Os benefícios previdenciários da empregada doméstica são: salário-família, acidente de trabalho, auxílio-doença e aposentadoria. Tratam-se de direitos trabalhistas previstos pela Lei Complementar 150 a todos os trabalhadores brasileiros com CTPS assinada.
Ao contratar uma empregada doméstica, uma das primeira atitudes do empregador é fazer o seu registro em CTPS e no eSocial. Além de conferir legalidade à relação trabalhista, essa atitude garante o acesso da funcionária aos direitos trabalhistas.
Os benefícios previdenciários são previstos por Lei, para os casos nos quais a empregada doméstica se encaixa nos critérios de recebimento. Por isso, o empregador deve entender quais são e em quais casos oferecer.
Então, quer saber tudo sobre os benefícios previdenciários da empregada doméstica? Então, continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.
Direitos previdenciários da empregada doméstica
Os benefícios previdenciários da empregada doméstica são garantidos mediante assinatura da carteira de trabalho, conforme previstos pela Lei Complementar 150. São eles:
- Aposentadoria;
- Auxílio-Doença;
- Auxílio acidente de trabalho;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Assim, a partir do assinatura em carteira, a empregada doméstica passa a ser um segurado da Previdência Social.
Isso acontece devido a contribuição mensal realizada ao INSS, paga todos os meses pelo empregador doméstico através da Guia DAE do eSocial.
Aposentadoria
A aposentadoria da empregada doméstica é oferecida nas seguintes ocasiões:
- Por idade – 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- Por tempo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
- Por invalidez – pode ser motivada por acidente ou doença que tornam o trabalhador incapaz de trabalhar.
Auxílio-doença
O auxílio-doença, nome popular para o auxílio por incapacidade temporária, é oferecido aos trabalhadores que precisam se afastar de seu trabalho por problemas de saúde, mediante comprovação médica.
Então, para ter acesso ao benefício, o seguradp deve agendar a perícia médica junto ao INSS, além de apresentar o atestado ao contratante. Assim, a Previdência Social paga o afastamento da doméstica caso ele seja superior a 15 dias. Contudo, se for inferior, o pagamento é de responsabilidade do empregador.
Auxílio acidente de trabalho
Caso a empregada doméstica sofra algum acidente de trabalho ou fique doente em decorrência de algum evento em seu local de serviços, o empregador deve emitir o CAT através do eSocial Doméstico.
Assim, a partir dessa atitude, a trabalhadora tem o amparo da Previdência Social durante o período em que estiver afastada para recuperação.
Auxílio reclusão
Já no caso da empregada que, por algum motivo, vai presa, oferece-se o auxílio reclusão à família da empregada.
Pensão por morte
No caso de falecimento da empregada doméstica, a família tem direito a pensão por morte.
Salário-maternidade
Oferece-se o salário maternidade à empregada doméstica que contribui com a Previdência Social. Assim, o benefício é concedido a partir do 8º mês de gestação mediante comprovação médica. Ou, ainda, a partir da data de nascimento do bebê, pelo período de 120 dias.
Salário-família
O salário-família é um valor oferecido mensalmente às empregadas que possuem dependentes econômicos de até 14 anos de idade ou PCD/incapaz. Além disso, o teto de recebimento é R$1.754,18, com descontos e adicionais inclusos.
Em 2023, o valor do salário-família por dependente é de R$59,82, proporcional ao total de filhos que se enquadram na categoria. A Previdência Social repassa o valor ao empregador doméstico e, por isso, deve estar incluso no eSocial Doméstico.
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