A gestão do emprego doméstico no Brasil passou por transformações profundas desde a promulgação da Lei Complementar 150, em 2015 [1]. Entre as dúvidas mais frequentes e potencialmente perigosas para o bolso do patrão está o adicional de insalubridade para empregada doméstica.
Muitos acreditam que, pelo fato de a funcionária lidar com lixo, banheiros e produtos químicos, o pagamento de um “extra” no salário seja obrigatório. No entanto, o direito do trabalho doméstico possui nuances que o diferenciam do trabalho industrial ou comercial.
Este artigo foi criado para te ajudar sobre o tema, analisando desde a letra fria da lei até as decisões mais recentes dos tribunais superiores, oferecendo a você a segurança necessária para gerir seu lar sem riscos de processos trabalhistas.
Acesso rápido
- Pontos Principais: Insalubridade do Lar
- O que é o adicional de insalubridade?
- Afinal, a empregada doméstica tem direito a adicional de insalubridade?
- Limpeza de banheiro gera insalubridade?
- O uso de produtos químicos e o papel dos EPIs
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Seu Escudo Jurídico
- Caso Especial do Home Care e Cuidadores
- Como o eSocial trata a Insalubridade?
- Segurança e Tranquilidade na Gestão da Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais: Insalubridade do Lar
Se você quer saber rapidamente se deve pagar o adicional de insalubridade para empregada doméstica, aqui estão os pontos fundamentais:
- Regra Geral: Empregada doméstica não tem direito ao adicional de insalubridade para atividades comuns de limpeza residencial.
- Produtos de Limpeza: O uso de produtos de uso doméstico (como água sanitária e detergente) não é classificado como manuseio de agentes químicos nocivos pela NR 15. [2]
- Limpeza de Banheiros: A limpeza de banheiros em residências não se equipara à limpeza de banheiros públicos ou de grande circulação (Súmula 448 do TST). [3]
- Exceção: O direito pode surgir apenas se houver uma perícia técnica comprovando exposição a agentes biológicos graves (como em alguns casos de home care hospitalar).
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho [2].
Para que esse direito exista, a atividade deve estar listada na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15).
No caso das domésticas, a Lei Complementar 150/2015 não previu especificamente o adicional, remetendo à regra geral da CLT, o que gera interpretações variadas, mas com um norte claro dado pelos tribunais superiores.
Graus de Insalubridade e Porcentagens
Existem três níveis de insalubridade, e o cálculo é feito, em regra, sobre o salário mínimo vigente (salvo se houver previsão diferente em convenção coletiva):
- Grau Mínimo (10%): Exposição leve a agentes nocivos.
- Grau Médio (20%): Exposição moderada, comum em clínicas médicas e laboratórios.
- Grau Máximo (40%): Exposição severa, como manuseio de lixo urbano, esgoto ou radiação.
O pagamento indevido ou a ausência dele em casos onde é devido pode gerar um passivo de milhares de reais ao final de um contrato de longa data.
Afinal, a empregada doméstica tem direito a adicional de insalubridade?
Não, via de regra, a empregada doméstica não tem direito ao adicional de insalubridade para atividades típicas de limpeza e conservação residencial.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), especificamente a Súmula 448, o ambiente doméstico é considerado de baixa circulação, o que descaracteriza a exposição a agentes biológicos nocivos. [3]
Além disso, os produtos de limpeza de uso doméstico comum possuem baixa concentração química, não sendo classificados como agentes insalubres pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) do Ministério do Trabalho. [2]
O direito só poderia ser reconhecido em casos excepcionalíssimos mediante perícia técnica que comprove exposição a riscos hospitalares ou industriais dentro do ambiente domiciliar.
Limpeza de banheiro gera insalubridade?
Este é o ponto de maior confusão. Muitos acreditam que limpar o banheiro de uma casa dá direito ao adicional. Contudo, a Súmula 448 do TST estabelece que apenas a limpeza de banheiros de “uso público ou coletivo de grande circulação” e a respectiva coleta de lixo geram insalubridade em grau máximo [3].
Como uma residência particular não recebe um fluxo indeterminado de pessoas, a limpeza do banheiro doméstico é considerada uma atividade comum e não insalubre. Portanto, o empregador não precisa pagar o adicional por essa tarefa.
O uso de produtos químicos e o papel dos EPIs
Outro argumento comum é que o manuseio de desinfetantes e água sanitária seria perigoso. No entanto, a justiça entende que produtos de limpeza de venda livre em supermercados possuem baixa concentração de agentes nocivos.
Para anular qualquer risco de pedido judicial de adicional de insalubridade para empregada doméstica, o empregador deve:
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas de borracha, aventais e botas, se necessário.
- Orientar a funcionária sobre o uso correto desses equipamentos.
- Registrar a entrega desses itens em uma ficha de EPIs assinada [1].
A Classificação da NR 15
A Norma Regulamentadora nº 15 lista exaustivamente quais substâncias dão direito ao adicional. [2]
A justiça entende que os produtos de limpeza vendidos em supermercados são diluídos e destinados ao uso doméstico seguro. O manuseio desses itens não se equipara ao de um trabalhador de uma indústria química que manipula ácidos ou solventes puros.
Para o empregador, a recomendação continua sendo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Se a funcionária utiliza luvas e botas de borracha, qualquer risco residual é neutralizado juridicamente.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): Seu Escudo Jurídico
Mesmo que o adicional não seja devido, o empregador doméstico tem o dever legal de zelar pela saúde e segurança da trabalhadora. O fornecimento de EPIs é a prova documental mais forte que você pode ter em uma defesa trabalhista.
Lista de EPIs Essenciais para Domésticas:
- Luvas de Borracha ou Nitrílicas: Essenciais para lavagem de louças, roupas e limpeza de banheiros.
- Botas de PVC com Solado Antiderrapante: Fundamentais para lavar áreas externas, quintais e cozinhas, evitando quedas e contato com água.
- Aventais Impermeáveis: Protegem o corpo contra a umidade e o contato direto com produtos químicos.
- Máscaras (opcional): Recomendadas para pessoas com sensibilidade a odores fortes de produtos de limpeza.
A Ficha de Entrega de EPIs
Não basta comprar os equipamentos; é preciso provar que eles foram entregues e que a funcionária foi instruída a usá-los.
É recomendável que o empregador mantenha uma Ficha de Entrega de EPIs atualizada e assinada. No caso de uma ação judicial alegando insalubridade, esse documento demonstra que o patrão cumpriu sua obrigação de neutralizar eventuais riscos.
Caso Especial do Home Care e Cuidadores
Aqui entramos em uma zona cinzenta onde a insalubridade no emprego doméstico pode, de fato, ser reconhecida.
Com o envelhecimento da população, muitas domésticas acumulam funções de cuidadoras de idosos ou auxiliam enfermeiros em regimes de home care.
Exposição a Agentes Biológicos
Se a profissional precisa manipular seringas, realizar curativos em feridas infectadas, lidar com secreções de pacientes com doenças infectocontagiosas graves ou gerenciar lixo hospitalar dentro da residência, ela pode estar exposta a riscos biológicos.
Nesses casos, se houver uma perícia técnica no local, o perito pode atestar que o ambiente residencial foi transformado em um anexo hospitalar, o que justificaria o pagamento do adicional.
Se você possui um sistema de home care em sua casa, o ideal é consultar um especialista para avaliar se a função da sua doméstica cruzou a linha da limpeza comum para a assistência à saúde.
Leia também: Enfermeiro pode ser Empregado Doméstico? Saiba mais.
Como o eSocial trata a Insalubridade?
No eSocial Doméstico, o adicional de insalubridade não aparece como uma rubrica automática. Se o empregador decidir pagar, ele deve inserir a rubrica manualmente.
- Cuidado: Ao começar a pagar voluntariamente o adicional sem uma perícia, você está admitindo que o ambiente é insalubre. Isso torna o pagamento uma cláusula do contrato (“direito adquirido”), e você não poderá retirá-lo depois, mesmo que a atividade mude, sem risco de sofrer uma rescisão indireta.
Segurança e Tranquilidade na Gestão da Empregada Doméstica
O adicional de insalubridade para empregada doméstica é um tema que gera ansiedade, mas a legislação continua protegendo o empregador que mantém a natureza estritamente residencial do seu lar.
A limpeza de banheiros familiares e o uso de produtos de limpeza comuns não dão direito ao benefício, conforme o entendimento sólido do TST.
Para dormir tranquilo, o segredo é a formalização: um contrato de trabalho que descreva claramente as funções, o fornecimento regular de EPIs com comprovante assinado e o uso de uma plataforma de gestão eficiente.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Na verdade, o EPI serve justamente para neutralizar o risco. Se o risco for eliminado pelo uso do equipamento, o adicional não é devido. Como no ambiente doméstico o risco já é considerado inexistente por lei, os EPIs servem para reforçar essa segurança.
A limpeza de dejetos de animais domésticos (cães e gatos) em residências também não gera adicional de insalubridade, conforme o entendimento majoritário, pois não se equipara ao trabalho em estábulos, cavalariças ou zoológicos (onde o volume de agentes biológicos é massivo).
Sim. Se for pago, o adicional de insalubridade tem natureza salarial. Ele deve entrar no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR), férias, 13º salário, aviso prévio e depósitos de FGTS.
Para o emprego doméstico comum, não é necessário. O laudo só seria recomendado se você tiver uma situação atípica (como o home care complexo) e quiser se antecipar a possíveis problemas legais.
Absolutamente não. O custo da segurança do trabalho é integralmente do empregador. Fornecer EPIs é um investimento na sua própria segurança jurídica.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).
[2] Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15).
[3] Jusbrasil. Súmula n. 448 do TST.
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