Para contratar um cuidador de idoso, é importante saber as necessidades e vontades do paciente, bem como as competências e qualificações do profissional. A regularização requer a elaboração de um contrato de trabalho e o registro no eSocial Doméstico, que automaticamente preenche a Carteira de Trabalho Digital.
Com o avanço da idade, é comum que o idoso necessite de maiores cuidados e atenção ao longo do dia, tanto em questões de saúde física e psicológica quanto sociais. Contudo, com uma rotina agitada por parte dos familiares, muitos não conseguem atender às demandas com maestria ou constância. Por isso, contratar um cuidador de idoso é a melhor solução.
Nem sempre este é um processo fácil, visto que é preciso encontrar um profissional que atenda às necessidades tanto da família contratante quanto do paciente, e conquistar a confiança de ambos. Além de manter uma boa relação com as partes, é preciso conhecer os cuidados e técnicas necessárias para o dia a dia do idoso.
Está em dúvidas de como contratar um cuidador de idoso? Não sabe como escolher um bom profissional? E como ficam as determinações da legislação trabalhista vigente?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Como contratar um cuidador de idoso?
Quando um integrante da família chega a uma idade mais avançada, é comum que ele precise de maiores cuidados e atenção — os quais a família, em meio a um dia a dia corrido e agitado, muitas vezes não consegue oferecer.
Nestes casos, o melhor a se fazer é contratar um cuidador de idoso, um profissional especializado e pronto para atender as necessidades e demandas do paciente. Então, faça uma descrição cuidadosa e detalhada do cargo, das funções e das responsabilidades. Aqui, é importante incluir a necessidade ou não de quaisquer habilidades específicas, ou treinamento.
Para tanto, existem plataformas especializadas que te ajudam a encontrar profissionais qualificados, como:
Antes de decidir pelo profissional contratado, é importante realizar entrevistas e avaliar o perfil do profissional. Afinal, visto que ele atuará em contato direto com o idoso, recomenda-se levar em consideração trabalhadores que possuam características em comum e, portanto, estabeleçam vínculos maiores e mais próximos com o paciente, para evitar conflitos e problemas de relação.
Nos quesitos legais, é importante se atentar a alguns pontos, como a formalização da relação trabalhista e a regularidade do vínculo, conforme as determinações da legislação brasileira.
Caso o cuidador exerça atividade de maneira contínua, durante 3 ou mais dias na semana, para o mesmo empregador e sem finalidades lucrativas, ele se enquadra na categoria de trabalho doméstico. Por isso, o contratante se vê repleto de responsabilidades trabalhistas, conforme previsto pela Lei Complementar 150.
Por isso, para contratar um cuidador de idoso e regularizar a relação trabalhista, o empregador deve:
- Elaborar o Contrato de Trabalho.
- Registrar o cuidador no eSocial Doméstico.
- Atenção: o registro no eSocial automaticamente preenche a Carteira de Trabalho Digital do profissional.
Cuidador de idoso é empregado doméstico?
Uma das maiores dúvidas dos contratantes da modalidade é: afinal, o cuidador de idoso é um empregado doméstico?
O cuidador de idoso é considerado um empregado doméstico caso exerça suas atividades na residência do empregador em uma frequência igual ou superior a 3 dias na semana. Nesse caso, ele pode e deve se encaixar na categoria de empregado doméstico.
Neste caso, o corpo legal que passa a reger a categoria é a Lei Complementar 150 — conhecida popularmente como Lei das Domésticas. Ou seja, o cuidador de idoso tem os mesmos direitos que os demais trabalhadores domésticos.
Segundo o texto legal:
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.
Contudo, isso não significa que o salário seja indiscriminado. Ou seja, o valor salarial irá variar conforme a capacidade técnica, o tipo de escala de trabalho, salário mínimo nacional ou regional e até mesmo conforme as habilidades do profissional.
O que faz um cuidador de pessoa idosa?
As funções de um cuidador de idoso variam conforme o paciente e suas necessidades e rotina pessoais, bem como o local de trabalho e tipo de contrato. Tão importante quanto saber como contratar um cuidador de idoso é conhecer as atribuições de um cuidador de pessoa idosa.
Por isso, listamos algumas funções comuns e boas práticas ao cuidador de idoso:
- Fazer companhia;
- Proporcionar atividades de lazer;
- Ser responsável pelos medicamento de acordo com a prescrição médica;
- Acompanhar em saídas;
- Adequar o ambiente conforme as necessidades do idoso;
- Auxiliar o idoso em tarefas domésticas;
- Manter a família informada sobre o dia a dia do idoso;
- Auxiliar o idoso durante a higiene pessoal;
- Preparar e servias as refeições diárias.
Vale ressaltar que o cuidador deve atuar conforme as necessidades do cuidador, visto que cada idoso possui rotinas e demandas pessoais diferentes.
Qual o perfil apropriado para um cuidador?
É preciso ter em vista as necessidades as particularidades do idoso a ser cuidado. Entretanto, podemos enumerar algumas características comuns a um perfil apropriado para um cuidador.
Afinal, saber como contratar um cuidador de idoso é importante, mas conhecer o perfil adequado desse profissional é essencial.
Por exemplo, nessa profissão, gostar do cuidado de pessoas não é o suficiente. Evidentemente, ser um cuidador pode ser profundamente recompensador, porém também é desafiador. Neste sentido, alguns pontos fortes no perfil de um cuidador de idoso são:
- Ser paciente;
- Saber ouvir;
- Ser empático;
- Ter conhecimentos de primeiros socorros;
- Ser atento;
- Ser responsável;
- Ser discreto.
Contrato de trabalho do cuidador
Ao admitir um cuidador de idoso, o empregador deve elaborar um contrato de trabalho. O documento deve ser celebrado por escrito e conter todas as informações e detalhes sobre a relação trabalhista, como valor da remuneração, jornada de trabalho, local, etc.
Além disso, é importante registrar todos os deveres, responsabilidades, limites e obrigações de cada parte. Assim, garante-se uma boa relação trabalhista entre empregador e cuidador.
Por isso, é importante que os dois lados assinem o documento, a fim de demonstrar reconhecimento e conferir legalidade.
Tipos de contrato para um cuidador
Assim, deve-se observar o tipo de contrato de trabalho que é desempenhado pelo cuidador conforme as necessidades do idoso e a disponibilidade da própria família contratante.
Os tipos de contrato para um cuidador de idoso podem ser:
- Empregado regular;
- Autônomo;
- Doméstico.
Cuidador de idoso regular
No caso do profissional contratado por uma empresa, o vínculo empregatício fica a cargo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Consequentemente, as empresas contratantes é que prestam atendimento domiciliar ao idoso, podendo ser particular ou ainda, ONGs co-financiadas pelo poder público.
Dentre as possibilidades, ambas têm o dever legal ao cumprimento de todos os direitos previstos na CLT. Ou seja:
- Assinatura da carteira de trabalho;
- Carga horária de até 44 horas semanais;
- Hora extra, adicional noturno;
- Adicional de periculosidade e insalubridade (de acordo com laudo específico);
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Inscrição no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cuidador de idoso autônomo
O cuidador de idoso autônomo não tem sua relação de trabalho protegida pela CLT, mas sim pelo Código Civil Brasileiro. Neste caso, o desempenho da função se dá de maneira intermitente. Ou seja, eventual.
Contudo, cuidado: o cuidador apenas é considerado autônomo caso exerça atividade durante 2 dias ou menos para o mesmo empregador, em sua residência, sem fins lucrativos, a atividade se configura como trabalho doméstico. Então, ele deixa de ser autônomo.
Cuidador de idoso doméstico
O cuidador de idosos doméstico pode ser contratado por uma familiar ou mesmo pela próprio idoso. A legislação que ampara esse tipo de vínculo é a PEC das Domésticas
Registro no eSocial Doméstico
O registro no eSocial Doméstico é parte fundamental da contratação, formalizando o vínculo empregatício perante o Governo Federal. A plataforma reúne as infromações de ambas as partes e centraliza os tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao cuidador contratado.
Então, é através dessa plataforma que o empregador irá pagar todos os tributos e verbas referentes à sua empregada, além de informar todos os eventos e processos, como férias, 13° salário e afins.
Para isso, faça login na plataforma utilizando seus dados gov.br e acesse o menu “Trabalhadores”. Selecione a opção para cadastrar um novo funcionário e preencha todos os campos conforme as informações inseridas no contrato de trabalho.
Outro detalhe importante e de grande utilidade ao contratante é a integração entre o eSocial e a CTPS Digital. Ou seja, ao cadastrar o cuidador na plataforma, todas as informações de contrato serão registradas de maneira automática na CTPS Digital do profissional em até 72 horas.
Direitos dos cuidadores de idosos
Os direitos dos cuidadores de idosos são assegurados pela Lei Complementar 150, e são:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Carteira de Trabalho assinada;
- Jornada de trabalho fixa;
- Salário mínimo;
- Pagamento mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao das atividades prestadas;
- 13° salário e férias acrescidas de 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Horas extras e adicional noturno (se houver);
- Vale-transporte, se necessário;
- INSS e FGTS;
- Aviso prévio;
- Benefícios e auxílios previdenciários — salário-família, licença-maternidade, seguro-desemprego, aposentadoria, etc.
Qual o custo de um cuidador de idoso?
O custo mensal de um cuidador de idoso equivale ao salário + 20% de tributos trabalhistas + vale-transporte, se houver. Além disso, há custos anuais como férias e 13° salário, aos quais você, empregador, pode criar provisões mensais para evitar maiores prejuízos no momento de pagamento.
Então, os custos de um cuidador são:
- Provisões: valores proporcionais para férias, 13º salário e, se for o caso, adicional noturno e horas extras.
- Salário Bruto: conforme o salário mínimo vigente.
- Encargos Trabalhistas:
- INSS do Empregador: 8% sobre o salário.
- FGTS: 8% sobre o salário.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho: 0,8% sobre o salário.
- Indenização Compensatória: 3,2% sobre o salário (destinada ao fundo para casos de demissão sem justa causa).
- Vale-Transporte: se fornecido, com desconto de até 6% do salário base.
Saiba mais e confira tabelas completas aqui:
Descomplique a gestão do cuidador de idoso
Fazer uma boa gestão do cuidador de idoso não é uma tarefa simples. Em meio à rotina corrida e agitada, ainda mais com um membro da família necessitando de cuidados, é comum ter dificuldades em realizar uma gestão livre de erros.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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