O cálculo do FGTS empregada doméstica corresponde a 8% de seu salário bruto com os devidos adicionais. Além disso, no emprego doméstico, deve-se recolher outros 3,2% para o fundo reserva para a multa rescisória em casos de demissão por justa causa.
Todos os meses, o empregador doméstico se depara com uma série de obrigações e deveres relacionados à sua empregada. Afinal, ele é o responsável por uma série de direitos trabalhistas aos quais ela tem acesso garantido por lei.
Um deles é o recolhimento do FGTS da funcionária. Por isso, além de entender o que é o Fundo de Garantia, o empregador deve se atentar ao Cálculo do FGTS empregada doméstica.
Quer saber mais sobre o assunto? Então você está no lugar certo. O Hora do Lar preparou este artigo exclusivamente para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é FGTS
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De modo geral, ele serve como uma reserva financeira para a empregada doméstica. Por isso, o empregador deve realizar um depósito mensal referente a este encargo.
O FGTS pode contar com mais de uma conta para a mesma empregada. Há a ativa, referente ao emprego atual da empregada, e as inativas, que dizem respeito aos empregos anteriores.
Além disso, é um benefício da Caixa Econômica Federal. Assim, além de realizar o depósito mensal, o empregador deve entender como fazer o cálculo do FGTS empregada.
Cálculo do FGTS empregada doméstica
O cálculo do FGTS empregada doméstica corresponde a 8% do salário bruto da funcionária. Além desse valor, deve-se recolher outros 3,2% todos os meses a título de antecipação da multa rescisória.
Esse último item aparece na guia DAE com o nome de Depósito Compensatório Mensal. Ele se aplica para casos de demissão por justa causa. Contudo, em caso de pedido de demissão, o empregador pode solicitar o reembolso na Caixa assim que finalizar o contrato no eSocial Doméstico.
Portanto, o empregador deve realizar o devido pagamento de ambos os encargos por meio da Guia DAE do eSocial, todos os meses.
Cálculo do FGTS empregada doméstica na prática
Para te ajudar a entender melhor como fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica na prática, o Hora do Lar preparou um exemplo para você.
Vamos supor uma doméstica que recebe um salário bruto igual ao mínimo nacional – que em 2023 é de R$1.302,00.
Neste caso, para fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica, o empregador deve realizar: 1.302 x 8% = R$104,16.
Já referente à antecipação da multa rescisória, a conta fica: 1.302 x 3,2% = R$41,66.
Vale lembrar que todos o empregador deve recolher todos os encargos mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico.
Quem faz o depósito do FGTS?
O depósito do FGTS é uma responsabilidade e dever do empregador doméstico todos os meses. Afinal, trata-se de um dos tributos da Guia DAE do eSocial.
Por isso, ao pagar o documento do eSocial Doméstico, o empregador realiza o devido recolhimento do FGTS.
Por que o FGTS foi criado?
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio para sacar em momentos especiais, como a aquisição da casa própria ou da aposentadoria. Além disso, pode-se sacar em situações de dificuldades, como a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes formas de financiamento habitacional, beneficiando a população brasileira, principalmente a de menor renda.
Dessa forma, o FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular. Isso demonstra sua enorme importância para os trabalhadores.
Para que serve o FGTS da empregada doméstica?
O FGTS da empregada doméstica possui algumas funções importantes e fundamentais. Assim, o FGTS da empregada doméstica serve para:
- Aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
- Demissão sem justa causa;
- Doenças terminais;
- Falecimento do empregador e fechamento da empresa;
- Financiamento da casa própria (é necessário ter contribuído três anos);
- Se não houver depósito na conta por três anos seguidos.
Recolhimento do FGTS Empregada Doméstica com HDL
O recolhimento do FGTS empregada doméstica é feito através da Guia DAE, junto com os demais encargos. A emissão da Guia é efetuada no próprio site do eSocial. O pagamento deve ser feito pontualmente no dia 7 de cada mês, em qualquer banco ou casa lotérica.
Para facilitar ainda mais seu cotidiano, o Hora do Lar gera de forma automática toda a documentação de pagamento. Tudo isso a partir do registro de ponto feito por aplicativo para smartphone do próprio empregado.
Uma das soluções mais completas e inteligentes para gestão da empregada doméstica, o Hora do Lar, ajuda mais de 1500 empregadores domésticos todos os meses. Tudo isso por meio de funcionalidades exclusivas e únicas, como:
- Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
- Controle de ponto;
- 100% de integração com o eSocial Doméstico;
- Geração do informe de rendimentos;
- Cálculo automático de encargos e adicionais;
- Suporte multicanal especializado;
- Muito mais.
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