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[GUIA] Como assinar carteira de trabalho digital da doméstica

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Duas pessoas recebendo orientação sobre como assinar carteira de trabalho digital da doméstica, com apoio de um profissional e documentos na frente.

Para assinar a CTPS Digital da doméstica, acesse o eSocial Doméstico (esocial.gov.br) com conta gov.br nível prata ou ouro, cadastre a empregada pelo CPF e preencha salário, função e jornada. O registro é obrigatório antes do primeiro dia de trabalho.

Saber como assinar carteira de trabalho digital da doméstica é a primeira obrigação de quem contrata uma empregada. O processo é mais simples do que parece: tudo passa pelo eSocial Doméstico, a plataforma do Governo Federal que integra automaticamente os dados à CTPS Digital da trabalhadora.

Neste guia, você encontra cada etapa explicada com clareza — desde os documentos necessários até como a empregada verifica o registro no celular.

O que é a CTPS Digital e por que ela substituiu a física

Desde 23 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social passou a existir em formato digital. A versão física não foi abolida, mas deixou de ser obrigatória para novas admissões.

Hoje, o número da CTPS Digital é derivado do próprio CPF da trabalhadora:

  • Número da CTPS: 7 primeiros dígitos do CPF.
  • Série: 4 últimos dígitos do CPF.

Exemplo: CPF 123.456.789-10 → CTPS nº 1234567 / Série 8910

Essa mudança simplificou bastante o processo: o empregador não precisa pegar o documento físico emprestado nem devolvê-lo anotado. Basta registrar as informações no eSocial.

  • 💡 Atenção: se a empregada ainda tiver CTPS física com empregos anteriores, oriente-a a guardar o documento — ele comprova vínculos empregatícios anteriores a 2019.

Quem é considerado empregado doméstico?

Antes de registrar, confirme que a contratação se enquadra como emprego doméstico. De acordo com a Lei Complementar 150/2015 [1], é empregado doméstico quem:

  • Presta serviços de forma contínua à pessoa física ou à família;
  • Trabalha 3 ou mais dias por semana para o mesmo empregador;
  • Não tem fins lucrativos na atividade.

Quem trabalha apenas 1 ou 2 dias semanais é considerado diarista e não precisa de registro em carteira.

O que você precisa antes de começar

Documentos da empregada doméstica

  • CPF (obrigatório — substitui o número da CTPS digital).
  • RG ou documento de identidade com foto.
  • Comprovante de residência.
  • Número do PIS/NIT (se não tiver, o eSocial gera automaticamente).
  • Dados bancários (opcional, para pagamento via depósito).
  • CPF e data de nascimento dos dependentes (se houver).

Documentos do empregador

  • CPF.
  • Título de Eleitor.
  • Comprovante de residência.
  • Conta gov.br com nível prata ou ouro (requisito obrigatório desde dezembro de 2022).
  • ⚠️ Importante: o eSocial Doméstico exige conta gov.br no nível prata ou ouro. Se a sua conta ainda é bronze, acesse o site gov.br e eleve o nível usando biometria facial, internet banking ou reconhecimento presencial nos Correios.

Passo a passo: Como Assinar Carteira de Trabalho Digital da Doméstica pelo eSocial

  1. Passo 1 — Acesse o eSocial Doméstico

    Entre em esocial.gov.br pelo navegador ou baixe o App eSocial (disponível para Android e iOS). Faça login com sua conta gov.br.

  2. Passo 2 — Cadastre-se como empregador doméstico

    Na primeira vez, preencha seus dados como empregador: nome completo, CPF, endereço e tipo de residência (casa, apartamento, sítio etc.). Salve o cadastro.

  3. Passo 3 — Adicione a empregada

    No menu principal, clique em “Trabalhador”“Incluir Trabalhador”. Informe o CPF da empregada. O sistema busca automaticamente os dados previdenciários (PIS/NIT) — se ela não tiver, um NIT será gerado na hora.

  4. Passo 4 — Preencha os dados do contrato de trabalho

    Insira as informações conforme o contrato acordado:

    Data de admissão: Deve ser igual ou anterior ao 1º dia de trabalho.
    Função / Cargo: Ex: Empregada doméstica, Cozinheira, Babá.
    Código CBO: Conforme a tabela do MTE.
    Salário bruto: Valor antes dos descontos de INSS.
    Jornada de trabalho: Integral (44h/sem), parcial (até 25h/sem) ou escala 12×36.
    Tipo de contrato: Indeterminado ou experiência (máx. 90 dias).
    Endereço do local de trabalho: Endereço da residência do empregador.

  5. Passo 5 — Confirme e salve

    Revise todos os dados e clique em “Salvar” ou “Enviar”. O eSocial processará as informações e, em até 72 horas, elas aparecerão automaticamente na CTPS Digital da empregada.

Esse lançamento no eSocial já tem validade legal de assinatura. Não é necessário nenhuma assinatura física ou digital adicional.

Como a empregada verifica o registro

Assim que as informações aparecerem no sistema, a empregada pode acessar sua CTPS Digital pelo:

  • App “Carteira de Trabalho Digital” — disponível para Android e iOS, gratuito;
  • Portal gov.br — pelo navegador, em qualquer dispositivo.

O login é feito com a conta gov.br dela (usando CPF e senha). Na aba “Contratos”, ela verá o vínculo empregatício registrado com todos os detalhes do contrato.

Qual o prazo legal para registrar?

A Lei Complementar 150/2015 [1] determina que o registro deve ocorrer antes do início das atividades. O eSocial permite o envio com antecedência mínima de 1 dia antes da data de admissão.

Registrar com atraso é ilegal e pode gerar multa administrativa e ação trabalhista retroativa, com juros e correção monetária sobre todos os encargos não recolhidos.

Erros comuns ao assinar a CTPS Digital — e como evitá-los

Esses são os equívocos mais frequentes que podem travar o processo ou gerar problemas futuros:

  1. Informar salário líquido em vez de bruto — sempre informe o valor antes dos descontos previdenciários.
  2. Data de admissão posterior ao início do trabalho — o registro deve refletir a data real de início.
  3. Conta gov.br nível bronze — o acesso ao eSocial exige nível prata ou ouro; eleve antes de começar.
  4. CPF da empregada com pendências na Receita Federal — verifique a situação cadastral antes do registro.
  5. Jornada de trabalho incorreta — escolha entre integral, parcial ou 12×36 conforme o contrato assinado.

O que acontece depois do registro?

Após assinar a CTPS Digital, o empregador passa a ter obrigações mensais. A principal delas é o pagamento da Guia DAE, que reúne numa guia única:

  • INSS do empregador (20% sobre o salário)
  • INSS do empregado (alíquota conforme faixa salarial)
  • FGTS (8% sobre o salário)
  • Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%)

O DAE é gerado automaticamente pelo eSocial e deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao trabalho realizado.

Conclusão

Assinar a carteira de trabalho digital da doméstica é um processo simples e totalmente online — não exige cartório, papel ou assinatura física. Tudo passa pelo eSocial Doméstico: você insere os dados do contrato e, em até 72 horas, o registro aparece na CTPS Digital da empregada automaticamente.

Além de cumprir uma obrigação legal, o registro protege você de multas e ações trabalhistas e garante à empregada acesso a FGTS, férias, 13º salário, INSS e seguro-desemprego.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É obrigatório assinar também a carteira física da doméstica?

Não. A CTPS Digital tem a mesma validade legal que a física. Se a empregada tiver a carteira física com registros anteriores, ela deve guardá-la, mas o novo contrato pode constar apenas no formato digital, via eSocial.

Quanto tempo leva para o registro aparecer na CTPS Digital?

Em até 72 horas após o lançamento no eSocial Doméstico, as informações aparecem automaticamente na CTPS Digital da trabalhadora.

O que acontece se eu não registrar a empregada doméstica?

Você pode receber multas administrativas, ser obrigado a pagar todos os direitos trabalhistas retroativamente (com juros e correção monetária) e responder a processo trabalhista. O risco financeiro é alto.

A doméstica que trabalha menos de 3 dias por semana precisa de carteira assinada?

Não. Quem trabalha 1 ou 2 dias semanais é considerada diarista e não tem vínculo empregatício formal. A partir de 3 dias semanais para o mesmo empregador, o registro passa a ser obrigatório.

Preciso de advogado ou contador para fazer o registro?

Não. O eSocial Doméstico foi desenvolvido para ser utilizado diretamente pelo empregador, sem necessidade de intermediários. O processo é gratuito e pode ser feito em cerca de 20 minutos.

E se a empregada não tiver número PIS/NIT?

O próprio eSocial gera o NIT automaticamente no momento do cadastro. Basta informar o CPF da trabalhadora e prosseguir normalmente.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.

[2] Governo Federal. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[3] Gov.br. Carteira de Trabalho Digital.

[4] Mistério do Trabalho. Classificação Brasileira de Ocupações.

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