Saber como calcular o salário da doméstica corretamente é uma das tarefas mais importantes para o empregador que deseja manter a regularidade e evitar problemas na Justiça do Trabalho. Com as atualizações anuais do salário mínimo e das tabelas de contribuição do INSS, é comum surgirem dúvidas sobre o que deve ser descontado e quais são os custos reais para o patrão.
Um cálculo incorreto pode gerar transtornos: a doméstica recebe um salário líquido doméstica errado e o empregador corre o risco de ser autuado pela Receita Federal ou, pior, sofrer ações trabalhistas por erros na remuneração.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar o cálculo do salário líquido da empregada doméstica. Vamos detalhar a fórmula, os componentes obrigatórios e os adicionais que podem impactar a remuneração final, garantindo que você cumpra a lei e evite passivos trabalhistas.
Acesso rápido
- Regras Principais para Calcular Salário da Doméstica:
- A Fórmula Básica do Salário Líquido
- Passo 1: Entenda o Salário Bruto e o Piso Salarial
- Passo 2: Descontos Obrigatórios (Salário Líquido)
- Passo 3: Encargos do Empregador (Guia DAE)
- Como Calcular Horas Extras e Adicional Noturno
- Cansado de Errar? Use a Calculadora Automática de Salário Doméstica
- Custo mensal de uma empregada doméstica
- Segurança e Tranquilidade no Cálculo do Salário da sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Regras Principais para Calcular Salário da Doméstica:
- Para calcular salário da doméstica corretamente, você deve seguir estes pontos-chave:
- Salário Base: Deve respeitar o mínimo federal ou o piso regional.
- Valor da Hora: Divida o salário mensal pelo divisor da jornada (ex: 220 horas).
- Descontos Obrigatórios: INSS (variável de 7,5% a 14%) e Vale-Transporte (até 6%).
- Encargos do Empregador: FGTS (8%), Reserva de Multa (3,2%) e Seguro Acidente (0,8%).
A Fórmula Básica do Salário Líquido
O cálculo do salário líquido da doméstica segue uma fórmula simples, mas que exige atenção aos detalhes de cada componente:
Salário Líquido = Salário Bruto + Adicionais – Descontos.
Passo 1: Entenda o Salário Bruto e o Piso Salarial
O primeiro passo é definir o salário bruto, que é o valor registrado na carteira de trabalho. Em 2026, o salário mínimo da doméstica é de R$ 1.621,00 [1]. No entanto, é fundamental verificar se o seu estado (como SP, RJ, PR, SC ou RS) possui um piso regional superior ao nacional.
O salário bruto serve como base para todos os outros cálculos. Se a sua funcionária faz horas extras ou recebe adicional noturno, esses valores devem ser somados ao salário base para formar a remuneração bruta do mês.
| Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
Adicionais: O que Soma ao Salário Bruto
Os adicionais são valores que aumentam o salário bruto, sendo os mais comuns:
- Horas Extras: Acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal [2].
- Adicional Noturno: Acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal trabalhada entre 22h e 5h [2].
- Salário-Família: Benefício pago ao empregado que possui filhos menores de 14 anos ou inválidos, conforme a tabela do INSS.
Descontos: O que Subtrai do Salário Bruto
Os descontos obrigatórios e permitidos por lei são:
- INSS (Previdência Social): Desconto obrigatório do empregado, calculado por alíquotas progressivas sobre o salário bruto, conforme a tabela vigente.
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Aplicado apenas para salários acima da faixa de isenção, também com alíquotas progressivas.
- Vale-Transporte: Desconto de, no máximo, 6% do salário bruto, caso o empregado utilize o benefício.
- Faltas e Atrasos: Descontos proporcionais ao tempo não trabalhado.
Passo 2: Descontos Obrigatórios (Salário Líquido)
O salário líquido é o valor que a empregada efetivamente recebe em mãos. Para chegar a ele, aplicamos os seguintes descontos:
Contribuição ao INSS (Tabela Progressiva)
O desconto do INSS da Doméstica não é uma alíquota única, mas sim progressiva. Isso significa que o cálculo é feito por faixas de salário.
Para 2026, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo do valor da remuneração.
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota do Empregado | Parte do Empregador |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | 8% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | 8% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | 8% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | 8% |
- Exemplo Prático (Simples): Para um salário de R$ 2.000,00, a alíquota efetiva será calculada sobre as faixas, resultando em um desconto total.
Desconto do IRRF (Imposto de Renda)
O IRRF só é descontado se o salário da doméstica ultrapassar a faixa de isenção da tabela da Receita Federal. Com as atualizações recentes, a maioria das domésticas que recebem até dois salários mínimos está isenta.
- Deduções: O empregador pode deduzir o valor do INSS e a parcela por dependente (conforme tabela da Receita Federal) antes de aplicar a alíquota do IRRF.
Vale-Transporte (VT)
O empregador pode descontar até 6% do salário base (sem os adicionais) como vale-transporte, desde que forneça o benefício em passagens. Se o custo das passagens for menor que 6%, o desconto deve ser apenas o valor real gasto.
- O VT não é tributável, ou seja, não entra na base de cálculo do INSS ou IRPF.
Passo 3: Encargos do Empregador (Guia DAE)
Além do salário pago à funcionária, o empregador tem custos mensais que são recolhidos na guia DAE:
| Tributo | Percentual | Responsável | Finalidade |
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | 8% | Empregador | Contribuição Previdenciária do Empregador |
| INSS do Trabalhador | 7,5% a 14% (progressivo) | Empregada (desconto em folha) | Contribuição Previdenciária da Empregada |
| FGTS | 8% | Empregador | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | Empregador | SAT (Seguro contra Acidentes) |
| Reserva Indenizatória (Multa FGTS) | 3,2% | Empregador | Reserva para o caso de demissão sem justa causa |
Como Calcular Horas Extras e Adicional Noturno
Um dos maiores desafios é incorporar corretamente as variáveis da jornada de trabalho.
Cálculo da Hora Extra (50%)
Para calcular o valor da hora extra, siga os passos:
- Encontre o valor da hora normal: Divida o Salário Bruto por 220 (horas mensais padrão).
- Calcule o valor da Hora Extra: Multiplique o valor da hora normal por 1,5 (acréscimo de 50%).
- Total de Horas Extras: Multiplique o valor da Hora Extra pelo número de horas extras trabalhadas no mês.
Valor Hora Extra = (Salário Bruto / 220) x 1,5.
Cálculo do Adicional Noturno (20%)
O adicional noturno (22h às 5h) tem duas particularidades:
- Acréscimo de 20%: O valor da hora noturna é acrescido de 20%.
- Hora Reduzida: A hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (ou seja, 7 horas de trabalho noturno equivalem a 8 horas de trabalho diurno).
Cálculo Simplificado: Multiplique o valor da hora normal por 1,2 (acréscimo de 20%) e, em seguida, multiplique pelo número de horas noturnas trabalhadas. O eSocial fará o ajuste da hora reduzida automaticamente.
Cansado de Errar? Use a Calculadora Automática de Salário Doméstica
calcular salário da doméstica manualmente envolve fórmulas complexas, divisores, tabelas progressivas (INSS/IRPF) e a gestão de variáveis (horas extras, faltas, DSR). Mesmo o eSocial, apesar de ser obrigatório, exige a inserção correta de cada evento para gerar a Guia DAE de forma precisa.
Para eliminar o risco de erros e garantir que o seu salário líquido doméstica esteja sempre 100% em conformidade, utilize a Calculadora Automática da Hora do Lar.
- Precisa: Ela aplica as tabelas progressivas de INSS e IRPF automaticamente, sem que você precise se preocupar com alíquotas.
- Completa: Calcula o valor correto das Horas Extras (50% e 100%), Adicional Noturno e DSR.
- Prática: Gera a Folha de Pagamento completa, o Recibo (Holerite) detalhado e os valores exatos para o eSocial.
Vantagens de quem usa a calculadora
- Otimização do seu tempo: nossa calculadora automatiza todos os cálculos para você, evitando demoras e eventuais gastos de tempo.
- Segurança e assertividade: com nossa calculadora, você garante que todos os cálculos e valores estão corretos, evitando os erros. Isso evita problemas trabalhistas com a empregada e com a Justiça do Trabalho.
- Facilidade e praticidade: não se preocupe com as dificuldades de cálculos; todos os processos e contas ficam mais simples com a calculadora.
Custo mensal de uma empregada doméstica
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário Bruto | 100% | R$ 1.621,00 |
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 121,57 |
| Desconto IR | – | – |
| Desconto Vale-Transporte | – | – |
| Salário Líquido | – | R$ 1.742,57 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | – | – |
| INSS Empregador | 8% | R$ 129,68 |
| INSS Empregada | 7,5% | R$ 121,57 |
| FGTS | 8% | R$ 129,68 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 51,87 |
| Seguro contra Acidentes de Trabalho | 0,8% | R$ 12,96 |
| Total (Encargos da Guia DAE) | – | R$ 445,76 |
| Custo Mensal | – | R$ 2.188,33 |
| Provisão – 13º Salário | – | R$ 135,08 |
| Provisão – Férias | – | R$ 180,11 |
| Total | – | R$ 2.503,52 |
Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Segurança e Tranquilidade no Cálculo do Salário da sua Doméstica
Dominar o cálculo do salário da doméstica é fundamental para uma relação de trabalho transparente e segura. Ao seguir este passo a passo, você garante que está cumprindo a lei e valorizando o trabalho de quem cuida do seu lar.
Não arrisque multas ou ações trabalhistas. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O valor nacional é de R$ 1.621,00, mas estados como SP, RJ, SC, PR e RS costumam ter pisos regionais mais altos que devem ser respeitados.
Se a jornada é de 25 horas semanais, ela é considerada Parcial. O divisor correto para calcular o Salário por Hora e os proporcionais é 125 horas (25 horas x 5 semanas).
O erro no eSocial pode gerar um recolhimento incorreto na Guia DAE (o que afeta a aposentadoria da doméstica) e divergências entre o valor pago e o valor registrado, abrindo margem para multas e processos trabalhistas por diferenças salariais.
Sim. O holerite (recibo de pagamento) é um documento obrigatório que detalha todas as verbas (proventos e descontos) do mês, provando ao empregado e à Justiça do Trabalho que o salário foi pago corretamente.
Em caso de falta injustificada, o empregador desconta o valor do dia não trabalhado (Salário por Hora x Horas diárias) mais o DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente àquele dia.
Divida o salário integral por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados no mês. Por exemplo, se ela trabalhou 15 dias: (1.621 / 30) * 15 = R$ 810,50.
Referências
[1] Diário Oficial da União. DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
[2] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015.
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