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Quais os Direitos Da Doméstica Na Suspensão De Contrato?

Publicado por Kezia Amaro em 15 de julho de 202015 de julho de 2020

A Medida Provisória 936 foi um marco positivo para os empregadores, afinal, tiveram uma alternativa para lidar com a relação de trabalho no momento de pandemia de coronavírus. Mas como tudo que é novo gera dúvidas, com a MP não seria diferente, principalmente no jeito que ela deveria ser implantada ou como permaneceriam os direitos da doméstica na suspensão de contrato.

O ponto positivo no meio de tudo isso é que há explicações de como lidar com todas essas questões do jeito certo. Segundo a MP, para o empregador não ficar perdido, e principalmente, evitar problemas trabalhistas. Fique com a gente para entender como ficam os direitos da doméstica na suspensão de contrato e o que o empregador deve fazer. Boa leitura!

Direitos Da Doméstica Na Suspensão De Contrato

Encontre no Hora do Lar

  • Direitos da doméstica na suspensão de contrato
    • INSS da empregada na suspensão
  • Regras básicas da suspensão de contrato
  • Menos burocracia, mais eficiência

Direitos da doméstica na suspensão de contrato

De maneira geral, os direitos da doméstica nesta situação de suspensão de contrato continuam os mesmos, salvo o INSS que vamos falar a seguir.

Quanto às férias, por exemplo, os empregadores podem conceder à doméstica, antes ou depois de suspender o contrato. Este ponto é opcional para o empregador. Confira a lista dos principais direitos trabalhistas da doméstica:

  • salário mínimo;
  • jornada de trabalho;
  • hora extra;
  • banco de horas;
  • intervalo para refeição;
  • descanso semanal remunerado;
  • feriados civis e religiosos;
  • férias;
  • 13º salário;
  • vale transporte;
  • licença maternidade;
  • estabilidade durante a gravidez;
  • estabilidade pré-aposentadoria;
  • FGTS;
  • seguro desemprego;
  • salário família;
  • aviso Prévio;
  • demissão com ou sem justa causa.

INSS da empregada na suspensão

Durante o suspensão, o recolhimento do INSS por parte do empregador fica suspenso. Desta forma, fica facultativo, por parte da empregada doméstica, fazer o recolhimento por conta própria.

É sempre bom lembrar que a cada mês que não há contribuição previdenciária, a doméstica posterga principalmente, o direito a aposentadoria, o que é muito negativo para a trabalhadora. Se a doméstica quiser fazer o recolhimento facultativo, basta emitir a Guia da Previdência Social (GPS) durante os meses de suspensão.

Ainda durante a suspensão, a doméstica, por conta do governo, irá receber o Benefício Emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego.

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Regras básicas da suspensão de contrato

O contrato de trabalho pode ser suspenso por, no máximo, 60 dias e dividido em dois períodos de 30 dias, caso seja acordado. Antes da suspensão ser firmada no Ministério da Economia, é preciso apresentar uma proposta para a doméstica informando as regras de suspensão e confirmar se ela aceita ou não.

Em caso positivo, é preciso cadastrar a suspensão de contrato no ME e também no eSocial Doméstico. Desta forma, a decisão é informada ao governo e a doméstica recebe o Benefício Emergencial durante o período de suspensão.

Menos burocracia, mais eficiência

Se você está nesse processo de suspender o contrato, sabe o quanto pode ser cansativo, não é mesmo? São tantos documentos, regras e dúvidas que a dor de cabeça pode ser inevitável.

Com a plataforma de gestão doméstica Hora do Lar, tudo é mais eficiente, além do empregador contar com um método super digital para driblar toda burocracia dos processos, ainda tem o time de suporte sempre alerta para tirar qualquer dúvida via whatsApp.

Eficiência e tecnologia juntas em um só lugar. Conheça o Hora do Lar e descubra como é possível facilitar a gestão doméstica.

Categorias: Deveres do empregadorDireitos do empregado doméstico

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