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Calcular Férias da Empregada Doméstica: Guia, Prazos e Fórmula

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 07/12/2025
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Calcular Férias da Empregada Doméstica: Guia, Prazos e Fórmula

Para Calcular Férias Da Empregada Doméstica, some o salário mensal com 1/3 constitucional, que é o valor bruto a ser pago. Subtraia os descontos de INSS e IRPF (se aplicável). O pagamento deve ser feito em até 2 dias antes do início das férias. O eSocial Doméstico automatiza o cálculo, mas é essencial que o empregador garanta 30 dias de descanso após cada período aquisitivo de 12 meses.

Mulher relaxando na área de lazer ao ar livre, com cadeira, guarda-sol, churrasqueira e jardim, ideal para entender como calcular férias da empregada doméstica.

O direito a férias remuneradas é um dos pilares da relação de emprego doméstico, garantido pela Lei Complementar nº 150/2015 [1]. No entanto, o processo para calcular férias da empregada doméstica e realizar o pagamento é frequentemente complexo e gera dúvidas cruciais para o empregador.

Um erro no cálculo do terço constitucional, a inclusão indevida de faltas ou, o mais grave, o atraso no pagamento, pode resultar em multas pesadas e na obrigação de pagar o valor total em dobro.

Com expertise em legislação e confiabilidade em cálculos trabalhistas, este guia detalhado oferece um passo a passo prático para você calcular férias da empregada doméstica com precisão, entender os prazos de pagamento e evitar penalidades legais, tudo conforme o eSocial Doméstico.

Acesso rápido

  • Pontos-chave para o Pagamento de Férias
  • Entendendo os Períodos de Férias
  • Como Calcular Férias da Empregada Doméstica
  • Abono Pecuniário (Venda de Férias) e Seus Limites
  • O Prazo Final: Quando Pagar as Férias?
  • Segurança nos Cálculos da sua Empregada Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos-chave para o Pagamento de Férias

ElementoRegra EssencialFórmula Básica
Duração30 dias de descanso (integral).Salário Mensal + 1/3.
Abono PecuniárioOpcional, pedido da empregada (1/3 = 10 dias).Salário/30 x 10 dias vendidos.
Prazo de PagamentoAté 2 dias antes do início do gozo.–
PenalidadePagamento em Dobro se atrasar o pagamento ou a concessão.–

Entendendo os Períodos de Férias

Para calcular férias da empregada doméstica, primeiro você deve compreender a diferença entre os dois períodos principais que regem o direito:

Período Aquisitivo

É o período de 12 meses de trabalho que a empregada precisa completar para adquirir o direito a férias.

  • Exemplo: Se a doméstica foi admitida em 01/03/2024, seu período aquisitivo termina em 29/02/2025.

Período Concessivo

É o período de 12 meses subsequentes ao fim do período aquisitivo, no qual o empregador deve, obrigatoriamente, conceder as férias.

  • Risco de Pagamento em Dobro: Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador deverá pagar o valor total das férias (incluindo o terço constitucional) em dobro, além de conceder as férias normalmente [1].

Como Calcular Férias da Empregada Doméstica

O valor total a ser pago nas férias da empregada doméstica é composto pelo salário do mês acrescido de um terço constitucional.

A Fórmula de Cálculo do Valor Bruto

O cálculo do valor bruto de férias se dá pela seguinte fórmula:

Valor Bruto das Férias = Salário Mensal + Salário Mensal / 3.

Exemplo Prático (30 dias de férias):

Considere um Salário Mensal de R$ 2.000,00.

  1. Salário Base: R$ 2.000,00.
  2. Terço Constitucional (1/3): R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67.
  3. Total Bruto: R$ 2.000,00 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67.

O Cálculo com Médias Variáveis

Se a empregada recebe adicionais regularmente (como horas extras, noturnas ou comissões), a média desses valores deve ser incluída na base de cálculo das férias e do terço constitucional.

  • Recomendação: O ideal é calcular a média das horas extras realizadas no período aquisitivo e somar ao salário base antes de aplicar o terço.

Abono Pecuniário (Venda de Férias) e Seus Limites

O abono pecuniário é a possibilidade de a empregada “vender” 1/3 (um terço) do seu período de férias ao empregador.

Como Funciona a Venda de Férias

O direito ao abono pecuniário é uma escolha da empregada e não uma imposição do empregador.

  • Duração: O período de férias passa de 30 para 20 dias, e os 10 dias vendidos (abono) são pagos em dinheiro.
  • Prazo: O pedido deve ser formalizado pela empregada até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Cálculo do Abono Pecuniário

O abono pecuniário corresponde ao valor de 1/3 do salário das férias, sem a incidência de INSS ou IRRF.

  • Cálculo Simples (Salário R$ 2.000,00):
    • Valor do Abono: R$ 2.000,00 / 30 dias x 10 dias vendidos = R$ 666,67.
    • Este valor é pago além do valor das férias de 20 dias + terço.

O Prazo Final: Quando Pagar as Férias?

O pagamento de férias da doméstica deve ser realizado em um prazo rigoroso, conforme a CLT e a LC 150/2015 [1, 2].

  • Resposta Direta: O empregador deve pagar o valor das férias e do terço constitucional (e do abono, se houver) até 2 (dois) dias antes do início do período de férias.
  • Atraso: Se o pagamento for feito no dia do início das férias ou após, ou se as férias não forem concedidas no período concessivo, o valor pago estará sujeito à penalidade do pagamento em dobro como férias vencidas.
Lançar Férias no eSocial Doméstico: Passo a Passo

Segurança nos Cálculos da sua Empregada Doméstica

Aprender a calcular férias da empregada doméstica e cumprir os prazos é fundamental para uma gestão legal e harmoniosa. O segredo é o planejamento: inicie o processo de escolha de datas e cálculo com antecedência para garantir que o pagamento de férias da doméstica seja creditado na conta dela dois dias antes do início do descanso.

A precisão no cálculo do terço constitucional e a correta gestão do abono pecuniário (se solicitado) evitarão o risco do pagamento em dobro. Verifique o período aquisitivo da sua empregada e programe o período das férias no eSocial Doméstico, priorizando o pagamento dentro do prazo legal.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O empregador pode dividir as férias da empregada doméstica?

Sim. Desde que haja concordância da empregada, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada.

O que acontece se eu pagar as férias da empregada doméstica com 1 dia de atraso?

Se o pagamento de férias da doméstica ocorrer no dia de início ou após, o empregador será obrigado a pagar o valor total das férias (salário + 1/3) em dobro, conforme jurisprudência trabalhista.

Como as faltas não justificadas afetam o cálculo das férias?

As faltas não justificadas reduzem o direito a dias de férias:
• Até 5 faltas: 30 dias de férias.
• De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
• De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
• De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

O empregador precisa lançar as férias no eSocial Doméstico?

Sim. O lançamento das férias no eSocial Doméstico é obrigatório, pois é ele quem gera a folha de pagamento das férias, o recibo e a guia DAE de encargos.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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