A gestão correta dos afastamentos e retornos no eSocial Doméstico é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas com o INSS. A licença-maternidade, o auxílio-doença ou as férias são situações que suspendem ou interrompem temporariamente o contrato. Portanto, é essencial saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica de forma precisa.
Seja após a volta de uma licença-maternidade ou de um afastamento por doença, a notificação do retorno no sistema é um processo técnico, mas simples. A falha em registrar a volta da funcionária pode gerar inconsistências na folha de pagamento e impedir a emissão correta da DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Este guia prático detalha o passo a passo de como informar ao eSocial o retorno da doméstica após qualquer tipo de afastamento temporário.
Acesso rápido
Pontos Principais:
- Data Certa: A data de retorno no eSocial deve ser o primeiro dia em que o empregado voltou a trabalhar.
- Evento S-2230: O registro do retorno é feito dentro do evento de Afastamento Temporário (S-2230).
- Folha Mista: O sistema calcula o salário proporcional e os encargos para o mês do retorno.
- Prazo: O retorno deve ser informado ao eSocial o mais rápido possível para evitar erros na emissão da DAE mensal.
Afastamento da empregada doméstica
O afastamento da empregada doméstica ocorre em casos nos quais ela está incapaz e inapta a exercer suas atividades de trabalho. Seja por motivos de doença ou acidente, a trabalhadora fica afastada até que se recupere totalmente.
Caso o empregador não conceda o afastamento ou desconsidere o atestado médico (desde que legítimo), cabem a ele consequências perante a Justiça do Trabalho. Além disso, é proibida a aplicação de descontos mediante atestado: as faltas justificadas não podem ser descontadas.
Além disso, vale lembrar que quem paga o afastamento da doméstica varia com o tempo de inatividade. Se o período for menor que 15 dias, o empregador deve pagá-la normalmente. Caso seja superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.
Por Que o Retorno Deve Ser Informado ao eSocial?
A informação do retorno serve para restabelecer o contrato de trabalho na modalidade “Ativo” e sinalizar ao sistema a data exata em que o empregador volta a ser responsável pelo pagamento integral do salário, horas extras e recolhimento dos encargos.
Afastamentos Comuns e Seus Códigos
Para saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica, você deve ter registrado corretamente o afastamento (Evento S-2230). Os principais motivos de afastamento são:
- Licença-Maternidade: (Código 17) Suspende o contrato. O pagamento é feito pelo INSS, e o eSocial só registra a situação.
- Auxílio-Doença: (Código 01, 03 ou 04) Após os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o contrato é suspenso, e o INSS assume o pagamento.
- Férias: (Código 15) Interrompe o contrato, com remuneração paga pelo empregador antes do início.
Passo a Passo: Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica
O processo de retorno é feito diretamente no Portal do eSocial Doméstico, acessando o mesmo evento de afastamento.
- Acesse o eSocial Doméstico:
Faça login com suas credenciais.
- Vá em “Trabalhador”:
Clique no nome do empregado.
- Localize o Afastamento:
No menu lateral, clique em “Afastamento Temporário”.
- Encontre o Evento:
Você verá o registro do afastamento que precisa ser finalizado (Evento S-2230).
- Clique em “Retornar”:
Na linha do afastamento ativo, haverá uma opção de “Retornar” ou “Registro de Retorno”.
- Informe a Data de Retorno:
A data deve ser o primeiro dia em que o empregado efetivamente voltou a prestar serviços na residência.
- Confirme e Salve:
Confirme o registro. O sistema irá finalizar o evento S-2230 e alterar o status do empregado para “Ativo” automaticamente.
Regra Crucial: Se o empregado deveria ter retornado em uma segunda-feira, mas só voltou na terça-feira, o empregador deve registrar o retorno na terça e justificar a falta de segunda-feira (falta não justificada) na folha de pagamento.
Retorno da Doméstica e o Recálculo da Folha
O registro do retorno tem impacto imediato no cálculo da folha de pagamento do mês.
Folha de Pagamento Mista
No mês em que ocorre o retorno, a folha de pagamento será “mista”:
- Período de Afastamento: Os dias de afastamento (ex: licença) não geram salário ou encargos (FGTS/INSS) para o empregador.
- Período Trabalhado: Os dias a partir da data de retorno (informada no eSocial) devem ser pagos integralmente, com o cálculo normal dos encargos.
Importante: Se o retorno ocorrer no meio do mês, o eSocial calculará automaticamente o salário proporcional aos dias trabalhados após a volta.
Férias e Licença-Maternidade
- Licença-Maternidade: Ao registrar o retorno, o empregador retoma a responsabilidade pelo salário. O afastamento suspende a contagem do período aquisitivo de férias, que só é retomado a partir da data do retorno da doméstica.
- Férias: O retorno das férias é apenas o registro da finalização do período e garante que o salário do mês seja calculado corretamente.
Gestão Simples e Segura da Empregada Doméstica
Saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica é uma etapa simples, mas crítica, na gestão do emprego doméstico. Ao finalizar o Evento S-2230 com a data correta de volta ao trabalho, você garante que o sistema recalcule corretamente o salário e os encargos do mês, mantendo a conformidade do seu lar.
Mantenha um registro organizado das datas de afastamento e retorno da sua empregada doméstica.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Para informar ao eSocial o retorno da doméstica após auxílio-doença (código 03), o empregador deve acessar o registro de afastamento temporário (S-2230) no Portal do eSocial e clicar em “Retornar”, inserindo a data em que o empregado voltou ao serviço.
Sim. Embora seja um afastamento remunerado, a finalização do período de Férias (código 15) deve ser registrada no Evento S-2230 (Afastamento Temporário) para que o sistema saiba que o empregador deve pagar o salário integral no mês subsequente.
Se você esquecer de informar ao eSocial o retorno da doméstica, o sistema continuará entendendo que o contrato está suspenso ou interrompido. Isso causará erros no fechamento da folha e impedirá a emissão da DAE com os valores de salário e encargos corretos.
O contrato é suspenso durante a licença-maternidade, o que para a contagem do período aquisitivo de férias. O direito a novas férias é retomado (ou a contagem é reiniciada, dependendo do tempo) a partir da data de retorno da doméstica ao trabalho.
Referências
[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Lei das Domésticas).
[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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