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Passo a passo para o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 07/06/2020
  • Direitos previdenciários
  • 3 minutos

Início · Direitos previdenciários · Passo a passo para o preenchimento do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT

Ilustração representando a segurança no trabalho com sinalização de acidente, cone de aviso, proteção e símbolo de verificação para comunicado de acidente de trabalho.

Todo empregado está suscetível a adquirir doenças ou sofrer acidentes decorrentes da atividade profissional que podem gerar afastamentos. Quando isso ocorre, existe um documento fundamental que deve ser elaborado para garantir amparo previdenciário para esse indivíduo, conhecido como Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Devido à sua importância, é necessário entender como preenchê-lo, a fim de proporcionar segurança ao trabalhador e evitar que a empresa seja penalizada pela falta da emissão. Então, elaboramos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre esse processo. Acompanhe!

Ilustração de uma situação de comunicado de acidente de trabalho em um hospital, com funcionários atendendo uma vítima e uma ambulância estacionada.

Acesso rápido

  • O que é o Comunicado de Acidente de Trabalho?
  • Como a CAT deve ser preenchida?
  • Como a CAT pode ser registrada?
  • Qual é o prazo para emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho?
  • Gestão da empregada doméstica

O que é o Comunicado de Acidente de Trabalho?

Trata-se de um documento criado para reconhecer uma doença ocupacional ou acidente de trabalho. É um registro oficial que tem como finalidade avisar ao trabalhador sindicado e o órgão envolvido que ocorreu algum sinistro provocado pelo exercício da profissão.

Como a CAT deve ser preenchida?

Veja a seguir as principais informações que devem ser inseridas no CAT.

  • dados relacionados ao registro do acidente, como tipo, data, hora, responsável pela emissão do documento, entre outros;
  • identificação do tipo de CAT, que pode ser: inicial (para acidente de trabalho típico ou no trajeto, doença profissional ou ocorrência de óbito imediato); reabertura (afastamento por agravamento do dano provocado por doença profissional ou acidente de trabalho); comunicação de óbito (falecimento do funcionário originário de acidente ou doença profissional, depois da emissão da CAT inicial);
  • detalhes do acidente, como informações sobre o acidentado, local, situação geradora, agente causador etc;
  • informações sobre o atendimento médico/hospitalar;
  • dados sobre as pessoas que testemunharam o acidente;
  • demais dados complementares que poderão ser usados para estatísticas, avaliação de custos e análise da gestão de acidentes.

Como a CAT pode ser registrada?

A CAT pode ser registrada de forma online ou presencial na agência do INSS.(<correção> no emprego doméstico não é possível registrar a CAT online)

Registro da CAT online

Nesse caso, é necessário acessar o site do INSS e instalar um programa próprio para a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho. Após isso, basta iniciar o Sistema CAT clicando no ícone correspondente ao aplicativo. Com essa ferramenta, a elaboração do documento se torna muito mais ágil e prática, garantindo a eficiência do procedimento. (<correção> não é válido para o emprego doméstico)

Registro da CAT na agência do INSS

Nas situações nas quais não for possível emitir a CAT por meio do programa online, é preciso ir até uma agência do INSS para executar o processo. Para isso, é imprescindível levar os formulários exigidos já preenchidos.

Além disso, alguns documentos são necessários para o registro da CAT, são eles:

  • documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • emissão de quatro via dos formulários, que serão distribuídas entre o INSS, segurado ou dependente, sindicato de categoria do empregado e empresa.

Qual é o prazo para emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho?

Todas as companhias devem emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da existência do fato, independentemente se o trabalhador foi afastado ou não. No caso de óbito do funcionário, a empresa (<trocar> empregador) precisa comunicar de imediato. Caso essas obrigatoriedades não sejam cumpridas, a organização fica sujeita à aplicação das multas previstas nos artigos 286 e 336 do Decreto n°3.048/99.

Como você pôde perceber, a Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento essencial para garantir o acolhimento do empregado em casos de acidentes ou doenças provocadas pelo trabalho. Além disso, faz com que o empregador que cumpra essa obrigação dentro do prazo legal seja visto como alguém que se preocupa e preza pela segurança da sua equipe, sendo visto com bons olhos no mercado.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas? Então, leia: “Quantas horas uma empregada doméstica pode trabalhar por dia?” e saiba mais sobre o assunto.

Gestão da empregada doméstica

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