O custo mensal de uma empregada doméstica em 2024 considera valores da Guia DAE, bem como o desconto do INSS e do IR. Mensalmente, referente à profissional que recebe um salário mínimo (R$ 1.412,00), os custos totais podem chegar a R$ 1.882,67 — incluindo provisão de 1/12 de férias e de 13° salário.
Contratar uma empregada doméstica não apenas traz diversas responsabilidades ao contratante, mas também impacta diretamente em seu bolso. Afinal, mensal e anualmente, existem custos de manutenção da profissional, que garantem a legalidade da relação trabalhista perante a Justiça do Trabalho e são de direito da empregada.
Ainda que saber o custo mensal de uma empregada doméstica seja fundamental, muitos contratantes não entendem ao certo quais encargos são devidos e como eles incidem sobre a remuneração bruta da profissional. Além disso, sempre que houver alteração salarial, os valores também sofrem mudanças.
Então qual o custo mensal de uma empregada doméstica? O que o empregador deve pagar? Não se preocupe, o Hora do Lar preparou todos os detalhes que você precisa saber. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Custo mensal de uma empregada doméstica?
De forma geral, o custo de uma empregada doméstica considera:
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | 100% | R$ 1.412,00 |
Desconto INSS | 7,5% | R$ 105,90 |
Desconto IR | — | — |
Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.306,10 |
Encargos | Percentual | Custo |
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
INSS Empregador | 8% | R$ 112,96 |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 105,90 |
FGTS | 8% | R$ 112,96 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 45,18 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 388,30 |
Custo mensal | — | R$ 1.694,40 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 141,20 |
Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 47,07 |
Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 1.882,67 |
Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo
Eventos | Percentual | Custo |
---|---|---|
Salário bruto | — | R$ 1.550,59 |
Desconto do INSS | 7,5% | R$ 116,27 |
Desconto do VT | — | R$ 0,00 |
Salário Líquido | — | R$ 1.434,32 |
Encargos | Percentual | Custo |
INSS Empregado | 7,5% | R$ 107,57 |
INSS Empregador | 8% | R$ 114,74 |
FGTS | 8% | R$ 114,74 |
Multa do FGTS | 3,2% | R$ 45,90 |
Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 11,47 |
Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 394,42 |
Custo mensal: | — | R$ 1.828,74 |
Provisão – 13° salário | — | R$ 152,40 |
Provisão – 1/3 de Férias | R$ 50,80 | |
Custo mensal total | R$ 2.031,94 |
Encargos e tributos que compõem o custo mensal de uma empregada doméstica
Ao contratar uma empregada doméstica, o empregador deve arcar com alguns encargos e tributos obrigatórios, referentes à profissional:
- Salário mensal;
- Encargos trabalhistas (INSS, FGTS, Seguro contra acidentes de trabalho, etc.);
- Vale-transporte;
- Horas extras e adicional noturno (se exercidos);
- Férias e 13º salário (anuais).
Para te auxiliar em cada um, o Hora do Lar preparou detalhes especialmente para você:
Salário mensal
O salário da empregada doméstica é o pagamento pelas atividades exercidas no mês anterior. O empregador tem até o 5º dia útil para pagar sua profissional, a contar com o sábado.
Em 2024, o menor valor salarial da empregada doméstica corresponde ao mínimo nacional, de R$ 1.412,00. Trata-se de uma quantia definida pelo Governo Federal, entendida como suficiente para manutenção própria das profissionais, garantindo-lhes uma vida digna.
Contudo, cinco estados — que entender ter um custo de vida superior — definem valores próprios como mínimo regional. Em 2024, são eles:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
* Importante: em 2023, o Rio de Janeiro não reajustou seu salário mínimo regional, adotando a quantia nacional para seu território.
Existem 3 instâncias de pagamento que o contratante deve seguir: nacional, estadual e determinado por convenção coletiva para a categoria. Assim, o salário bruto e registrado da empregada não pode ser inferior a estas quantias.
Você pode se interessar:
- Doméstica pode receber menos de um salário mínimo?
- Calcular Salário da Doméstica que trabalha meio Período: veja.
Encargos trabalhistas
Os tributos trabalhistas, fiscais e previdenciários referentes à empregada estão reunidos na Guia DAE. O empregador se responsabiliza pela sua emissão e pagamento mensal, através do eSocial Doméstico e com data de vencimento até o dia 07 de cada mês.
Os encargos e seus respectivos valores são:
Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
---|---|---|
Salário | – | R$ 1.412,00 |
FGTS mensal | 8% | R$ 112,96 |
FGTS indenizatório | 3,2% | R$ 45,18 |
GILRAT – Seguro contra acidentes de trabalho | 0,8% | R$ 11,30 |
Contribuição previdenciária do empregador | 8% | R$ 112,96 |
Total | – | R$ 282,40 |
Total + salário | – | R$ 1.694,40 |
INSS da empregada
O INSS é a contribuição previdenciária mensal responsável por garantir o acesso a diversos benefícios concedidos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, licença-maternidade, etc.
O recolhimento ocorre em 2 etapas: uma descontada do salário mensal da empregada e outra paga pelo empregador.
As atuais faixas de recolhimento e alíquotas para 2024 são:
Salário de Contribuição (R$) | % da Empregada | % do Empregador | Alíquota total | Parcela a deduzir: |
---|---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% | Sem parcela a deduzir. |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% | R$ 21,18 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% | R$ 101,18 |
De 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% | R$ 181,18 |
Vale-transporte
O vale-transporte para empregada doméstica custeia seu deslocamento diário até o local de trabalho. A profissional apenas tem direito ao benefício caso utilize meios de transporte públicos e não disponha de meios de locomoção privados, como carro e moto próprios.
Ao manifestar a necessidade pelo vale-transporte, a empregada deve apresentar a quantidade de passagens diárias necessárias e seus valores individuais e totais — considerando a ida e a volta até sua residência.
Para tanto, o contratante pode descontar até 6% do valor salarial da empregada para remunerar seu vale-transporte. Caso o valor mensal necessário para o deslocamento ultrapasse esta porcentagem, o empregador deve arcar com o complemento.
Saiba mais:
- Pagar Vale Transporte em Dinheiro para doméstica: é permitido?
- É Preciso Inserir o Vale-Transporte no eSocial Doméstico?
Horas extras e adicional noturno
Todas as horas de atividade da empregada para além da jornada de trabalho registrada devem ser devidamente remuneradas pelo empregador, com os adicionais incidentes.
Conforme a Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas, as horas extras da doméstica em dias úteis demandam um acréscimo de 50% sobre o valor/hora usual. Já para dias de DSR e feriado, o adicional é de 100% — ou seja, o dobro da quantia usual.
Além disso, existe o adicional noturno, incidente sobre as horas trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00. Nestes casos, o acréscimo é de 20% sobre o valor/hora normal.
Leia também:
- Como fazer Pagamento de Hora Extra da Empregada Doméstica?
- Adicional Noturno da Empregada Doméstica: Guia completo.
Férias e 13° salário
A cada 12 meses de trabalho, a empregada doméstica tem direito a um período de férias que pode chegar a 30 dias corridos. O tempo de descanso é proporcional à jornada semanal da profissional; então, aquelas que atuam em regime integral, de 8 horas/dias e 44 semanais, tem direito ao mês completo de férias.
A tabela de proporção fica:
Faltas | Dias de férias |
---|---|
até 5 | 30 dias de férias |
6 a 14 | 24 dias de férias |
15 a 23 | 18 dias de férias |
24 a 32 | 12 dias de férias |
O período é remunerado no valor de um salário + 1/3 constitucional, pago em até 2 dias anteriores ao início das férias.
Outro encargo anual de responsabilidade do contratante é o 13º salário, pago em 2 parcelas: a primeira até o dia 31/11 e a segunda até o dia 20/12. Para calcular, basta dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses trabalhados.
Então, para cada mês de atividade, a empregada recebe direito a 1/12 avos do 13° salário. Aqui, considera-se como mês de trabalho os períodos de serviços superiores a 15 dias corridos.
Conte com uma ajuda especializada nos cálculos mensais e anuais
Tantos encargos, tributos, valores e responsabilidades podem causar dúvidas e trazer dificuldades aos contratantes. Sobretudo em meio à rotina corrida, lembrar-se de todos os cálculos, realizá-los corretamente pode ser complicado.
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