
Qual o valor das férias de empregada doméstica?
O valor das férias de empregada doméstica é a soma dos seguintes fatores:
- adiantamento do salário referente ao período de gozo;
- adicionais médios do período aquisitivo (horas extras, adicional noturno etc);
- um terço constitucional sobre a soma dos itens acima.
Por fim, com a soma dessas quantias, o empregador tem o valor a ser pago como férias para a empregada doméstica.
É importante prestar atenção ao IRRF (Imposto de Renda Retido a Fonte) pois, dependendo do valor a receber, é necessário calcular e abater essa taxa, conforme a tabela do Governo. A base de cálculo é o valor líquido total do recebido, já abatido o INSS.
O cálculo é o mesmo para as férias parciais?
Sim, o cálculo é o mesmo para as férias parciais, porém os dias são proporcionais.
Como funciona o pagamento das férias da empregada doméstica?
O pagamento das férias deve ser feito de forma antecipada, ou seja, em até dois dias antes do período concessivo. Então se o empregador atrasar a remuneração, ele ficará exposto a ações trabalhistas.
Após o término do gozo de férias, a empregada não receberá o valor integral de seu salário, apenas o proporcional aos dias do mês em que trabalhou.
Agora, em relação aos encargos descontados no recibo, deve-se aplicar a alíquota do INSS (que em 2021 é de 7,5% a 14%), tabelada anualmente alterada pelo Governo.
A empregada pode vender suas férias?
Sim, a empregada pode vender apenas 10 dias das suas férias. Esse procedimento se chama abono pecuniário, e é o ato de trocar os dias de descanso por uma quantia de dinheiro a mais.
Ele funciona da seguinte forma: a empregada recebe os dez dias de forma integral, e quando retorna recebe também os 10 dias trabalhados.
De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
§ 2º Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregados, e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.
O abono pecuniário é possível perante a lei, entretanto, deve-se atentar a como utilizar esse recurso da maneira correta.
Como funciona o abono pecuniário?
O abono pecuniário é um direito garantido por lei, portanto, é de comum acordo por de liberdade do empregado em aceitar.
Não é possível realizar a venda integral das férias da doméstica: a legislação trabalhista permite a venda de, no máximo, 10 dias.
Para que a empregada usufrua do abono pecuniário, ela deve solicitar ao empregador antes do agendamento das férias.
Como inserir o valor das férias de empregada doméstica no eSocial?
O eSocial já calcula automaticamente todo o período, basta apenas conferir e inserir o valor das médias de horas extras quando ocorrer e inserir o valor.
Confira um passo a passo de como realizar esse processo manualmente:
- entre no eSocial Doméstico e clique no menu “Trabalhador”;
- selecione a opção “Férias” e selecione a empregada que irá gozar do período de descanso;
- clique na matrícula da empregada;
- selecione o período aquisitivo das férias;
- preencha todos os campos com detalhes sobre o acordado entre vocês;
- clique em “Programar Férias”;
- informe a data de pagamento das férias;
- por último, escolha se quer gerar recibo ou não.
Caso você identifique algum erro de cálculo ou de informação no Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), a folha de pagamento deverá ser reaberta para corrigir os valores antes de emitir um novo documento.
É dever do empregador manter o eSocial Doméstico atualizado com todas as informações sobre seu vínculo empregatício com a empregada, incluindo registrar o valor das suas férias. É um procedimento complexo e trabalhoso, mas não deixe de realizá-lo de forma completa seguindo as normas vigentes.
Como fazer esse procedimento de forma automática?
O eSocial veio para facilitar a vida do empregador, mas muitos de seus procedimentos são trabalhosos e ocupam muito tempo para realizá-los.
Graças à tecnologia, é possível fazer esse e diversos outros processos de forma automática através de plataformas de gestão. É o caso do Hora do Lar, uma plataforma completa de gestão do empregado doméstico.
O HDL é a plataforma mais completa que, integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão e ainda tem um app para controle de ponto eletrônico do seu empregado. Cadastre-se agora mesmo!
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