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É Permitido Acordo para Desligamento da Doméstica Gestante? Quais São as Regras Nessa Situação?

A Lei Complementar e a CLT garantem estabilidade, contudo, o acordo para desligamento da doméstica gestante pode ser uma opção ao empregador.

Existem situações que fogem completamente da responsabilidade do empregador doméstico, como, por exemplo a gravidez da empregada no momento em que o contrato de trabalho deveria ser finalizado, ou até mesmo um pedido de demissão durante o período de estabilidade na gravidez.

Quer saber como agir nessas situações? É possível tentar um acordo para desligamento da doméstica gestante? Então acompanhe-nos aqui e tire todas as suas dúvidas. Boa leitura!

Qual é o prazo de estabilidade garantido durante a gravidez da empregada doméstica?

De acordo com a Lei Complementar 150, a empregada doméstica que estiver devidamente registrada tem direito a cinco meses de estabilidade a partir da data de afastamento exigida pelo médico. Normalmente, esse período se inicia na data do nascimento do bebê.

Contudo, não é apenas durante e após a estabilidade na gravidez que a mulher deve ser observada, a licença-maternidade engloba também outras situações relacionadas a maternidade, como:

  • 120 dias no caso de parto normal ou cesariana;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O adotado, porém, deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

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Como ocorre o desligamento no período de estabilidade?

O desligamento no período de estabilidade ocorre mediante ao pagamento de multa do empregador ou à pedido da empregada doméstica. No geral, o empregador que, mesmo ciente dos prazos de estabilidade, estiver disposto a prosseguir com o desligamento deverá pagar:

  • saldo de salário: quitação dos dias trabalhados no mês da demissão;
  • férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional;
  • férias proporcionais aos meses trabalhados no último período aquisitivo antes da demissão;
  • 13º salário proporcional aos meses de trabalho no ano da rescisão;
  • multa referente aos meses restantes do prazo de estabilidade.

O valor da multa irá variar conforme o salário da empregada doméstica, ou seja, o valor pode ser muito alto para o empregador que optar por isso. Já no caso em que a empregada doméstica pedir demissão, algumas providências precisam ser tomadas antes de qualquer atitude por parte do empregador.

Todos os contratos preveem estabilidade da doméstica gestante?

Não, não são todos os contrato de trabalho que preveem a estabilidade da empregada doméstica grávida. O contrato por tempo determinado é um tipo de contrato no qual a estabilidade da licença maternidade não é aplicado, pois, nele já é claro que o vínculo será temporário e por curto período.

Acordo para desligamento da doméstica gestante é legal?

Sim, o acordo para desligamento da doméstica gestante é legal. A doméstica pode pedir demissão, o empregador pode optar por pagar as multas e demiti-la, ou os dois lados podem entrar em comum acordo e formalizarem a decisão através de um documento.

Esse acordo deverá ser por escrito e assinado, de preferência é importante que tenha duas testemunhas para assinar também, pois isso garantirá ao empregador que o acordo para desligamento da doméstica gestante não foi feito sobre coação.

Caso a doméstica queria se desligar das funções, ela também deve fazer uma carta de demissão e pedir assinatura e reconhecimento de duas testemunhas.

Quais as verbas a serem pagas no acordo?

A verbas pagas na situação de uma rescisão feita por acordo são:

  • metade do Aviso Prévio (15 dias no mínimo), se indenizado;
  • a multa do FGTS, que de 40% passa para 20%. Os outros 20% serão sacados pelo empregador;
  • saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser sacados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
  • o empregado perde o direito ao seguro desemprego.

Quais verbas serão pagas em caso de pedido de demissão?

Já no caso de pedido de demissão da doméstica mediante à carta por escrito declarando sua vontade em finalizar o contrato, são devidas apenas as seguintes verbas:

  • saldo de salário (ou seja, pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão);
  • férias vencidas + um terço constitucional;
  • férias proporcionais + um terço constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano.

É necessário procurar o sindicato para que o acordo de demissão durante período de estabilidade seja feito?

Não, a Reforma Trabalhista em 2017 tirou a necessidade do empregador de comparecer ao sindicato para fazer rescisão ou qualquer tipo de acordo. A lei permite que os acordos sejam feitos entre empregador e empregada.

Contudo, é importante que o empregador tenha o auxílio de literatura ou de um especialista, para que não corra o risco de fazer algum procedimento que tire direitos da doméstica e, como consequência, precise responder algum processo posterior.

Quer ficar mais tranquilo com a gestão da empregada doméstica?

São tantos os prazos e regras aos quais o empregador doméstico precisa estar atento que, somados aos procedimentos de rescisão, podem confundir e até mesmo gerar dores de cabeça. Pensando nisso, que tal uma ajuda com a gestão do emprego doméstico?

Podemos te auxiliar com todo o processo da rescisão, ainda mais na situação que envolve gravidez, o que pode complicar muito a situação. Não serão apenas cálculos para se preocupar, como também todas as regras envolvidas.

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