O empregador com a dívida ativa deve saber como parcelar o FGTS dos meses anteriores no eSocial a fim de que sua situação seja regularizada.
O fantasma da retroatividade é um personagem que pode aparecer quando os empregadores menos esperam.
Seja por esquecimentos ou falta de informação, de qualquer modo a urgência em acertar as contas atrasadas faz-se necessária.
Além disso, muitas vezes essa tarefa não precisa ser difícil – ou pelo menos pode ser facilitada com uma boa ajuda.
Essa é a nossa intenção ao falarmos de deveres trabalhistas para quem emprega, sendo que o FGTS é o principal deles.
Assim, hoje você irá entender como parcelar o FGTS dos meses anteriores no eSocial, a plataforma do governo destinada ao controle as informações dos empregados no país. Boa leitura!
Acesso rápido
O que é FGTS?
Antes de mais nada, partamos do começo. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) visa, grosso modo, proteger o empregado demitido sem justa causa.
Mas apesar de já muito conhecido entre os empregadores, há uma novidade relativamente recente quanto ao fundo: o pagamento da reserva indenizatória.
Essa reserva consiste em um pagamento compulsório equivalente a 3,2% do salário da empregada doméstica.
Assim como o FGTS padrão, de 8%, o valor também não pode ser descontado do salário e forma mais um dever do empregador.
Como fazer o cálculo de FGTS da empregada doméstica?
Para fazer o cálculo de FGTS da empregada doméstica o empregador precisa contabilizar a os meses em que o recolhimento não foi feito, e deve levar em conta também os salários desses meses.
Por exemplo: depois de 5 meses sem recolhimento e alterações, o valor mínimo a ser pago será equivalente aos 8% mais os 3,2% de cada um desses meses.
Além disso, para cada dia de atraso há o acréscimo de 10% e juros de 0,5% ao mês.
Como parcelar o FGTS dos meses anteriores no eSocial?
Para parcelar o FGTS dos meses anteriores no eSocial para o ano de 2021, está disponível a competência de 08/2021, que visa o ajuste de contas de quem não pagou o FGTS dos meses anteriores (04/2021 a 07/2021).
Desse modo, confira abaixo o passo a passo vigente:
- acesse o eSocial e, no menu, clique em “Folha de pagamento > Dados de pagamentos”;
- logo na competência de agosto de 2021 aparecerá um pop-up informando se o FGTS desses meses foi pago ou não e também se o empregador quer parcelar tais valores;
- caso não tenha pago, clique em “sim, quero parcelar” e aparecerá uma tela informando que essas parcelas serão incluídas nas guias de agosto a novembro de 2021;
- para editar valores ou não incluir competências que já foram pagas, basta clicar em “opções avançadas” e retificar ou zerar o valor já pago.
- conclua o parcelamento. Pronto! Na guia de agosto já virá a parcela incluída na guia DAE.
Quais são as consequências de não regularizar o FGTS?
As consequências de permanecer na retroatividade do FGTS vão de multas a problemas com a justiça do trabalho. Isso pois o recolhimento é obrigatório por lei
Caso o empregador não faça o registro em carteira para não ter que recolher os encargos sociais, está sujeito à multa que varia de R$ 800 a R$ 3.000 reais pela irregularidade.
Como organizar a sua gestão para evitar atrasos?
Multas e juros são nunca serão bem-vindos. Sendo assim, apenas com a transformação digital da informação e da sua gestão é possível trazer maturidade para o seu dia a dia.
Assim não será mais necessário apagar incêndios, uma vez que com o Hora do Lar você mudará toda a gestão do emprego doméstico.
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