Descobrir quais são os verdadeiros custos de um empregado doméstico é muito importante para que o empregador consiga realizar um bom planejamento financeiro, uma vez que existem exigências e encargos para a contratação dos profissionais da categoria.
Dessa maneira, antes de realizar a contratação, é relevante saber qual é o valor médio que deve ser investido com o empregado doméstico. Quer descobrir como fazer isso?
Então, continue a leitura deste post para descobrir quais são os custos totais do empregado doméstico e os seus direitos assegurados pela legislação. Confira todos os detalhes!
Custos totais do empregado doméstico
Salário
O principal valor a ser pago ao empregado doméstico é o seu salário. O seu valor bruto — valor que consta na folha de pagamento antes da incidência de descontos — não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
O salário-mínimo nacional vigente, para a jornada de trabalho padrão de 44 horas semanais, é de R$1.045 em 2020. Contudo, em determinadas regiões, há o piso regional para a categoria, que apresenta valores diferentes em cada estado, como:
- São Paulo: R$1.163,55;
- Rio de Janeiro: R$1.238,11;
- Paraná: R$1.436,60.
Contudo, também há a possibilidade de contratar um empregado doméstico para trabalhar em regime parcial, limitado a 25 horas semanais. Nesse caso, basta realizar um cálculo proporcional às horas contratadas, tendo como base a jornada de trabalho padrão.
INSS
A contribuição previdenciária do empregado doméstico corresponde a 8% sobre o seu salário bruto e deve ser descontado e recolhido de acordo com a tabela do INSS. Esse encargo e os demais são calculados pelo eSocial e recolhidos todos os meses em uma única guia.
Férias
A cada 12 meses que trabalha, o empregado doméstico faz jus a 30 dias de descanso remunerado, com adicional de 1/3, de acordo com o previsto na Constituição Federal.
As férias devem ser pagas tendo como base o salário do empregado e considerando, inclusive, todas as suas verbas salariais, como adicional noturno e horas extras.
Décimo terceiro salário
Apesar de o custo com o décimo terceiro salário ocorrer apenas uma vez ao ano, ele não deve ser ignorado pelo empregador, pois se trata de uma verba obrigatória.
O décimo terceiro salário deve ser pago em valor equivalente à remuneração do mês de dezembro, com acréscimo das demais verbas salariais que foram pagas durante o ano, como horas extras.
Além disso, ela deve ser proporcional ao número de meses no qual o empregado doméstico trabalhou por, ao menos, 15 dias no ano.
Feriados
Nos casos em que trabalha em feriados ou domingos, o doméstico ele faz jus ao recebimento do adicional de 100% para as horas trabalhadas e não compensadas. Contudo, nos casos em que há uma folga compensatória em outro dia da semana, o valor em dobro não é devido.
Substituição do titular durante o período das férias
Quando o empregado doméstico titular da casa está de férias, é possível contratar outro profissional para substituí-lo. Nesse caso, é preciso incluir o seu valor nos custos de um empregado doméstico, apesar de se tratar de uma contratação opcional.
Assim, ao contratar um substituto, é preciso considerar as seguintes verbas: salário-base, férias + 1/3 (1/12 avos) e 13º salário proporcional (1/12 avos). Com base no valor bruto obtido, ainda, é preciso descontar o INSS (8%) para obter o valor líquido do salário.
Agora que você já sabe quais são os custos de um empregado doméstico, fique atento a todos os detalhes que apresentamos para não cometer nenhum equívoco.
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