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Como calcular o INSS da empregada doméstica: Tabela 2025

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/06/2025
  • INSS e FGTS
  • 4 minutos

Início · INSS e FGTS · Como calcular o INSS da empregada doméstica: Tabela 2025

Para calcular o INSS da empregada doméstica, aplique a alíquota progressiva sobre o salário e some a contribuição patronal de 8%, informando no eSocial, que gera automaticamente o DAE para pagamento mensal correto.

Ilustração explicativa sobre como calcular o INSS da empregada doméstica, com elementos como calculadora, moedas, pessoas e gráficos, ideal para orientar empregadores.

Para todo empregador doméstico, a folha de pagamento mensal é uma tarefa essencial. E, nela, um dos pontos que mais gera dúvidas é o como calcular o INSS da empregada doméstica. A boa notícia é que, apesar de parecer complexo, o processo é mais simples do que você imagina.

Este guia completo foi feito para desmistificar o cálculo e garantir que você pague a contribuição de forma correta e segura, evitando multas e assegurando os direitos previdenciários da sua funcionária.

Acesso rápido

  • O que é o INSS para a Empregada Doméstica?
  • Contribuição do Empregador vs. Empregada
  • Tabela do INSS da doméstica 2025
  • Guia Prático: Como Calcular o INSS Passo a Passo
  • O Pagamento: Como o INSS é Recolhido?
  • O pagamento do INSS da doméstica é obrigatório?
  • Simplicidade na Gestão com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

O que é o INSS para a Empregada Doméstica?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a contribuição previdenciária que garante à empregada doméstica o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e outros [1]. O recolhimento dessa contribuição é uma obrigação do empregador e a única forma de garantir a proteção social para ambas as partes.

Contribuição do Empregador vs. Empregada

O INSS da empregada doméstica é composto por duas partes, com alíquotas e regras de cálculo diferentes:

1. Contribuição do Empregador (Fixa)

A parte do empregador é uma alíquota fixa de 8% sobre o salário bruto da empregada. Este valor é de responsabilidade exclusiva do empregador e não pode ser descontado do salário.

2. Contribuição da Empregada (Progressiva)

A parte da empregada é descontada diretamente do seu salário e é calculada com base em uma tabela progressiva. Isso significa que, quanto maior o salário, maior o percentual de desconto.

Tabela do INSS da doméstica 2025

Salário de Contribuição (R$)% da EmpregadaParcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518,007,5%R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,889%R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,8312%R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,4114%R$ 190,40

A tabela acima é válida para o ano de 2025, de acordo com a Portaria Interministerial que reajustou o valor do salário mínimo e as faixas de contribuição [2]. A contribuição total do empregado está limitada ao teto de R$ 951,62.

/

Guia Prático: Como Calcular o INSS Passo a Passo

O cálculo progressivo pode confundir, mas existe um método simples e rápido usando a “Parcela a Deduzir”.

Exemplo de Cálculo para um Salário de R$ 2.000,00:

  1. Encontre a faixa salarial:

    O salário de R$ 2.000,00 está na segunda faixa da tabela (entre R$ 1.518,01 e R$ 2.793,88).

  2. Aplique a alíquota da faixa:

    A alíquota para esta faixa é de 9%. R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00.

  3. Subtraia a Parcela a Deduzir:

    A parcela a deduzir para esta faixa é R$ 22,77. R$ 180,00 - R$ 22,77 = R$ 157,23

  4. Resultado:

    O valor do INSS a ser descontado do salário da empregada é de R$ 157,23.

O Pagamento: Como o INSS é Recolhido?

O valor do INSS, somando a contribuição do empregador (8% do salário) e a contribuição da empregada (o valor calculado acima), é recolhido em uma única guia: o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

A guia DAE inclui, além do INSS, o FGTS e outras contribuições, garantindo que todos os pagamentos sejam feitos de uma só vez para o governo.

Você pode se interessar:

  • Como pagar o GPS de empregada doméstica?
  • Como pagar INSS doméstica autônoma?
  • Recolher INSS Atrasado da Doméstica: descubra como.

O eSocial calcula o INSS da doméstica?

Com a atualização anual da tabela do INSS, o eSocial Doméstico atualiza automaticamente as alíquotas e as faixas salariais. Da mesma forma, o cálculo da contribuição mensal é automática pelo sistema, no momento de fechamento da competência e emissão da Guia DAE.

Contudo, recomenda-se a verificação e revisão dos valores correspondentes antes da emissão da folha de pagamento. Assim, garante-se a conformidade das quantias registradas.

O pagamento do INSS da doméstica é obrigatório?

Sim, o pagamento do INSS da empregada doméstica é obrigatório, sendo um direito trabalhista garantido pela Lei Complementar 150 [3]. O não recolhimento impede o seguro pela Previdência Social, afetando diretamente o acesso aos benefícios e auxílios previdenciários quando necessário, como em casos de afastamento por adoecimento ou maternidade.

Outras consequências do não pagamento do INSS são:

  • Juros e multas.
  • Crime: previsto pelo Código Penal, a pena por não pagamento do INSS é de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa [4].
  • Inscrição na Dívida Ativa: o empregador pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e ter seu CPF cancelado, caso não pague o INSS permanentemente.

Simplicidade na Gestão com o Hora do Lar

Saber como calcular o INSS da empregada doméstica é um passo fundamental para garantir a tranquilidade jurídica e financeira da sua família. Cumprir essa obrigação não é apenas uma questão legal, mas um ato de responsabilidade que assegura a proteção social da sua funcionária.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O INSS do empregador é de 12% ou 8%?

A contribuição previdenciária do empregador doméstico é de 8% sobre o salário do empregado, conforme a legislação. A alíquota de 12% é aplicada a empresas, não a empregadores domésticos.

A empregada doméstica é obrigada a contribuir com o INSS?

Sim. A contribuição para o INSS é obrigatória para todos os empregados com carteira assinada, incluindo os domésticos. A falta de contribuição pode prejudicar o acesso a benefícios previdenciários no futuro.

O que é o “teto de contribuição”?

É o valor máximo do salário sobre o qual o INSS pode ser calculado. Em 2025, esse valor é de R$ 8.157,41. Acima desse teto, o percentual de 14% continua, mas o valor de desconto não pode ultrapassar o teto de contribuição.

Onde posso encontrar a tabela do INSS atualizada?

A tabela de contribuição do INSS é atualizada anualmente e publicada pelo governo federal, normalmente no início do ano. Você pode encontrar a versão mais recente diretamente no site oficial do eSocial Doméstico ou do INSS.

O que acontece se eu calcular o INSS errado?

Se você calcular o INSS de forma incorreta e pagar a guia DAE com o valor errado, o sistema eSocial pode apontar a diferença. Você terá que gerar uma nova guia complementar para pagar a diferença, com a incidência de multas e juros sobre o valor devido. É por isso que é fundamental ter certeza de que o cálculo está correto.

Referências

[1] Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Saiba a importância de contribuir para o INSS.

[2] Ministério da Previdência Social. Publicada a Portaria Interministerial MPS/MF n.º 6, de 10/01/2025 que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo INSS e demais valores.

[3] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

[4] Planalto. Código Penal.

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