O direito a férias remuneradas é um dos pilares da relação de emprego doméstico, garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 [1]. No entanto, o processo para calcular férias da empregada doméstica e realizar o pagamento é frequentemente complexo e gera dúvidas cruciais para o empregador.
Um erro no cálculo do terço constitucional, a inclusão indevida de faltas ou, o mais grave, o atraso no pagamento, pode resultar em multas pesadas e na obrigação de pagar o valor total em dobro.
Com expertise em legislação e confiabilidade em cálculos trabalhistas, este guia detalhado oferece um passo a passo prático para você calcular férias da empregada doméstica com precisão, entender os prazos de pagamento e evitar penalidades legais, tudo conforme o eSocial Doméstico.
Acesso rápido
Pontos-chave para o Pagamento de Férias
| Elemento | Regra Essencial | Fórmula Básica |
| Duração | 30 dias de descanso (integral). | Salário Mensal + 1/3. |
| Abono Pecuniário | Opcional, pedido da empregada (1/3 = 10 dias). | Salário/30 x 10 dias vendidos. |
| Prazo de Pagamento | Até 2 dias antes do início do gozo. | – |
| Penalidade | Pagamento em Dobro se atrasar o pagamento ou a concessão. | – |
Entendendo os Períodos de Férias
Para calcular férias da empregada doméstica, primeiro você deve compreender a diferença entre os dois períodos principais que regem o direito:
Período Aquisitivo
É o período de 12 meses de trabalho que a empregada precisa completar para adquirir o direito a férias.
- Exemplo: Se a doméstica foi admitida em 01/03/2024, seu período aquisitivo termina em 29/02/2025.
Período Concessivo
É o período de 12 meses subsequentes ao fim do período aquisitivo, no qual o empregador deve, obrigatoriamente, conceder as férias.
- Risco de Pagamento em Dobro: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar o valor total das férias (incluindo o terço constitucional) em dobro, além de conceder as férias normalmente [1].
Como Calcular Férias da Empregada Doméstica
O valor total a ser pago nas férias da empregada doméstica é composto pelo salário do mês acrescido de um terço constitucional.
A Fórmula de Cálculo do Valor Bruto
O cálculo do valor bruto de férias se dá pela seguinte fórmula:
Valor Bruto das Férias = Salário Mensal + Salário Mensal / 3.
Exemplo Prático (30 dias de férias):
Considere um Salário Mensal de R$ 2.000,00.
- Salário Base: R$ 2.000,00.
- Terço Constitucional (1/3): R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67.
- Total Bruto: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67.
O Cálculo com Médias Variáveis
Se a empregada recebe adicionais regularmente (como horas extras, noturnas ou comissões), a média desses valores deve ser incluída na base de cálculo das férias e do terço constitucional.
- Recomendação: O ideal é calcular a média das horas extras realizadas no período aquisitivo e somar ao salário base antes de aplicar o terço.
Abono Pecuniário (Venda de Férias) e Seus Limites
O abono pecuniário é a possibilidade de a empregada “vender” 1/3 (um terço) do seu período de férias ao empregador.
Como Funciona a Venda de Férias
O direito ao abono pecuniário é uma escolha da empregada e não uma imposição do empregador.
- Duração: O período de férias passa de 30 para 20 dias, e os 10 dias vendidos (abono) são pagos em dinheiro.
- Prazo: O pedido deve ser formalizado pela empregada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Cálculo do Abono Pecuniário
O abono pecuniário corresponde ao valor de 1/3 do salário das férias, sem a incidência de INSS ou IRRF.
- Cálculo Simples (Salário R$ 2.000,00):
- Valor do Abono: R$ 2.000,00 / 30 dias x 10 dias vendidos = R$ 666,67.
- Este valor é pago além do valor das férias de 20 dias + terço.
O Prazo Final: Quando Pagar as Férias?
O pagamento de férias da doméstica deve ser realizado em um prazo rigoroso, conforme a CLT e a LC 150/2015 [1, 2].
- Resposta Direta: O empregador deve pagar o valor das férias e do terço constitucional (e do abono, se houver) até 2 (dois) dias antes do início do período de férias.
- Atraso: Se o pagamento for feito no dia do início das férias ou após, ou se as férias não forem concedidas no período concessivo, o valor pago estará sujeito à penalidade do pagamento em dobro como férias vencidas.
Segurança nos Cálculos da sua Empregada Doméstica
Aprender a calcular férias da empregada doméstica e cumprir os prazos é fundamental para uma gestão legal e harmoniosa. O segredo é o planejamento: inicie o processo de escolha de datas e cálculo com antecedência para garantir que o pagamento de férias da doméstica seja creditado na conta dela dois dias antes do início do descanso.
A precisão no cálculo do terço constitucional e a correta gestão do abono pecuniário (se solicitado) evitarão o risco do pagamento em dobro. Verifique o período aquisitivo da sua empregada e programe o período das férias no eSocial Doméstico, priorizando o pagamento dentro do prazo legal.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim. Desde que haja concordância da empregada, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.
Se o pagamento de férias da doméstica ocorrer no dia de início ou após, o empregador será obrigado a pagar o valor total das férias (salário + 1/3) em dobro, conforme jurisprudência trabalhista.
As faltas não justificadas reduzem o direito a dias de férias:
• Até 5 faltas: 30 dias de férias.
• De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
• De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
• De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
Sim. O lançamento das férias no eSocial Doméstico é obrigatório, pois é ele quem gera a folha de pagamento das férias, o recibo e a guia DAE de encargos.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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