Saber como é feita a rescisão de empregada doméstica é fundamental para o pleno desligamento da profissional. Você precisa cumprir com 3 etapas: comunicação do aviso prévio, registro da rescisão no eSocial e pagamento das verbas rescisórias. O prazo para o acerto é de 10 dias desde o último dia de atividade.
O processo de rescisão contratual requer muita atenção e cuidado. Afinal, com o encerramento da relação trabalhista e do vínculo entre as partes, diversas responsabilidades finais recaem sobre o contratante, antes da formalização da saída da profissional.
A legislação trabalhista prevê 5 tipos de desligamento possíveis para a profissional: por justa causa, sem justa causa, indireta, a pedido da empregada e por comum acordo. Cada um prevê diferentes direitos para a empregada, visto que o encerramento contratual ocorre por diferentes motivos e iniciativas.
Mas como é feita a rescisão de empregada doméstica? Quais são os direitos da trabalhadora e quais são as responsabilidades do empregador?
Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
- Como é a rescisão da doméstica?
- Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão?
- Como é feita a rescisão de empregada doméstica?
- Comunicação do aviso prévio
- Como é feita a rescisão de empregada doméstica no eSocial?
- Como calcular e pagar a rescisão da empregada doméstica?
- Qual o prazo para pagar a rescisão de doméstica?
- Existe multa rescisória no trabalho doméstico?
- Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?
- Conte com a ajuda do Hora do Lar
Como é a rescisão da doméstica?
A rescisão contratual corre quando uma das partes — empregador ou empregado — opta pelo encerramento do vínculo empregatício ou cometeu uma falta grave para com a outra parte. A legislação prevê 5 tipos de rescisão, com motivações e iniciativas diferentes entre si:
- Por justa causa: ocorre quando a empregada comete uma falta grave ou dano ao empregador, conforme os atos contemplados pela legislação como justa causa;
- Sem justa causa: o empregador opta pela rescisão do contrato por vontade própria;
- A pedido do profissional: quando a empregada pede pela demissão;
- Indireta: funciona uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional — só pode ocorrer judicialmente;
- Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pelo término do contrato e entram em acordo para o desligamento, com benefício mútuo.
Cada um garante direitos diferentes à profissional demitida, visto que as razões para a rescisão e a parte que teve a iniciativa são diferentes.
Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão?
As verbas rescisórias às quais a empregada doméstica tem direito dependem diretamente do tipo de rescisão. Dessa forma, a relação do que ela tem o direito de receber em cada situação:
Rescisão sem justa causa
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Rescisão por justa causas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais.
A pedido da empregada
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Rescisão Indireta
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Rescisão por comum acordo
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio;
- Multa de 20% do FGTS.
Como é feita a rescisão de empregada doméstica?
Para fazer a rescisão da doméstica, você precisa cumprir com 3 etapas:
- Comunicação do aviso prévio;
- Desligamento da empregada no eSocial Doméstico;
- Pagamento das verbas rescisórias.
Se a sua empregada doméstica estiver em período de experiência ou cometeu atos de justa causa, a comunicação do aviso prévio não é necessária. Além disso, em caso de aviso trabalhado, o desligamento ocorre apenas ao final do período.
Comunicação do aviso prévio
O aviso prévio da doméstica informa o encerramento contratual à outra parte da relação trabalhista, iniciando o processo rescisório. Trata-se de um direito trabalhista garantido pela Lei Complementar 150 e, portanto, obrigatório em todos os tipos de rescisão — exceto em situações de justa causa, que prevê o desligamento imediato.
Então, a legislação prevê 2 tipos de aviso prévio para a doméstico:
- Aviso trabalhado: a atividade continua por mais 30 a 90 dias e a empregada já está ciente de seu desligamento. Neste caso, ela trabalha 2 horas a menos por dia ou tem 7 dias de folga para procurar por outro emprego.
- Aviso indenizado: a empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês.
Se a doméstica pedir demissão, mas se recusar a cumprir o aviso prévio trabalhado, é possível descontar os devidos valores das verbas rescisórias.
Como é feita a rescisão de empregada doméstica no eSocial?
Para formalizar o desligamento da empregada doméstica, você precisa informar a rescisão no eSocial Doméstico. Dessa forma, você mostra ao Governo Federal que aquela relação de trabalho não existe mais.
Assim, o passo a passo de como fazer rescisão de doméstica no eSocial fica:
- Acesse o eSocial Doméstico;
- No menu “Empregados”, clique em “Gestão de empregados”;
- Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
- Informe o código do tipo de rescisão;
- Preencha as informações solicitadas;
- Clique em “concluir”;
- Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Para te ajudar ainda mais, preparamos este guia com vídeo explicativo: Como fazer Rescisão no eSocial Doméstico?
Por que preciso desligar a doméstica no eSocial?
O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que une as informações trabalhistas dos empregadores e empregadas. É pelo sistema que, mensalmente, você deve emitir e pagar a Guia DAE — documento que reúne os tributos e encargos trabalhistas referentes à empregada contratada.
Por isso, se você não registrar a rescisão contratual no eSocial, ela permanecerá como ativa e em uma relação de trabalho. Dessa forma, todos os tributos mensais continuarão sendo cobrados normalmente.
Como calcular e pagar a rescisão da empregada doméstica?
O cálculo das verbas rescisórias da empregada doméstica dependem dos seus direitos no desligamento. De modo geral, o cálculo individual fica:
Encargo | Como calcular |
---|---|
Saldo de salário | (salário / 30) x dias de trabalho |
Aviso prévio | (salário / 30) x dias de aviso |
Férias proporcionais | (salário / 12) x meses de trabalho |
Férias vencidas | salário + 1/3 constitucional |
13° salário | (salário / 12) x meses de trabalho |
Multa do FGTS | 3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE |
Seguro-desemprego | Pago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente |
Então, para te ajudar, preparamos este passo a passo completo:
Qual o prazo para pagar a rescisão de doméstica?
O pagamento das verbas rescisórias da doméstica deve ocorrer em até 10 dias após o último dia de trabalho.
Existe multa rescisória no trabalho doméstico?
A multa rescisória (multa do FGTS) é um direito da profissional, paga antecipadamente todos os meses pelo empregador por meio da reserva indenizatória na Guia DAE. A contribuição corresponde a 3,2% do salário da doméstica.
Dessa forma, a rescisão sem justa causa ou indireta, a doméstica tem direito a 40% do saldo da conta vinculada. Já na rescisão por comum acordo, o percentual cai para 20% e, em rescisão por justa causa, ela perde o direito.
Atenção: o percentual não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento. Portanto, mesmo que a empregada tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa não muda.
Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?
O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza a demissão da empregada e o encerramento da relação trabalhista. Ao registrar a rescisão no eSocial Doméstico, a plataforma o emite automaticamente, mas você pode elaborar seu próprio documento.
Neste caso, as informações que devem estar presentes são:
- Identificação das partes — empregador e empregada;
- Motivo da rescisão contratual;
- Data de admissão;
- Data de comunicação do aviso prévio
- Data de desligamento;
- Salário da empregada;
- N° do PIS/PASEP;
- Verbas rescisórias pagas.
Conte com a ajuda do Hora do Lar
Saber como é feita a rescisão de empregada doméstica demanda tempo, atenção e esforços do empregador. Afinal, são diversos detalhes para lembrar e cálculos para fazer. Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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