O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador doméstico, assegurado pela Lei Complementar nº 150/2015 [1]. No entanto, o cálculo do FGTS empregada doméstica possui uma particularidade que costuma confundir os empregadores: além da alíquota mensal de 8%, existe a obrigação da multa rescisória, que deve ser recolhida mensalmente.
Fazer o cálculo e o recolhimento corretamente, dentro do prazo, é essencial para manter a conformidade no eSocial Doméstico e proteger o empregador de passivos trabalhistas.
Este artigo oferece um guia prático e detalhado sobre como calcular o FGTS e a multa rescisória, garantindo que você compreenda e aplique as regras corretamente ao gerar a guia DAE.
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Pontos Principais:
- Alíquotas do FGTS: O empregador doméstico deve recolher mensalmente um total de 11,2% sobre a remuneração da empregada.
- Composição do Valor: 8% referem-se ao depósito obrigatório do FGTS, e 3,2% referem-se à multa rescisória do FGTS (antecipação do valor que seria devido na demissão sem justa causa).
- Base de Cálculo: O FGTS é calculado sobre o salário base e outras parcelas remuneratórias (horas extras, adicional noturno, etc.).
- Recolhimento: O pagamento é unificado na Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) até o dia 20 do mês subsequente.
Composição do Cálculo do FGTS Empregada Doméstica
Ao contrário dos contratos regidos pela CLT em geral, onde o FGTS é apenas 8%, o FGTS do doméstico possui uma alíquota total de 11,2% para o empregador.
Alíquota Base: 8% do Salário
Este é o percentual tradicionalmente conhecido. O valor deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada em nome do empregado na Caixa Econômica Federal.
FGTS (8%) = Salário Base Mensal x 0,08.
A Peculiaridade Doméstica: 3,2% da Multa Rescisória do FGTS
Para o contrato doméstico, a lei criou um mecanismo de depósito antecipado da multa de 40% (que seria devida em caso de dispensa sem justa causa). Em vez de 40%, o valor é diluído mensalmente em uma alíquota de 3,2% (correspondente a 40% sobre 8%).
- Finalidade: Este valor de 3,2% não vai para a conta do FGTS do empregado. Ele é depositado em uma conta específica do empregador no eSocial e só é utilizado para pagar a multa rescisória ao trabalhador (40%) ou ser devolvido ao empregador (se a demissão for por justa causa ou a pedido do empregado).
Multa Rescisória Antecipada (3,2%) = Salário Base Mensal x 0,032.
Como fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica?
O cálculo do FGTS empregada doméstica (e da multa rescisória) incide sobre a remuneração mensal bruta do trabalhador. É crucial não se basear apenas no salário base.
Parcelas que Integram a Base de Cálculo
A base de cálculo do FGTS inclui todas as verbas que possuem natureza salarial:
- Salário base.
- Horas extras e seus respectivos adicionais.
- Adicional noturno.
- Adicional de viagem (se houver natureza salarial).
- Comissões e gratificações (se habituais).
- 13º Salário (no mês do pagamento das parcelas).
- Aviso Prévio Indenizado (no caso de rescisão).
Verbas indenizatórias, como diárias para viagem que não excedam 50% do salário, ajuda de custo (não habitual) e o próprio valor das férias, não integram a base de cálculo.
Guia DAE e o Recolhimento Mensal
Todo o processo de cálculo do FGTS empregada doméstica e recolhimento é feito de forma centralizada e obrigatória por meio do eSocial Doméstico, culminando na emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Prazo e Penalidades por Atraso
O recolhimento do FGTS, da multa rescisória do FGTS e demais encargos (INSS, Seguro Acidente de Trabalho) deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência.
- Atraso no Recolhimento: Se o pagamento não for feito no prazo, o próprio eSocial recalcula o DAE com juros (taxa SELIC) e multa.
- Atraso na Declaração: Se o empregador não fechar a folha de pagamento no eSocial no prazo, além dos encargos, a falta de informação no sistema pode gerar multas pela não observância dos prazos de declaração.
O Cálculo do FGTS Empregada Doméstica na Rescisão
O mecanismo de antecipação da multa (3,2%) simplifica a rescisão para o empregador doméstico.
Demissão Sem Justa Causa
O valor correspondente à multa de 40% é pago ao trabalhador diretamente pelo eSocial, utilizando o saldo acumulado pelo empregador na conta dos 3,2% (multa rescisória antecipada). O empregador não precisa gerar guias adicionais de 40% como no regime geral da CLT.
Demissão com Justa Causa ou a Pedido
Nestes casos, a multa de 40% não é devida ao trabalhador. O saldo acumulado na conta dos 3,2% (multa rescisória do FGTS) é devolvido ao empregador e não ao empregado, sendo essa a grande diferença em relação ao FGTS depositado (8%), que pertence sempre ao empregado.
Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica
O cálculo do FGTS empregada doméstica, com sua alíquota de 11,2% (8% de FGTS + 3,2% de multa rescisória do FGTS), exige atenção constante e o uso correto do eSocial. A gestão precisa desses percentuais é a chave para a segurança jurídica, garantindo que o direito do trabalhador seja cumprido e o empregador evite multas.
Não deixe que erros no cálculo do FGTS coloquem sua segurança jurídica em risco. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
O empregador doméstico paga um total de 11,2% sobre a remuneração do trabalhador, sendo 8% referente ao depósito do FGTS e 3,2% referente à multa rescisória do FGTS antecipada.
Sim. O FGTS (8%) e a multa rescisória antecipada (3,2%) incidem sobre o valor do 13º salário (tanto na primeira parcela, se for o caso, quanto na segunda), devendo ser recolhidos na guia DAE das competências específicas.
Se o empregador não recolheu o FGTS nos meses anteriores, ele é responsável por gerar as guias em atraso no eSocial. O sistema recalcula automaticamente o valor total com os encargos (multa e juros) para o cálculo do fgts empregada em atraso.
O eSocial é o sistema do Governo Federal que unifica a arrecadação de todos os encargos do emprego doméstico (INSS, FGTS, IRRF). Ele é crucial porque apenas o registro correto da folha no eSocial garante que o cálculo do FGTS empregada seja feito de forma legal e que as guias DAE reflitam os valores devidos.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Lei nº 8.036/90.
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