Saber como funciona o aviso prévio da doméstica é importante para a parte que deseja rescindir o contrato de trabalho. Afinal, ele inicia o desligamento da empregada e pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a escolha do empregador, afetando diretamente o pagamento das verbas rescisórias e o período final da prestação de serviços.
A rescisão do contrato de trabalho doméstico pode ocorrer por diversos motivos, partindo da empregada ou do empregador. A legislação trabalhista prevê cinco causas principais, que afetam diretamente os direitos rescisórios da profissional e as responsabilidades do empregador. Por isso, para o encerramento pleno da relação trabalhista, é preciso cuidado e atenção.
Um dos assuntos que mais geram dúvidas no desligamento é o aviso prévio para doméstica. Como o nome indica, é um comunicado do encerramento iminente do contrato de trabalho, para que a outra parte fique ciente da rescisão e não a pegue de surpresa. Contudo, ele apenas ocorre em alguns tipos de demissão, além da existência de dois tipos diferentes.
Então, para te ajudar a entender tudo sobre como funciona o aviso prévio da doméstica, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Tipos de aviso prévio da doméstica
A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) prevê dois tipos de aviso prévio para empregada doméstica: o trabalhado e o indenizado.
Então, o empregador deve escolher entre eles para seguir com a rescisão do contrato de trabalho.
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalho, a doméstica continua prestando serviços por mais, pelo menos, 30 dias. Então, durante este período, sua jornada de trabalho deve ser reduzida em 2 horas a menos por dia, ou ela deve ter 7 dias corridos de folga ao final do aviso.
Este tempo é importante, entendido como necessário para que a profissional busque por um novo emprego e o empregador estude a admissão de uma nova empregada.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado consiste no desligamento imediato da empregada, sem um período de prestação de serviços anterior à sua saída, mas com o pagamento do salário referente ao mês.
Se a doméstica pedir demissão, mas se recusar a exercer os 30 dias de aviso prévio trabalhado, o empregador pode descontar o valor referente das verbas rescisórias.
Como funciona o aviso prévio da doméstica?
O aviso prévio da doméstica é o comunicado da rescisão contratual, feito pelo empregador ou pela empregada em até 30 dias anteriores à data prevista para o desligamento.
Trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas), obrigatório em situações de rescisão sem justa causa ou a pedido da empregada, para uma transição suave no encerramento contratual, para garantir um período de adaptação antes do fim da prestação de serviços.
A Lei Complementar 150 prevê, em seu Artigo 23:
Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção.
§ 1° O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador.
Além disso, a duração mínima do aviso prévio é de 30 dias, contando-se 3 adicionais para cada ano completo de trabalho. Então, se a doméstica trabalhou por 3 anos, seu aviso prévio terá duração de 36 dias (30 comuns + 3 para o primeiro ano de trabalho + 3 para o segundo ano de atividade).
Leia também:
- Horas Extras Durante o Aviso Prévio da Doméstica: É permitido?
- Multa por não cumprir aviso prévio no emprego doméstico: evite.
- Aviso Prévio Doméstica: Diferença entre Trabalhado e Indenizado.
A empregada pode ser demitida sem aviso?
O aviso prévio para doméstica apenas não é obrigatório em duas situações: rescisão por justa causa ou em período de experiência.
Para os demais, especialmente para a demissão sem justa causa, o aviso prévio é obrigatório.
Como calcular o aviso de doméstica?
Para o cálculo do aviso prévio de doméstica, divida o salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso. A fórmula fica: (Salário / 30) x dias de aviso.
Que tal um exemplo prático? Suponhamos a doméstica que trabalhou por 3 anos, com 36 dias de aviso e com salário de R$ 1.750,00 mensais, será desligada. Assim, o cálculo do seu aviso prévio fica:
- 1.750 / 30 = 58,33 por dia.
- 58,33 x 36 = R$ 2.099,88 de aviso prévio.
Para o pagamento do aviso prévio trabalhado, basta calcular a remuneração da empregada como nos demais meses, visto que ela prestará serviços por mais um período. Aqui, considere os encargos e adicionais incidentes sobre o valor bruto.
Além disso, o pagamento do aviso prévio é junto às demais verbas rescisórias, com a entrega do Termo de Rescisão Contratual. No caso do aviso indenizado, ele deve ser pago em até 10 dias após o comunicado.
Qual o valor do aviso prévio da empregada doméstica?
O aviso prévio para doméstica não possui um valor fixo. O cálculo depende do salário da profissional e da quantidade de dias de aviso de direito da profissional.
Por isso, o empregador precisa de cuidado e atenção ao calcular, para evitar erros e garantir o pagamento correto da verba rescisória.
Quantos dias a empregada doméstica tem que cumprir o aviso prévio?
A duração do aviso prévio da doméstica é de, pelo menos, 30 dias, com 3 dias adicionais para cada ano trabalhado — até o limite de 60 dias adicionais. Ou seja, ele pode totalizar, no máximo, 90 dias de aviso.
A proporção fica:
Tempo de Serviço | Dias de Aviso Prévio |
---|---|
Até 1 ano | 30 |
1 ano até 1 ano e 11 meses | 33 |
2 anos até 2 anos e 11 meses | 36 |
3 anos até 3 anos e 11 meses | 39 |
4 anos até 4 anos e 11 meses | 42 |
5 anos até 5 anos e 11 meses | 45 |
6 anos até 6 anos e 11 meses | 48 |
7 anos até 7 anos e 11 meses | 51 |
8 anos até 8 anos e 11 meses | 54 |
9 anos até 9 anos e 11 meses | 57 |
10 anos até 10 anos e 11 meses | 60 |
11 anos até 11 anos e 11 meses | 63 |
12 anos até 12 anos e 11 meses | 66 |
13 anos até 13 anos e 11 meses | 69 |
14 anos até 14 anos e 11 meses | 72 |
15 anos até 15 anos e 11 meses | 75 |
16 anos até 16 anos e 11 meses | 78 |
17 anos até 17 anos e 11 meses | 81 |
18 anos até 18 anos e 11 meses | 84 |
19 anos até 19 anos e 11 meses | 87 |
20 anos ou a partir de 20 anos | 90 |
Como lançar aviso prévio no eSocial Doméstico?
O lançamento do aviso prévio da doméstica no eSocial Doméstico ocorre no processo de rescisão contratual na plataforma. O passo a passo fica:
- Acesse o portal com seus dados gov.br.
- Clique no botão “Trabalhador”.
- Informe o tipo de rescisão e a data.
- Selecione a opção de “Desligamento”.
- Escolha o empregado desligado.
- Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado.
- Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.
Atenção: o sistema não calcula os valores automaticamente, então tenha-os prontos e em mãos antes de desligar a empregada doméstica no eSocial. Além disso, o aviso prévio trabalhado é lançado no eSocial apenas no desligamento, no último dia de trabalho no mês da demissão.
Descomplique o aviso prévio para doméstica
Todo o processo de rescisão da empregada doméstica requer cuidado e atenção pelo empregador. Mas, sendo um período de instabilidade decorrente da saída da profissional e das suas responsabilidades, sabemos que não é uma tarefa simples.
Neste cenário, é comum ter dúvidas em como funciona o aviso prévio da doméstica e as demais verbas rescisórias. Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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