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Benefícios Previdenciários da Empregada Doméstica: veja todos!

Os benefícios previdenciários da empregada doméstica são: salário-família, acidente de trabalho, auxílio-doença e aposentadoria. Tratam-se de direitos trabalhistas previstos pela Lei Complementar 150 a todos os trabalhadores brasileiros com CTPS assinada.

Ao contratar uma empregada doméstica, uma das primeira atitudes do empregador é fazer o seu registro em CTPS e no eSocial. Além de conferir legalidade à relação trabalhista, essa atitude garante o acesso da funcionária aos direitos trabalhistas.

Os benefícios previdenciários são previstos por Lei, para os casos nos quais a empregada doméstica se encaixa nos critérios de recebimento. Por isso, o empregador deve entender quais são e em quais casos oferecer.

Então, quer saber tudo sobre os benefícios previdenciários da empregada doméstica? Então, continue com o Hora do Lar até o final e boa leitura.

beneficios previdenciarios da empregada domestica
Guia completo com todos os direitos previdenciários da empregada doméstica em 2023 – Foto: Freepik.

Direitos previdenciários da empregada doméstica

Os benefícios previdenciários da empregada doméstica são garantidos mediante assinatura da carteira de trabalho, conforme previstos pela Lei Complementar 150. São eles:

  • Aposentadoria;
  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio acidente de trabalho;
  • Salário-família;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte.

Assim, a partir do assinatura em carteira, a empregada doméstica passa a ser um segurado da Previdência Social.

Isso acontece devido a contribuição mensal realizada ao INSS, paga todos os meses pelo empregador doméstico através da Guia DAE do eSocial.

Aposentadoria

A aposentadoria da empregada doméstica é oferecida nas seguintes ocasiões:

  • Por idade – 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Por tempo de contribuição – 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
  • Por invalidez – pode ser motivada por acidente ou doença que tornam o trabalhador incapaz de trabalhar.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, nome popular para o auxílio por incapacidade temporária, é oferecido aos trabalhadores que precisam se afastar de seu trabalho por problemas de saúde, mediante comprovação médica.

Então, para ter acesso ao benefício, o seguradp deve agendar a perícia médica junto ao INSS, além de apresentar o atestado ao contratante. Assim, a Previdência Social paga o afastamento da doméstica caso ele seja superior a 15 dias. Contudo, se for inferior, o pagamento é de responsabilidade do empregador.

Auxílio acidente de trabalho

Caso a empregada doméstica sofra algum acidente de trabalho ou fique doente em decorrência de algum evento em seu local de serviços, o empregador deve emitir o CAT através do eSocial Doméstico.

Assim, a partir dessa atitude, a trabalhadora tem o amparo da Previdência Social durante o período em que estiver afastada para recuperação.

Auxílio reclusão

Já no caso da empregada que, por algum motivo, vai presa, oferece-se o auxílio reclusão à família da empregada.

Pensão por morte

No caso de falecimento da empregada doméstica, a família tem direito a pensão por morte.

Salário-maternidade

Oferece-se o salário maternidade à empregada doméstica que contribui com a Previdência Social. Assim, o benefício é concedido a partir do 8º mês de gestação mediante comprovação médica. Ou, ainda, a partir da data de nascimento do bebê, pelo período de 120 dias.

Salário-família

O salário-família é um valor oferecido mensalmente às empregadas que possuem dependentes econômicos de até 14 anos de idade ou PCD/incapaz. Além disso, o teto de recebimento é R$1.754,18, com descontos e adicionais inclusos.

Em 2023, o valor do salário-família por dependente é de R$59,82, proporcional ao total de filhos que se enquadram na categoria. A Previdência Social repassa o valor ao empregador doméstico e, por isso, deve estar incluso no eSocial Doméstico.

Gerenciamento de empregados domésticos

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