Segundo a Lei Complementar 150, é permitido contratar aposentada como empregada doméstica, desde que ela tenha aposentado por tempo de contribuição e/ou por idade. A contratação de aposentados por incapacidade é vetada e pode trazer problemas para ambos os lados.
A admissão de uma trabalhadora aposentada, ou até mesmo a manutenção de uma funcionária que se aposentou, pode ser um ponto de insegurança para o contratante. Afinal, a atividade da aposentada é legal?
Muito se questiona acerca da previsão legal da atividade, que ocorre pela Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico. Contudo, é preciso atenção e cuidado no momento de realizar a gestão dessa trabalhadora.
Então, para saber como contratar aposentada como empregada doméstica de maneira segura, o Hora do Lar preparou este artigo a fim de te ajudar. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Posso contratar aposentada como empregada doméstica?
O empregador pode contratar aposentada como empregada doméstica desde que a profissional tenha se aposentado por tempo de contribuição ou idade. A admissão de profissionais aposentados por incapacidade permanente não é permitida.
De acordo com a Reforma da Previdência, o mínimo de idade para aposentadoria é 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, há a regra por pontos, na qual se soma a idade do contribuinte + seu tempo de contribuição. O limite de pontos para os homens é de 105, enquanto para a mulher é de 100.
O processo de admissão e registro, por sua vez, segue as mesmas determinações que para as demais empregadas da categoria. Ou seja, é preciso elaborar um contrato de trabalho, assinar a carteira de trabalho da profissional e registrá-la no eSocial Doméstico.
Saiba mais:
- Aposentadoria do Empregado Doméstico: guia completo
- Como Registrar Empregada Doméstica em 2023: Guia completo.
- Assinar Carteira de Doméstica 2023: passo a passo completo.
Por que não posso contratar aposentada por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida aos trabalhadores que não podem mais prestar serviços por conta de suas condições físicas ou psicológicas.
Caso seja contratado mesmo sob este tipo de aposentadoria, o segurado pode ter o benefício cassado e, ainda, ser solicitada a devolução das quantias já recebidas.
Afinal, neste caso, entende-se que o profissional pode exercer atividade e não está incapaz.
Direitos da aposentada como empregada doméstica
A Lei Complementar 150, que rege o trabalho doméstico, garante o acesso aos direitos trabalhistas por parte da aposentada que atua como empregada. São eles:
- Contrato de trabalho;
- Assinatura da CTPS e registro no eSocial Doméstico;
- Jornada de trabalho até 44 horas por semana;
- Salário dentro do mínimo nacional, regional ou definido por convenção coletiva;
- Férias remuneradas e 13° salário;
- Adicionais legais: horas extras, adicional noturno, etc;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- Vale-transporte;
- Recolhimento do INSS e do FGTS.
É preciso recolher o INSS da empregada doméstica aposentada?
Sim, o empregador deve seguir com o recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) da aposentada que atua como empregada doméstica. O valor segue a tabela com as faxas e alíquotas para o ano vigente. Em 2023, o INSS da doméstica fica:
Salário de Contribuição (R$) | Percentual da Empregada | Percentual do Empregador | Alíquota total a recolher | Parcela a deduzir |
---|---|---|---|---|
Até R$1.320,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | – |
De R$1.320,01 até R$2.571,29 | 9% | 8% | 17% | R$19,80 |
De R$2.571,30 até R$3.856,94 | 12% | 8% | 20% | R$96,94 |
De R$3.856,95 até R$7.507,49 | 14% | 8% | 22% | R$174,08 |
Caso o valor do salário da doméstica seja acima do teto do INSS, de R$7.507.49 em 2023, a contribuição torna-se fixa em R$876,97.
Além disso, a doméstica aposentada deixa de ter direito a alguns benefícios previdenciários, como:
- Seguro-desemprego;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente.
Isso ocorre visto que a empregada não pode receber dois auxílios previdenciários ao mesmo tempo, sendo um deles a aposentadoria.
Contudo, existem alguns benefícios os quais a empregada aposentada que volta a trabalhar pode continuar recebendo, como:
- Salário-família;
- Pensão por morte;
- Reabilitação profissional.
Gestão segura e prática da empregada doméstica
Com tantos detalhes e encargos para lembrar, é comum que o empregador doméstico se sinta sobrecarregado em suas atribuições. Afinal, a admissão de uma nova profissional para seu lar demanda tempo, dedicação e esforço para a gestão eficiente e livre de erros.
Contudo, para evitar prejuízos, o contratante pode contar com uma plataforma especializada: o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico, gera cálculos automáticos de recibos de pagamentos, férias, rescisão, possui controle de ponto eletrônico via aplicativo para domésticos, suporte humanizado e mais.
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