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Assinatura Retroativa da Carteira de Trabalho Doméstica: Confira!

  • Kezia Amaro
  • Atualizado em 29/12/2022
  • Regularização
  • 4 minutos

Início · Regularização · Assinatura Retroativa da Carteira de Trabalho Doméstica: Confira!

Imagem ilustrativa sobre assinatura da carteira de trabalho doméstica, mostrando uma pessoa assinando um documento importante com uma caneta, representando o processo de formalização do contrato.

É possível fazer a assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica. Nestes casos, a empregada deve estar ciente dos processos e dos motivos. Além disso, o empregador deve realizar o processo o quanto antes, a fim de evitar que a irregularidade se prolongue e isso traga multas.

Ser um empregador doméstico não é uma tarefa fácil, sobretudo com tantos detalhes e informações para lembrar. Contudo, é preciso sempre estar atento aos processos de regularização da empregada, para que tudo esteja dentro dos conformes legais.

Um dos mais importantes é a assinatura da CTPS da funcionária. Nela, o empregador deve registrar todos os acordos feitos e que constam no contrato de trabalho, como salário, data de ínicio, função, etc. Assim, você confere legalidade e validade à atividade, além de garantir os direitos da empregada doméstica.

Contudo, pode ser que, em algumas situações, o empregador precise realizar o registro depois que a atividade já foi iniciada. Quer saber tudo sobre a assinatura retroativa da carteira de trabalho da doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com todos os detalhes. Boa leitura.

Imagem ilustrativa sobre assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica, destacando contrato, assinatura, carteira de trabalho e direitos trabalhistas.
Como assinar carteira de trabalho da doméstica com data retroativa – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica
  • Multa no registro retroativo da carteira de trabalho
  • Registro no eSocial Doméstico
  • Vamos fazer o certo juntos?

Assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica

A assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica deve ser feita o quanto antes. Afinal, a não assinatura da carteira de trabalho torna a atividade irregular, o que pode trazer diversos problemas para o empregador.

Caso o empregador realize a assinatura retrotativa da carteira de trabalho doméstica, ele deve registrar as informações com a data passada. Ou seja, é preciso usar a data original da admissão, e não a data na qual ele está realiazando o registro.

Além disso, no documento devem constar todas as mudanças salariais e férias, caso já tenham ocorrido. Em outras palavras, é preciso registrar todas as informações sobre o emprego doméstico, desde as que estão no contrato de trabalho quanto eventuais alterações.

Como fazer a assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica?

A assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica é permitida. Para isso, basta preencher os devidos campos com as informações sobre a relação empregatícia. Assim, você deve registrar todos os dados que constam no contrato de trabalho e que foram acordados, assim como eventuais mudanças.

Além disso, a empregada doméstica deve estar ciente da ação. Afinal, você deve solicitar o documento para que possa preenchê-lo.

O processo de assinatura é simples e rápido. Por isso, o documento não pode ficar em posse do empregador por muito tempo. Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, é preciso que o documento seja devolvido ao trabalhador em, no máximo, 48 horas após a doméstica ter entregue ao empregador

Imagem de uma carteira de trabalho física de empregada doméstica, com páginas abertas mostrando detalhes do documento, essencial para quem deseja saber como assinar carteira física de doméstica.
Assinatura retroativa da CTPS da empregada doméstica – Foto: Freepik.

A assinatura deve seguir os seguintes passos:

  1. Empregador:  Nome completo.
  2. CNPJ/MF:  Colocar número do CPF do empregador.
  3. Rua e Nº:  Nome da rua e número do imóvel em que o funcionário trabalha.
  4. Município e Est.:  Nome do município e Estado onde está localizado o imóvel onde o funcionário trabalha.
  5. Esp. do estabelecimento:  “residência”, “casa de praia”, etc.
  6. Cargo:  Discriminar a função, mesmo que se especifique a função, deve-se identificá-la como de trabalho doméstico.
  7. CBO Nº:  Colocar o número do CBO segundo a função do funcionário doméstico (conforme a tabela abaixo).
  8. Data de admissão:  Data em que o funcionário foi admitido no formato: (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
  9. Não preencher.
  10. Não preencher.
  11. Remuneração especificada:  Valor do salário bruto na data da contratação (sem vales). Sugerimos escrever o numeral e por extenso, .
  12. Ass. do empregador ou rogo c/test:  Assinatura do empregador.
  13. 1º:  Não preencher.
  14. 2º:  Não preencher.
  15. Data saída:  Data em que o funcionário sair em definitivo do trabalho (rescisão) no formato (dia / número) de (mês / extenso) de (ano / número).
  16. Ass. do empregador ou rogo c/test:  Assinatura do empregador (deixar esse campo em branco na contratação e apenas assinar na rescisão).
  17. 1º:  Não preencher.
  18. 2º:  Não preencher.
  19. Não preencher.

Multa no registro retroativo da carteira de trabalho

Não há aplicação de multa aos empregadores que fizerem a assinatura retroativa da carteira de trabalho doméstica. No entanto, se a empregada seguir na irregularidade e houver denúncia, a situação pode mudar.

Conforme o texto da Reforma Trabalhista de 2017, o empregador que mantiver o trabalhador sem registro fica sujeito ao pagamento de multa por não assinar carteira, no valor de de R$ 3.000,00. Além disso, há o acréscimo de igual valor no caso de reincidência.

Registro no eSocial Doméstico

Se o empregador não assinou a carteira da doméstica, mas fez o registro no eSocial Doméstico, recolheu mensalmente a Guia DAE e emitiu todos os recibos, a sua situação já está resolvida. Isso porque o registro da empregada na plataforma do governo confere legalidade à relação trabalhista.

Além disso, o eSocial Doméstico é vinculado de forma direta à CTPS Digital da empregada. Assim, a plataforma transporta todas as informações registradas pelo empregador de forma automática para a carteira de trabalho digital. Ou seja, é como se você tivesse, de fato, assinado o documento físico.

Entretanto, se não houve registro de carteira, formulação de contrato ou cadastro no eSocial, o empregador precisa se atentar e realizar estes processos o quanto antes. Eles são etapas cruciais para regularizar a empregada doméstica.

Afinal, o empregador deixou de recolher os tributos do período em que houve prestação de serviços. A notícia boa é que, assim como a assinatura em carteira, também é possível fazer o cadastro no eSocial e formulação de contrato retroativos.

Para te ajudar, o Hora do Lar preparou este artigo:

Registro Retroativo da Doméstica: como fazer?

Vamos fazer o certo juntos?

O preço por manter um empregado não regularizado pode ser alto demais. Afinal, isso não envolve somente a parte financeira, mas também o estresse que um processo ou multas trabalhistas podem lhe trazer.

Trilhar o caminho certo é mais prático e seguro e, com ajuda da tecnologia, a plataforma Hora do Lar vai te ajudar a regularizar seus empregados.

O Hora do Lar oferece diversas funcionalidades ao empregador doméstico, como: integração com o eSocial, controle de ponto, emissão dos documentos mensais e muito mais para manter a segurança de seu lar.

Coloque mais segurança na relação trabalhista, cadastre-se no HDL e descubra como fazer a melhor gestão da empregada doméstica.

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