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Como Contratar uma Empregada Doméstica Estrangeira no Brasil

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 13/11/2024
  • Contratação
  • 4 minutos

Início · Contratação · Como Contratar uma Empregada Doméstica Estrangeira no Brasil

Para contratar empregada doméstica estrangeira é preciso que tenha visto de trabalho ou residência regularizado, registro em carteira pela CLT, recolhimento de FGTS, INSS e cumprimento de todos os direitos trabalhistas previstos em lei.

Mapa do mundo destacando a diversidade de contratação de empregadas domésticas estrangeiras, com diferentes pessoas de várias origens culturais ao fundo, ilustrando o processo de como contratar uma empregada doméstica estrangeira de maneira legal e eficiente.

A contratação de uma empregada doméstica estrangeira no Brasil é um processo perfeitamente legal, mas que exige atenção redobrada aos requisitos migratórios e trabalhistas. Não basta seguir apenas as regras da CLT e da Lei Complementar 150/2015; é preciso garantir que a profissional possua o status migratório correto para trabalhar.

Para que você saiba exatamente como contratar uma empregada doméstica estrangeira de forma legal e segura, preparamos um guia passo a passo. O principal foco deve ser a regularização da documentação da empregada no Brasil antes de qualquer registro no eSocial. Evitar a contratação informal é o primeiro passo para garantir a sua segurança jurídica.

Acesso rápido

  • Posso contratar uma empregada doméstica estrangeira?
  • Requisito Fundamental: A Situação Migratória Regular
  • Checklist Burocrático: 5 Passos Antes do eSocial
  • Como Registrar a Empregada Estrangeira no eSocial Doméstico
  • Descomplique a Gestão da Doméstica com o Hora do Lar
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Posso contratar uma empregada doméstica estrangeira?

Sim, você pode contratar uma empregada doméstica estrangeira para seu lar. A Lei de Migração n.° 13.445/2017 [1] considera, em seu Artigo 3° inciso XI, que todo estrangeiro tem direito ao trabalho garantido, quando em solo brasileiro.

Somado a isso, a Lei Complementar n.° 150/2015, conhecida como Lei das Domésticas [2], equipara os trabalhadores domésticos aos demais profissionais brasileiros, lhes oferecendo os mesmos direitos trabalhistas e amparo legal.

Portanto, entende-se que, juntando as duas leis, a empregada doméstica pode ser estrangeira, quando atuando em território brasileiro e, portanto, seguindo as leis trabalhistas do Brasil. Assim, ela possui os mesmos direitos de uma empregada nascida no País, sem quaisquer distinções.

Requisito Fundamental: A Situação Migratória Regular

O ponto de partida para contratar qualquer trabalhador estrangeiro é verificar sua situação legal no país. A empregada doméstica estrangeira deve possuir uma Autorização de Residência que permita o exercício de atividade remunerada no Brasil.

O tipo de autorização mais comum para este fim é concedido com base na Resolução Normativa que trata da autorização de residência para imigrantes com vínculo empregatício. Embora seja frequentemente usada para empresas, ela também se aplica à contratação de empregados domésticos por pessoa física.

O Imbróglio da Autorização de Trabalho (Visto)

Em muitos casos, o empregador precisa iniciar o processo de solicitação da Autorização de Residência no Ministério da Justiça e Segurança Pública (via Coordenação-Geral de Imigração Laboral) antes que a profissional possa entrar no país ou, se já estiver aqui, para regularizar sua situação.

Atenção: Se a empregada estiver no Brasil como turista, ela NÃO PODE ser contratada. A lei brasileira proíbe expressamente que vistos de turista sejam utilizados para fins laborais [3]. A profissional precisa ter o visto correto para iniciar o processo de trabalho.

Checklist Burocrático: 5 Passos Antes do eSocial

Antes de registrar a profissional no eSocial, você deve garantir que ela possua os seguintes documentos:

  1. Autorização de Residência/Visto de Trabalho Válido: É a permissão legal para exercer atividade remunerada no Brasil.
  2. Registro Nacional Migratório (RNM): Substitui o antigo Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). É o documento de identificação da estrangeira no país, obtido após a aprovação da Autorização de Residência.
  3. Cadastro de Pessoa Física (CPF): É um documento obrigatório para qualquer vínculo empregatício no Brasil e pode ser solicitado na Receita Federal.
  4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Pode ser a versão digital, que é emitida a partir da posse do CPF. A anotação do contrato de trabalho é obrigatória.
  5. Exame Médico Admissional: Obrigatório para qualquer contratação, deve ser realizado antes do início das atividades.

 

Como Registrar a Empregada Estrangeira no eSocial Doméstico

Com a documentação migratória e pessoal em mãos, o registro da empregada doméstica estrangeira no eSocial Doméstico segue o mesmo procedimento de uma brasileira, com algumas particularidades:

  1. Cadastro Inicial:

    Acesse o sistema e inicie o cadastro de novo empregado.

  2. Informação da Nacionalidade:

    Ao preencher os dados pessoais, informe a nacionalidade estrangeira da profissional.

  3. RNM (RNE):

    O sistema solicitará o número do Registro Nacional Migratório (ou RNE), que comprova sua situação de residência e trabalho.

  4. Contrato de Trabalho:

    É altamente recomendável que o contrato seja formalizado por escrito, em português e na língua materna da empregada, se necessário (acompanhado de tradução juramentada), garantindo o entendimento mútuo.

  5. Direitos Iguais:

    Lembre-se que, uma vez registrada, a empregada doméstica estrangeira tem todos os direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015, sem distinção de nacionalidade. Isso inclui: Salário mínimo, 13º salário, Férias, FGTS e benefícios previdenciários.

Descomplique a Gestão da Doméstica com o Hora do Lar

Saber como contratar uma empregada doméstica estrangeira envolve mais do que apenas a formalização no eSocial Doméstico. Requer um conhecimento aprofundado das leis migratórias brasileiras e o compromisso de garantir que a profissional possua a Autorização de Residência adequada.

Ao seguir o checklist de documentos (Visto/RNM, CPF, CTPS) e tratar a profissional com os mesmos direitos de uma brasileira, você assegura um processo de contratação legal, transparente e livre de riscos.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica estrangeira tem os mesmos direitos que uma brasileira?

Sim. A legislação brasileira equipara os trabalhadores estrangeiros aos nacionais. Uma vez formalizado o contrato no eSocial, ela tem direito a todas as verbas e benefícios previstos na Lei Complementar 150/2015.

Posso contratar uma empregada estrangeira que está no Brasil com visto de turista?

Não. Contratar qualquer pessoa com visto de turista para exercer atividade remunerada é ilegal e configura infração migratória e trabalhista, sujeitando o empregador a multas pesadas.

Quem deve pagar os custos do visto e da viagem de entrada no Brasil?

A responsabilidade de arcar com os custos de visto, emissão de documentos e, muitas vezes, o bilhete de viagem de ingresso no Brasil é do empregador. Isso é previsto na legislação migratória para evitar a exploração e a cobrança indevida de taxas do trabalhador.

Onde posso solicitar a Autorização de Residência para a empregada?

O requerimento deve ser feito junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Coordenação-Geral de Imigração Laboral, seguindo os requisitos específicos para trabalhadores domésticos.

Referências

[1] Planalto. LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

[2] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[3] Ministério das Relações Exteriores. Visto de Trabalho (VITEM V).

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