Viajar em família e ter a companhia da babá pode ser a solução ideal para pais que precisam de apoio constante com os filhos. No entanto, a dúvida sobre a legalidade e as obrigações financeiras surge, e é fundamental saber como proceder para garantir uma viagem tranquila e, principalmente, em conformidade com a lei.
Este guia completo irá responder à pergunta “babá pode acompanhar o empregador em viagem?” e te ensinar, passo a passo, a calcular corretamente as verbas devidas, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
Acesso rápido
- A Babá Pode Viajar com a Família? O Que a Lei Diz?
- Como Funciona o Pagamento: Adicional de Viagem e Horas Extras
- Exemplo Prático: Cálculo de 3 Dias de Viagem
- E os Custos da Viagem? Quem Paga o Quê?
- Simplifique a Gestão da Babá em Viagem com o Hora do Lar
- Viagem em Família, sem Preocupações
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
A Babá Pode Viajar com a Família? O Que a Lei Diz?
Sim, a babá pode acompanhar o empregador em viagens. A Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar 150/2015) permite essa prática, desde que as condições sejam acordadas previamente entre o empregador e a funcionária [1]. A viagem com a babá é considerada uma extensão da jornada de trabalho, e, por isso, exige atenção a regras específicas.
Conforme o texto legal [1]:
Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.
§ 1° O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.
§ 2º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.
§ 3º O disposto no § 2º deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado.
A Importância do Acordo por Escrito
Antes de qualquer viagem, é crucial formalizar um acordo por escrito. Este documento deve incluir:
- O local e a data da viagem.
- A nova jornada de trabalho (horas de trabalho e de descanso).
- A forma de pagamento das horas extras e do adicional de viagem.
- A garantia de cobertura de todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.
Como Funciona o Pagamento: Adicional de Viagem e Horas Extras
A principal regra de ouro para a viagem com a babá é que todas as horas trabalhadas, incluindo o tempo de deslocamento (se for a trabalho), devem ser remuneradas. O cálculo não se limita apenas às horas extras, mas também a um adicional específico.
A Jornada de Trabalho em Viagem: Como Contabilizar?
A jornada de 8 horas diárias (ou 44 horas semanais) continua sendo a regra. No entanto, em viagem, as horas de trabalho podem ser contínuas ou flexíveis. É fundamental registrar todas as horas trabalhadas, incluindo as horas que a babá está à disposição da família, mesmo que não esteja ativamente cuidando da criança.
O Adicional de Viagem (25%): A Regra Crucial
De acordo com o Art. 11-A da Lei Complementar 150/2015, as horas de viagem são remuneradas com um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora normal [1]. Este adicional não se confunde com as horas extras, que podem ter um percentual maior. Portanto, as horas de viagem são pagas com este adicional de 25%.
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Exemplo Prático: Cálculo de 3 Dias de Viagem
Vamos a um exemplo prático para entender como funciona o cálculo. Considere uma babá com salário de R$ 2.000,00.
- Salário por hora: R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09 por hora.
- Adicional de Viagem (25%): R$ 9,09 x 25% = R$ 2,27.
- Valor da Hora em Viagem: R$ 9,09 (valor da hora normal) + R$ 2,27 (adicional de 25%) = R$ 11,36 por hora.
Se a babá trabalhar 12 horas por dia durante 3 dias de viagem:
- Total de Horas Trabalhadas em Viagem: 12h/dia x 3 dias = 36 horas.
- Valor a Pagar: 36 horas x R$ 11,36 = R$ 408,96.
Este valor, somado às horas extras que excedem a jornada de 8 horas diárias, deve ser pago no mês de referência da viagem.
E os Custos da Viagem? Quem Paga o Quê?
O empregador é responsável por todos os custos da viagem da babá:
- Transporte: Passagens aéreas, de ônibus, táxi, etc., de ida e volta.
- Hospedagem: Onde a babá ficará durante a viagem.
- Alimentação: As refeições da babá durante o período da viagem.
Estes custos não podem ser descontados do salário da babá.
Simplifique a Gestão da Babá em Viagem com o Hora do Lar
Gerenciar a jornada de trabalho, os cálculos de adicional de viagem e horas extras e ainda registrar tudo no eSocial pode ser complexo. O Hora do Lar oferece uma solução completa para automatizar a folha de pagamento da sua babá, permitindo que você lance as horas da viagem de forma simples e segura, com todos os cálculos realizados automaticamente e a guia DAE gerada corretamente.
O Hora do Lar é o melhor aplicativo controle de ponto da babá em viagem, pronto para te ajudar em todos os momentos e deixar seu dia a dia mais rápido e prático.
Além de automatizar todo o registro de ponto, contabilizamos todas as horas normais, extras e noturnas de trabalho automaticamente.
Tudo isso com segurança e na palma de suas mãos. Basta que sua babá baixe o aplicativo “Hora do Lar — Empregado” e, a partir do seu cadastro como empregador e disponibilização do Código QR, ela pode escanear a imagem via app e registrar o ponto.
Viagem em Família, sem Preocupações
Saber se a babá pode acompanhar o empregador em viagem e, principalmente, como regularizar a situação, é essencial para garantir a tranquilidade de todos. O cumprimento da lei protege o empregador de futuros processos trabalhistas e assegura os direitos da funcionária.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A Lei Complementar 150/2015 exige o pagamento do adicional de no mínimo 25% sobre as horas de viagem.
As horas de descanso obrigatórias, como o descanso semanal remunerado (DSR), devem ser garantidas. Se a viagem coincidir com o DSR, o empregador deve compensar essa folga em outro dia ou pagar o dia em dobro.
Sim. O empregador é responsável por todos os custos de transporte, hospedagem e alimentação da babá durante a viagem, conforme previsto na legislação.
Sim. A viagem não é uma obrigação imposta, mas uma condição que deve ser acordada entre as partes. A babá pode se recusar a viajar sem sofrer penalidades.
É altamente recomendado fazer um termo aditivo ao contrato de trabalho, especificando as condições da viagem. Isso garante transparência e segurança jurídica para ambos.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.
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