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Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica: confira!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 19/05/2023
  • eSocial Doméstico
  • 3 minutos

Início · eSocial Doméstico · Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica: confira!

Como informar ao eSocial o retorno da doméstica usando plataforma digital, com orientações passo a passo para facilitar o processo de envio de informações.

Quando a empregada voltar de seu afastamento, o empregador deve saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica. Depois de fazer login com seus dados gov.br, acesse o menu “Trabalhadores” e clique na opção “Afastamento temporário”. Selecione o registro feito e clique em “Registrar retorno”.

Durante seu tempo de trabalho, pode ser que a empregada doméstica precise ser afastada por um tempo. Seja por causa de uma doença ou por acidente de trabalho, o afastamento ocorre pela impossibilidade de se realizar atividades.

Assim, a trabalhadora fica afastada e sem prestar serviços até que sua saúde se recupere totalmente, possibilitando o seu retorno. Por isso, quando a empregada voltar ao trabalho, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico – sob o mesmo afastamento informado.

Quer saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica? Não se preocupe, o Hora do Lar te ajuda com um passo a passo completo. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração explicando como informar ao eSocial o retorno da empregada doméstica, com dispositivos móveis e computadores, destacando passos e orientações.
Passo a passo completo para informar o retorno da empregada doméstica no eSocial – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Afastamento da empregada doméstica
  • Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica?
  • Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Afastamento da empregada doméstica

O afastamento da empregada doméstica ocorre em casos nos quais ela está incapaz e inapta a exercer suas atividades de trabalho. Seja por motivos de doença ou acidente, a trabalhadora fica afastada até que se recupere totalmente.

Caso o empregador não conceda o afastamento ou desconsidere o atestado médico (desde que legítimo), cabem a ele consequências perante a Justiça do Trabalho. Além disso, é proibida a aplicação de descontos mediante atestado: as faltas justificadas não podem ser descontadas.

Além disso, vale lembrar que quem paga o afastamento da doméstica varia com o tempo de inatividade. Se o período for menor que 15 dias, o empregador deve pagá-la normalmente. Caso seja superior a 15 dias, o responsável pelo pagamento é o INSS.

Como Informar ao eSocial o Retorno da Doméstica?

Sempre que ocorrer um afastamento da empregada doméstica, o empregador deve registrar o evento no eSocial Doméstico. Para isso, basta acessar a plataforma e, no menu “Trabalhadores”, escolher a opção “Afastamento temporário”. Depois, escolha a empregada afastada, clique em “Registrar afastamento” e preencha todas as informações solicitadas.

Contudo, não acaba por aí. Quando a empregada doméstica voltar ao trabalho, o contratante deve saber como informar ao eSocial o retorno da doméstica. Então, para isso:

  • Faça login no sistema do eSocial Doméstico com seus dados gov.br;
  • Acesse o menu “Trabalhadores”;
  • Clique no registro de afastamento feito ao início do período;
  • Selecione “Registrar retorno”;
  • Informe a data na qual a empregada voltou ao trabalho;
  • Clique em salvar.

Pronto, você informou o retorno da funcionária no eSocial Doméstico.

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Em meio a uma rotina corrida e agitada, prestar atenção a todos os detalhes e regras do trabalho doméstico pode ser um tanto complicada. Mas, afinal, já pensou contar com uma ajuda especializada na hora de fazer a gestão da empregada doméstica?

Então, conheça agora o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente para gerenciamento de trabalhadores domésticos.

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  • Muito mais.

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