...

Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica: confira!

Quando a empregada voltar de seu afastamento, o empregador deve saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica. Depois de fazer login com seus dados gov.br, acesse o menu “Trabalhadores” e clique na opção “Afastamento temporário”. Selecione o registro feito e clique em “Registrar retorno”.

Durante seu tempo de trabalho, pode ser que a empregada doméstica precise ser afastada por um tempo. Seja por causa de uma doença ou por acidente de trabalho, o afastamento ocorre pela impossibilidade de se realizar atividades.

Assim, a trabalhadora fica afastada e sem prestar serviços até que sua saúde se recupere totalmente, possibilitando o seu retorno. Por isso, quando a empregada voltar ao trabalho, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico – sob o mesmo afastamento informado.

Quer saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com um passo a passo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

como informar ao esocial o retorno da domestica
Passo a passo completo para informar o retorno da empregada doméstica no eSocial – Foto: Freepik.

Afastamento da empregada doméstica

O afastamento da empregada doméstica ocorre em casos nos quais ela está incapaz e inapta a exercer suas atividades de trabalho. Seja por motivos de doença ou acidente, a trabalhadora fica afastada até que se recupere totalmente.

Caso o empregador não conceda o afastamento ou desconsidere o atestado médico (desde que legítimo), cabem a ele consequências perante a Justiça do Trabalho. Além disso, é proibida a aplicação de descontos mediante atestado: as faltas justificadas não podem ser descontadas.

Além disso, vale lembrar que quem paga o afastamento da doméstica varia com o tempo de inatividade. Se o período for menor que 15 dias, o empregador deve pagá-la normalmente. Caso seja superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.

Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica?

Sempre que ocorrer um afastamento da empregada doméstica, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico. Para isso, basta acessar a plataforma e, no menu “Trabalhadores”, escolher a opção “Afastamento temporário”. Depois, escolha a empregada afastada, clique em “Registrar afastamento” e preencha todas as informações solicitadas.

Contudo, não acaba por aí. Quando a empregada doméstica voltar ao trabalho, o contratante deve saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica. Então, para isso:

  • Faça login no sistema do eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
  • Acesse o menu “Trabalhadores”;
  • Clique no registro de afastamento feito ao início do período;
  • Selecione “Registrar retorno”;
  • Informe a data na qual a empregada voltou ao trabalho;
  • Clique em salvar.

Pronto, você informou o retorno da funcionária no eSocial Doméstico.

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Em meio a uma rotina corrida e agitada, prestar atenção a todos os detalhes e regras do trabalho doméstico pode ser um tanto complicada. Mas, afinal, já pensou contar com uma ajuda especializada na hora de fazer a gestão da empregada doméstica?

Então, conheça agora o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gerenciamento de trabalhadores domésticos.

Há quase 10 anos, nós ajudamos quase 15.000 empregadores a deixar toda a rotina de gestão mais prática, segura e automática. Nós te ajudamos em todos os momentos, processos e etapas, com funcionalidades e ferramentas exclusivas como:

  • Controle de ponto;
  • 100% de integração com o eSocial Doméstico;
  • Cálculo automático de encargos e adicionais;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Geração do informe de rendimentos;
  • Suporte multicanal especializado;
  • Muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e faça a melhor gestão de suas empregadas domésticas. Cadastre-se agora e teste!

Esse artigo foi útil?

Média da classificação 2.7 / 5. Número de votos: 3

Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.

Vamos melhorar este post.

Como podemos melhorar esse post?

Categorias

Mais recentes

Quer receber mais conteúdos como esses de graça?

Inscreva-se para receber nossos conteúdos por e-mail mensalmente, com as principais novidades do mercado sobre gestão de empregados domésticos.

© 2015-2024 Hora do Lar. CNPJ 21.011.165/0001-39.
Todos os direitos reservados.

Feito com ❤ pelo time HDL.
Política de Privacidade.

Seraphinite AcceleratorBannerText_Seraphinite Accelerator
Turns on site high speed to be attractive for people and search engines.