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Adicional de insalubridade para empregada doméstica deve ser pago?

Na rotina de trabalho do empregado doméstico é normal que diversos produtos de limpeza sejam utilizados diariamente para conservação e limpeza das residências. Mas, e nesse caso, o uso frequente destes produtos obriga o empregador a pagar o adicional de insalubridade para a empregada doméstica?

O que acontece nesse caso é que existe um grande desconhecimento sobre o que são ou não profissões insalubres do ponto de vista legal.

No artigo abaixo você vai ter um panorama geral sobre o conceito de insalubridade e se essas regras valem para o emprego doméstico.

Adicional de insalubridade para empregada doméstica

Quais são as atividades insalubres?

Uma condição ou local de trabalho insalubre é aquele que oferece riscos a saúde e integridade do trabalhador. No entendimento legal funcionários que prestam serviços em condições de ruídos excessivos, radiação, temperaturas extremas e agentes químicos trabalham em um ambiente insalubre, por isso devem receber um adicional salarial.

A norma regulamentadora NR-15 estabelece que trabalhadores que exercem sua função expostas aos riscos listados abaixo devem receber adicional insalubridade:

  • ruído contínuo ou intermitente;
  • ruído de impacto;
  • temperaturas extremas (tanto calor, quanto frio);
  • radiações ionizantes e não ionizantes;
  • condições hiperbáricas;
  • vibrações;
  • umidade;
  • agentes químicos;
  • poeiras minerais;
  • agentes biológicos.

Como pagar o adicional de insalubridade?

A norma regulamentadora 15 define três graus diferentes de riscos de insalubridade e para cada um deles existem um percentual que deve ser adicionado ao salário do trabalhador. Os graus são:

  • para atividades insalubres em grau mínimo, o trabalhador tem direito ao adicional de 10%;
  • em grau médio a 20%;
  • e em grau máximo tem direito ao adicional de 40%.

De acordo com a lei o cálculo do adicional insalubridade deve ser feito de acordo com o salário minimo regional vigente ou o piso da categoria. A formula para o cálculo é,  salário x o grau da atividade insalubre. De maneira prática o cálculo ficaria assim:

R$ 1.163 (salário regional de SP)

Adicional de 40% para trabalhadores de grau máximo

1.163 x 0,4 = R$ 465,20 (adicional insalubridade ao salário do trabalhador)

Adicional de insalubridade é válido para empregada doméstica?

É inegável que a Lei Complementar 150 foi uma grande divisora de águas no emprego doméstico, com ela a categoria conquistou uma porção de direitos como férias, 13° salário, adicional noturno, licença maternidade, FGTS etc. Contudo outros  direitos não foram estendidos para a categoria como é o caso do adicional insalubridade para empregada doméstica.

Baseado nisso o empregador fica desobrigado a pagar adicional insularidade ao seu empregado, já que  de acordo com o entendimento legal, o trabalhador doméstico não é exposto a nenhum agente químico que prejudique a sua saúde física.

Por mais que os empregados domésticos façam uso frequente de produtos de limpeza, como por exemplo água sanitária, desinfetantes, detergente liquido entre outros para realizar as tarefas, esses materiais não prejudicam a saúde ou integridade do trabalhador.

Mesmo que o adicional de insalubridade para empregada doméstica não seja devido é importante que os demais direitos trabalhistas sejam respeitados, resultando em uma relação empregatícia de total acordo com a legislação.

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