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Diarista que Trabalha 2 Vezes por Semana Deve ser Registrada?

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma diarista que trabalha duas vezes por semana, organizando seu calendário de trabalho e sendo devidamente registrada para garantir seus direitos.

A diarista que trabalha até 2 vezes por semana não precisa ser registrada. Segundo a Lei Complementar 150/2015, o vínculo de emprego doméstico só é configurado quando o serviço é prestado por mais de 2 dias na semana para o mesmo contratante, caracterizando a continuidade.

A contratação de uma diarista que trabalha 2 vezes por semana é uma prática comum em muitos lares brasileiros, oferecendo flexibilidade e praticidade. No entanto, uma dúvida persistente assombra os empregadores: é preciso registrar essa profissional?

A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) estabelece um critério claro, mas a jurisprudência (decisões judiciais) traz nuances que não podem ser ignoradas. Além disso, o risco de uma diarista ser reconhecida como empregada doméstica exige que o empregador saiba como agir em caso de irregularidade, como a necessidade de pagar eSocial doméstico atrasado.

A linha entre diarista e empregada doméstica pode ser tênue e, se mal interpretada, pode gerar sérios problemas trabalhistas. Este guia completo de 2026 foi elaborado para esclarecer todas as suas dúvidas, com base na legislação atual e na jurisprudência, garantindo que você, empregador, esteja seguro e em conformidade.

Pontos Principais:

  • Critério Principal: O fator decisivo para o registro é a habitualidade (não eventualidade), que geralmente se caracteriza a partir de 3 dias de trabalho na mesma residência por semana.
  • Zona Cinzenta: Trabalhar 2 vezes por semana é uma “zona cinzenta”, pois outros elementos do vínculo (pessoalidade, subordinação, onerosidade) podem, em conjunto, configurar a habitualidade, mesmo com menor frequência.
  • Riscos: Não registrar uma diarista que deveria ser empregada doméstica acarreta multas, pagamentos retroativos de verbas trabalhistas e previdenciárias, além de indenizações.
  • Recomendação: Na dúvida, ou se houver qualquer indício de pessoalidade/subordinação, o registro de empregada doméstica é a forma mais segura.

Diarista vs. Empregada Doméstica: Entenda a Diferença Crucial

A diferença entre diarista e empregada doméstica é o ponto central para compreender a obrigatoriedade do registro.

A Lei Complementar nº 150/2015 [1], conhecida como a Lei das Domésticas, estabelece os critérios para a caracterização do vínculo empregatício doméstico. O principal deles é a continuidade na prestação de serviços.

Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. [1]

Diarista (Até 2 Vezes por Semana)

  • Natureza: Trabalhadora autônoma.
  • Frequência: Presta serviços por até 2 dias por semana na mesma residência.
  • Registro: Não há obrigatoriedade de registro em Carteira de Trabalho (CTPS) ou no eSocial.
  • Vínculo: Não há vínculo empregatício, desde que a prestação seja descontínua e não haja subordinação excessiva.

Empregada Doméstica (3 Vezes ou Mais)

  • Natureza: Empregada com vínculo empregatício.
  • Frequência: Presta serviços por 3 ou mais dias por semana na mesma residência.
  • Registro: Obrigatório o registro no eSocial Doméstico e na CTPS.
  • Vínculo: Vínculo empregatício caracterizado, garantindo todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc.).

Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?

Não, a diarista que trabalha até 2 dias por semana não precisa ser registrada no eSocial Doméstico e em sua Carteira de Trabalho.

Uma diarista, por definição, é uma trabalhadora autônoma que presta serviços de forma eventual, sem a característica da continuidade. Ela possui liberdade para escolher seus dias de trabalho, clientes e não está sujeita a subordinação direta, como o cumprimento de horários fixos ou ordens constantes do empregador.

Segundo a Lei das Domésticas, o registro da empregada só é obrigatório se ela trabalhar por, pelo menos, 3 dias semanais na casa do empregador. Afinal, esta situação pressupõe o vínculo existente e firmado entre você e a trabalhadora.

Então, não há necessidade de registro e contrato de trabalho para as diaristas que trabalham apenas 2 vezes por semana. Mas, a partir do 3° dia de atividade, ela passa a ser uma empregada doméstica e deve seguir todas as etapas de regularização.

Portanto, o que se leva em conta nada mais é que a quantidade de dias que a diarista trabalha na casa do empregador.

O Que Define o Vínculo de Emprego Doméstico?

FatorDescriçãoRisco
SubordinaçãoO empregador dita horários, tarefas detalhadas e proíbe a diarista de se fazer substituir por outra pessoa.Alto
PessoalidadeA diarista não pode enviar outra pessoa em seu lugar (o que é comum em relações de emprego).Alto
HabitualidadeA diarista trabalha sempre nos mesmos dias (ex: toda segunda e quinta) por um longo período, criando uma rotina fixa.Médio/Alto
Pagamento FixoO pagamento é mensal (mensalista) e não por diária, sugerindo uma relação de continuidade.Médio

Riscos Ocultos: Quando a Diarista de 2 Dias Pode Gerar Vínculo

Embora a lei seja clara sobre o limite de dois dias, a realidade pode ser mais complexa. Tribunais trabalhistas têm analisado outros elementos que podem configurar o vínculo empregatício, mesmo para quem trabalha apenas duas vezes por semana.

Os principais são:

  • Subordinação: Se a diarista recebe ordens diretas, tem horários fixos impostos, precisa justificar faltas ou não pode se fazer substituir por outra pessoa, a subordinação pode ser caracterizada.
  • Habitualidade/Não Eventualidade: Se a prestação de serviços ocorre de forma regular e previsível, sempre nos mesmos dias da semana, por um longo período, isso pode indicar habitualidade, mesmo que seja apenas duas vezes por semana. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reforçou que a habitualidade, mesmo em dois dias, pode gerar vínculo [4].
  • Onerosidade: O pagamento pelo serviço prestado é um elemento essencial em qualquer relação de trabalho.
  • Pessoalidade: A impossibilidade de a diarista enviar outra pessoa em seu lugar para realizar o serviço também é um forte indício de vínculo.

O Perigo da “Pejotização” e do MEI para Diaristas

É comum que empregadores busquem alternativas para evitar o registro, como a contratação de diaristas como Microempreendedores Individuais (MEI).

No entanto, é fundamental entender que a formalização como MEI não descaracteriza o vínculo empregatício se os requisitos da relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade) estiverem presentes.

A “pejotização” (contratação de pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego) é uma prática ilegal e pode gerar multas e passivos trabalhistas significativos.

Exemplo Prático: Quando 2 Dias Podem Virar Vínculo

Imagine que a Sra. Ana contrata a Maria para trabalhar todas as terças e sextas-feiras. Maria não pode faltar, precisa avisar com antecedência caso precise se ausentar e segue uma lista de tarefas detalhada deixada pela Sra. Ana. Maria nunca enviou outra pessoa para trabalhar em seu lugar.

Nesse cenário, mesmo sendo 2 dias por semana, a previsibilidade, a pessoalidade e a subordinação são fortes. Uma ação judicial poderia facilmente gerar o reconhecimento do vínculo, com todas as consequências de não registrar diarista.

Consequências de Não Registrar Diarista que Tem Vínculo

As consequências de não registrar diarista que, por lei, deveria ser empregada doméstica são severas e envolvem não apenas multas, mas um passivo trabalhista e previdenciário significativo.

Riscos Financeiros e Legais

Caso o vínculo seja reconhecido judicialmente, o empregador estará sujeito a:

  • Multas: Por falta de registro (Art. 47 da CLT), além de multas pelo atraso na formalização no eSocial Doméstico [2].
  • Verbas Rescisórias: Pagamento retroativo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS (e multa de 40% sobre o FGTS), aviso prévio, seguro-desemprego.
  • Encargos Previdenciários: Recolhimento retroativo das contribuições ao INSS (parte empregador e empregado), com juros e multas.
  • Outros Direitos: Horas extras (se houver), adicional noturno, etc.
  • Danos Morais: Em alguns casos, pode ser solicitada indenização por danos morais.

O custo de uma ação trabalhista pode ser 5 a 10 vezes maior do que o custo de manter o registro de empregada doméstica corretamente desde o início. A segurança jurídica não tem preço.

Como Garantir a Segurança Jurídica ao Contratar uma Diarista (2026)

Para evitar problemas e garantir a segurança jurídica ao contratar uma diarista que trabalha 2 vezes por semana, siga estas recomendações:

  1. Contrato de Prestação de Serviços:

    Embora não seja obrigatório, um contrato simples de prestação de serviços autônomos, especificando a natureza eventual do trabalho e a ausência de subordinação, pode ser um bom respaldo.

  2. Recibos de Pagamento:

    Sempre exija e forneça recibos de pagamento pelos serviços prestados, detalhando o valor e a data. Isso comprova a natureza autônoma do trabalho.

  3. Flexibilidade:

    Permita que a diarista defina seus próprios dias e horários de trabalho, dentro do possível. Evite impor uma rotina rígida.

  4. Autonomia:

    Não exerça controle excessivo sobre a forma como o trabalho é realizado. A diarista deve ter autonomia para executar suas tarefas.

  5. Ausência de Pessoalidade:

    Permita que a diarista, se necessário, envie outra pessoa para realizar o serviço em seu lugar, desde que seja uma profissional de sua confiança.

  6. Contribuição Previdenciária:

    Oriente a diarista a contribuir como autônoma para o INSS, garantindo seus direitos previdenciários.

Como Registrar Empregada 2 Vezes por Semana com Segurança

Se você tem dúvidas sobre a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada, a forma mais segura é a formalização via eSocial Doméstico.

O eSocial Doméstico: Sua Ferramenta de Conformidade

O eSocial Doméstico é a plataforma que unifica o recolhimento de impostos e encargos trabalhistas. Ao registrar empregada 2 vezes por semana no eSocial, você garante:

  • Legalidade: Cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
  • Proteção: Evita surpresas em caso de acidentes de trabalho ou ações judiciais, já que todos os pagamentos e informações estarão documentados.
  • Tranquilidade: Fim das preocupações com interpretações ambíguas da lei.

Dica: Plataformas como o Hora do Lar simplificam a gestão do eSocial Doméstico, automatizando cálculos de salário, férias, 13º e a emissão das guias DAE, mesmo para jornadas parciais.

Gestão Completa da Empregada Doméstica

A dúvida sobre se a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada é legítima e exige atenção. Embora a lei estabeleça “mais de 2 dias” como critério de habitualidade, a interpretação judicial pode considerar outros fatores para configurar o vínculo empregatício.

A segurança jurídica de sua família e a tranquilidade de saber que você está cumprindo a lei não têm preço. Diante da incerteza, o registro de empregada doméstica no eSocial é sempre a opção mais segura e responsável.

Não arrisque multas e passivos trabalhistas. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre diarista e empregada doméstica?

A principal diferença é a habitualidade. A diarista presta serviços esporadicamente (até 2 vezes por semana) e com autonomia, sem vínculo. A empregada doméstica presta serviços de forma contínua (3 ou mais vezes por semana) e subordinada, com vínculo empregatício e todos os direitos da CLT.

O que é habitualidade para o empregado doméstico?

Habitualidade (ou não eventualidade) significa que a prestação de serviços não é esporádica, mas parte de uma rotina regular e esperada. A lei define essa regularidade como “mais de 2 dias por semana” na mesma residência.

Se eu só contrato diarista por meio de aplicativo, ainda corro risco?

Sim, se a relação com a diarista de aplicativo evoluir para um vínculo com os 4 elementos (pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade), o risco de reconhecimento do vínculo e das consequências de não registrar diarista persiste, independentemente da plataforma de contratação inicial.

Como posso me proteger se minha diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?

A melhor proteção é a formalização. Se houver qualquer dúvida sobre a configuração do vínculo, o registro de empregada doméstica no eSocial é a garantia de que sua família está em dia com a lei e que o trabalhador tem seus direitos assegurados.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

[3] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.

[4] Jota. TST reforça entendimento sobre vínculo empregatício de diarista.

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