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Auxílio creche: saiba quem tem direito a esse benefício

Publicado por Samanta Cardoso Martins em 3 de junho de 20203 de junho de 2020

Se você tem uma empregada doméstica que seja mãe de uma criança de até seis meses, saiba que você deve pagar o auxílio creche para a sua funcionária. Este é mais um direito que foi concedido e regulamentado na Lei Complementar 150, a chamada PEC das Domésticas, de junho de 2015.

Por ser relativamente recente e por ter alguns pontos em aberto, como o que trata dos valores, muita gente fica em dúvida sobre como cumprir essa obrigação trabalhista.

Neste texto, vamos explicar quem tem direito ao benefício, como ele deve ser concedido e em cima de quais valores deve ser pago. Se você tem dúvidas sobre o assunto, continue lendo e saiba mais já! 

auxílio creche

Encontre no Hora do Lar

  • Entenda o que é auxílio creche
  • Saiba quem tem direito 
  • Veja como pagar o benefício 

Entenda o que é auxílio creche

Originalmente a lei trabalhista concede o auxílio creche para todas as trabalhadoras que sejam maiores de 16 anos, mãe de crianças de até 6 meses e que trabalhem em empresas com mais de 30 empregadas que não tenham creche própria. O objetivo do benefício é ajudar a custear um espaço para que a trabalhadora possa deixar o filho enquanto exerce sua profissão.

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Saiba quem tem direito 

A PEC das empregadas domésticas estendeu esse direito às trabalhadoras usando o mesmo texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Logo, se você tem uma empregada doméstica que teve bebê, após a licença-maternidade, você deverá cumprir essa obrigação trabalhista e conceder o benefício a ela.

O único ponto obscuro do texto aplicado às trabalhadoras domésticas é o que diz respeito ao valor, que deve ser negociado na convenção dos sindicatos da categoria e dos empregadores domésticos. No entanto, não há sindicatos expressivos das duas frentes para que se chegue a um consenso sobre o valor.

Veja como pagar o benefício 

Mesmo com esse vácuo na hora de definir o valor do benefício da categoria, ele continua sendo lei, obrigatório e passível de punição caso não esteja sendo cumprida. Assim, é importante que você discuta com sua funcionária um valor ideal para pagar e cumpra a obrigatoriedade. 

A CLT usa o valor mínimo de 5%, por filho, para estabelecer o valor do salário-família, podendo chegar a 30% da renda mensal do trabalhador. Esses percentuais podem ser usados como base na negociação do auxílio creche. O valor deve ser pago em até três dias úteis após o fim do mês e a empregada deve comprovar o pagamento da instituição que cuida do seu filho com o valor.

Como vimos, o auxílio creche é mais um benefício que veio com a PEC das domésticas e deve ser imediatamente concedido às funcionárias maiores de 16 anos com filhos na idade de até 6 meses.

A lei deixa uma brecha na hora de determinar o valor desse benefício, já que as categorias das empregadas e dos empregadores de domésticos não possuem sindicatos expressivos para negociá-los. Contudo, é possível estabelecer o valor do auxílio usando o mínimo de 5% do salário da empregada e ficar dentro da lei.

Agora que você já sabe mais sobre auxílio creche para empregadas domésticas, que tal aprender a calcular o salário delas com todos os adicionais?

Categorias: Outros

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