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Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 16/12/2024
  • Outros
  • 4 minutos

Início · Outros · Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?

Para te ajudar a entender se a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada, preparamos este conteúdo completo para você. Confira.

Diarista que trabalha duas vezes por semana pensativa e preocupada, com dúvidas sobre a importância de seu registro profissional.

A Lei Complementar 150 (Lei das Domésticas) não obriga que a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada, já que ela não tem vínculo empregatício com o contratante. Neste caso, ela não é reconhecida como empregada doméstica e não precisa do registro.

A Lei Complementar 150 define como empregada doméstica a profissional que atua com frequência mínima de 3 dias semanais para o mesmo empregador. Nestes casos, entende-se que existe um vínculo empregatício entre as partes.

Contudo, pode ser que você apenas precise das atividades durante alguns dias, sem uma alta frequência semanal. Nestes casos, você pode contratar uma diarista — autônoma que presta serviços pontualmente e sem firmar uma relação de trabalho com o contratante. Tudo depende, então, da quantidade de dias trabalhados na semana.

Mas, essencialmente, qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica? A diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?

Para te ajudar com todos os detalhes e acabar com todas as dúvidas, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.

Ilustração de uma diarista que trabalha duas vezes por semana, organizando seu calendário de trabalho e sendo devidamente registrada para garantir seus direitos.
A diarista que trabalha 2 vezes por semana não precisa ser registrada, visto que não se caracteriza como empregada doméstica e, portanto, não possui vínculo com o empregador – Foto: Freepik.

Acesso rápido

  • Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?
  • Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
  • Como fica o salário da diarista?
  • Posso registrar a diarista?
  • Diaristas tem direitos trabalhistas?
  • Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Qual é a diferença entre diarista e empregada doméstica?

Por mais que o senso comum considere as diaristas e as empregadas domésticas como iguais, elas têm diferenças importantes entre si. A principal, que pauta a relação trabalhista, é a frequência de prestação de serviços.

Então, segundo a Lei Complementar 150, diarista é a profissional que trabalha até 2 dias por semana para o mesmo contratante. Se ela cumprir suas atividades durante 3 dias ou mais, já é considerada empregada doméstica.

Neste caso, você, empregador, precisa registrar a empregada doméstica no eSocial Doméstico e elaborar um contrato de trabalho, garantindo acesso aos direitos trabalhistas e adequando a relação trabalhista aos moldes da Lei Complementar 150.

Já a diarista é uma profissional autônoma, sem vínculo empregatício e, portanto, sem acesso aos direitos trabalhistas e sem amparo legal. Ela define as regras para a prestação de serviços e não precisa de registro.

https://blog.horadolar.com.br/diarista-e-empregada-domestica

Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?

Não, a diarista que trabalha até 2 dias por semana não precisa ser registrada no eSocial Doméstico e em sua Carteira de Trabalho. A prestação de serviços dessa profissional é autônoma e pontual, sem firmar vínculo empregatício e relação de trabalho com o contratante.

Segundo a Lei das Domésticas, o registro da empregada só é obrigatório se ela trabalhar por, pelo menos, 3 dias semanais na casa do empregador. Afinal, esta situação pressupõe o vínculo existente e firmado entre você e a trabalhadora. Segundo o texto legal:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Então, não há necessidade de registro e contrato de trabalho para as diaristas que trabalham apenas 2 vezes por semana. Mas, a partir do 3° dia de atividade, ela passa a ser uma empregada doméstica e deve seguir todas as etapas de regularização.

Então, o que se leva em conta nada mais é que a quantidade de dias que a diarista trabalha na casa do empregador.

Leia mais:

  • Empregada que Trabalha 3 Vezes por Semana deve ser Registrada?
  • Qual a Importância de Regularizar Doméstica?

Como fica o salário da diarista?

Por não ter registro, a diarista não precisa seguir valores de salário como o mínimo nacional ou regional.

O mais comum nestas situações é combinar um valor pelo dia de trabalho, em acordo entre as partes. Em geral, a diarista determina o valor de seus serviços, uma vez que ela é autônoma.

Posso registrar a diarista?

Sim, o empregador pode registrar a diarista caso queira, mas ele não tem obrigação legal de regularizar se ela atuar por até 2 vezes por semana.

Além disso, há a alternativa da contratação de uma empregada doméstica em jornada parcial. Então, caso o empregador não precise do serviço todos os dias na semana, é possível solicitar a prestação de serviços por até 25 horas semanais.

Diaristas tem direitos trabalhistas?

O acesso aos diversos direitos, garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é concedido aos trabalhadores com registro em carteira, como férias, 13° salário, licença, etc.

Dessa forma, por não ter carteira assinada, a diarista não tem direitos trabalhistas. Entretanto, é possível conseguir acesso aos direitos previdenciários mediante recolhimento do INSS como contribuinte individual.

Gestão completa e inteligente da empregada doméstica

Ao registrar a diarista, o empregador tem o benefício de ter provas e assegurar uma maior segurança perante ações trabalhistas. Entretanto, com o registro, o contratante também terá novas obrigações, como atenção da assinatura da carteira de trabalho, controle de ponto e inscrição no eSocial.

Realizar essa gestão e se atentar às obrigações não são tarefas fáceis, ainda mais em meio à rotina corrida do empregador. Afinal, são diversos detalhes, regras e tarefas para lembrar.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

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