Saber como assinar carteira de trabalho digital da doméstica é a primeira obrigação de quem contrata uma empregada. O processo é mais simples do que parece: tudo passa pelo eSocial Doméstico, a plataforma do Governo Federal que integra automaticamente os dados à CTPS Digital da trabalhadora.
Neste guia, você encontra cada etapa explicada com clareza — desde os documentos necessários até como a empregada verifica o registro no celular.
Acesso rápido
- O que é a CTPS Digital e por que ela substituiu a física
- Quem é considerado empregado doméstico?
- O que você precisa antes de começar
- Passo a passo: Como Assinar Carteira de Trabalho Digital da Doméstica pelo eSocial
- Como a empregada verifica o registro
- Qual o prazo legal para registrar?
- Erros comuns ao assinar a CTPS Digital — e como evitá-los
- O que acontece depois do registro?
- Conclusão
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
O que é a CTPS Digital e por que ela substituiu a física
Desde 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social passou a existir em formato digital. A versão física não foi abolida, mas deixou de ser obrigatória para novas admissões.
Hoje, o número da CTPS Digital é derivado do próprio CPF da trabalhadora:
- Número da CTPS: 7 primeiros dígitos do CPF.
- Série: 4 últimos dígitos do CPF.
Exemplo: CPF 123.456.789-10 → CTPS nº 1234567 / Série 8910
Essa mudança simplificou bastante o processo: o empregador não precisa pegar o documento físico emprestado nem devolvê-lo anotado. Basta registrar as informações no eSocial.
- 💡 Atenção: se a empregada ainda tiver CTPS física com empregos anteriores, oriente-a a guardar o documento — ele comprova vínculos empregatícios anteriores a 2019.
Quem é considerado empregado doméstico?
Antes de registrar, confirme que a contratação se enquadra como emprego doméstico. De acordo com a Lei Complementar 150/2015 [1], é empregado doméstico quem:
- Presta serviços de forma contínua à pessoa física ou à família;
- Trabalha 3 ou mais dias por semana para o mesmo empregador;
- Não tem fins lucrativos na atividade.
Quem trabalha apenas 1 ou 2 dias semanais é considerado diarista e não precisa de registro em carteira.
O que você precisa antes de começar
Documentos da empregada doméstica
- CPF (obrigatório — substitui o número da CTPS digital).
- RG ou documento de identidade com foto.
- Comprovante de residência.
- Número do PIS/NIT (se não tiver, o eSocial gera automaticamente).
- Dados bancários (opcional, para pagamento via depósito).
- CPF e data de nascimento dos dependentes (se houver).
Documentos do empregador
- CPF.
- Título de Eleitor.
- Comprovante de residência.
- Conta gov.br com nível prata ou ouro (requisito obrigatório desde dezembro de 2022).
- ⚠️ Importante: o eSocial Doméstico exige conta gov.br no nível prata ou ouro. Se a sua conta ainda é bronze, acesse o site gov.br e eleve o nível usando biometria facial, internet banking ou reconhecimento presencial nos Correios.
Passo a passo: Como Assinar Carteira de Trabalho Digital da Doméstica pelo eSocial
- Passo 1 — Acesse o eSocial Doméstico
Entre em esocial.gov.br pelo navegador ou baixe o App eSocial (disponível para Android e iOS). Faça login com sua conta gov.br.
- Passo 2 — Cadastre-se como empregador doméstico
Na primeira vez, preencha seus dados como empregador: nome completo, CPF, endereço e tipo de residência (casa, apartamento, sítio etc.). Salve o cadastro.
- Passo 3 — Adicione a empregada
No menu principal, clique em “Trabalhador” → “Incluir Trabalhador”. Informe o CPF da empregada. O sistema busca automaticamente os dados previdenciários (PIS/NIT) — se ela não tiver, um NIT será gerado na hora.
- Passo 4 — Preencha os dados do contrato de trabalho
Insira as informações conforme o contrato acordado:
• Data de admissão: Deve ser igual ou anterior ao 1º dia de trabalho.
• Função / Cargo: Ex: Empregada doméstica, Cozinheira, Babá.
• Código CBO: Conforme a tabela do MTE.
• Salário bruto: Valor antes dos descontos de INSS.
• Jornada de trabalho: Integral (44h/sem), parcial (até 25h/sem) ou escala 12×36.
• Tipo de contrato: Indeterminado ou experiência (máx. 90 dias).
• Endereço do local de trabalho: Endereço da residência do empregador. - Passo 5 — Confirme e salve
Revise todos os dados e clique em “Salvar” ou “Enviar”. O eSocial processará as informações e, em até 72 horas, elas aparecerão automaticamente na CTPS Digital da empregada.
Esse lançamento no eSocial já tem validade legal de assinatura. Não é necessário nenhuma assinatura física ou digital adicional.
Como a empregada verifica o registro
Assim que as informações aparecerem no sistema, a empregada pode acessar sua CTPS Digital pelo:
- App “Carteira de Trabalho Digital” — disponível para Android e iOS, gratuito;
- Portal gov.br — pelo navegador, em qualquer dispositivo.
O login é feito com a conta gov.br dela (usando CPF e senha). Na aba “Contratos”, ela verá o vínculo empregatício registrado com todos os detalhes do contrato.
Qual o prazo legal para registrar?
A Lei Complementar 150/2015 [1] determina que o registro deve ocorrer antes do início das atividades. O eSocial permite o envio com antecedência mínima de 1 dia antes da data de admissão.
Registrar com atraso é ilegal e pode gerar multa administrativa e ação trabalhista retroativa, com juros e correção monetária sobre todos os encargos não recolhidos.
Erros comuns ao assinar a CTPS Digital — e como evitá-los
Esses são os equívocos mais frequentes que podem travar o processo ou gerar problemas futuros:
- Informar salário líquido em vez de bruto — sempre informe o valor antes dos descontos previdenciários.
- Data de admissão posterior ao início do trabalho — o registro deve refletir a data real de início.
- Conta gov.br nível bronze — o acesso ao eSocial exige nível prata ou ouro; eleve antes de começar.
- CPF da empregada com pendências na Receita Federal — verifique a situação cadastral antes do registro.
- Jornada de trabalho incorreta — escolha entre integral, parcial ou 12×36 conforme o contrato assinado.
O que acontece depois do registro?
Após assinar a CTPS Digital, o empregador passa a ter obrigações mensais. A principal delas é o pagamento da Guia DAE, que reúne numa guia única:
- INSS do empregador (20% sobre o salário)
- INSS do empregado (alíquota conforme faixa salarial)
- FGTS (8% sobre o salário)
- Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)
O DAE é gerado automaticamente pelo eSocial e deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao trabalho realizado.
Conclusão
Assinar a carteira de trabalho digital da doméstica é um processo simples e totalmente online — não exige cartório, papel ou assinatura física. Tudo passa pelo eSocial Doméstico: você insere os dados do contrato e, em até 72 horas, o registro aparece na CTPS Digital da empregada automaticamente.
Além de cumprir uma obrigação legal, o registro protege você de multas e ações trabalhistas e garante à empregada acesso a FGTS, férias, 13º salário, INSS e seguro-desemprego.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. A CTPS Digital tem a mesma validade legal que a física. Se a empregada tiver a carteira física com registros anteriores, ela deve guardá-la, mas o novo contrato pode constar apenas no formato digital, via eSocial.
Em até 72 horas após o lançamento no eSocial Doméstico, as informações aparecem automaticamente na CTPS Digital da trabalhadora.
Você pode receber multas administrativas, ser obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas retroativamente (com juros e correção monetária) e responder a processo trabalhista. O risco financeiro é alto.
Não. Quem trabalha 1 ou 2 dias semanais é considerada diarista e não tem vínculo empregatício formal. A partir de 3 dias semanais para o mesmo empregador, o registro passa a ser obrigatório.
Não. O eSocial Doméstico foi desenvolvido para ser utilizado diretamente pelo empregador, sem necessidade de intermediários. O processo é gratuito e pode ser feito em cerca de 20 minutos.
O próprio eSocial gera o NIT automaticamente no momento do cadastro. Basta informar o CPF da trabalhadora e prosseguir normalmente.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Governo Federal. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
[3] Gov.br. Carteira de Trabalho Digital.
[4] Mistério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações.
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