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Confira um passo a passo de Como Contratar um Empregado Doméstico

Publicado por Henrique Mattos em 15 de março de 201915 de março de 2019

Para contratar um empregado doméstico deve ser levado em consideração o perfil da profissional para ver se são adequados as expectativas. Além disso, a carteira de trabalhado precisa ser assinada, assim como a elaboração de um contrato.

A rotina agitada e o excesso de atividades ao longo do dia têm exigido que cada vez mais as pessoas precisem de uma ajudinha extra no que se refere aos cuidados com a casa e as tarefas do lar. Contudo, antes de qualquer coisa é essencial manter o vínculo de trabalho regularizado e conforme o estabelecido pela legislação. Por isso, deve-se ter o cuidado de conhecer mais a fundo os trâmites legais de como contratar um empregado doméstico e saber sobre os direitos trabalhistas inerentes a essa classe.

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Neste artigo vamos apresentar um passo a passo explicando como contratar um empregado doméstico e as principais questões que envolvem esse procedimento. Acompanhe!

Encontre no Hora do Lar

  • Elaboração do contrato de trabalho
  • Assinatura da carteira de trabalho
  • Dicas de como contratar um empregado doméstico
    • Escolha do perfil do profissional
      • Empregados destreinados
      • Empregados semitreinados
      • Empregados treinados
    • Avaliação do empregado doméstico
    • Carga horária do empregado doméstico
    • Adicionais do empregado doméstico
    • Direitos do empregado doméstico

Elaboração do contrato de trabalho

Assim que o empregado doméstico é contratado, deve ser dado prosseguimento à regularização desse acordo. Para isso, é necessário tomar as devidas providências no sentido de assinar o contrato de trabalho do funcionário.

O contrato deve ser fornecido pelo empregador e conter a assinatura de ambas as partes que compõem o vínculo de trabalho desde o primeiro dia em que o empregado doméstico começa a exercer as suas funções.

Normalmente o contrato deve conter a seguinte estrutura:

  • cabeçalho, que deve conter o nome completo das partes, o endereço do local de trabalho, o número da CTPS, a data de admissão e as funções que o empregado deverá desempenhar;
  • valor do salário combinado;
  • data em que o pagamento deverá ser efetuado, bem como a incidência de eventuais descontos;
  • descrição minuciosa das funções que serão executadas — se vai tomar conta de crianças, preparar refeições, fazer a limpeza etc.
  • determinação dos horários de entrada, saída e intervalos;
  • questões inerentes à atividade, como a necessidade do uso de uniforme, obrigação de ressarcimento dos danos, uso de aparelhos de segurança, proibição do uso de celular etc.;
  • data e assinatura de ambas as partes — empregado e empregador.

Assinatura da carteira de trabalho

A CTPS deve ser preenchida pelo empregador e ser imediatamente devolvida ao empregado no prazo de até 48 horas. O ideal é fazer um recibo comprovando a devolução do documento para o trabalhador.

O devido registro na carteira de trabalho é considerado uma das principais obrigações trabalhistas a serem cumpridas. Nesse documento devem conter praticamente as mesmas informações que mencionamos no contrato de trabalho.

Esse cuidado resguarda o empregador contra o eventual ajuizamento de ações trabalhistas, bem como pode servir de prova documental para comprovar ou refutar algum fato que está sendo alegado.

Dicas de como contratar um empregado doméstico

Escolha do perfil do profissional

Nesse quesito, é importante conhecer melhor as características pessoais e o trabalho do candidato ao cargo. De maneira geral, há 3 modalidades de perfis de empregado doméstico no mercado.

Empregados destreinados

Geralmente são pessoas que nunca tiveram uma vivência anterior como doméstico. É o tipo menos aproveitado, uma vez que a maioria dos empregadores exige experiência prévia.

Contudo, alguns contratantes preferem empregados domésticos não treinadas, pois essas pessoas não têm maus hábitos ou vícios de trabalhos anteriores, e o treinamento costuma ser produtivo e mais fácil de ser moldado.

Empregados semitreinados

Podem até ter experiência prévia, mas geralmente é limitada — foram contratados para realizar uma tarefa específica como tomar conta de bebês ou apenas para fazer faxinas.

Empregados treinados

São experientes e sabem como executar a maioria das tarefas do lar — limpar e varrer a casa, cozinhar, lavar e passar roupa etc.

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Avaliação do empregado doméstico

Antes da escolha, é recomendado fazer a avaliação do empregado. Para isso, liste os atributos que você busca no profissional e parta para um roteiro que deverá seguir nas entrevistas. O candidato que melhor atender às suas expectativas será selecionado.

Além das características da personalidade e a experiência, é importante verificar se o empregado doméstico pertence a alguma agência e se ele tem referências positivas de antigos empregadores. Você pode entrar em contato com essas pessoas para conhecer mais sobre o candidato.

Carga horária do empregado doméstico

A jornada de trabalho de empregado doméstico é de 8 horas diárias ou 44 horas semanais. De qualquer forma, esse período de tempo deve ser previamente acordado entre as partes e deve constar expressamente no contrato de trabalho ou na CTPS. A partir daí, será possível manter o controle ou o ponto de frequência do empregado.

Também é possível estender a jornada dos dias da semana para além de 8 horas e não precisar trabalhar no dia de sábado — ou seja, as horas que seriam trabalhadas no sábado estão divididas ao longo da semana. Desse modo, o empregado doméstico pode ter um expediente de 9 horas de segunda até quinta-feira, totalizando 44 horas.

Além disso, o empregado doméstico pode trabalhar no regime de 12/36 horas. Essa jornada significa que, a cada 12 horas completas, o funcionário terá direito a 36 horas seguidas de descanso.

Adicionais do empregado doméstico

Os empregados domésticos que desempenham as suas funções em horário noturno — 22h até 5h da manhã — terão o direito a receber um acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal diurna.

Vale lembrar que a hora noturna tem a duração de 52 minutos e 30 segundos. Seguindo esse raciocínio, o empregado trabalhará exatamente 7 horas — mas que equivalem a 8 horas noturnas.

Direitos do empregado doméstico

A legislação trabalhista estabelece expressamente os direitos do empregado doméstico. Confira:

  • folga em feriados locais e nacionais;
  • pagamento de FGTS;
  • 30 dias de férias depois de um ano de trabalho;
  • férias proporcionais e 13º salário;
  • salário mínimo nacional previsto em lei;
  • aposentadoria.

Saber como contratar um empregado doméstico vai além do processo de entrevistas até o preenchimento da vaga e o fechamento do contrato. Ele consiste em conhecer mais a fundo a legislação e os direitos dessa classe de trabalhadores.

Apesar de tudo, pode ser que você considere alguns assuntos complexos e de difícil compreensão. Que tal conhecer o aplicativo Hora do Lar? Nada mais sensato do que contar com a ajuda de um aplicativo de gestão que ajuda a administrar e controlar todos esses trâmites. Desse modo, você não comete erros e não corre o risco de ser alvo de ações no âmbito trabalhista. Entre em contato conosco e saiba mais sobre o app!

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Adriano
Adriano
2 anos atrás

fiquei sabendo que a contratação pode ser menor do que 8h diárias e não precisa ser cinco vezes por semana.. além disso não sei sobre valores que isto implica e o que pago de tributos por contratar alguém!! (se existe é um absurdo) .. resumindo: não esclareci quase nada do que queria

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Maria Lalicia
Maria Lalicia
Admin
Reply to  Adriano
2 anos atrás

Olá Adriano, tudo bem?

Ficamos triste que esse post não te ajudar 🙁

Sobre a jornada …

É possível fazer uma contratação com menos de 8 horas diárias e a empregada pode trabalhar menos de 6 dias na semana,

E ainda, caso a sua empregada efetue uma jornada de até 25 horas semanais e 6 horas diárias ela será enquadrada em regime de jornada parcial ela poderá receber proporcionalmente a suas horas trabalhadas.

Clique aqui para saber mais sobre o assunto!

Sobre os encargos…

Sim, no emprego domésticos o empregador deve recolher encargos sobre a remuneração da funcionária a partir da guia do eSocial. (Contribuição previdenciárias e FGTS)

Clique aqui para conferir!

Temos uma ferramenta que pode ter ajudar a calcular o custo que você terá ao contratar um funcionário: Calculadora de salário

Espero ter ajudado 🙂

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