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Contratar aposentada como empregada doméstica é permitido?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 20/07/2023
  • Contratação
  • 3 minutos

Início · Contratação · Contratar aposentada como empregada doméstica é permitido?

Ilustração de uma aposentada sendo contratada como empregada doméstica, com documento, computador e ícones de dinheiro, mostrando processo de contratação.

Segundo a Lei Complementar 150, é permitido contratar aposentada como empregada doméstica, desde que ela tenha aposentado por tempo de contribuição e/ou por idade. A contratação de aposentados por incapacidade é vetada e pode trazer problemas para ambos os lados.

A admissão de uma trabalhadora aposentada, ou até mesmo a manutenção de uma funcionária que se aposentou, pode ser um ponto de insegurança para o contratante. Afinal, a atividade da aposentada é legal?

Muito se questiona acerca da previsão legal da atividade, que ocorre pela Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico. Contudo, é preciso atenção e cuidado no momento de realizar a gestão dessa trabalhadora.

Então, para saber como contratar aposentada como empregada doméstica de maneira segura, o Hora do Lar preparou este artigo a fim de te ajudar. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração representando contratação de aposentada como empregada doméstica, com pessoas discutindo detalhes e gráficos de crescimento financeiro.
Afinal, é permitido contratar empregada doméstica aposentada? Como fica o recolhimento do INSS neste caso? Confira todos os detalhes – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Posso contratar aposentada como empregada doméstica?
  • Direitos da aposentada como empregada doméstica
  • É preciso recolher o INSS da empregada doméstica aposentada?
  • Gestão segura e prática da empregada doméstica

Posso contratar aposentada como empregada doméstica?

O empregador pode contratar aposentada como empregada doméstica desde que a profissional tenha se aposentado por tempo de contribuição ou idade. A admissão de profissionais aposentados por incapacidade permanente não é permitida.

De acordo com a Reforma da Previdência, o mínimo de idade para aposentadoria é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, há a regra por pontos, na qual se soma a idade do contribuinte + seu tempo de contribuição. O limite de pontos para os homens é de 105, enquanto para a mulher é de 100.

O processo de admissão e registro, por sua vez, segue as mesmas determinações que para as demais empregadas da categoria. Ou seja, é preciso elaborar um contrato de trabalho, assinar a carteira de trabalho da profissional e registrá-la no eSocial Doméstico.

Saiba mais:

  • Aposentadoria do Empregado Doméstico: guia completo
  • Como Registrar Empregada Doméstica em 2023: Guia completo.
  • Assinar Carteira de Doméstica 2023: passo a passo completo.

Por que não posso contratar aposentada por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida aos trabalhadores que não podem mais prestar serviços por conta de suas condições físicas ou psicológicas.

Caso seja contratado mesmo sob este tipo de aposentadoria, o segurado pode ter o benefício cassado e, ainda, ser solicitada a devolução das quantias já recebidas.

Afinal, neste caso, entende-se que o profissional pode exercer atividade e não está incapaz.

Direitos da aposentada como empregada doméstica

A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, garante o acesso aos direitos trabalhistas por parte da aposentada que atua como empregada. São eles:

  • Contrato de trabalho;
  • Assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico;
  • Jornada de trabalho até 44 horas por semana;
  • Salário dentro do mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva;
  • Férias remuneradas e 13° salário;
  • Adicionais legais: horas extras, adicional noturno, etc;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Recolhimento do INSS e do FGTS.

É preciso recolher o INSS da empregada doméstica aposentada?

Sim, o empregador deve seguir com o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) da aposentada que atua como empregada doméstica. O valor segue a tabela com as faxas e alíquotas para o ano vigente. Em 2023, o INSS da doméstica fica:

Salário de Contribuição (R$)Percentual da EmpregadaPercentual do EmpregadorAlíquota total a recolherParcela a deduzir
Até R$1.320,007,5%8%15,5%–
De R$1.320,01 até R$2.571,299%8%17%R$19,80
De R$2.571,30 até R$3.856,9412%8%20%R$96,94
De R$3.856,95 até R$7.507,4914%8%22%R$174,08

Caso o valor do salário da doméstica seja acima do teto do INSS, de R$7.507.49 em 2023, a contribuição torna-se fixa em R$876,97.

Além disso, a doméstica aposentada deixa de ter direito a alguns benefícios previdenciários, como:

  • Seguro-desemprego;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente.

Isso ocorre visto que a empregada não pode receber dois auxílios previdenciários ao mesmo tempo, sendo um deles a aposentadoria.

Contudo, existem alguns benefícios os quais a empregada aposentada que volta a trabalhar pode continuar recebendo, como:

  • Salário-família;
  • Pensão por morte;
  • Reabilitação profissional.

Gestão segura e prática da empregada doméstica

Com tantos detalhes e encargos para lembrar, é comum que o empregador doméstico se sinta sobrecarregado em suas atribuições. Afinal, a admissão de uma nova profissional para seu lar demanda tempo, dedicação e esforço para a gestão eficiente e livre de erros.

Contudo, para evitar prejuízos, o contratante pode contar com uma plataforma especializada: o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.

A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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