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Como definir carga horária de doméstica: Guia

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Pessoa sentada na cama com um notebook, simbolizando a organização da carga horária de doméstica, com um relógio grande ao fundo mostrando o controle do tempo.

Para definir a carga horária de doméstica, deve-se respeitar o limite constitucional de 44 horas semanais e 8 horas diárias (ou até 4h aos sábados). As opções legais incluem a jornada integral, o regime de tempo parcial (até 25h/semana) ou a escala 12x36, todas registradas obrigatoriamente no eSocial.

Saber como definir a carga horária de doméstica é um dos primeiros e mais importantes passos para estabelecer uma relação de trabalho transparente e legal.

No Brasil, a Lei Complementar 150/2015, conhecida como a Lei das Domésticas, regulamenta essa relação, garantindo direitos tanto para o empregado quanto para o empregador [1]. Compreender as nuances dessa legislação é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar um ambiente de trabalho justo e produtivo.

Este guia completo abordará as diferentes modalidades de jornada de trabalho permitidas, os intervalos obrigatórios, a importância do controle de ponto e como o eSocial se integra a todo esse processo.

Nosso objetivo é educar empregadores domésticos sobre as melhores práticas para definir e gerenciar a carga horária de suas empregadas, transformando o conhecimento em segurança jurídica e eficiência na gestão.

Pontos Principais: Resumo da Jornada Doméstica

Para entender como definir carga horária de doméstica, considere estas regras fundamentais da Lei Complementar 150:

  • Jornada Comum: Máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  • Jornada Parcial: Até 25 horas semanais (sem possibilidade de horas extras além de 6h semanais).
  • Escala 12×36: 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso (exige acordo escrito).
  • Intervalo: Obrigatório de 1 a 2 horas para jornadas acima de 6h. Pode ser reduzido a 30 minutos mediante acordo.
  • Controle de Ponto: É obrigatório por lei o registro diário de entrada, saída e intervalos.

Regras Gerais da Jornada de Trabalho Doméstica

A legislação brasileira estabelece limites claros para a jornada de trabalho do empregado doméstico. A regra geral é que a duração normal do trabalho não exceda 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Essa diretriz visa proteger o trabalhador de jornadas exaustivas e garantir seu direito ao descanso. É importante ressaltar que o cumprimento dessas regras é monitorado e registrado através do eSocial Doméstico, para facilitar a gestão das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O eSocial exige que todas as informações relativas à jornada, como horários de entrada, saída e intervalos, sejam devidamente registradas. Isso não apenas assegura a conformidade legal, mas também oferece transparência e segurança para ambas as partes, evitando futuros litígios trabalhistas.

A falta de registro ou o registro incorreto da jornada pode acarretar multas e passivos trabalhistas significativos para o empregador.

 

Tipos de Regimes de Trabalho Permitidos

A Lei das Domésticas prevê diferentes regimes de trabalho, permitindo que o empregador escolha a modalidade que melhor se adapta às suas necessidades, sempre respeitando os limites legais.

As principais modalidades são:

Regime Integral (44 horas semanais)

Este é o regime mais comum, no qual a empregada trabalha até 44 horas por semana, com um limite de 8 horas diárias.

A distribuição dessas horas pode variar, mas geralmente ocorre de segunda a sexta-feira, com algumas horas no sábado, ou integralmente de segunda a sexta. É fundamental que o empregador defina essa distribuição no contrato de trabalho e a mantenha consistente.

Exemplo de Escala:

Dia da SemanaHorário de EntradaHorário de SaídaIntervaloHoras Trabalhadas
Segunda-feira08:0017:001h8h
Terça-feira08:0017:001h8h
Quarta-feira08:0017:001h8h
Quinta-feira08:0017:001h8h
Sexta-feira08:0017:001h8h
Sábado08:0012:004h
Total44h

Regime Parcial (Até 25 horas semanais)

O trabalho em regime parcial é caracterizado por uma jornada que não excede 25 horas semanais.

Nesta modalidade, o salário e as férias são proporcionais às horas trabalhadas. É uma opção interessante para empregadores que não necessitam de uma jornada integral, mas ainda precisam de auxílio regular. A remuneração deve ser proporcional ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista.

Escala 12×36

A escala 12×36 permite que o empregado trabalhe por 12 horas consecutivas, seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso.

Essa modalidade é comum em algumas profissões e pode ser aplicada ao trabalho doméstico, desde que haja um acordo escrito entre as partes. É crucial que os intervalos para repouso e alimentação sejam observados ou indenizados, mesmo dentro dessa jornada estendida.

Intervalos e Descanso: O que diz a Lei?

Além da carga horária, a legislação também detalha os períodos de descanso obrigatórios, que são essenciais para a saúde e bem-estar do trabalhador:

Intervalo para Almoço

Para jornadas superiores a 6 horas, o empregado doméstico tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Mediante acordo escrito, esse período pode ser reduzido para 30 minutos.

Para jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. É importante notar que o horário de almoço não é computado na jornada de trabalho.

Para empregados que residem no local de trabalho, o intervalo pode ser desmembrado em até dois períodos, desde que cada um tenha no mínimo 1 hora, até o limite de 4 horas diárias.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Todo empregado doméstico tem direito a um descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

É vedado o trabalho em feriados civis e religiosos, salvo se houver acordo prévio e pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória.

Como definir carga horária de doméstica: Passo a Passo

Para não errar na montagem da escala, siga este roteiro:

  1. Passo 1: Mapeie as necessidades da casa

    Anote quais são os horários críticos (preparo do café da manhã, saída para a escola, limpeza pesada). Isso ajudará a decidir se você precisa de uma jornada de 44h ou se 25h são suficientes.

  2. Passo 2: Escolha o modelo de compensação

    Você prefere que ela trabalhe aos sábados ou prefere estender o horário durante a semana? Defina isso antes da assinatura do contrato.

  3. Passo 3: Estabeleça o controle de ponto

    Não é opcional. A Lei Complementar 150 obriga o registro manual, mecânico ou eletrônico. Em 2026, o uso de aplicativos de ponto digital é a forma mais segura de evitar fraudes e erros de cálculo.

  4. Passo 4: Redija o contrato com clareza

    Todas as definições de horários, intervalos e dias da semana devem constar no contrato e ser espelhadas fielmente no eSocial.

Como Fazer o Controle de Ponto Corretamente

O registro da jornada de trabalho é obrigatório para o empregador doméstico, independentemente do número de horas trabalhadas.

Esse controle pode ser feito de forma manual (livro de ponto), mecânica (cartão de ponto) ou eletrônica (aplicativos e sistemas). O importante é que o método escolhido seja idôneo e registre fielmente os horários de entrada, saída e intervalos.

O controle de ponto não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta de gestão que protege tanto o empregador quanto o empregado. Ele garante o pagamento correto das horas trabalhadas, incluindo horas extras, e serve como prova em caso de qualquer questionamento futuro.

Ferramentas digitais, como o Hora do Lar, simplificam esse processo, enviando notificações e calculando automaticamente a folha de pagamento.

Horas Extras e Adicional Noturno

Quando a jornada normal de trabalho é excedida, as horas adicionais são consideradas horas extras e devem ser remuneradas com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

O limite para horas extras é de 2 horas diárias. É fundamental que o empregador registre e pague corretamente essas horas para evitar problemas trabalhistas.

O adicional noturno é devido ao empregado que trabalha entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos, e o valor da hora normal deve ser acrescido de, no mínimo, 20%.

Segurança na Gestão da Carga Horária da sua Doméstica

Definir e gerenciar a carga horária de uma empregada doméstica de forma correta é um pilar essencial para uma relação de trabalho saudável e em conformidade com a lei.

Ao compreender os diferentes regimes de trabalho, os direitos a intervalos e descansos, e a importância do controle de ponto, o empregador doméstico garante segurança jurídica e contribui para o bem-estar de seu funcionário.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso contratar doméstica por apenas 2 dias na semana?

Sim, é possível contratar uma empregada doméstica para trabalhar apenas dois dias na semana, desde que a jornada semanal não exceda 25 horas, configurando um regime de trabalho parcial. O contrato deve especificar claramente os dias e horários de trabalho.

O horário de almoço conta como hora trabalhada?

Não, o horário de almoço não é computado como parte da jornada de trabalho. É um período de descanso e alimentação do empregado, durante o qual ele não está à disposição do empregador.

Como alterar a carga horária no contrato?

Qualquer alteração na carga horária de trabalho deve ser feita mediante acordo escrito entre empregador e empregado, e devidamente registrada no eSocial. É importante que a alteração não prejudique o empregado e esteja em conformidade com a legislação.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas).

[2] Portal do eSocial. Manual do Empregador Doméstico eSocial.

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