Para calcular férias da empregada doméstica, é preciso considerar o ⅓ constitucional. Basta dividir o valor do salário referente aos dias de férias por 3 e somar o resultado à quantia inicial! O empregador deve pagar em até 2 dias antes.
Após prestar serviços por um ano, a empregada doméstica tem direito a um período de férias. Durante este tempo, sem prestar nenhum tipo de serviço ao empregador, a doméstica pode descansar, se recuperar e se preparar para mais um ano de trabalho.
Assim, no momento que ela retorna de suas férias, tem-se o fim de seu período concessivo e a continuação de seu período aquisitivo.
Neste momento o empregador deve prestar atenção a alguns detalhes, a fim de garantir que a empregada receba todos os seus devidos direitos, dentro da lei.
E um dos principais pontos – um dos que podem causar mais dúvidas aos empregadores – é entender como calcular férias da empregada doméstica.
Fique com o Hora do Lar até o final e nós te ensinaremos como calcular férias da empregada doméstica de forma automática, simples e rápida.
Boa leitura.
Acesso rápido
Férias da empregada doméstica
Todas as empregadas domésticas têm direito a um período de férias após seu período aquisitivo e dentro de seu período concessivo. Calma, não entendeu?
Quando você contrata uma empregada doméstica, em seu primeiro dia de trabalho tem-se início o período aquisitivo. Ele tem duração de 12 meses, e é o tempo durante o qual a empregada deve prestar serviços para ter direito ao descanso.
Então, depois desses 12 meses, finaliza-se o primeiro período aquisitivo e começa o período concessivo – durante o qual ela tem direito a esse tempo sem trabalhar.
Assim, as férias remuneradas da empregada doméstica são um direito garantido pela PEC das Domésticas, promulgada em 2015, que traz:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
Por isso, é dever do empregador doméstico conceder um período de férias à empregada.
Quer saber tudo e muito mais sobre as férias da empregada doméstica? Então você precisa conferir esse artigo que o Hora do Lar preparou para você.
Quanto tempo a empregada doméstica fica de férias?
O tempo de férias da empregada doméstica é proporcional à quantidade de faltas não justificadas que teve durante o período aquisitivo.
Assim, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT):
Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Por isso, é importante saber quais motivos e justificativas não abonam a falta.
O que pagar nas férias da doméstica?
Antes de sair de férias, a empregada doméstica tem direito a receber alguns valores. O mais comum é que o empregador os pague 2 dias antes de a empregada iniciar seu período de férias.
Assim, o valor das férias é composto por:
- Adiantamento do salário;
- Adicionais legais;
- ⅓ constitucional sobre os valores.
Mas como calcular férias da empregada doméstica?
Calcular férias da empregada doméstica
Como vimos no tópico anterior, o valor de férias nada mais é que o salário mensal da empregada com o acréscimo de ⅓ constitucional.
Então, para calcular férias da empregada doméstica, basta dividir o salário bruto mensal por 3, e somar o resultado à quantia inicial.
Por exemplo, se a empregada doméstica recebe o salário mínimo nacional de R$1.212,00, o cálculo fica: 1212/3 = 404; 1212 + 404 = R$1.616,00. Assim, o valor referente às férias é de R$1.616,00.
Em linhas gerais, você pode calcular férias da empregada doméstica da seguinte maneira:
valor do salário bruto / 3 = resultado
resultado + valor do salário bruto = valor das férias da doméstica
Um detalhe importante é que as férias tem descontos de INSS e IR sobre o valor total!
Como calcular férias da empregada doméstica com adicionais
Para calcular férias da empregada doméstica, você precisa considerar os adicionais legais que incidem sobre o valor. Por isso, se a empregada doméstica cumprir horas extras ou adicional noturno, é preciso inseri-los na conta.
A fim de fazer o cálculo, você precisa saber quantas horas extras e noturnas a empregada cumpriu, calcular o valor de cada um destes encargos com base na hora de trabalho e, finalmente, somar ao cálculo de férias.
Então, ao calcular férias da empregada doméstica com adicionais, basta dividir a quantidade total de cada um deles por 12, realizar seu devido acréscimo e, depois, multiplicar pelo valor da hora de trabalho!
Ufa, complicado, não é? Então vamos a um exemplo.
Aqui, vamos supor que a empregada doméstica que ganha R1.212,00 fez um total de 144 horas extras e 48 horas noturnas ao longo de seu ano de trabalho (período aquisitivo). O cálculo fica o seguinte:
- Horas extras: 144/ 12 = 12 horas;
- Adicional noturno: 48/ 12 = 4 horas.
A próxima etapa é descobrir o valor da hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário total por 220!
- Hora de trabalho: 1.212 / 220 = R$5,51.
Sobre as horas extras, há o adicional de 50% do valor hora; já para a hora noturna, o acréscimo é de 20%.
- Horas extras: 5,51 + 50% = 8,26;
- Adicional noturno: 5,51 + 20% = 6,61.
Agora que estamos na reta final, basta multiplicar pelas horas!
- Horas extras: 8,26 x 12 = 99,12;
- Adicional noturno: 6,61 x 4 = 26,44.
Então, para terminar todos os cálculos, basta somar todos os valores!
- Cálculo das férias com adicionais: 1.212 + 99,12 + 26,44 = R$1.337,56;
- Com o adicional de ⅓ = 445,85 + 1.337,56 = R$1.783,41.
Como calcular férias da empregada doméstica automática?
Em meio à correria do dia e todas as obrigações que vem com o emprego doméstico, é totalmente compreensível que o empregador sinta dificuldades com todos os detalhes e processos.
Afinal, são diversos deveres e responsabilidades para lembrar, que podem passar batido por causa de um pequeno desvio de atenção e se tornar um problema no futuro.
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