Ao decidir contratar uma empregada doméstica, o primeiro pensamento é sobre o salário. Contudo, o custo mensal de uma empregada doméstica vai muito além do valor combinado. A legislação brasileira (Lei Complementar 150/2015) impõe ao empregador o papel de gestor de recursos humanos, responsável por uma série de encargos, provisões e impostos [1].
Negligenciar esses valores ou calculá-los incorretamente é o caminho mais rápido para problemas com o fisco e, pior, ações trabalhistas onerosas. É essencial ter clareza sobre o custo total e planejar-se financeiramente.
Neste guia completo, apresentamos uma análise detalhada e atualizada do custo mensal de uma empregada doméstica, separando o que é pago diretamente à empregada, o que vai para o Governo (eSocial) e o que você deve provisionar mensalmente.
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Componentes do Custo Mensal Total
O custo total de manter uma empregada doméstica é composto por três grandes grupos de despesas: o salário, os encargos e os benefícios.
1. Salário Base
É o valor acordado em contrato, que deve respeitar o salário mínimo federal, estadual ou o piso salarial da categoria, o que for maior. Atualmente, o valor do salário mínimo para doméstica é de R$ 1.518,00 (valor para 2025) [2].
O valor mínimo do salário-base é determinado por dois fatores:
- Salário Mínimo Nacional: Valor de referência estabelecido pelo Governo Federal.
- Piso Salarial Regional: Alguns estados (como São Paulo, Rio Grande do Sul e Paraná) têm pisos salariais próprios para a categoria doméstica. Se o piso regional for superior ao nacional, o empregador é obrigado a pagar o maior valor.
Sempre verifique o salário mínimo do seu estado. Pagar um valor inferior ao piso regional vigente é uma falha grave que gera passivo trabalhista [1].
| Localidade | 2025 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
|---|---|---|---|
| Nacional | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| São Paulo | • R$ 1.643,62 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.804,00 para domésticas não contempladas pela CCT. | 6% – obrigatório pela CCT. | R$ 7,47 ou R$ 8,20 |
| Rio de Janeiro* | R$ 1.518,00 | 7,5% | R$ 6,90 |
| Paraná | R$ 2.057,59 | 6,77% | R$ 9,35 |
| Santa Catarina | R$ 1.730,00 | 7,3% | R$ 7,86 |
| Rio Grande do Sul | R$ 1.789,04 | 5,24% | R$ 8,13 |
2. Encargos Sociais e Impostos (eSocial)
Os encargos são as obrigações do empregador que devem ser recolhidas mensalmente através da Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial). Além disso, o empregador deve descontar a contribuição do INSS do empregado, com alíquota variável de 7,5% a 14%.
| Encargo | Porcentagem (%) | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Salário | — | R$ 1.518,00 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
| FGTS mensal | 8% | R$ 121,44 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
| Total da Guia DAE | — | R$ 417,44 |
| Total + salário | — | R$ 1.935,44 |
3. Vale-Transporte: O Custo Variável
O empregador é obrigado a custear o transporte necessário para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, conforme a lei. No cálculo do custo mensal de uma empregada doméstica, o que realmente onera o patrão é o valor total do vale-transporte, deduzido do desconto de 6% do salário do empregado.
- Regra: O desconto máximo legal do Vale-Transporte no salário do empregado é de 6% do salário bruto. O empregador arca com a diferença entre o custo total do VT e este desconto.
- Exemplo Prático: Se o VT custa R$ 350,00/mês e o salário é de R$ 2.100,00, o empregador desconta R$ 126,00 (6%). O custo real do VT ao contratante é de R$ 224,00.
4. O Custo Anual Dividido: Provisões Mensais
Para ter uma visão fiel do custo mensal de uma empregada doméstica, você deve provisionar os gastos anuais.
13º Salário e Férias
Essas verbas, embora pagas anualmente, devem ser reservadas mensalmente para evitar surpresas no orçamento:
- Provisão de 13º Salário: Reserve 1/12 avos do salário bruto a cada mês (cerca de 8,33%).
- Provisão de Férias: Reserve 1/12 avos do salário bruto, mais 1/3 desse valor (férias + adicional constitucional). O valor total a provisionar é de aproximadamente 11,11% do salário bruto por mês [3].
A provisão total (13º + Férias) é de cerca de 19,44% do salário bruto. Ao somar esse valor aos 20,8% de encargos DAE, o custo adicional fixo por mês gira em torno de 40% do salário bruto.
A Importância do eSocial Doméstico
O eSocial Doméstico é a ferramenta do Governo Federal que unifica o recolhimento de todos os encargos e tributos. É através dele que o empregador gera a Guia DAE, que deve ser paga mensalmente.
O uso correto do eSocial é fundamental para garantir a legalidade do vínculo empregatício e evitar multas.
[TABELA] Custo Mensal de uma Empregada Doméstica 2025
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | 100% | R$ 1.518,00 |
| Desconto INSS | 7,5% | R$ 113,85 |
| Desconto IR | — | — |
| Desconto de Vale-Transporte | 0% | R$ 0,00 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.404,15 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) | — | — |
| INSS Empregador | 8% | R$ 121,44 |
| INSS Empregado | 7,5% | R$ 113,85 |
| FGTS | 8% | R$ 121,44 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 48,57 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 12,14 |
| Total (Encargos da Guia DAE) | — | R$ 417,44 |
| Custo mensal | — | R$ 1.821,59 |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 151,80 |
| Provisão – 1/3 de Férias | — | R$ 50,60 |
| Total – Custo mensal de uma empregada doméstica | — | R$ 2.023,99 |
Custo mensal de uma empregada doméstica em São Paulo
| Eventos | Percentual | Custo |
|---|---|---|
| Salário bruto | — | R$ 1.643,62 |
| Desconto do INSS | 9% | R$ 125,16 |
| Desconto do VT | 6% | R$ 98,62 |
| Salário Líquido | — | R$ 1.419,84 |
| Encargos | Percentual | Custo |
| INSS Empregado | 9% | R$ 125,16 |
| INSS Empregador | 8% | R$ 131,49 |
| FGTS | 8% | R$ 131,49 |
| Multa do FGTS | 3,2% | R$ 52,60 |
| Seguro Acidente de Trabalho | 0,8% | R$ 13,15 |
| Total de Encargos da Guia DAE | — | R$ 453,88 |
| Custo mensal: | R$ 1.873,72 | |
| Provisão – 13° salário | — | R$ 164,36 |
| Provisão – Férias | R$ 219,15 | |
| Custo mensal total | R$ 2.257,23 |
Evite Erros com o Hora do Lar
O custo mensal de uma empregada doméstica é composto pelo salário e por uma série de Encargos domésticos obrigatórios que exigem precisão e organização. Ao entender a composição do custo (Salário + Encargos Patronais + Provisões), você garante a transparência da relação de trabalho e, principalmente, sua segurança jurídica.
Não arrisque a gestão financeira e legal do seu lar com cálculos manuais. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Os encargos obrigatórios pagos pelo empregador (INSS, FGTS, SAT e FGTS Compensatório) somam 20,8% do salário bruto da empregada doméstica, recolhidos na Guia DAE.
Não. O salário-família é um benefício pago pelo INSS. Se a empregada tiver direito, o empregador o adianta na folha de pagamento e, em seguida, desconta esse valor total dos encargos do INSS que seriam pagos na Guia DAE. Ou seja, ele não representa um custo extra para o empregador.
O risco é financeiro. O empregador terá que desembolsar anualmente um valor equivalente a 1/3 do salário + 1 salário cheio para férias (mais encargos) e 1 salário cheio para o 13º, sem ter o dinheiro reservado. Isso pode desequilibrar o orçamento familiar.
O valor da alimentação e moradia fornecida não pode ser descontado ou integrar o salário (salvo algumas exceções previstas em lei e convenções, como no caso de moradia para caseiros). Se fornecido, ele é um custo extra, mas não um encargo obrigatório.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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