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Como pagar o GPS de empregada doméstica?

O pagamento do GPS garante a contribuição previdenciária de trabalhadores autônomos. Portanto, você não precisa saber como pagar o GPS de empregada doméstica, visto que os valores de INSS estão inclusos na Guia DAE mensal.

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Você não precisa saber como pagar o GPS de empregada doméstica, visto que o recolhimento previdenciário ocorre pela Guia DAE – Foto: Freepik.

A contribuição previdenciária mensal — o pagamento do INSS do profissional —, garante o acesso a diversos benefícios oferecidos pela Previdência Social, como seguro-desemprego, auxílio-doença e a aposentadoria. Por isso, trata-se de um percentual pago todos os meses, com base no salário do trabalhador.

Aqueles que atuam de forma autônoma, sem vínculo trabalhista e, portanto, sem carteira de trabalho assinada, se responsabilizam pela própria contribuição, por meio do GPS. Mas, para os que têm registro, o recolhimento mensal é de responsabilidade da empresa.

Afinal, qual o caso da empregada doméstica? Preciso saber como pagar o GPS de empregada doméstica?

Para te ajudar com todos os detalhes e tirar todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Como pagar o GPS de empregada doméstica?

Não se preocupe, você não precisa saber como pagar o GPS de empregada doméstica. Afinal, uma vez que ela é uma profissional registrada, o recolhimento previdenciário ocorre mensalmente pelo pagamento da Guia DAE.

O GPS — Guia da Previdência Social — é um método de contribuição previdenciária individual, para profissionais autônomos que se responsabilizam pelo próprio recolhimento mensal. Para empregadas domésticas, o responsável pelo pagamento do INSS é o empregador doméstico.

O recolhimento previdenciário da doméstica apenas ocorre pelo GPS anteriores a outubro de 2015. Neste caso, a emissão é pelo link: https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtm.

Ou seja, para recolhimentos do INSS a partir de 10/2015, a regularização é pela Guia DAE do eSocial Doméstico.

Atenção: você, enquanto empregador doméstico, não pode solicitar que a empregada doméstica seja contribuinte individual.

Ou seja, para o recolhimento previdenciário da empregada doméstica, basta pagar a Guia DAE do eSocial Doméstico. Trata-se de um dos tributos presentes no documento, correspondente a 8% patronal e 8% da empregada.

Guia DAE do eSocial Doméstico

A Guia DAE do eSocial Doméstico é uma das principais responsabilidades mensais do empregador doméstico, já que é por ele que recolhem-se os tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários da profissional.

Os tributos se seus percentuais são:

  • FGTS — 8%;
  • FGTS Compulsório (reserva indenizatória) — 3,2%;
  • Seguro contra acidentes de trabalho — 0,8%;
  • INSS do empregador — 8%;
  • INSS da empregada — de 7,5% a 14% ;
  • Imposto de Renda Pessoa Física (se houver).

O cálculo individual baseia-se no salário da empregada. Então, lembre-se de manter o valor atualizado e dentro do mínimo vigente para o ano.

Como emitir a Guia DAE do eSocial?

A Guia DAE com o recolhimento previdenciário da empregada doméstica é emitida a partir do próprio eSocial, com vencimento até o dia 20 de cada mês.

Para te ajudar na emissão, preparamos este conteúdo completo:

Você pode pagar o documento via boleto, em bancos digitais ou casas lotéricas, ou via PIX.

Preciso registrar a empregada doméstica?

Considera-se como empregada doméstica a profissional que trabalhar por 3 dias ou mais na residência do empregador, sem finalidade lucrativa para ele. A partir do terceiro dia semanal de atividade, entende-se que existe continuidade, estabelecendo um vínculo trabalhista entre as partes.

Assim, ela passa a ser regida pela Lei Complementar 150, que determina:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Então, se a sua empregada trabalha por, pelo menos, três dias na semana em sua residência, ela é considerada como doméstica. Neste caso, ela deve ser registrada em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico.

Leia mais: Como registrar empregada doméstica? Passo a passo.

Mas, se a frequência semanal for de 2 dias ou menos, a trabalhadora se caracteriza como diarista e, portanto, atua de forma autônoma e sem vínculo empregatício. Por isso, ela não recebe acesso aos direitos constitucionais, visto que não deve ser registrada.

Recolhimento individual para diaristas

Uma vez inscrita como contribuinte individual na Previdência Social, o recolhimento representa 20% sobre a quantia ganha por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Então, se ela recebeu um pagamento de R$ 500,00, a contribuição será de R$ 100,00.

Com a GPS em mãos, preencha o documento e, para pagar, basta comparecer a um banco, casa lotérica, terminal de autoatendimento da Previdência Social (PREVFácil), débito automático ou até mesmo pela internet.

O que acontece se eu não recolher o INSS da empregada doméstica?

Em caso de não pagamento do INSS patronal ou segurado, bem como do GILRAT, você fica com débitos de contribuições previdenciárias. Neste caso, as consequências consideram:

  • Adicional de até 20% do valor da dívida por conta da inscrição na Dívida Ativa da União;
  • Possibilidade de penhora e arresto de bens;
  • Inclusão do CPF no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal);
  • Multa e juros de mora cobrados em pagamentos atrasados;
  • Ações trabalhistas movidas pela empregada doméstica.

Além disso, a empregada não pode usufruir de benefícios da Previdência Social.

Mantenha a relação trabalhista segura com o Hora do Lar

Hora do Lar é um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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