...

Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

Baixe agora

Ilustração explicando como informar ao eSocial o retorno da empregada doméstica, com dispositivos móveis e computadores, destacando passos e orientações.

Para Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica após um afastamento, o empregador deve acessar a aba "Empregado", depois "Gestão do Empregado". Localize o trabalhador e registre o evento de "Retorno do Afastamento" (S-2299), informando a data exata em que a empregada retomou suas atividades. O registro é crucial para encerrar o período de suspensão e garantir o cálculo correto da folha de pagamento no eSocial a partir do retorno.

A gestão correta dos afastamentos e retornos no eSocial Doméstico é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar problemas com o INSS. A licença-maternidade, o auxílio-doença ou as férias são situações que suspendem ou interrompem temporariamente o contrato. Portanto, é essencial saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica de forma precisa.

Seja após a volta de uma licença-maternidade ou de um afastamento por doença, a notificação do retorno no sistema é um processo técnico, mas simples. A falha em registrar a volta da funcionária pode gerar inconsistências na folha de pagamento e impedir a emissão correta da DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Este guia prático detalha o passo a passo de como informar ao eSocial o retorno da doméstica após qualquer tipo de afastamento temporário.

Pontos Principais:

  • Data Certa: A data de retorno no eSocial deve ser o primeiro dia em que o empregado voltou a trabalhar.
  • Evento S-2230: O registro do retorno é feito dentro do evento de Afastamento Temporário (S-2230).
  • Folha Mista: O sistema calcula o salário proporcional e os encargos para o mês do retorno.
  • Prazo: O retorno deve ser informado ao eSocial o mais rápido possível para evitar erros na emissão da DAE mensal.

Afastamento da empregada doméstica

O afastamento da empregada doméstica ocorre em casos nos quais ela está incapaz e inapta a exercer suas atividades de trabalho. Seja por motivos de doença ou acidente, a trabalhadora fica afastada até que se recupere totalmente.

Caso o empregador não conceda o afastamento ou desconsidere o atestado médico (desde que legítimo), cabem a ele consequências perante a Justiça do Trabalho. Além disso, é proibida a aplicação de descontos mediante atestado: as faltas justificadas não podem ser descontadas.

Além disso, vale lembrar que quem paga o afastamento da doméstica varia com o tempo de inatividade. Se o período for menor que 15 dias, o empregador deve pagá-la normalmente. Caso seja superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.

Por Que o Retorno Deve Ser Informado ao eSocial?

A informação do retorno serve para restabelecer o contrato de trabalho na modalidade “Ativo” e sinalizar ao sistema a data exata em que o empregador volta a ser responsável pelo pagamento integral do salário, horas extras e recolhimento dos encargos.

Afastamentos Comuns e Seus Códigos

Para saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica, você deve ter registrado corretamente o afastamento (Evento S-2230). Os principais motivos de afastamento são:

  • Licença-Maternidade: (Código 17) Suspende o contrato. O pagamento é feito pelo INSS, e o eSocial só registra a situação.
  • Auxílio-Doença: (Código 01, 03 ou 04) Após os primeiros 15 dias pagos pelo empregador, o contrato é suspenso, e o INSS assume o pagamento.
  • Férias: (Código 15) Interrompe o contrato, com remuneração paga pelo empregador antes do início.

Passo a Passo: Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica

O processo de retorno é feito diretamente no Portal do eSocial Doméstico, acessando o mesmo evento de afastamento.

  1. Acesse o eSocial Doméstico:

    Faça login com suas credenciais.

  2. Vá em “Trabalhador”:

    Clique no nome do empregado.

  3. Localize o Afastamento:

    No menu lateral, clique em “Afastamento Temporário”.

  4. Encontre o Evento:

    Você verá o registro do afastamento que precisa ser finalizado (Evento S-2230).

  5. Clique em “Retornar”:

    Na linha do afastamento ativo, haverá uma opção de “Retornar” ou “Registro de Retorno”.

  6. Informe a Data de Retorno:

    A data deve ser o primeiro dia em que o empregado efetivamente voltou a prestar serviços na residência.

  7. Confirme e Salve:

    Confirme o registro. O sistema irá finalizar o evento S-2230 e alterar o status do empregado para “Ativo” automaticamente.

Regra Crucial: Se o empregado deveria ter retornado em uma segunda-feira, mas só voltou na terça-feira, o empregador deve registrar o retorno na terça e justificar a falta de segunda-feira (falta não justificada) na folha de pagamento.

 

Retorno da Doméstica e o Recálculo da Folha

O registro do retorno tem impacto imediato no cálculo da folha de pagamento do mês.

Folha de Pagamento Mista

No mês em que ocorre o retorno, a folha de pagamento será “mista”:

  • Período de Afastamento: Os dias de afastamento (ex: licença) não geram salário ou encargos (FGTS/INSS) para o empregador.
  • Período Trabalhado: Os dias a partir da data de retorno (informada no eSocial) devem ser pagos integralmente, com o cálculo normal dos encargos.

Importante: Se o retorno ocorrer no meio do mês, o eSocial calculará automaticamente o salário proporcional aos dias trabalhados após a volta.

Férias e Licença-Maternidade

  • Licença-Maternidade: Ao registrar o retorno, o empregador retoma a responsabilidade pelo salário. O afastamento suspende a contagem do período aquisitivo de férias, que só é retomado a partir da data do retorno da doméstica.
  • Férias: O retorno das férias é apenas o registro da finalização do período e garante que o salário do mês seja calculado corretamente.

Gestão Simples e Segura da Empregada Doméstica

Saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica é uma etapa simples, mas crítica, na gestão do emprego doméstico. Ao finalizar o Evento S-2230 com a data correta de volta ao trabalho, você garante que o sistema recalcule corretamente o salário e os encargos do mês, mantendo a conformidade do seu lar.

Mantenha um registro organizado das datas de afastamento e retorno da sua empregada doméstica.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Como informar ao eSocial o retorno da doméstica após auxílio-doença?

Para informar ao eSocial o retorno da doméstica após auxílio-doença (código 03), o empregador deve acessar o registro de afastamento temporário (S-2230) no Portal do eSocial e clicar em “Retornar”, inserindo a data em que o empregado voltou ao serviço.

O retorno das férias precisa ser informado ao eSocial?

Sim. Embora seja um afastamento remunerado, a finalização do período de Férias (código 15) deve ser registrada no Evento S-2230 (Afastamento Temporário) para que o sistema saiba que o empregador deve pagar o salário integral no mês subsequente.

O que acontece se eu esquecer de registrar o retorno no eSocial?

Se você esquecer de informar ao eSocial o retorno da doméstica, o sistema continuará entendendo que o contrato está suspenso ou interrompido. Isso causará erros no fechamento da folha e impedirá a emissão da DAE com os valores de salário e encargos corretos.

O empregado volta a ter direito a férias após a licença-maternidade?

O contrato é suspenso durante a licença-maternidade, o que para a contagem do período aquisitivo de férias. O direito a novas férias é retomado (ou a contagem é reiniciada, dependendo do tempo) a partir da data de retorno da doméstica ao trabalho.

Referências

[1] Planalto. LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015 (Lei das Domésticas).

[2] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 3.6 / 5. Número de votos: 5

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Compartilhe esse conteúdo

Calculadora de salário com precisão total e em segundos. Sem achismo e sem risco.

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2018- Hora do Lar. Todos os direitos reservados. CNPJ 21.011.165/0001-39.

Seraphinite AcceleratorOptimized by Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.