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Custo Mensal de uma Empregada Doméstica em 2024!

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 30/01/2024
  • Salário
  • 5 minutos

O custo mensal de uma empregada doméstica em 2024 considera valores da Guia DAE, bem como o desconto do INSS e do IR. Mensalmente, referente à profissional que recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00), os custos totais podem chegar a R$ 1.882,67 — incluindo provisão de 1/12 de férias e de 13° salário.

Contratar uma empregada doméstica não apenas traz diversas responsabilidades ao contratante, mas também impacta diretamente em seu bolso. Afinal, mensal e anualmente, existem custos de manutenção da profissional, que garantem a legalidade da relação trabalhista perante a Justiça do Trabalho e são de direito da empregada.

Ainda que saber o custo mensal de uma empregada doméstica seja fundamental, muitos contratantes não entendem ao certo quais encargos são devidos e como eles incidem sobre a remuneração bruta da profissional. Além disso, sempre que houver alteração salarial, os valores também sofrem mudanças.

Então qual o custo mensal de uma empregada doméstica? O que o empregador deve pagar? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou todos os detalhes que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.

Imagem ilustrativa mostrando gráficos, planilhas e uma calculadora, representando o custo mensal de uma empregada doméstica, além de um porquinho de poupança.
O custo mensal de uma empregada doméstica considera tributos e encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, conforme dispostos pela Lei Complementar 150 – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Custo mensal de uma empregada doméstica?
  • Encargos e tributos que compõem o custo mensal de uma empregada doméstica
  • Férias e 13° salário
  • Conte com uma ajuda especializada nos cálculos mensais e anuais

Custo mensal de uma empregada doméstica?

De forma geral, o custo de uma empregada doméstica considera:

EventosPercentualCusto
Salário bruto100%R$ 1.518,00
Desconto INSS7,5%R$ 113,85
Desconto IR——
Desconto de Vale-Transporte0%R$ 0,00
Salário Líquido—R$ 1.404,15
EncargosPercentualCusto
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)——
INSS Empregador8%R$ 121,44
INSS Empregado7,5%R$ 113,85
FGTS8%R$ 121,44
Multa do FGTS3,2%R$ 48,57
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 12,14
Total (Encargos da Guia DAE)—R$ 417,44
Custo mensal—R$ 1.821,59
Provisão – 13° salário—R$ 151,80
Provisão – 1/3 de Férias—R$ 50,60
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica—R$ 2.023,99

Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo

EventosPercentual Custo
Salário bruto—R$ 1.643,62
Desconto do INSS9%R$ 125,16
Desconto do VT6%R$ 98,62
Salário Líquido—R$ 1.419,84
EncargosPercentualCusto
INSS Empregado9%R$ 125,16
INSS Empregador8%R$ 131,49
FGTS8%R$ 131,49
Multa do FGTS3,2%R$ 52,60
Seguro Acidente de Trabalho0,8%R$ 13,15
Total de Encargos da Guia DAE—R$ 453,88
Custo mensal:R$ 1.873,72
Provisão – 13° salário—R$ 164,36
Provisão – FériasR$ 219,15
Custo mensal totalR$ 2.257,23

Encargos e tributos que compõem o custo mensal de uma empregada doméstica

Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve arcar com alguns encargos e tributos obrigatórios, referentes à profissional:

  • Salário mensal;
  • Encargos trabalhistas (INSS, FGTS, Seguro contra acidentes de trabalho, etc.);
  • Vale-transporte;
  • Horas extras e adicional noturno (se exercidos);
  • Férias e 13º salário (anuais).

Para te auxiliar em cada um, o Hora do Lar preparou detalhes especialmente para você:

Salário mensal

O salário da empregada doméstica é o pagamento pelas atividades exercidas no mês anterior. O empregador tem até o 5º dia útil para pagar sua profissional, a contar com o sábado.

Em 2024, o menor valor salarial da empregada doméstica corresponde ao mínimo nacional, de R$ 1.412,00. Trata-se de uma quantia definida pelo Governo Federal, entendida como suficiente para manutenção própria das profissionais, garantindo-lhes uma vida digna.

Contudo, cinco estados — que entender ter um custo de vida superior — definem valores próprios como mínimo regional. Em 2024, são eles:

LocalidadeValores para 2024Valores de 2023Dissídio salarialValor/hora atual
NacionalR$ 1.412,00 R$ 1.320,00 (não válido)6,97%R$ 6,42
São Paulo • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção.

• R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção.
• R$ 1.476,75 (não válido)

• 1.550,00 (não válido)
• 5%

• 5,8%
R$ 7,05
Rio de Janeiro*R$ 1.412,00R$ 1.320,006,97%R$ 6,42
ParanáR$ 1.927,02R$ 1.816,60 (não válido)6,08%R$ 8,76
Santa CatarinaR$ 1.612,26R$ 1.521,00 (não válido)6%R$ 7,33
Rio Grande do SulR$ 1.573,94R$ 1.443,94 (não válido)9%R$ 7,15

* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.

Existem 3 instâncias de pagamento que o contratante deve seguir: nacional, estadual e determinado por convenção coletiva para a categoria. Assim, o salário bruto e registrado da empregada não pode ser inferior a estas quantias.

Você pode se interessar:

  • Doméstica pode receber menos de um salário mínimo?
  • Calcular Salário da Doméstica que trabalha meio Período: veja.

Encargos trabalhistas

Os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários referentes à empregada estão reunidos na Guia DAE. O empregador se responsabiliza pela sua emissão e pagamento mensal, através do eSocial Doméstico e com data de vencimento até o dia 07 de cada mês.

Os encargos e seus respectivos valores são:

EncargoPorcentagem (%)Valor (R$)
Salário–R$ 1.412,00
FGTS mensal 8%R$ 112,96
FGTS indenizatório3,2%R$ 45,18
GILRAT – Seguro contra acidentes de trabalho0,8%R$ 11,30
Contribuição previdenciária do empregador8%R$ 112,96
Total–R$ 282,40
Total + salário–R$ 1.694,40

INSS da empregada

O INSS é a contribuição previdenciária mensal responsável por garantir o acesso a diversos benefícios concedidos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, etc.

O recolhimento ocorre em 2 etapas: uma descontada do salário mensal da empregada e outra paga pelo empregador.

As atuais faixas de recolhimento e alíquotas para 2024 são:

Salário de Contribuição (R$)% da Empregada% do EmpregadorAlíquota totalParcela a deduzir:
Até R$ 1.412,007,5%8%15,5%Sem parcela a deduzir.
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689%8%17%R$ 21,18
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312%8%20%R$ 101,18
De 4.000,04 até R$ 7.786,0214%8%22%R$ 181,18

Vale-transporte

O vale-transporte para empregada doméstica custeia seu deslocamento diário até o local de trabalho. A profissional apenas tem direito ao benefício caso utilize meios de transporte públicos e não disponha de meios de locomoção privados, como carro e moto próprios.

Ao manifestar a necessidade pelo vale-transporte, a empregada deve apresentar a quantidade de passagens diárias necessárias e seus valores individuais e totais — considerando a ida e a volta até sua residência.

Para tanto, o contratante pode descontar até 6% do valor salarial da empregada para remunerar seu vale-transporte. Caso o valor mensal necessário para o deslocamento ultrapasse esta porcentagem, o empregador deve arcar com o complemento.

Saiba mais:

  • Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?
  • É Preciso Inserir o Vale-Transporte no eSocial Doméstico?

Horas extras e adicional noturno

Todas as horas de atividade da empregada para além da jornada de trabalho registrada devem ser devidamente remuneradas pelo empregador, com os adicionais incidentes.

Conforme a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, as horas extras da doméstica em dias úteis demandam um acréscimo de 50% sobre o valor/hora usual. Já para dias de DSR e feriado, o adicional é de 100% — ou seja, o dobro da quantia usual.

Além disso, existe o adicional noturno, incidente sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00. Nestes casos, o acréscimo é de 20% sobre o valor/hora normal.

Leia também:

  • Como fazer Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica?
  • Adicional Noturno da Empregada Doméstica: Guia completo.

Férias e 13° salário

A cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias que pode chegar a 30 dias corridos. O tempo de descanso é proporcional à jornada semanal da profissional; então, aquelas que atuam em regime integral, de 8 horas/dias e 44 semanais, tem direito ao mês completo de férias.

A tabela de proporção fica:

FaltasDias de férias
até 5 30 dias de férias
6 a 14 24 dias de férias
15 a 23 18 dias de férias
24 a 32 12 dias de férias

O período é remunerado no valor de um salário + 1/3 constitucional, pago em até 2 dias anteriores ao início das férias.

Outro encargo anual de responsabilidade do contratante é o 13º salário, pago em 2 parcelas: a primeira até o dia 31/11 e a segunda até o dia 20/12. Para calcular, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.

Então, para cada mês de atividade, a empregada recebe direito a 1/12 avos do 13° salário. Aqui, considera-se como mês de trabalho os períodos de serviços superiores a 15 dias corridos.

Conte com uma ajuda especializada nos cálculos mensais e anuais

Tantos encargos, tributos, valores e responsabilidades podem causar dúvidas e trazer dificuldades aos contratantes. Sobretudo em meio à rotina corrida, lembrar-se de todos os cálculos, realizá-los corretamente pode ser complicado.

Então, que tal contar com uma ajuda especializada em trabalho doméstico?

Conheça o Hora do Lar, a plataforma completa e inteligente que você precisa para fazer a melhor gestão de sua empregada doméstica.

Afinal, nós te auxiliamos em todos os momentos da relação trabalhista, desde a admissão da profissional até a eventual rescisão, garantindo a segurança, agilidade e praticidade dos mais diversos processos.

E tudo isso por meio de ferramentas e funcionalidades úteis à sua rotina de contratante, como:

  • Aplicativo para registro de ponto da empregada;
  • Integração com o eSocial Doméstico;
  • Emissão de guias e comprovantes de pagamento;
  • Cálculos automáticos;
  • Geração do informe de rendimentos anual;
  • Suporte multicanal especializado e muito mais.

Descubra tudo o que o Hora do Lar pode fazer por você e não perca mais tempo. Então, cadastre-se agora!

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