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Como é feita a rescisão de empregada doméstica?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 21/11/2024
  • Aviso prévio e rescisão
  • 5 minutos

Saber como é feita a rescisão de empregada doméstica é fundamental para o pleno desligamento da profissional. Você precisa cumprir com 3 etapas: comunicação do aviso prévio, registro da rescisão no eSocial e pagamento das verbas rescisórias. O prazo para o acerto é de 10 dias desde o último dia de atividade.

como e feita a rescisao de empregada domestica
Saber como é feita a rescisão de empregada doméstica é importante para o desligamento formal da profissional – Foto: Freepik.

O processo de rescisão contratual requer muita atenção e cuidado. Afinal, com o encerramento da relação trabalhista e do vínculo entre as partes, diversas responsabilidades finais recaem sobre o contratante, antes da formalização da saída da profissional.

A legislação trabalhista prevê 5 tipos de desligamento possíveis para a profissional: por justa causa, sem justa causa, indireta, a pedido da empregada e por comum acordo. Cada um prevê diferentes direitos para a empregada, visto que o encerramento contratual ocorre por diferentes motivos e iniciativas.

Mas como é feita a rescisão de empregada doméstica? Quais são os direitos da trabalhadora e quais são as responsabilidades do empregador?

Para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Então, continue conosco até o final e boa leitura.

Acesso rápido

  • Como é a rescisão da doméstica?
  • Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão?
  • Como é feita a rescisão de empregada doméstica?
  • Comunicação do aviso prévio
  • Como é feita a rescisão de empregada doméstica no eSocial?
  • Como calcular e pagar a rescisão da empregada doméstica?
  • Qual o prazo para pagar a rescisão de doméstica?
  • Existe multa rescisória no trabalho doméstico?
  • Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?
  • Conte com a ajuda do Hora do Lar

Como é a rescisão da doméstica?

A rescisão contratual corre quando uma das partes — empregador ou empregado — opta pelo encerramento do vínculo empregatício ou cometeu uma falta grave para com a outra parte. A legislação prevê 5 tipos de rescisão, com motivações e iniciativas diferentes entre si:

  • Por justa causa: ocorre quando a empregada comete uma falta grave ou dano ao empregador, conforme os atos contemplados pela legislação como justa causa;
  • Sem justa causa: o empregador opta pela rescisão do contrato por vontade própria;
  • A pedido do profissional: quando a empregada pede pela demissão;
  • Indireta: funciona uma justa causa inversa, ocorre quando você, contratante, comete uma falta ou dano contra o profissional — só pode ocorrer judicialmente;
  • Por comum acordo: ocorre quando ambas as partes têm interesse pelo término do contrato e entram em acordo para o desligamento, com benefício mútuo.

Cada um garante direitos diferentes à profissional demitida, visto que as razões para a rescisão e a parte que teve a iniciativa são diferentes.

Quais são os direitos da empregada doméstica na rescisão?

As verbas rescisórias às quais a empregada doméstica tem direito dependem diretamente do tipo de rescisão. Dessa forma, a relação do que ela tem o direito de receber em cada situação:

Rescisão sem justa causa

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais;
  • Férias vencidas;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Rescisão por justa causas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais.

A pedido da empregada

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional.

Rescisão Indireta

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego.

Rescisão por comum acordo

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Metade do aviso prévio;
  • Multa de 20% do FGTS.

Como é feita a rescisão de empregada doméstica?

Para fazer a rescisão da doméstica, você precisa cumprir com 3 etapas:

  1. Comunicação do aviso prévio;
  2. Desligamento da empregada no eSocial Doméstico;
  3. Pagamento das verbas rescisórias.

Se a sua empregada doméstica estiver em período de experiência ou cometeu atos de justa causa, a comunicação do aviso prévio não é necessária. Além disso, em caso de aviso trabalhado, o desligamento ocorre apenas ao final do período.

Comunicação do aviso prévio

O aviso prévio da doméstica informa o encerramento contratual à outra parte da relação trabalhista, iniciando o processo rescisório. Trata-se de um direito trabalhista garantido pela Lei Complementar 150 e, portanto, obrigatório em todos os tipos de rescisão — exceto em situações de justa causa, que prevê o desligamento imediato.

Então, a legislação prevê 2 tipos de aviso prévio para a doméstico:

  • Aviso trabalhado: a atividade continua por mais 30 a 90 dias e a empregada já está ciente de seu desligamento. Neste caso, ela trabalha 2 horas a menos por dia ou tem 7 dias de folga para procurar por outro emprego.
  • Aviso indenizado: a empregada deixa de prestar seus serviços imediatamente e recebe o valor do salário referente ao mês. 

Se a doméstica pedir demissão, mas se recusar a cumprir o aviso prévio trabalhado, é possível descontar os devidos valores das verbas rescisórias.

Como é feita a rescisão de empregada doméstica no eSocial?

Para formalizar o desligamento da empregada doméstica, você precisa informar a rescisão no eSocial Doméstico. Dessa forma, você mostra ao Governo Federal que aquela relação de trabalho não existe mais.

Assim, o passo a passo de como fazer rescisão de doméstica no eSocial fica:

  1. Acesse o eSocial Doméstico;
  2. No menu “Empregados”, clique em “Gestão de empregados”;
  3. Escolha a empregada e clique em “Desligamento”;
  4. Informe o código do tipo de rescisão;
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Clique em “concluir”;
  7. Imprima o Termo de Rescisão e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Para te ajudar ainda mais, preparamos este guia com vídeo explicativo: Como fazer Rescisão no eSocial Doméstico?

Por que preciso desligar a doméstica no eSocial?

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que une as informações trabalhistas dos empregadores e empregadas. É pelo sistema que, mensalmente, você deve emitir e pagar a Guia DAE — documento que reúne os tributos e encargos trabalhistas referentes à empregada contratada.

Por isso, se você não registrar a rescisão contratual no eSocial, ela permanecerá como ativa e em uma relação de trabalho. Dessa forma, todos os tributos mensais continuarão sendo cobrados normalmente.

Como calcular e pagar a rescisão da empregada doméstica?

O cálculo das verbas rescisórias da empregada doméstica dependem dos seus direitos no desligamento. De modo geral, o cálculo individual fica:

EncargoComo calcular
Saldo de salário(salário / 30) x dias de trabalho
Aviso prévio(salário / 30) x dias de aviso
Férias proporcionais(salário / 12) x meses de trabalho
Férias vencidassalário + 1/3 constitucional
13° salário(salário / 12) x meses de trabalho
Multa do FGTS3,2% do salário recolhido mensalmente pela Guia DAE
Seguro-desempregoPago pelo INSS por 3 meses, no valor de um salário mínimo vigente

Então, para te ajudar, preparamos este passo a passo completo:

Cálculo de Rescisão da Doméstica: como fazer?

Qual o prazo para pagar a rescisão de doméstica?

O pagamento das verbas rescisórias da doméstica deve ocorrer em até 10 dias após o último dia de trabalho.

Existe multa rescisória no trabalho doméstico?

A multa rescisória (multa do FGTS) é um direito da profissional, paga antecipadamente todos os meses pelo empregador por meio da reserva indenizatória na Guia DAE. A contribuição corresponde a 3,2% do salário da doméstica.

Dessa forma, a rescisão sem justa causa ou indireta, a doméstica tem direito a 40% do saldo da conta vinculada. Já na rescisão por comum acordo, o percentual cai para 20% e, em rescisão por justa causa, ela perde o direito.

Atenção: o percentual não se baseia no saldo disponível na conta no momento do desligamento. Portanto, mesmo que a empregada tenha sacado parte do valor de sua conta do FGTS, a quantia base para a multa não muda.

Como preencher Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho da empregada doméstica?

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que formaliza a demissão da empregada e o encerramento da relação trabalhista. Ao registrar a rescisão no eSocial Doméstico, a plataforma o emite automaticamente, mas você pode elaborar seu próprio documento.

Neste caso, as informações que devem estar presentes são:

  1. Identificação das partes — empregador e empregada;
  2. Motivo da rescisão contratual;
  3. Data de admissão;
  4. Data de comunicação do aviso prévio
  5. Data de desligamento;
  6. Salário da empregada;
  7. N° do PIS/PASEP;
  8. Verbas rescisórias pagas.

Conte com a ajuda do Hora do Lar

Saber como é feita a rescisão de empregada doméstica demanda tempo, atenção e esforços do empregador. Afinal, são diversos detalhes para lembrar e cálculos para fazer. Então, que tal contar com a ajuda de uma plataforma especializada em trabalho doméstico?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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