Se você procura saber como pagar o GPS de empregada doméstica, é fundamental entender a mudança na legislação: a antiga Guia da Previdência Social (GPS) não é mais usada para o emprego doméstico formal desde a implantação do eSocial, em outubro de 2015.
Hoje, a forma correta e obrigatória de recolher todos os encargos trabalhistas e previdenciários é por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
O DAE é uma guia unificada que simplifica o processo, reunindo o INSS, FGTS, Seguro Acidente e a multa rescisória em um único boleto. Neste guia completo, você aprenderá o passo a passo definitivo para pagar DAE doméstica e manter o contrato de trabalho de sua empregada em dia.
Acesso rápido
- Como pagar o GPS de empregada doméstica?
- O DAE: A Nova Forma de Pagar a “GPS” da Doméstica
- Passo a Passo: Como Emitir e Pagar DAE Doméstica
- O que Fazer com o DAE em Atraso?
- O que Acontece se eu Não recolher o INSS da Empregada Doméstica?
- Simplicidade e Conformidade Atualizada com o Hora do Lar
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Como pagar o GPS de empregada doméstica?
Não se preocupe, você não precisa saber como pagar o GPS de empregada doméstica. Afinal, uma vez que ela é uma profissional registrada, o recolhimento previdenciário ocorre mensalmente pelo pagamento da Guia DAE.
O GPS — Guia da Previdência Social — é um método de contribuição previdenciária individual, para profissionais autônomos que se responsabilizam pelo próprio recolhimento mensal. Para empregadas domésticas, o responsável pelo pagamento do INSS é o empregador doméstico.
O recolhimento previdenciário da doméstica apenas ocorre pelo GPS anteriores a outubro de 2015. Neste caso, a emissão é pelo link: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtm.
Ou seja, para recolhimentos do INSS a partir de 10/2015, a regularização é pela Guia DAE do eSocial Doméstico.
Atenção: você, enquanto empregador doméstico, não pode solicitar que a empregada doméstica seja contribuinte individual.
Ou seja, para o recolhimento previdenciário da empregada doméstica, basta pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico. Trata-se de um dos tributos presentes no documento, correspondente a 8% patronal e 8% da empregada.
O DAE: A Nova Forma de Pagar a “GPS” da Doméstica
O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) substituiu a GPS e se tornou a única forma de pagamento mensal das obrigações do emprego doméstico. Ele vence todo dia 20 do mês subsequente ao mês de referência.
Encargos Unificados: O que você paga na DAE?
Ao pagar a Guia DAE, você está recolhendo, em uma única guia, diversos tributos essenciais para a Previdência e o Fundo de Garantia da sua empregada:
| Tributo | Percentual | Responsável | Finalidade | 
|---|---|---|---|
| INSS Patronal | 8% | Empregador | Contribuição Previdenciária do Empregador | 
| INSS do Trabalhador | 7,5% a 14% (progressivo) | Empregada (desconto em folha) | Contribuição Previdenciária da Empregada | 
| FGTS | 8% | Empregador | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço | 
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | Empregador | SAT (Seguro contra Acidentes) | 
| Reserva Indenizatória (Multa FGTS) | 3,2% | Empregador | Reserva para o caso de demissão sem justa causa | 
Atenção: A alíquota do INSS do trabalhador é progressiva e calculada automaticamente pelo eSocial com base no salário da empregada. O total dos encargos do empregador é de 20% sobre a remuneração, mais o INSS da empregada e o IRRF (se incidente).
Passo a Passo: Como Emitir e Pagar DAE Doméstica
O processo de pagar DAE doméstica é iniciado com a emissão da guia dentro do sistema do eSocial Doméstico. É simples, rápido e obrigatório.
- Fechamento da Folha de Pagamento Antes de emitir o DAE, a folha de pagamento do mês de referência deve ser fechada. 
 • Acesse o Portal eSocial Doméstico (via Gov.br).
 • Clique em “Folha de Pagamento” → “Dados da Folha/Recebimento e Pagamentos”.
 • Selecione o mês de referência. Se já estiver com a folha calculada e correta (incluindo faltas, horas extras, etc.), clique em “Encerrar Pagamento”.
 • Confirme o encerramento.
- Emissão do DAE Com o pagamento encerrado, o sistema libera a guia DAE. 
 • Na tela de confi“mação, clique em “Emitir DAE”.
 • O documento será gerado em formato PDF. Salve a guia no seu computador ou celular.
- Formas de Pagamento (Pagando a “GPS” Atual) O pagamento do DAE pode ser realizado de diversas formas, garantindo que o empregador doméstico tenha flexibilidade para pagar o GPS de empregada doméstica (ou melhor, a DAE) dentro do prazo: 
 • Bancos Convencionais: Pagamento em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico (autoatendimento).
 • Internet Banking/Aplicativos: Utilizando o código de barras (como um boleto comum) ou a opção “Pagamento de Tributos”.
 • PIX (QR Code): O DAE gerado já contém um QR Code para pagamento instantâneo. Esta é a forma mais prática e rápida.
 • Casas Lotéricas: O pagamento é aceito até o limite estabelecido por elas.
Lembre-se que o vencimento é dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
O que Fazer com o DAE em Atraso?
Se você perdeu o prazo para pagar DAE doméstica, não se preocupe, mas não ignore. A guia deve ser paga com os acréscimos legais (multa e juros).
A Guia DAE em atraso NÃO deve ser paga com o boleto antigo.
- Acesse o eSocial Doméstico e reemita o DAE do mês em atraso.
- O próprio sistema irá recalcular o valor, aplicando automaticamente a multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) e os juros Selic [1].
- Pague a guia reemitida imediatamente para regularizar a situação e garantir os benefícios da empregada, como a cobertura previdenciária.
A regularização do FGTS em atraso, contudo, é um pouco diferente e exige a reemissão do DAE dentro do prazo de processamento do eSocial. Para evitar problemas, mantenha seu pagamento em dia.
O que Acontece se eu Não recolher o INSS da Empregada Doméstica?
Em caso de não pagamento do INSS patronal ou segurado, bem como do GILRAT, você fica com débitos de contribuições previdenciárias. Neste caso, as consequências consideram:
- Adicional de até 20% do valor da dívida por conta da inscrição na Dívida Ativa da União.
- Possibilidade de penhora e arresto de bens.
- Inclusão do CPF no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal).
- Multa e juros de mora cobrados em pagamentos atrasados.
- Ações trabalhistas movidas pela empregada doméstica.
Além disso, a empregada não pode usufruir de benefícios da Previdência Social.
Simplicidade e Conformidade Atualizada com o Hora do Lar
Parar de procurar como pagar o GPS de empregada doméstica e começar a usar o DAE é o passo mais importante para a conformidade legal. O eSocial simplificou o recolhimento, transformando vários pagamentos em uma única guia.
Certifique-se sempre de fechar a folha corretamente e emitir o DAE até o dia 20. Assim, você garante todos os direitos previdenciários e trabalhistas de sua empregada, evitando custos e problemas futuros.
O Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Você não precisa de um código de receita. O DAE é gerado como um boleto (com código de barras) ou com um QR Code para PIX, e é pago como qualquer conta.
Para o empregador doméstico, sim. O DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) substituiu a GPS (Guia da Previdência Social) em 2015, unificando o recolhimento do INSS e de outros encargos.
Sim. O DAE unifica o FGTS (8% e 3,2% da reserva indenizatória) e o INSS, além do seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) e o IRRF (se incidente).
O vencimento padrão é dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 20 não for dia útil (sábado, domingo ou feriado), a data de vencimento é antecipada.
Referências
[1] Receita Federal. Pagamentos e Parcelamentos.
[2] eSocial. Manual do Empregador Doméstico.
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