Para calcular salário da doméstica, o empregador deve considerar o salário bruto acordado no momento da contratação e aplicar os devidos descontos e acréscimos. É preciso considerar os auxílios, benefícios e direitos. Para ajudar, o Hora do Lar possui uma calculadora automática.
Calcular o salário da empregada doméstica não é uma tarefa simples ou fácil. Trata-se de uma das principais responsabilidades do empregador todos os meses, sendo um momento com diversos detalhes e informações.
Afinal, o salário não é um valor único e fechado. Por mais que ele seja acordado no momento da contratação, o valor bruto fica sujeito a diversos acréscimos e descontos todos os meses, por conta dos diversos encargos que incidem sobre ele.
Em outras palavras, é preciso considerar quantias e percentuais referentes ao INSS, FGTS, horas extras, adicional noturno e outros. Por isso, pode ser que o empregador sinta dificuldade e tenha dúvidas no momento de pagar o salário.
Então, para te ajudar a entender como calcular salário da doméstica, o Hora do Lar preparou este artigo completo para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Salário-base
O salário-base da doméstica é o valor bruto pago à funcionária todos os meses. Ou seja, é a quantia fixa acordada entre empregador e empregado na contratação, sem os descontos obrigatórios.
Assim, é este o valor que o empregador deve usar como ponto de partida para calcular salário da doméstica com todos os direitos trabalhistas.
Portanto, o salário base é o valor cheio registrado no eSocial Doméstico e na CTPS da empregada, que varia a partir do salario mínimo nacional, regional ou da convenção coletiva vigente para a localidade, definidos a partir de acordos entre sindicatos, empregadores e trabalhadores.
Salário mínimo da empregada doméstica
O salário mínimo da doméstica é de R$ 1.412,00, com a hora de trabalho valendo R$ 6,42. Trata-se, assim, do menor valor que a empregada doméstica pode receber como pagamento pelo seu trabalho.
Dessa maneira, conforme a Constituição Brasileira:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Contudo, 5 estados brasileiros definem valores próprios e de acordo com as condições internas: o salário mínimo regional. Afinal, entende-se que o custo de vida nestas localidades é mais elevado. Isso cria a necessidade de um salário mínimo que condiz com a realidade das trabalhadoras para que tenham uma vida digna.
Então, em 2024, são eles e seus valores:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
Adicionais Legais
Os adicionais legais são uma série de encargos e valores previstos por lei que incidem sobre o salário da empregada doméstica. Contudo, seus valores apenas se aplicam caso ela cumpra com os critérios de cada um.
Eles são:
Horas Extras
As horas extras são todos os horários trabalhados a mais pela doméstica, para além de sua jornada usual. Eles devem ser devidamente remunerados com, no mínimo, 50% de adicional sobre o valor/hora.
Então, para descobrir o valor da hora de trabalho da doméstica, basta dividir o salário bruto por 220 (total de horas trabalhadas no mês). Em 2024, o menor valor/hora nacional é R$ 6,42.
Ou seja, para o cálculo das horas extras, basta adicionar 50% do seu valor sobre ela própria. Em outras palavras, basta adicionar mais metade do valor da hora sobre seu valor inicial.
Assim, usando-se o valor mínimo nacional, a metade do valor da hora vale R$ 3,21. Então, uma hora extra com 50% de adicional vale R$ 9,63 (R$ 6,42 + 3,21).
Contudo, atenção: se a empregada doméstica trabalhar em domingos e/ou feriados, a atividade se caracteriza como hora extra e deve ser remunerada em 100% de seu valor – o dobro.
Portanto, para cada hora trabalhada no domingo ou feriado, usando o mesmo exemplo acima, o funcionário ganharia R$12,84 por hora. De forma simples, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:
- Salário/horas totais mensais 1,5 = para horas com 50%
- Salário/horas totais mensais * 2 = para horas com 100%
Adicional Noturno
O adicional noturno é um direito a ser pago para todos os trabalhadores que exerçam função entre o horário das 22:00 até as 5:00.
Portanto, a remuneração por este período deve ser com um adicional de 20% sobre o valor/hora.
Auxílios e Benefícios da empregada doméstica
Os auxílios pagos às domésticas são direitos trabalhistas garantidos por lei. Eles também interferem na maneira de calcular salário da doméstica.
Dessa forma, são eles:
Vale-transporte
O vale-transporte é obrigação do contratante desde que o empregado declare, em documento formal, que precisa do auxílio. Assim, caso a doméstica possua meios de locomoção próprios para o trabalho ou não manifeste a necessidade, o empregador não precisa pagar o auxílio.
A empregada doméstica deve informar a quantidade de passagens necessárias diariamente e o valor de cada uma. Assim, o empregador multiplica o total necessário por dia útil pela quantidade de dias de trabalho do mês.
Portanto, vamos a um exemplo prático: supondo que a doméstica trabalhe por 20 dias por mês e o valor diário necessário para locomoção seja de R$8,60, o vale terá o custo de R$172,00 (20 x 8,60).
Além disso, conforme a Lei 7.418, o empregador arca com 100% do valor pago e pode descontar até 6% do valor do salário bruto.
Art. 4º – A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. Parágrafo único – O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Além disso, o vale-transporte sempre é pago ao final do mês, referente ao mês de trabalho seguinte. Afinal, o objetivo é garantir que a empregada doméstica consiga chegar até o trabalho.
Férias da doméstica
As férias da empregada doméstica são um direito anual. Portanto, a cada ano trabalhado, a funcionária tem direito a um período de férias remuneradas.
O empregador, então, deve pagar o valor de um salário da doméstica + 1/3 de seu total, conforme previsto pela Constituição.
Vamos a um exemplo prático?
Supondo um trabalhador que recebe o salário mínimo nacional (R$ 1.412,00) irá tirar férias. Para isso, basta dividir o valor da remuneração por 3:
- 1.412/3 = R$ 470,66;
- 1.412 + 470,66 = R$1.882,66.
Saiba mais:
13° salário
O 13° salário consiste em um pagamento a mais para a doméstica ao final do ano, ou seja, no mês de dezembro.
O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) do valor da remuneração mensal durante o ano. Portanto, o benefício é proporcional aos meses trabalhados pela doméstica com carteira assinada.
Contribuições para Seguridade Social
Assim como os demais encargos citados até agora, os de seguridade social também são descontados de forma direta do salário-base.
Por isso, precisam ser levados em conta ao calcular salário da doméstica. Confira quais são:
INSS
A contribuição previdenciária – INSS – dos domésticos é dividida em duas partes iguais, uma descontada do trabalhador e uma paga pelo contratante.
Confira as faixas de recolhimento e as alíquotas em 2024:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
---|---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
Na base de cálculo do INSS entram também os adicionais, como horas extras, mas não os auxílios, como o vale-transporte.
Além disso, os valores das férias e a segunda parcela do 13° também terão recolhimento do INSS, e devem ser considerados no recibo de pagamento ao final do mês.
Ou seja, o percentual de contribuição da doméstica pode mudar conforme o aumento nos vencimentos.
Imposto de Renda
O desconto do imposto de renda também é obrigatório, previsto por lei. Assim, da mesma forma como o recolhimento do INSS, o Imposto de Renda é feito por alíquotas, conforme os valores a seguir:
- Até R$1.903,98/mês – isento do Imposto de Renda;
- Entre R$1.903,99 e R$2.826,65/mês – alíquota de 7,5%;
- R$2.826,66 até R$3.751,05 – alíquota de 15%;
- R$3.751,06 até R$4.664,68 – alíquota de 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68 – alíquota fixa de 27,5%.
FGTS
O recolhimento do Fundo de Garantia para as domésticas é fieto todos os meses por meio da Guia DAE. O FGTS é calculado em 8% do valor da remuneração da doméstica, com valor a ser depositado pelo contratante, sem desconto no salário.
Além disso, ele inclui todos os valores que devem ser pagos ao funcionário, como férias, aviso prévio, décimo terceiro salário, adicional noturno e horas extras.
Ademais, há a reserva Indenizatória da perda de emprego, que é de 3,2% do salário do trabalhador.
Seguro de Acidente de Trabalho
Empregadores domésticos também precisam pagar mensalmente um percentual de 0,8% do salário como seguro de acidente de trabalho.
Este valor também é pago mensalmente através da Guia DAE. Além disso, seu objetivo é pagar seguros e indenizações relacionadas a acidentes e danos sofridos pela doméstica.
Portanto, apenas é válido para o horário de trabalho, acrescido do tempo necessário de deslocamento, sendo a ida e a volta.
Custo Mensal de uma Empregada Doméstica
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.412,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 105,90 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.306,10 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 112,96 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 105,90 |
FGTS | 8% | R$ 112,96 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 45,18 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 388,30 |
Custo mensal | — | R$ 1.694,40 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 141,20 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 47,07 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 1.882,67 |
Calcular salário da doméstica de forma simples e automática
Deu para perceber que calcular salário da doméstica não é uma tarefa simples, e que demanda tempo e esforço do empregador – além de ser passível de erros.
Mas e se eu te disser que você pode ter todos os valores finais na palma de sua mão em instantes? E, melhor ainda, de forma 100% automática.
Então você precisa conferir a calculadora de salário do empregado doméstico que o Hora do Lar fez para você. Aproveite e desfrute de todos os cálculos feitos de um jeito rápido e simples.
Como calcular salário da doméstica sem complicação?
Deu para perceber que calcular salário da doméstica não é uma tarefa fácil. Afinal, junto à contratação de uma empregada, o empregador se depara com uma série de obrigações e deveres mensais, para além de sua rotina agitada e corrida.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 4.6 / 5. Número de votos: 10
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?