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Como fazer o Cálculo do FGTS empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 28/03/2025
  • INSS e FGTS
  • 3 minutos

Para o cálculo do FGTS empregada doméstica, multiplique o salário da empregada (com incidência de adicionais) por 8%. Além disso, há contribuição mensal de 3,2% para o fundo da Reserva Indenizatória, que custeia a multa rescisória em situações de rescisão sem justa causa e indireta.

Mensalmente, a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma das responsabilidades do empregador doméstico. Sendo um dos tributos presentes na Guia DAE, o recolhimento também é um direito da profissional, previsto pela Lei Complementar 150.

Além do percentual de recolhimento do FGTS, há a contribuição mensal de 3,2% como reserva indenizatória, para custeio da multa rescisória. Dessa forma, entender como é o cálculo do FGTS empregada doméstica é de extrema importância aos empregadores, principalmente para evitar inconsistências.

Quer saber mais sobre o assunto? Não se preocupe, preparamos este artigo completo especialmente para você. Fique conosco até o final e boa leitura.

calculo do fgts empregada
Para o cálculo FGTS empregada doméstica, multiplique o salário da profissional por 8% – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • O que é FGTS
  • Como fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica?
  • Quem faz o depósito do FGTS?
  • Por que o FGTS foi criado?
  • Para que serve o FGTS da empregada doméstica?
  • Descomplique a gestão da empregada doméstica com o HDL

O que é FGTS

FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício da Caixa Econômica Federal. De modo geral, ele serve como uma reserva financeira para a empregada doméstica, mediante contribuição mensal de um determinado percentual do seu salário.

O FGTS pode contar com mais de uma conta para a mesma empregada. Há a ativa, referente ao emprego atual da empregada, e as inativas, que dizem respeito aos contratos anteriores.

Como fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica?

O cálculo do FGTS empregada doméstica corresponde a 8% do salário da profissional, além dos demais 3,2% mensais de antecipação da multa rescisória.

Que tal um exemplo prático de como calcular o valor?

Suponhamos uma doméstica que recebe um salário bruto igual ao mínimo nacional — que em 2025 é de R$ 1.518,00.

Neste caso, para o cálculo do FGTS empregada doméstica, o empregador deve realizar: 1.518 x 8% = R$ 121,44.

Já referente à antecipação da multa rescisória, a conta fica: 1.518 x 3,2% = R$ 48,57.

Vale lembrar que todos o empregador deve recolher todos os encargos mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico.

Quem faz o depósito do FGTS?

O depósito do FGTS é uma responsabilidade e dever do empregador doméstico todos os meses. Afinal, trata-se de um dos tributos da Guia DAE do eSocial.

Por isso, ao pagar o documento do eSocial Doméstico, o empregador realiza o devido recolhimento do FGTS.

Por que o FGTS foi criado?

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio para sacar em momentos especiais, como a aquisição da casa própria ou da aposentadoria. Além disso, pode-se sacar em situações de dificuldades, como a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes formas de financiamento habitacional, beneficiando a população brasileira, principalmente a de menor renda.

Dessa forma, o FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular. Isso demonstra sua enorme importância para os trabalhadores.

Para que serve o FGTS da empregada doméstica?

O FGTS da empregada doméstica possui algumas funções importantes e fundamentais. Assim, o FGTS da empregada doméstica serve para:

  • Aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
  • Demissão sem justa causa;
  • Doenças terminais;
  • Falecimento do empregador e fechamento da empresa;
  • Financiamento da casa própria (é necessário ter contribuído três anos);
  • Se não houver depósito na conta por três anos seguidos.

Descomplique a gestão da empregada doméstica com o HDL

O recolhimento do FGTS empregada doméstica é feito através da Guia DAE, com os demais encargos. A emissão da Guia é efetuada no próprio site do eSocial, com prazo de pagamento para o dia 20 de cada mês, em qualquer banco ou casa lotérica.

Mas que tal facilitar este e muitos outros processos de gestão da empregada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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