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Guia Completo Sobre Descontos na Folha de Pagamento da Empregada Doméstica

  • Laura Albuquerque Poveda
  • Atualizado em 30/04/2021
  • 4 minutos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração explicando descontos na folha de pagamento da empregada doméstica com símbolos de porcentagem, etiquetas de desconto e uma pessoa cortando uma fita de desconto.

Início · Salário · Guia Completo Sobre Descontos na Folha de Pagamento da Empregada Doméstica

Existem diversos descontos na folha de pagamento da empregada doméstica previstos por lei. Eles estão dispostos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Lei Complementar 150. Diante disso, muitos empregadores acabam se vendo em um mar de dúvidas sobre o que devem ou não descontar na folha de pagamento.

É muito importante que você entenda exatamente o que fazer, pois o não cumprimento pode causar multas para o empregador. Por isso, preparamos um guia com tudo o que você precisa saber sobre descontos na folha de pagamento da empregada doméstica. Boa leitura!

Ilustração sobre descontos na folha de pagamento da empregada doméstica, destacando redução de valores e percentual de desconto em um ambiente moderno.

Acesso rápido

  • Descontos previstos por lei na folha de pagamento da empregada doméstica
  • Benefícios facultativos
  • Danos causados pela empregada
  • Faltas injustificadas
  • Empregada que viaja ou mora com empregador
  • Organizando a rotina do empregador doméstico

Descontos previstos por lei na folha de pagamento da empregada doméstica

Os descontos previstos por lei são:

  • contribuições previdenciárias;
  • imposto de renda;
  • aviso prévio;
  • suspensões;
  • empréstimo consignado;
  • vale-transporte;
  • contrato coletivo;
  • pensão alimentícia.

Contribuições previdenciárias

Esse daqui não é o primeiro da lista à toa. É um desconto obrigatório, e o não cumprimento causa altas multas ao empregador. Calma, vamos explicar como funciona: o empregador tem o dever de descontar a contribuição previdenciária da empregada. As alíquotas dependem da faixa de salário, mas podem ser de 7,5% , 9%, 12% e 14%

Imposto de renda

O Imposto de Renda é mais um desconto obrigatório para a lista. Esse desconto retido na fonte segue alíquotas variáveis segundo a faixa salarial da empregada. A base do cálculo é simples: salário bruto menos o valor do INSS.

Aviso prévio

No caso da empregada doméstica descumprir o aviso prévio, seja total ou parcialmente, o empregador pode aplicar o desconto proporcional.

Suspensões

As suspensões também podem ser descontadas na folha de pagamento. Por exemplo, no caso de suspensões disciplinares, o empregador tem o direito de descontar da empregada os dias ausentes.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado pode ser descontado na folha de pagamento, desde que tudo seja documentado na hora do contrato.

Vale-transporte

Para esse tópico, existem duas situações: as empregadas que utilizam o auxílio-transporte e as que não utilizam.

Empregadas que utilizam o auxílio-transporte

O auxílio-transporte pode ser descontado na folha de pagamento da empregada doméstica. Entretanto, seu valor máximo é de 6% do salário-base ou dos vencimentos da empregada, sem adicionais.

Empregadas que não utilizam o vale-transporte

Para as empregadas que não precisam do vale-transporte, o ideal é que a funcionária faça uma declaração a próprio punho abrindo mão do benefício e, consequentemente, poupando o desconto do salário. É importante que esse documento seja assinado pelas duas partes.

Contrato coletivo

No caso de contrato coletivo, fica a critério da empregada doméstica desautorizá-lo ou se opor, mas é necessário informar a decisão ao empregador com uma carta escrita a próprio punho e devidamente assinada.

Pensão alimentícia

O desconto da pensão alimentícia só é lícito se houver uma sentença judicial. É apenas através dela, em um documento enviado à empregada doméstica, que se determinará o valor da pensão.

Benefícios facultativos

Os benefícios facultativos são aqueles não obrigatórios por parte do empregador (por exemplo: plano de saúde e previdência privada). Por mais que eles sejam optativos, devem ser obrigatoriamente documentados no contrato de trabalho, assinado por ambas as partes.

Caso o empregador opte pelos benefícios facultativos, o contrato deve ser feito diretamente com a prestadora, não pagando o valor diretamente à empregada.

Esses benefícios entram como descontos na folha de pagamento da empregada doméstica, tanto parcial quanto integralmente. Mas atenção: o valor máximo de desconto não pode ultrapassar 20% do salário da empregada doméstica.

Danos causados pela empregada

Em caso de dano material por parte da empregada doméstica, o empregador pode descontar o valor do prejuízo em seu salário. Caso esse valor seja muito alto, é possível fazer o parcelamento conforme as possibilidades da empregada.

É importante ressaltar que dano material se refere à quebra ou perda de algum objeto. Ou seja, desgastes naturais e manutenção ficam por conta do empregador.

O ideal é que, ao contratar a empregada doméstica, seja avisado sobre desconto por dano material. Evitando assim quaisquer possíveis dores de cabeça no futuro.

Faltas injustificadas

As faltas injustificadas são aquelas em que houve uma ausência de documento ou atestado médico que comprove o motivo da falta.

Elas impactam diretamente no salário da empregada doméstica, já que ocorre a perda da remuneração do dia e também o valor referente a DSR (descanso semanal remunerado).

O desconto das faltas injustificadas também pode ser feito através da diminuição do período de férias da empregada. Nesse caso, o empregador pode seguir a seguinte proporção:

  • até 5 faltas – 30 dias de férias;
  • de 6 a 14 faltas – 24 dias de férias;
  • de 15 a 23 faltas – 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 faltas – 12 dias de férias.

Empregada que viaja ou mora com empregador

Não é permitido descontar valores referentes à alimentação e moradia em empregadas que moram na residência do empregador. Ou seja, esses custos ficam por conta do empregador.

Agora, gastos como telefone e multas, comprovados que foram feitos pela empregada, podem servir como descontos na folha de pagamento da empregada doméstica. Nesses casos, o empregador deve fazer um documento assinado por ambas as partes, em que fique claro o ocorrido e o valor a ser descontado.

Já quando a empregada acompanha o empregador em viagem, é necessário emitir um termo de acompanhamento a ser assinado pelas duas partes.

Além disso, a remuneração deve ser, ao menos, 25% superior ao valor do salário-hora. E o empregador também fica responsável por todas as despesas referentes ao transporte e hospedagem no período da viagem.

Organizando a rotina do empregador doméstico

Agora que você é expert no assunto, já sabe da importância que é documentar, independentemente da ocorrência. Mas também já deve ter pensado que é difícil organizar tudo isso. Por isso, recomendamos que você faça o uso de uma plataforma que esteja ao seu lado facilitando o seu dia a dia.

O Hora do Lar pode ajudar: uma plataforma completa integrada ao eSocial Doméstico, que gera cálculos, documentos, avisos e ainda oferece suporte sobre a gestão completa de empregadas domésticas. Cadastre-se e faça parte da transformação digital.

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