...

Clicando em "Aceito todos os Cookies", você concorda com o armazenamento de cookies no seu dispositivo para melhorar a experiência e navegação no site.

Aviso de Privacidade / / Portal da privacidade
×

Configurações de privacidade

Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador.

Cookies Necessários

Estes cookies são aqueles necessários para o site funcionar e não podem ser desligados em nossos sistemas. Eles geralmente são definidos apenas em resposta às ações feitas por você, como por exemplo, definir suas preferências de privacidade, fazer login ou preencher formulários. Caso queira, pode configurar seu navegador para bloqueá-lo ou alertá-lo sobre esses cookies, mas algumas partes do site podem não funcionar de forma adequada.

Cookies Analíticos

Os cookies analíticos fornecem informações sobre como este site está sendo usado para que possamos melhorar a experiência do usuário. Os dados capturados são agregados e anonimizados.

Cookies de Marketing

Os cookies de marketing fornecem informações sobre a interação do usuário com o conteúdo do nosso site, ajudando-nos a entender melhor a eficácia do nosso conteúdo de e-mail e website.


ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
×

ByLogo Protegon
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
  • Blog
  • Site
    • Página inicial
    • Planos
    • Dúvidas frequentes
    • Contato
  • Materiais de apoio
    • Como Registrar Doméstica no eSocial
    • Cálculo de Férias e Rescisão de Doméstico
    • Guia Prático para Empregadores 2025
    • Ver todos
  • Calculadoras gratuitas
    • Calculadora de Salário Líquido
    • Calculadora Anual de Custos
Cadastre-se

Cálculo do FGTS Empregada Doméstica: Guia e Alíquotas

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 28/03/2025
  • INSS e FGTS
  • 4 minutos

Início · INSS e FGTS · Cálculo do FGTS Empregada Doméstica: Guia e Alíquotas

O cálculo do FGTS da empregada doméstica é feito pelo empregador e corresponde a 8% do salário bruto mensal (incluindo horas extras e adicionais) e mais o equivalente a 3,2% para a indenização compensatória (totalizando 11,2%). Ambos são recolhidos mensalmente na guia DAE do eSocial Doméstico e depositados na conta vinculada do FGTS da trabalhadora.

Ilustração de cálculo do FGTS para empregada doméstica, apresentando uma calculadora, uma pessoa usando um laptop e um saco de dinheiro, representando o processo de cálculo.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental do trabalhador doméstico, assegurado pela Lei Complementar nº 150/2015 [1]. No entanto, o cálculo do FGTS empregada doméstica possui uma particularidade que costuma confundir os empregadores: além da alíquota mensal de 8%, existe a obrigação da multa rescisória, que deve ser recolhida mensalmente.

Fazer o cálculo e o recolhimento corretamente, dentro do prazo, é essencial para manter a conformidade no eSocial Doméstico e proteger o empregador de passivos trabalhistas.

Este artigo oferece um guia prático e detalhado sobre como calcular o FGTS e a multa rescisória, garantindo que você compreenda e aplique as regras corretamente ao gerar a guia DAE.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • Composição do Cálculo do FGTS Empregada Doméstica
  • Como fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica?
  • Guia DAE e o Recolhimento Mensal
  • O Cálculo do FGTS Empregada Doméstica na Rescisão
  • Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Alíquotas do FGTS: O empregador doméstico deve recolher mensalmente um total de 11,2% sobre a remuneração da empregada.
  • Composição do Valor: 8% referem-se ao depósito obrigatório do FGTS, e 3,2% referem-se à multa rescisória do FGTS (antecipação do valor que seria devido na demissão sem justa causa).
  • Base de Cálculo: O FGTS é calculado sobre o salário base e outras parcelas remuneratórias (horas extras, adicional noturno, etc.).
  • Recolhimento: O pagamento é unificado na Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) até o dia 20 do mês subsequente.

Composição do Cálculo do FGTS Empregada Doméstica

Ao contrário dos contratos regidos pela CLT em geral, onde o FGTS é apenas 8%, o FGTS do doméstico possui uma alíquota total de 11,2% para o empregador.

Alíquota Base: 8% do Salário

Este é o percentual tradicionalmente conhecido. O valor deve ser depositado mensalmente em uma conta vinculada em nome do empregado na Caixa Econômica Federal.

FGTS (8%) = Salário Base Mensal x 0,08.

A Peculiaridade Doméstica: 3,2% da Multa Rescisória do FGTS

Para o contrato doméstico, a lei criou um mecanismo de depósito antecipado da multa de 40% (que seria devida em caso de dispensa sem justa causa). Em vez de 40%, o valor é diluído mensalmente em uma alíquota de 3,2% (correspondente a 40% sobre 8%).

  • Finalidade: Este valor de 3,2% não vai para a conta do FGTS do empregado. Ele é depositado em uma conta específica do empregador no eSocial e só é utilizado para pagar a multa rescisória ao trabalhador (40%) ou ser devolvido ao empregador (se a demissão for por justa causa ou a pedido do empregado).

Multa Rescisória Antecipada (3,2%) = Salário Base Mensal x 0,032.

Como fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica?

O cálculo do FGTS empregada doméstica (e da multa rescisória) incide sobre a remuneração mensal bruta do trabalhador. É crucial não se basear apenas no salário base.

Parcelas que Integram a Base de Cálculo

A base de cálculo do FGTS inclui todas as verbas que possuem natureza salarial:

  • Salário base.
  • Horas extras e seus respectivos adicionais.
  • Adicional noturno.
  • Adicional de viagem (se houver natureza salarial).
  • Comissões e gratificações (se habituais).
  • 13º Salário (no mês do pagamento das parcelas).
  • Aviso Prévio Indenizado (no caso de rescisão).

Verbas indenizatórias, como diárias para viagem que não excedam 50% do salário, ajuda de custo (não habitual) e o próprio valor das férias, não integram a base de cálculo.

Guia DAE e o Recolhimento Mensal

Todo o processo de cálculo do FGTS empregada doméstica e recolhimento é feito de forma centralizada e obrigatória por meio do eSocial Doméstico, culminando na emissão do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Prazo e Penalidades por Atraso

O recolhimento do FGTS, da multa rescisória do FGTS e demais encargos (INSS, Seguro Acidente de Trabalho) deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência.

  • Atraso no Recolhimento: Se o pagamento não for feito no prazo, o próprio eSocial recalcula o DAE com juros (taxa SELIC) e multa.
  • Atraso na Declaração: Se o empregador não fechar a folha de pagamento no eSocial no prazo, além dos encargos, a falta de informação no sistema pode gerar multas pela não observância dos prazos de declaração.

O Cálculo do FGTS Empregada Doméstica na Rescisão

O mecanismo de antecipação da multa (3,2%) simplifica a rescisão para o empregador doméstico.

Demissão Sem Justa Causa

O valor correspondente à multa de 40% é pago ao trabalhador diretamente pelo eSocial, utilizando o saldo acumulado pelo empregador na conta dos 3,2% (multa rescisória antecipada). O empregador não precisa gerar guias adicionais de 40% como no regime geral da CLT.

Demissão com Justa Causa ou a Pedido

Nestes casos, a multa de 40% não é devida ao trabalhador. O saldo acumulado na conta dos 3,2% (multa rescisória do FGTS) é devolvido ao empregador e não ao empregado, sendo essa a grande diferença em relação ao FGTS depositado (8%), que pertence sempre ao empregado.

Tranquilidade e Segurança na Gestão da sua Doméstica

O cálculo do FGTS empregada doméstica, com sua alíquota de 11,2% (8% de FGTS + 3,2% de multa rescisória do FGTS), exige atenção constante e o uso correto do eSocial. A gestão precisa desses percentuais é a chave para a segurança jurídica, garantindo que o direito do trabalhador seja cumprido e o empregador evite multas.

Não deixe que erros no cálculo do FGTS coloquem sua segurança jurídica em risco. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual o total de encargos que o empregador paga sobre o salário para o FGTS?

O empregador doméstico paga um total de 11,2% sobre a remuneração do trabalhador, sendo 8% referente ao depósito do FGTS e 3,2% referente à multa rescisória do FGTS antecipada.

O 13º salário tem cálculo do FGTS empregada?

Sim. O FGTS (8%) e a multa rescisória antecipada (3,2%) incidem sobre o valor do 13º salário (tanto na primeira parcela, se for o caso, quanto na segunda), devendo ser recolhidos na guia DAE das competências específicas.

Quem tem que pagar o FGTS em atraso?

Se o empregador não recolheu o FGTS nos meses anteriores, ele é responsável por gerar as guias em atraso no eSocial. O sistema recalcula automaticamente o valor total com os encargos (multa e juros) para o cálculo do fgts empregada em atraso.

O que é o eSocial Doméstico e por que ele é crucial para o FGTS?

O eSocial é o sistema do Governo Federal que unifica a arrecadação de todos os encargos do emprego doméstico (INSS, FGTS, IRRF). Ele é crucial porque apenas o registro correto da folha no eSocial garante que o cálculo do FGTS empregada seja feito de forma legal e que as guias DAE reflitam os valores devidos.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Lei nº 8.036/90.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 15

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

[Guia Completo] Aviso Prévio para empregada doméstica
05/11/2025
Leia mais
Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Guia Completo
04/11/2025
Leia mais
[GUIA] Como Calcular Salário da Doméstica: Completo
04/11/2025
Leia mais
Mais lidos no blog Hora do Lar
  • [Guia Completo] Aviso Prévio para empregada doméstica
  • Controle de Ponto do Empregado Doméstico: Guia Completo
  • [GUIA] Como Calcular Salário da Doméstica: Completo
  • Cálculo de Salário da Babá: Guia Completo
  • Babá Pode Fazer Serviços Domésticos?

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

Assine a newsletter gratuita

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Política de privacidade.

wpDiscuz
Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.