Saber o valor das férias de empregada doméstica é um dos maiores desafios na gestão da folha de pagamento. Ao contrário do salário mensal simples, o cálculo das férias é composto por diversas variáveis, incluindo o salário base, o adicional de um terço constitucional e, muitas vezes, médias de horas extras e o abono pecuniário (venda de férias).
Qualquer erro neste cálculo ou o atraso no depósito pode resultar em multas severas. A legislação é clara: o pagamento incorreto ou tardio obriga o empregador a pagar o valor das férias de empregada doméstica em dobro, como férias vencidas.
Este guia definitivo desmembra a fórmula para encontrar o valor das férias de empregada doméstica exato, detalhando os descontos aplicáveis e o prazo crucial de pagamento, garantindo total segurança jurídica para o seu lar.
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Pontos Principais: Elementos do Cálculo
| Componente | Incidência de Encargos? | Observação |
| Salário Base | Sim (INSS, IRRF) | Valor Bruto do mês de gozo. |
| Terço Constitucional | Sim (INSS, IRRF) | 1/3 do valor bruto (salário + médias). |
| Média de Variáveis | Sim (INSS, IRRF) | Média de Horas Extras e adicionais do período aquisitivo. |
| Abono Pecuniário (Venda) | Não | Valor líquido, pago por 10 dias vendidos. |
Valor das Férias de Empregada Doméstica: Salário + Um Terço
O valor das férias de empregada doméstica é, por lei, o salário mensal da funcionária acrescido do terço constitucional. Este é o ponto de partida obrigatório do cálculo.
A Fórmula Bruta
O terço constitucional (também chamado de adicional de férias) corresponde a 1/3 (um terço) do salário base. Este valor deve ser somado ao salário integral.
Valor Bruto das Férias = Salário Base + Salário Base / 3.
Exemplo Prático (Salário de R$ 2.000,00):
- Salário Base: R$ 2.000,00.
- Terço Constitucional (1/3): R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67.
- Valor Bruto das Férias: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
Inclusão das Médias Variáveis
Para ter o valor das férias de empregada doméstica exato, é preciso incluir a média das parcelas variáveis recebidas no período aquisitivo.
- O que entra na média? Horas extras, adicional noturno, DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras e outras parcelas remuneratórias fixas e habituais.
- Como calcular: Some todos os valores variáveis pagos nos 12 meses do período aquisitivo e divida por 12. O valor dessa média deve ser somado ao salário base antes do cálculo do terço constitucional.
Abono Pecuniário: A Venda de Férias no Valor Final
O abono pecuniário, ou “venda de férias”, impacta o valor das férias de empregada doméstica e a duração do descanso.
O que é e Como Adicionar ao Cálculo
O abono pecuniário é a conversão de 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro, mediante solicitação da empregada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Composição do Pagamento: O empregador paga 20 dias de descanso + o valor de 10 dias de salário (abono).
- Importante: O abono pecuniário não sofre a incidência de desconto de INSS ou IRRF, sendo um pagamento líquido.
Cálculo do Abono (Salário R$ 2.000,00)
- Valor Diário: R$ 2.000,00 / 30 dias = R$ 66,67
- Valor do Abono (10 dias): R$ 66,67 x 10 = R$ 666,70
- Total Bruto (Férias 20 dias + 1/3): ([R$ 2.000,00 / 30] x 20) x 1,333 = R$ 1.777,78.
- Valor Total a Pagar: R$ 1.777,78 (Férias Brutas) + R$ 666,70 (Abono Líquido) = R$ 2.444,48 (valor antes dos descontos de INSS/IRRF sobre as férias).
Descontos e Prazos: O Valor Líquido e a Regra do Dobro
O valor das férias de empregada doméstica que a funcionária receberá na prática é o valor bruto menos os descontos obrigatórios.
Deduções Legais
Os únicos descontos permitidos sobre o valor bruto das férias (salário + 1/3) são:
- INSS (Contribuição Previdenciária): Descontado da parte da empregada, conforme a tabela progressiva vigente.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Se o valor bruto ultrapassar o teto de isenção, o IRRF deve ser descontado.
Atenção: Os demais descontos incidentes sobre o salário mensal (como vale-transporte) não são devidos durante as férias, pois a empregada não está trabalhando.
O Prazo Fatal e a Penalidade
Para ter o cálculo validado, o prazo é crucial. O empregador deve depositar o valor líquido das férias na conta da empregada até 2 (dois) dias antes do início das férias [1].
- Multa por Atraso: Se o pagamento cair no dia do início das férias ou após, ou se o valor das férias de empregada doméstica for calculado incorretamente a menor, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento do valor total (salário + 1/3) em dobro.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da sua Doméstica
Entender o valor das férias de empregada doméstica é essencial para a saúde financeira do emprego doméstico. O cálculo deve ser preciso, somando o salário base, o terço constitucional e as médias de variáveis, e subtraindo os descontos legais (INSS/IRRF).
O prazo de pagamento — até 2 dias antes do início do descanso — é a regra mais importante. Ao usar ferramentas como o eSocial e seguir este guia, você garante o cumprimento da lei e evita o alto custo do pagamento em dobro.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, o valor das férias de empregada doméstica é sempre maior que o salário mensal, pois ele é composto pelo salário mensal acrescido de, no mínimo, 1/3 constitucional.
Sim. A Lei Complementar nº 150/2015 estabelece que o terço constitucional de férias sofre a incidência da contribuição previdenciária (INSS) da parte da empregada.
Ninguém. O vale-transporte é uma antecipação para custear o deslocamento trabalho-casa-trabalho. Como a empregada está em férias e não há deslocamento, este benefício não é pago nem descontado.
O eSocial Doméstico automatiza o cálculo do valor das férias de empregada doméstica, aplicando o terço constitucional, as deduções de INSS e IRRF (se cabíveis) e gerando o recibo e a guia DAE de forma correta, desde que o empregador lance as médias variáveis e as datas corretamente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
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