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Como Funciona o Aviso Prévio da Doméstica: Guia Completo

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 05/09/2025
  • Outros
  • 7 minutos

Início · Outros · Como Funciona o Aviso Prévio da Doméstica: Guia Completo

O aviso prévio da doméstica funciona como no CLT: mínimo de 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado, acrescido de 3 dias por ano de serviço até 90 dias; deve ser registrado no eSocial e pago com verbas rescisórias.

Ilustração explicativa de como funciona o aviso prévio da doméstica, mostrando uma mulher e um homem ao lado de uma grande pasta com documentos, representando o processo de aviso prévio.

Entender como funciona o aviso prévio da doméstica é de extrema importância para empregadores e empregados no contexto do trabalho doméstico. A rescisão de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou da trabalhadora, envolve uma série de regras e procedimentos que visam garantir a segurança jurídica e a transição suave para ambas as partes.

Este artigo tem como objetivo desmistificar o aviso prévio no emprego doméstico, abordando as principais regras estabelecidas pela Lei Complementar 150/2015 (Lei das Domésticas) e pela CLT. Exploraremos as diferentes modalidades de aviso prévio (trabalhado e indenizado), como calcular os prazos, as consequências do descumprimento e as melhores práticas para uma rescisão contratual transparente e justa.

Continue a leitura e aprofunde seus conhecimentos sobre este aspecto crucial da relação de trabalho doméstico.

Acesso rápido

  • Como Funciona o Aviso Prévio da Doméstica e Por Que Ele Existe?
  • Os Dois Tipos de Aviso Prévio da Doméstica
  • Como Funciona o Cálculo do Aviso Prévio Proporcional
  • Como calcular o aviso de doméstica?
  • Direitos do Empregado Doméstico no Aviso Prévio
  • Como Lançar Aviso Prévio no eSocial Doméstico?
  • Descomplique o Aviso Prévio para Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Como Funciona o Aviso Prévio da Doméstica e Por Que Ele Existe?

O aviso prévio é a comunicação formal de uma das partes sobre a intenção de rescindir o contrato de trabalho. Seu objetivo principal é evitar a surpresa, permitindo que o empregador tenha tempo para buscar um novo profissional e que a empregada tenha tempo para procurar um novo emprego. É um direito previsto na Constituição Federal e detalhado pela Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a “Lei das Domésticas”.

A Lei Complementar 150 prevê, em seu Artigo 23 [1]:

Art. 23. Não havendo prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo deverá avisar a outra de sua intenção. 

§ 1° O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte com até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. 

Prazo Legal

O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias corridos, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão. No entanto, esse prazo pode ser estendido de acordo com o tempo de serviço do empregado na mesma residência. Para cada ano completo de trabalho, são adicionados 3 dias ao aviso prévio, limitado a um máximo de 90 dias [1].

Exemplo:

  • Até 1 ano de serviço: 30 dias de aviso prévio.
  • 1 ano e 1 dia a 2 anos de serviço: 33 dias de aviso prévio.
  • 2 anos e 1 dia a 3 anos de serviço: 36 dias de aviso prévio.
  • E assim sucessivamente, até o limite de 90 dias.

Forma de Comunicação

A comunicação do aviso prévio deve ser feita por escrito, de forma clara e inequívoca. Embora a lei não exija um modelo específico, é recomendável que o documento contenha:

  • Data da comunicação.
  • Data de início e término do aviso prévio.
  • Identificação do empregador e do empregado.
  • Assinatura de ambas as partes (empregador e empregado).
  • Em caso de recusa do empregado em assinar, é aconselhável que duas testemunhas assinem o documento para comprovar a comunicação.

Início da Contagem do Prazo

A contagem do prazo do aviso prévio inicia-se no dia seguinte ao da comunicação formal. Por exemplo, se o aviso for comunicado em uma segunda-feira, a contagem dos 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de serviço) começa na terça-feira.

A empregada pode ser demitida sem aviso?

O aviso prévio para doméstica apenas não é obrigatório em duas situações: rescisão por justa causa ou em período de experiência.

Para os demais, especialmente para a demissão sem justa causa, o aviso prévio é obrigatório.

Os Dois Tipos de Aviso Prévio da Doméstica

A legislação prevê duas modalidades principais para o aviso prévio, cada uma com suas particularidades. É crucial entender a diferença entre elas para evitar erros no processo de rescisão.

Aviso Prévio Trabalhado

Nesta modalidade, a empregada doméstica continua a prestar serviços por um período após a comunicação da rescisão. O tempo de trabalho é utilizado para a transição e, durante esse período, o salário é pago normalmente.

Direitos durante o Aviso Prévo Trabalhado:

  • Redução da Jornada: A empregada tem o direito de escolher entre duas opções para reduzir sua jornada de trabalho:
    1. Reduzir sua jornada em 2 horas diárias, sem prejuízo do salário.
    2. Faltar por 7 dias corridos ao final do período.

Essa redução da carga horária tem como objetivo permitir que a empregada procure um novo emprego.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador opta por dispensar a empregada imediatamente, sem que ela precise cumprir o período de 30 dias. Nesse caso, o empregador deve pagar o valor correspondente ao salário integral do período de aviso, juntamente com as demais verbas rescisórias. A empregada não precisa trabalhar nesse período.

O aviso prévio indenizado também pode ocorrer por iniciativa da empregada que pede demissão e não deseja ou não pode cumprir o período. Nesse caso, o valor correspondente pode ser descontado das suas verbas rescisórias.

 

Como Funciona o Cálculo do Aviso Prévio Proporcional

Uma das maiores confusões sobre o tema é o cálculo do aviso prévio proporcional. A Lei Complementar 150/2015 [1] garante que o aviso prévio mínimo de 30 dias seja acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço prestado ao mesmo empregador. O período total pode chegar a um máximo de 90 dias.

Importante: A proporcionalidade do aviso prévio se aplica exclusivamente em benefício do empregado. De acordo com a Nota Técnica nº 184/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego [2], mesmo que o aviso prévio total seja superior a 30 dias, a empregada doméstica só precisa trabalhar 30 dias. O restante dos dias (a parte proporcional) deve ser indenizado pelo empregador.

Exemplo Prático:

  • Cenário 1: A empregada trabalha por 1 ano e 10 meses. O aviso prévio devido é de 30 dias (tempo de serviço inferior a 2 anos completos).
  • Cenário 2: A empregada trabalha por 5 anos.
    • Aviso mínimo: 30 dias
    • Dias proporcionais: 5 anos completos x 3 dias/ano = 15 dias
    • Total: 30 + 15 = 45 dias de aviso prévio. Se for trabalhado, ela cumprirá 30 dias e receberá a indenização dos 15 dias restantes.
  • Cenário 3: A empregada trabalha por 25 anos.
    • Aviso mínimo: 30 dias
    • Dias proporcionais: 25 anos x 3 dias/ano = 75 dias
    • O limite máximo é de 60 dias adicionais (perfazendo um total de 90 dias). Portanto, ela terá direito a 30 + 60 = 90 dias de aviso prévio. A empregada cumpre 30 dias e o empregador indeniza os 60 dias restantes.

Como calcular o aviso de doméstica?

Para o cálculo do aviso prévio de doméstica, divida o salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias de aviso. A fórmula fica: (Salário / 30) x dias de aviso.

Que tal um exemplo prático? Suponhamos a doméstica que trabalhou por 3 anos, com 36 dias de aviso e com salário de R$ 1.750,00 mensais, será desligada. Assim, o cálculo do seu aviso prévio fica:

  • 1.750 / 30 = 58,33 por dia.
  • 58,33 x 36 = R$ 2.099,88 de aviso prévio.

Para o pagamento do aviso prévio trabalhado, basta calcular a remuneração da empregada como nos demais meses, visto que ela prestará serviços por mais um período. Aqui, considere os encargos e adicionais incidentes sobre o valor bruto.

Além disso, o pagamento do aviso prévio é junto às demais verbas rescisórias, com a entrega do Termo de Rescisão Contratual. No caso do aviso indenizado, ele deve ser pago em até 10 dias após o comunicado.

Qual o valor do aviso prévio da empregada doméstica?

O aviso prévio para doméstica não possui um valor fixo. O cálculo depende do salário da profissional e da quantidade de dias de aviso de direito da profissional.

Por isso, o empregador precisa de cuidado e atenção ao calcular, para evitar erros e garantir o pagamento correto da verba rescisória.

Direitos do Empregado Doméstico no Aviso Prévio

Além da redução da jornada e da proporcionalidade, o empregado doméstico possui outros direitos que devem ser garantidos durante a rescisão contratual.

  • Salário: O salário do período de aviso trabalhado deve ser pago normalmente.
  • Verbas Rescisórias: O empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas, como férias proporcionais, 13º salário proporcional e saldo de salário.
  • eSocial: O registro do aviso prévio e do desligamento deve ser feito corretamente no eSocial Doméstico, seguindo as diretrizes do governo para o encerramento do vínculo empregatício.

Como Lançar Aviso Prévio no eSocial Doméstico?

O lançamento do aviso prévio da doméstica no eSocial Doméstico ocorre no processo de rescisão contratual na plataforma. O passo a passo fica:

  1. Acesse o portal com seus dados gov.br.

  2. Clique no botão “Trabalhador”.

  3. Informe o tipo de rescisão e a data.

  4. Selecione a opção de “Desligamento”.

  5. Escolha o empregado desligado.

  6. Em seguida, escolha o tipo de aviso prévio: indenizado ou trabalhado.

  7. Inclua as verbas rescisórias de forma manual e a data de pagamento.

Atenção: o sistema não calcula os valores automaticamente, então tenha-os prontos e em mãos antes de desligar a empregada doméstica no eSocial. Além disso, o aviso prévio trabalhado é lançado no eSocial apenas no desligamento, no último dia de trabalho no mês da demissão.

Descomplique o Aviso Prévio para Doméstica

Compreender como funciona o aviso prévio da doméstica é fundamental para garantir uma relação de trabalho transparente e legal. Ao seguir as regras, empregadores e empregados protegem seus direitos e evitam complicações futuras. Lembre-se de que a comunicação clara e a formalização por escrito são essenciais para um processo de rescisão tranquilo e seguro.

Para te ajudar, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. Assim, a ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Se o empregado pedir demissão, ele também tem que dar o aviso prévio?

Sim. O aviso prévio é um direito de ambas as partes. Se a empregada doméstica pede demissão, ela deve avisar o empregador com 30 dias de antecedência. Caso não cumpra esse período, o empregador pode descontar o valor correspondente do seu salário.

O aviso prévio é de 30 dias corridos ou úteis?

O aviso prévio é calculado em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.

A empregada que está de aviso prévio tem direito de receber férias proporcionais?

Sim. As férias proporcionais são um direito do trabalhador doméstico e devem ser calculadas e pagas na rescisão, independentemente da modalidade do aviso prévio.

Como o empregador registra o aviso prévio no eSocial?

O eSocial não possui uma funcionalidade específica para registrar o aviso prévio de forma retroativa. O empregador deve registrar o desligamento na data correta do término do contrato, indicando a opção de aviso prévio trabalhado ou indenizado.

O empregador pode desistir do aviso prévio?

Sim, o empregador pode revogar o aviso prévio a qualquer momento, desde que a empregada doméstica concorde. A decisão deve ser comunicada por escrito.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Guia Trabalhishta. Nota Técnica nº 184_2012_CGRT.

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