Momentos de incertezas, como greves de meios de transporte públicos e outros motivos que podem causar atraso do empregado doméstico são muito mais comuns do que se pensa. Mas, quais são os direitos em relação ao atraso e em quais momentos podem ser feitos os descontos no salário da doméstica? É importante saber quando realizar esses descontos e também quais são os cuidados necessários.
Para saber mais sobre descontos no salário da doméstica e o que pode ser feito, não deixe de ler este post, explicamos tudo para você. Confira!
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Qual a definição de jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do seu empregador. Esse período pode ser de 8 horas ou, se o trabalho for por turno, a jornada de trabalho deve ser de 6 horas. Essa carga horária não inclui as horas extras.
Quando o assunto é horas extras, o empregado doméstico só pode fazê-las de segunda a sábado e o salário deve ter 50% de acréscimo. Caso essas horas sejam feitas em feriados ou em domingos, o pagamento deve ter 100% de acréscimo.
Depois da PEC das empregadas domésticas surgiram algumas alterações como a obrigatoriedade da folha de pagamento, que pode ser manual ou eletrônica. O empregador deve ter conhecimento dessas alterações para não violar a lei.
Quando há quebra dessas horas de trabalho, o empregador pode descontar do salário do empregado. Mas, em quais situações os descontos podem acontecer? Vamos para o próximo tópico para esclarecer essas informações.
Em quais casos o salário da empregada doméstica pode ser descontado?
Existem alguns casos em que pode haver descontos no salário da empregada doméstica, e você deve atentar-se a eles para que tudo ocorrer conforme as leis.
Em casos de atraso, a tolerância é de 5 minutos. Entretanto, se esse atraso acontecer por causa de greves, ele é totalmente justificável sem a necessidade de apresentar algum atestado, tendo em vista que uma greve de ônibus, por exemplo, todos têm conhecimento quando acontece.
Para nortear melhor suas decisões, abaixo listamos em quais situações podem descontar.
- adiantamentos com recibos que comprovem o pedido;
- contribuição à previdência;
- desconto do vale-transporte quando houver faltas no trabalho;
- faltas não justificadas por meio de atestados ou outros meios de comprovação;
- faltas não autorizadas previamente;
- planos de saúde, bem como planos odontológicos;
- vale-transporte, equivalente a 6% do salário.
Em quais situações, em hipótese alguma, deve haver descontos no salário da doméstica?
Segundo a PEC, não se pode realizar descontos referentes à alimentação, higiene, moradia e vestuário. Isso faz parte do que o empregador deve oferecer para sua funcionária.
Caso você desconte qualquer um desses itens ou uma falta justificada, por exemplo, pode ter problemas judiciais e ainda arcar com indenizações. Por isso, atente-se a todos os detalhes que envolvem a relação trabalhista com a empregada doméstica.
Informações úteis para manter uma boa relação entre empregador e empregado e evitar processos mais burocráticos que lesam as duas partes.
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