Para o cálculo do FGTS empregada doméstica, multiplique o salário da empregada (com incidência de adicionais) por 8%. Além disso, há contribuição mensal de 3,2% para o fundo da Reserva Indenizatória, que custeia a multa rescisória em situações de rescisão sem justa causa e indireta.
Mensalmente, a contribuição ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma das responsabilidades do empregador doméstico. Sendo um dos tributos presentes na Guia DAE, o recolhimento também é um direito da profissional, previsto pela Lei Complementar 150.
Além do percentual de recolhimento do FGTS, há a contribuição mensal de 3,2% como reserva indenizatória, para custeio da multa rescisória. Dessa forma, entender como é o cálculo do FGTS empregada doméstica é de extrema importância aos empregadores, principalmente para evitar inconsistências.
Quer saber mais sobre o assunto? Não se preocupe, preparamos este artigo completo especialmente para você. Fique conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
O que é FGTS
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, um benefício da Caixa Econômica Federal. De modo geral, ele serve como uma reserva financeira para a empregada doméstica, mediante contribuição mensal de um determinado percentual do seu salário.
O FGTS pode contar com mais de uma conta para a mesma empregada. Há a ativa, referente ao emprego atual da empregada, e as inativas, que dizem respeito aos contratos anteriores.
Como fazer o cálculo do FGTS empregada doméstica?
O cálculo do FGTS empregada doméstica corresponde a 8% do salário da profissional, além dos demais 3,2% mensais de antecipação da multa rescisória.
Que tal um exemplo prático de como calcular o valor?
Suponhamos uma doméstica que recebe um salário bruto igual ao mínimo nacional — que em 2025 é de R$ 1.518,00.
Neste caso, para o cálculo do FGTS empregada doméstica, o empregador deve realizar: 1.518 x 8% = R$ 121,44.
Já referente à antecipação da multa rescisória, a conta fica: 1.518 x 3,2% = R$ 48,57.
Vale lembrar que todos o empregador deve recolher todos os encargos mensalmente por meio da Guia DAE do eSocial Doméstico.
Quem faz o depósito do FGTS?
O depósito do FGTS é uma responsabilidade e dever do empregador doméstico todos os meses. Afinal, trata-se de um dos tributos da Guia DAE do eSocial.
Por isso, ao pagar o documento do eSocial Doméstico, o empregador realiza o devido recolhimento do FGTS.
Por que o FGTS foi criado?
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio para sacar em momentos especiais, como a aquisição da casa própria ou da aposentadoria. Além disso, pode-se sacar em situações de dificuldades, como a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes formas de financiamento habitacional, beneficiando a população brasileira, principalmente a de menor renda.
Dessa forma, o FGTS tem sido a maior fonte de recursos para a Habitação Popular. Isso demonstra sua enorme importância para os trabalhadores.
Para que serve o FGTS da empregada doméstica?
O FGTS da empregada doméstica possui algumas funções importantes e fundamentais. Assim, o FGTS da empregada doméstica serve para:
- Aposentadoria, ou se o trabalhador tiver 70 anos ou mais;
- Demissão sem justa causa;
- Doenças terminais;
- Falecimento do empregador e fechamento da empresa;
- Financiamento da casa própria (é necessário ter contribuído três anos);
- Se não houver depósito na conta por três anos seguidos.
Descomplique a gestão da empregada doméstica com o HDL
O recolhimento do FGTS empregada doméstica é feito através da Guia DAE, com os demais encargos. A emissão da Guia é efetuada no próprio site do eSocial, com prazo de pagamento para o dia 20 de cada mês, em qualquer banco ou casa lotérica.
Mas que tal facilitar este e muitos outros processos de gestão da empregada?
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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