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Babá pode acompanhar o empregador em viagem? Guia e Cálculo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Família com uma babá caminhando ao ar livre, indicando que a babá pode acompanhar o empregador em viagem, assegurando cuidado infantil durante deslocamentos.

A babá pode acompanhar o empregador em viagem desde que haja acordo prévio, respeito à jornada legal, pagamento de horas extras, adicionais e registro correto no eSocial, garantindo segurança jurídica ao contratante e direitos da trabalhadora.

Viajar em família e ter a companhia da babá pode ser a solução ideal para pais que precisam de apoio constante com os filhos. No entanto, a dúvida sobre a legalidade e as obrigações financeiras surge, e é fundamental saber como proceder para garantir uma viagem tranquila e, principalmente, em conformidade com a lei.

Este guia completo irá responder à pergunta “babá pode acompanhar o empregador em viagem?” e te ensinar, passo a passo, a calcular corretamente as verbas devidas, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.

A Babá Pode Viajar com a Família? O Que a Lei Diz?

Sim, a babá pode acompanhar o empregador em viagens. A Lei do Emprego Doméstico (Lei Complementar 150/2015) permite essa prática, desde que as condições sejam acordadas previamente entre o empregador e a funcionária [1]. A viagem com a babá é considerada uma extensão da jornada de trabalho, e, por isso, exige atenção a regras específicas.

Conforme o texto legal [1]:

Art. 11. Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o
§ 1° O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes. 
§ 2⁠º A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal. 
§ 3⁠º O disposto no § 2⁠º deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado. 

A Importância do Acordo por Escrito

Antes de qualquer viagem, é crucial formalizar um acordo por escrito. Este documento deve incluir:

  • O local e a data da viagem.
  • A nova jornada de trabalho (horas de trabalho e de descanso).
  • A forma de pagamento das horas extras e do adicional de viagem.
  • A garantia de cobertura de todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação.

Como Funciona o Pagamento: Adicional de Viagem e Horas Extras

A principal regra de ouro para a viagem com a babá é que todas as horas trabalhadas, incluindo o tempo de deslocamento (se for a trabalho), devem ser remuneradas. O cálculo não se limita apenas às horas extras, mas também a um adicional específico.

A Jornada de Trabalho em Viagem: Como Contabilizar?

A jornada de 8 horas diárias (ou 44 horas semanais) continua sendo a regra. No entanto, em viagem, as horas de trabalho podem ser contínuas ou flexíveis. É fundamental registrar todas as horas trabalhadas, incluindo as horas que a babá está à disposição da família, mesmo que não esteja ativamente cuidando da criança.

O Adicional de Viagem (25%): A Regra Crucial

De acordo com o Art. 11-A da Lei Complementar 150/2015, as horas de viagem são remuneradas com um adicional de no mínimo 25% sobre o valor da hora normal [1]. Este adicional não se confunde com as horas extras, que podem ter um percentual maior. Portanto, as horas de viagem são pagas com este adicional de 25%.

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Exemplo Prático: Cálculo de 3 Dias de Viagem

Vamos a um exemplo prático para entender como funciona o cálculo. Considere uma babá com salário de R$ 2.000,00.

  • Salário por hora: R$ 2.000,00 / 220 horas = R$ 9,09 por hora.
  • Adicional de Viagem (25%): R$ 9,09 x 25% = R$ 2,27.
  • Valor da Hora em Viagem: R$ 9,09 (valor da hora normal) + R$ 2,27 (adicional de 25%) = R$ 11,36 por hora.

Se a babá trabalhar 12 horas por dia durante 3 dias de viagem:

  • Total de Horas Trabalhadas em Viagem: 12h/dia x 3 dias = 36 horas.
  • Valor a Pagar: 36 horas x R$ 11,36 = R$ 408,96.

Este valor, somado às horas extras que excedem a jornada de 8 horas diárias, deve ser pago no mês de referência da viagem.

E os Custos da Viagem? Quem Paga o Quê?

O empregador é responsável por todos os custos da viagem da babá:

  • Transporte: Passagens aéreas, de ônibus, táxi, etc., de ida e volta.
  • Hospedagem: Onde a babá ficará durante a viagem.
  • Alimentação: As refeições da babá durante o período da viagem.

Estes custos não podem ser descontados do salário da babá.

Simplifique a Gestão da Babá em Viagem com o Hora do Lar

Gerenciar a jornada de trabalho, os cálculos de adicional de viagem e horas extras e ainda registrar tudo no eSocial pode ser complexo. O Hora do Lar oferece uma solução completa para automatizar a folha de pagamento da sua babá, permitindo que você lance as horas da viagem de forma simples e segura, com todos os cálculos realizados automaticamente e a guia DAE gerada corretamente.

O Hora do Lar é o melhor aplicativo controle de ponto da babá em viagem, pronto para te ajudar em todos os momentos e deixar seu dia a dia mais rápido e prático.

Além de automatizar todo o registro de ponto, contabilizamos todas as horas normais, extras e noturnas de trabalho automaticamente.

Tudo isso com segurança e na palma de suas mãos. Basta que sua babá baixe o aplicativo “Hora do Lar — Empregado” e, a partir do seu cadastro como empregador e disponibilização do Código QR, ela pode escanear a imagem via app e registrar o ponto.

Viagem em Família, sem Preocupações

Saber se a babá pode acompanhar o empregador em viagem e, principalmente, como regularizar a situação, é essencial para garantir a tranquilidade de todos. O cumprimento da lei protege o empregador de futuros processos trabalhistas e assegura os direitos da funcionária.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A babá pode viajar comigo e não receber adicional?

Não. A Lei Complementar 150/2015 exige o pagamento do adicional de no mínimo 25% sobre as horas de viagem.

A babá tem direito a folga após a viagem?

As horas de descanso obrigatórias, como o descanso semanal remunerado (DSR), devem ser garantidas. Se a viagem coincidir com o DSR, o empregador deve compensar essa folga em outro dia ou pagar o dia em dobro.

Sou obrigado a pagar transporte e hospedagem?

Sim. O empregador é responsável por todos os custos de transporte, hospedagem e alimentação da babá durante a viagem, conforme previsto na legislação.

A babá pode se recusar a viajar?

Sim. A viagem não é uma obrigação imposta, mas uma condição que deve ser acordada entre as partes. A babá pode se recusar a viajar sem sofrer penalidades.

É necessário fazer um contrato separado para a viagem?

É altamente recomendado fazer um termo aditivo ao contrato de trabalho, especificando as condições da viagem. Isso garante transparência e segurança jurídica para ambos.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

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