A gestão do emprego doméstico no Brasil envolve uma série de responsabilidades e, entre elas, a compreensão dos descontos no salário da doméstica é fundamental.
Tanto para empregadores quanto para as próprias empregadas, ter clareza sobre o que pode e o que não pode ser deduzido da remuneração mensal é crucial para garantir a conformidade legal, evitar problemas futuros e promover uma relação de trabalho transparente e justa.
Com as constantes atualizações na legislação e nas tabelas de contribuição, como as do INSS e do Imposto de Renda para 2026, manter-se informado é mais do que uma necessidade, é uma obrigação.
Este guia completo foi elaborado para desmistificar os descontos salariais, abordando desde os obrigatórios por lei até aqueles que dependem de acordo entre as partes. Vamos explorar as nuances da Lei Complementar 150/2015 e as regras do eSocial.
Acesso rápido
- Descontos Obrigatórios por Lei: O Que o Empregador Precisa Saber
- Descontos Condicionais e Acordados: Flexibilidade com Responsabilidade
- O Que NÃO Pode Ser Descontado do Salário da Doméstica
- Limite Legal para Descontos Salariais
- Segurança na Folha de Pagamento da Sua Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Descontos Obrigatórios por Lei: O Que o Empregador Precisa Saber
Os descontos obrigatórios são aqueles previstos em lei e que devem ser aplicados na folha de pagamento da empregada doméstica. [1, 2]
A correta aplicação desses valores é essencial para a regularidade do vínculo empregatício e para assegurar os direitos previdenciários e fiscais da trabalhadora.
Contribuição Previdenciária (INSS)
A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos principais descontos e garante à empregada doméstica acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
O valor descontado do salário da empregada é calculado com base em uma tabela progressiva, que é atualizada anualmente.
Para 2026, as alíquotas do INSS doméstica são:
| Faixa Salarial (R$) | Alíquota do Empregado | Parte do Empregador |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | 8% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | 8% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | 8% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | 8% |
É importante ressaltar que o empregador também tem sua parcela de contribuição ao INSS, que não é descontada do salário da empregada, mas sim recolhida separadamente.
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um desconto aplicado sobre o salário bruto da empregada doméstica, conforme a tabela progressiva da Receita Federal. No entanto, uma importante mudança para 2026 é a isenção do IRRF para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais [3].
Isso significa que muitas empregadas domésticas estarão isentas desse desconto, o que representa um alívio financeiro significativo. Para salários acima desse valor, as alíquotas e faixas são aplicadas após a dedução do INSS e de outras despesas dedutíveis.
Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício concedido para custear o deslocamento da empregada doméstica de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
A lei permite que o empregador desconte até 6% do salário base da empregada para o vale-transporte, desde que o valor do benefício seja superior a esse percentual. [2]
Caso o custo total do transporte seja menor que 6% do salário, o desconto deve ser limitado ao valor efetivo das passagens. É fundamental que a opção pelo vale-transporte seja formalizada por escrito pela empregada.
Descontos Condicionais e Acordados: Flexibilidade com Responsabilidade
Além dos descontos obrigatórios, existem outras deduções que podem ser aplicadas ao salário da empregada doméstica, mas que dependem de condições específicas, como acordos prévios ou a ocorrência de determinadas situações.
Faltas e Atrasos Não Justificados
Quando a empregada doméstica falta ao trabalho sem justificativa legal (falta injustificada) ou atrasa-se reiteradamente, o empregador tem o direito de descontar as horas ou dias não trabalhados de seu salário.
É crucial que o controle de ponto seja realizado de forma adequada e que as faltas e atrasos sejam devidamente registrados.
Adiantamento Salarial
Se o empregador concede adiantamentos salariais à empregada, esses valores podem ser descontados do salário no dia do pagamento. Essa prática deve ser formalizada e registrada para evitar mal-entendidos.
Danos Causados pela Empregada
Em caso de danos materiais causados pela empregada doméstica ao patrimônio do empregador, o desconto no salário é lícito, desde que duas condições sejam atendidas:
- A possibilidade de desconto deve estar expressamente acordada no contrato de trabalho ou,
- Na ausência de acordo, deve ser comprovado dolo (intenção) ou culpa grave da empregada.
A comprovação é fundamental para a legalidade do desconto.
Pensão Alimentícia
Por determinação judicial, o empregador pode ser obrigado a descontar um valor referente à pensão alimentícia diretamente do salário da empregada doméstica e repassá-lo ao beneficiário.
Nesses casos, o desconto é compulsório e deve ser rigorosamente cumprido.
Benefícios Opcionais (Plano de Saúde, Empréstimos, Contribuição Sindical)
Descontos referentes a plano de saúde, empréstimos consignados ou contribuição sindical só podem ser realizados se houver autorização expressa e por escrito da empregada doméstica.
Para a contribuição sindical, a autorização é ainda mais específica, sendo necessária a concordância da trabalhadora para o desconto de um dia de trabalho anualmente.
O Que NÃO Pode Ser Descontado do Salário da Doméstica
A Lei Complementar 150/2015 é clara ao proibir certos descontos no salário da empregada doméstica, visando proteger a trabalhadora de abusos. É expressamente vedado ao empregador efetuar descontos por fornecimento de [1]:
- Alimentação;
- Vestuário;
- Higiene;
- Moradia;
- Despesas com viagem (exceto se a viagem for a pedido da empregada e com sua anuência expressa).
Essas proibições garantem que a empregada doméstica não tenha seu salário corroído por despesas básicas que são de responsabilidade do empregador, especialmente quando a trabalhadora reside no local de trabalho.
Limite Legal para Descontos Salariais
É crucial que a soma de todos os descontos (obrigatórios e opcionais) aplicados ao salário da empregada doméstica não ultrapasse 20% do valor de sua remuneração bruta.
O único desconto que pode exceder esse limite é o referente à pensão alimentícia, que segue determinação judicial específica.
O não cumprimento desse limite pode gerar passivos trabalhistas e multas para o empregador.
Segurança na Folha de Pagamento da Sua Doméstica
A correta aplicação dos descontos no salário da doméstica é um pilar fundamental para a conformidade legal e a construção de uma relação de trabalho saudável e respeitosa.
Empregadores que compreendem e seguem as diretrizes da Lei Complementar 150/2015 e as atualizações anuais, como as de 2026 para INSS e IRRF, evitam problemas jurídicos e garantem a tranquilidade de ambas as partes.
A transparência na folha de pagamento, a formalização de acordos e o conhecimento da legislação são as chaves para uma gestão eficiente e justa.
Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A soma dos descontos no salário da empregada doméstica não pode ultrapassar 20% da remuneração bruta, exceto em casos de pensão alimentícia por determinação judicial.
Não, a Lei Complementar 150/2015 proíbe expressamente o desconto de valores referentes a alimentação, vestuário, higiene e moradia do salário da empregada doméstica.
O empregador pode descontar até 6% do salário base da empregada para o vale-transporte, desde que a empregada tenha optado por receber o benefício e o valor do benefício seja superior a esse percentual.
Sim, é possível descontar danos materiais, mas apenas se houver acordo prévio no contrato de trabalho ou se for comprovado dolo (intenção) ou culpa grave da empregada.
Para 2026, as principais mudanças incluem a atualização da tabela de contribuição do INSS e a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para salários de até R$ 5.000,00 mensais.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esse artigo foi útil?
Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0
Lamentamos que este post não tenha sido útil pra você.
Vamos melhorar este post.
Como podemos melhorar esse post?

![[Artigo] Calculadora Anual de custos](https://blog.horadolar.com.br/wp-content/uploads/2023/03/01-750x200-1.gif)