É possível fazer a assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica. Nestes casos, a empregada deve estar ciente dos processos e dos motivos. Além disso, o empregador deve realizar o processo o quanto antes, a fim de evitar que a irregularidade se prolongue e isso traga multas.
Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil, sobretudo com tantos detalhes e informações para lembrar. Contudo, é preciso sempre estar atento aos processos de regularização da empregada, para que tudo esteja dentro dos conformes legais.
Um dos mais importantes é a assinatura da CTPS da funcionária. Nela, o empregador deve registrar todos os acordos feitos e que constam no contrato de trabalho, como salário, data de ínicio, função, etc. Assim, você confere legalidade e validade à atividade, além de garantir os direitos da empregada doméstica.
Contudo, pode ser que, em algumas situações, o empregador precise realizar o registro depois que a atividade já foi iniciada. Quer saber tudo sobre a assinatura retroativa da carteira de trabalho da doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Boa leitura.
Acesso rápido
Assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica
A assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica deve ser feita o quanto antes. Afinal, a não assinatura da carteira de trabalho torna a atividade irregular, o que pode trazer diversos problemas para o empregador.
Caso o empregador realize a assinatura retrotativa da carteira de trabalho doméstica, ele deve registrar as informações com a data passada. Ou seja, é preciso usar a data original da admissão, e não a data na qual ele está realiazando o registro.
Além disso, no documento devem constar todas as mudanças salariais e férias, caso já tenham ocorrido. Em outras palavras, é preciso registrar todas as informações sobre o emprego doméstico, desde as que estão no contrato de trabalho quanto eventuais alterações.
Como fazer a assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica?
A assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica é permitida. Para isso, basta preencher os devidos campos com as informações sobre a relação empregatícia. Assim, você deve registrar todos os dados que constam no contrato de trabalho e que foram acordados, assim como eventuais mudanças.
Além disso, a empregada doméstica deve estar ciente da ação. Afinal, você deve solicitar o documento para que possa preenchê-lo.
O processo de assinatura é simples e rápido. Por isso, o documento não pode ficar em posse do empregador por muito tempo. Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, é preciso que o documento seja devolvido ao trabalhador em, no máximo, 48 horas após a doméstica ter entregue ao empregador
A assinatura deve seguir os seguintes passos:
- Empregador: Nome completo.
- CNPJ/MF: Colocar número do CPF do empregador.
- Rua e Nº: Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
- Município e Est.: Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
- Esp. do estabelecimento: “residência”, “casa de praia”, etc.
- Cargo: Discriminar a função, mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
- CBO Nº: Colocar o número do CBO segundo a função do funcionário doméstico (conforme a tabela abaixo).
- Data de admissão: Data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Não preencher.
- Não preencher.
- Remuneração especificada: Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, .
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador.
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Data saída: Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
- Ass. do empregador ou rogo c/test: Assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão).
- 1º: Não preencher.
- 2º: Não preencher.
- Não preencher.
Multa no registro retroativo da carteira de trabalho
Não há aplicação de multa aos empregadores que fizerem a assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica. No entanto, se a empregada seguir na irregularidade e houver denúncia, a situação pode mudar.
Conforme o texto da Reforma Trabalhista de 2017, o empregador que mantiver o trabalhador sem registro fica sujeito ao pagamento de multa por não assinar carteira, no valor de de R$ 3.000,00. Além disso, há o acréscimo de igual valor no caso de reincidência.
Registro no eSocial Doméstico
Se o empregador não assinou a carteira da doméstica, mas fez o registro no eSocial Doméstico, recolheu mensalmente a Guia DAE e emitiu todos os recibos, a sua situação já está resolvida. Isso porque o registro da empregada na plataforma do governo confere legalidade à relação trabalhista.
Além disso, o eSocial Doméstico é vinculado de forma direta à CTPS Digital da empregada. Assim, a plataforma transporta todas as informações registradas pelo empregador de forma automática para a carteira de trabalho digital. Ou seja, é como se você tivesse, de fato, assinado o documento físico.
Entretanto, se não houve registro de carteira, formulação de contrato ou cadastro no eSocial, o empregador precisa se atentar e realizar estes processos o quanto antes. Eles são etapas cruciais para regularizar a empregada doméstica.
Afinal, o empregador deixou de recolher os tributos do período em que houve prestação de serviços. A notícia boa é que, assim como a assinatura em carteira, também é possível fazer o cadastro no eSocial e formulação de contrato retroativos.
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