A contratação de serviços domésticos é uma das áreas mais sensíveis da legislação trabalhista brasileira. A dúvida mais comum e crucial para o empregador é: a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada? A resposta a essa pergunta define a natureza da relação de trabalho e, consequentemente, as obrigações legais do contratante.
A Lei Complementar 150/2015 (PEC das Domésticas) estabelece um critério claro, mas a jurisprudência (decisões judiciais) traz nuances que não podem ser ignoradas. Além disso, o risco de uma diarista ser reconhecida como empregada doméstica exige que o empregador saiba como agir em caso de irregularidade, como a necessidade de pagar eSocial doméstico atrasado.
Este guia definitivo irá desvendar a linha tênue entre diarista e empregada doméstica, fornecer a base legal para sua decisão e apresentar o passo a passo para regularizar guias DAE em atraso, garantindo sua segurança jurídica.
Acesso rápido
- Pontos Principais:
- A Regra de Ouro: Diarista vs. Empregada Doméstica
- Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
- O Que Define o Vínculo de Emprego Doméstico?
- Diarista que Trabalha 2 Vezes por Semana: A Zona Cinzenta
- Consequências de Não Registrar Diarista que Tem Vínculo
- Como Registrar Empregada 2 Vezes por Semana com Segurança
- Gestão Completa da Empregada Doméstica
- Perguntas Frequentes (FAQ)
- Referências
Pontos Principais:
- Critério Principal: O fator decisivo para o registro é a habitualidade (não eventualidade), que geralmente se caracteriza a partir de 3 dias de trabalho na mesma residência por semana.
- Zona Cinzenta: Trabalhar 2 vezes por semana é uma “zona cinzenta”, pois outros elementos do vínculo (pessoalidade, subordinação, onerosidade) podem, em conjunto, configurar a habitualidade, mesmo com menor frequência.
- Riscos: Não registrar uma diarista que deveria ser empregada doméstica acarreta multas, pagamentos retroativos de verbas trabalhistas e previdenciárias, além de indenizações.
- Recomendação: Na dúvida, ou se houver qualquer indício de pessoalidade/subordinação, o registro de empregada doméstica é a forma mais segura.
A Regra de Ouro: Diarista vs. Empregada Doméstica
A diferença entre diarista e empregada doméstica reside na continuidade da prestação de serviços. A Lei Complementar 150/2015 define o empregado doméstico pelo critério da frequência:
Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. [1]
Diarista (Até 2 Vezes por Semana)
- Natureza: Trabalhadora autônoma.
- Frequência: Presta serviços por até 2 dias por semana na mesma residência.
- Registro: Não há obrigatoriedade de registro em Carteira de Trabalho (CTPS) ou no eSocial.
- Vínculo: Não há vínculo empregatício, desde que a prestação seja descontínua e não haja subordinação excessiva.
Empregada Doméstica (3 Vezes ou Mais)
- Natureza: Empregada com vínculo empregatício.
- Frequência: Presta serviços por 3 ou mais dias por semana na mesma residência.
- Registro: Obrigatório o registro no eSocial Doméstico e na CTPS.
- Vínculo: Vínculo empregatício caracterizado, garantindo todos os direitos trabalhistas (férias, 13º, FGTS, etc.).
Diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
Não, a diarista que trabalha até 2 dias por semana não precisa ser registrada no eSocial Doméstico e em sua Carteira de Trabalho. A prestação de serviços dessa profissional é autônoma e pontual, sem firmar vínculo empregatício e relação de trabalho com o contratante.
Segundo a Lei das Domésticas, o registro da empregada só é obrigatório se ela trabalhar por, pelo menos, 3 dias semanais na casa do empregador. Afinal, esta situação pressupõe o vínculo existente e firmado entre você e a trabalhadora.
Então, não há necessidade de registro e contrato de trabalho para as diaristas que trabalham apenas 2 vezes por semana. Mas, a partir do 3° dia de atividade, ela passa a ser uma empregada doméstica e deve seguir todas as etapas de regularização.
Portanto, o que se leva em conta nada mais é que a quantidade de dias que a diarista trabalha na casa do empregador.
O Que Define o Vínculo de Emprego Doméstico?
Como vimos, a Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como a PEC das Domésticas, define o empregado doméstico como “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana” [1].
Analisemos os elementos cruciais:
| Fator | Descrição | Risco |
|---|---|---|
| Subordinação | O empregador dita horários, tarefas detalhadas e proíbe a diarista de se fazer substituir por outra pessoa. | Alto |
| Pessoalidade | A diarista não pode enviar outra pessoa em seu lugar (o que é comum em relações de emprego). | Alto |
| Habitualidade | A diarista trabalha sempre nos mesmos dias (ex: toda segunda e quinta) por um longo período, criando uma rotina fixa. | Médio/Alto |
| Pagamento Fixo | O pagamento é mensal (mensalista) e não por diária, sugerindo uma relação de continuidade. | Médio |
Diarista que Trabalha 2 Vezes por Semana: A Zona Cinzenta
A legislação é clara ao determinar que a partir de 3 dias por semana (mais de 2), o registro é obrigatório. Mas e a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada?
O “Mais de 2 dias” e a Interpretação da Habitualidade
A interpretação literal da lei sugere que 1 ou 2 dias de trabalho por semana não configurariam automaticamente o vínculo de emprego, permitindo que a diarista atue como autônoma. No entanto, é fundamental ter cautela.
Tribunais têm flexibilizado essa interpretação, considerando outros aspectos que podem configurar a habitualidade, mesmo com menor frequência:
- Fixação de Dias: Se a diarista sempre trabalha nas mesmas segundas e quintas-feiras, por exemplo, por um longo período, há uma previsibilidade e expectativa de retorno. Isso pode ser interpretado como habitualidade.
- Exclusividade: Se a diarista tem poucos clientes ou sua agenda é predominantemente preenchida por um único empregador, pode haver uma dependência que caracterize subordinação.
- Substituição: A possibilidade de a diarista enviar outra pessoa para substituí-la (sem a ingerência do empregador) é um forte indício de autonomia. Se ela não pode, a pessoalidade se acentua.
Mesmo trabalhando 2 vezes por semana, se a relação for caracterizada por pessoalidade (sempre a mesma pessoa), subordinação (cumprindo horários e ordens fixas) e a expectativa de retorno nos mesmos dias, um juiz trabalhista pode entender que há vínculo empregatício.
Exemplo Prático: Quando 2 Dias Podem Virar Vínculo
Imagine que a Sra. Ana contrata a Maria para trabalhar todas as terças e sextas-feiras. Maria não pode faltar, precisa avisar com antecedência caso precise se ausentar e segue uma lista de tarefas detalhada deixada pela Sra. Ana. Maria nunca enviou outra pessoa para trabalhar em seu lugar.
Nesse cenário, mesmo sendo 2 dias por semana, a previsibilidade, a pessoalidade e a subordinação são fortes. Uma ação judicial poderia facilmente gerar o reconhecimento do vínculo, com todas as consequências de não registrar diarista.
Consequências de Não Registrar Diarista que Tem Vínculo
As consequências de não registrar diarista que, por lei, deveria ser empregada doméstica são severas e envolvem não apenas multas, mas um passivo trabalhista e previdenciário significativo.
Riscos Financeiros e Legais
Caso o vínculo seja reconhecido judicialmente, o empregador estará sujeito a:
- Multas: Por falta de registro (Art. 47 da CLT), além de multas pelo atraso na formalização no eSocial Doméstico [2].
- Verbas Rescisórias: Pagamento retroativo de 13º salário, férias + 1/3, FGTS (e multa de 40% sobre o FGTS), aviso prévio, seguro-desemprego.
- Encargos Previdenciários: Recolhimento retroativo das contribuições ao INSS (parte empregador e empregado), com juros e multas.
- Outros Direitos: Horas extras (se houver), adicional noturno, etc.
- Danos Morais: Em alguns casos, pode ser solicitada indenização por danos morais.
O custo de uma ação trabalhista pode ser 5 a 10 vezes maior do que o custo de manter o registro de empregada doméstica corretamente desde o início. A segurança jurídica não tem preço.
Como Registrar Empregada 2 Vezes por Semana com Segurança
Se você tem dúvidas sobre a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada, a forma mais segura é a formalização via eSocial Doméstico.
O eSocial Doméstico: Sua Ferramenta de Conformidade
O eSocial Doméstico é a plataforma que unifica o recolhimento de impostos e encargos trabalhistas. Ao registrar empregada 2 vezes por semana no eSocial, você garante:
- Legalidade: Cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
- Proteção: Evita surpresas em caso de acidentes de trabalho ou ações judiciais, já que todos os pagamentos e informações estarão documentados.
- Tranquilidade: Fim das preocupações com interpretações ambíguas da lei.
Dica: Plataformas como o Hora do Lar simplificam a gestão do eSocial Doméstico, automatizando cálculos de salário, férias, 13º e a emissão das guias DAE, mesmo para jornadas parciais.
Gestão Completa da Empregada Doméstica
A dúvida sobre se a diarista que trabalha 2 vezes por semana deve ser registrada é legítima e exige atenção. Embora a lei estabeleça “mais de 2 dias” como critério de habitualidade, a interpretação judicial pode considerar outros fatores para configurar o vínculo empregatício.
A segurança jurídica de sua família e a tranquilidade de saber que você está cumprindo a lei não têm preço. Diante da incerteza, o registro de empregada doméstica no eSocial é sempre a opção mais segura e responsável.
Não arrisque multas e passivos trabalhistas. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
Perguntas Frequentes (FAQ)
A principal diferença é a habitualidade. A diarista presta serviços esporadicamente (até 2 vezes por semana) e com autonomia, sem vínculo. A empregada doméstica presta serviços de forma contínua (3 ou mais vezes por semana) e subordinada, com vínculo empregatício e todos os direitos da CLT.
Habitualidade (ou não eventualidade) significa que a prestação de serviços não é esporádica, mas parte de uma rotina regular e esperada. A lei define essa regularidade como “mais de 2 dias por semana” na mesma residência.
Sim, se a relação com a diarista de aplicativo evoluir para um vínculo com os 4 elementos (pessoalidade, onerosidade, subordinação, habitualidade), o risco de reconhecimento do vínculo e das consequências de não registrar diarista persiste, independentemente da plataforma de contratação inicial.
A melhor proteção é a formalização. Se houver qualquer dúvida sobre a configuração do vínculo, o registro de empregada doméstica no eSocial é a garantia de que sua família está em dia com a lei e que o trabalhador tem seus direitos assegurados.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
[3] eSocial. Manual Pessoa Física – Empregador Doméstico.
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