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Como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica

Como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica consiste em um salário + 1/3 do valor. Para descobrir o valor do terço, divida o salário por 3. O valor contempla a incidência de adicionais legais, como horas extras e noturnas, exercidas no período aquisitivo. Por exemplo, as férias de uma empregada com salário de R$ 1.500,00 ficam: 1.500 + 1/3 = R$ 2.000,00.

Após 12 meses de atividade, a empregada doméstica tem direito a um período de descanso remunerado que pode chegar a 30 dias. As férias da empregada doméstica são parte fundamental da relação trabalhista, que requer a atenção e o cuidado do empregador — sobretudo por seu caráter anual.

Contudo, uma das principais dúvidas referentes ao período é como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica, visto que o período deve ser remunerado mesmo sem a prestação de serviços.

Então, para te ajudar com todos os detalhes, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Dicas e passos essenciais sobre como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica, incluindo cálculo, prazos e direitos trabalhistas, com ilustrativo de calendário e planilha.
Para saber como fazer o pagamento das férias da empregada doméstica, basta somar o salário a 1/3 do seu valor – Foto: Freepik.

Como funcionam as férias da empregada doméstica?

As férias da empregada doméstica são o período de descanso remunerado concedido a cada 12 meses de atividade. A duração total das férias podem chegar a 30 dias, corridos ou não, a depender da jornada da profissional.

Dessa forma, as férias na jornada parcial da doméstica ficam:

Horas de trabalho semanaisTempo de férias
22 – 25 horas/semana18 dias de férias
20 -22 horas/semana16 dias de férias
15 – 20 horas/semana14 dias de férias
10 -15 horas/semana12 dias de férias
5 – 10 horas/semana10 dias de férias
Menos que 5 horas/semana8 dias de férias

As férias são um direito da empregada doméstica, garantido pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), que determina:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3⁠º do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. 

Como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica?

O pagamento de férias da empregada doméstica é antecipado, em até 2 dias anteriores ao início previsto. Um detalhe importante é que as férias da empregada doméstica não podem começar:

  • 2 dias anteriores ao DSR (descanso semanal remunerado);
  • Vésperas de feriados e do fim de semana.

Dessa forma, após o encerramento das suas férias, seu salário será proporcional aos dias de trabalho no mês (se houver), visto que o descanso é remunerado com antecedência.

Lembre-se de entregar um recibo de pagamento discriminando as quantias referentes às férias, emitido em duas vias e assinado por ambas as partes para demonstrar reconhecimento.

Como fazer o cálculo de férias da empregada doméstica?

Para calcular o pagamento das férias, basta somar o salário a 1/3 do valor. Ou seja, salário + 1/3. Já para o cálculo do terço constitucional, basta dividir o salário por 3.

Ainda, além dos descontos, o cálculo de pagamento considera os seguintes incidentes:

  • Adiantamento do salário referente ao período de uso;
  • Adicionais médios do período aquisitivo (horas extras, adicional noturno, etc);
  • 1/3 constitucional sobre a soma dos itens acima.

Descubra como fazer o cálculo completo neste conteúdo que preparamos para você:

Exemplo prático de como calcular férias da doméstica

Para te ajudar em como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica, que tal um exemplo prático do cálculo?

Suponhamos uma empregada com salário de R$ 2,400,00, que sairá de férias. O cálculo referente ao período fica:

  • 2.400 / 3 = R$ 800,00.
  • 2.400 + 800 = R$ 3.200.

Ou seja, antes de sair de férias, essa empregada doméstica tem direito a receber R$ 3.200,00.

Venda de férias da empregada doméstica

O abono pecuniário, conhecido popularmente como venda de férias da doméstica, consiste na conversão do período de descanso em dinheiro. OU seja, ela troca as férias pela quantia proporcional.

Neste caso, o valor pago pelo empregador equivale à remuneração dos dias de atividade da profissional.

Trata-se de um dos direitos da empregada garantidos por lei. Isso significa que, independente da vontade do empregador, ele deve concedê-lo caso a doméstica realize o requerimento.

Contudo, você não pode coagir ou impor a venda. Essa iniciativa deve partir inteiramente da empregada.

Ainda, não se pode vender todos os 30 dias de férias. A legislação trabalhista permite a venda de, no máximo, 1/3 do período total, feita com os dias de descanso. Além disso, não é possível fracionar a venda de férias.

Simplifique a gestão da sua empregada doméstica

Saber como fazer o pagamento de férias da empregada doméstica é fundamental para uma relação trabalhista saudável e duradoura. Contudo, o dia a dia do empregador doméstico é repleto de responsabilidades e obrigações, às quais é preciso cuidado para a regularidade da relação trabalhista.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada?

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

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