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Quais os Direitos Da Doméstica Na Suspensão De Contrato?

A Medida Provisória 936 foi um marco positivo para os empregadores, afinal, tiveram uma alternativa para lidar com a relação de trabalho no momento de pandemia de coronavírus.

Mas como tudo que é novo gera dúvidas, com a MP não seria diferente, principalmente no jeito que ela deveria ser implantada ou como permaneceriam os direitos da doméstica na suspensão de contrato.

O ponto positivo no meio de tudo isso é que há explicações de como lidar com todas essas questões do jeito certo. Segundo a MP, para o empregador não ficar perdido, e principalmente, evitar problemas trabalhistas.

Fique com a gente para entender como ficam os direitos da doméstica na suspensão de contrato e o que o empregador deve fazer. Boa leitura.

Direitos Da Doméstica Na Suspensão De Contrato

Direitos da doméstica na suspensão de contrato

De maneira geral, os direitos da doméstica nesta situação de suspensão de contrato continuam os mesmos, salvo o INSS que vamos falar a seguir.

Quanto às férias, por exemplo, os empregadores podem conceder à doméstica, antes ou depois de suspender o contrato. Este ponto é opcional para o empregador. Confira a lista dos principais direitos trabalhistas da doméstica:

  • salário mínimo;
  • jornada de trabalho;
  • hora extra;
  • banco de horas;
  • intervalo para refeição;
  • descanso semanal remunerado;
  • feriados civis e religiosos;
  • férias;
  • 13º salário;
  • vale transporte;
  • licença maternidade;
  • estabilidade durante a gravidez;
  • estabilidade pré-aposentadoria;
  • FGTS;
  • seguro desemprego;
  • salário família;
  • aviso Prévio;
  • demissão com ou sem justa causa.

INSS da empregada na suspensão

Durante o suspensão, o recolhimento do INSS por parte do empregador fica suspenso. Desta forma, fica facultativo, por parte da empregada doméstica, fazer o recolhimento por conta própria.

É sempre bom lembrar que a cada mês que não há contribuição previdenciária, a doméstica posterga principalmente, o direito a aposentadoria, o que é muito negativo para a trabalhadora. Se a doméstica quiser fazer o recolhimento facultativo, basta emitir a Guia da Previdência Social (GPS) durante os meses de suspensão.

Ainda durante a suspensão, a doméstica, por conta do governo, irá receber o Benefício Emergencial, calculado com base no valor do seguro-desemprego.

Regras básicas da suspensão de contrato

O contrato de trabalho pode ser suspenso por, no máximo, 60 dias e dividido em dois períodos de 30 dias, caso seja acordado. Antes da suspensão ser firmada no Ministério da Economia, é preciso apresentar uma proposta para a doméstica informando as regras de suspensão e confirmar se ela aceita ou não.

Em caso positivo, é preciso cadastrar a suspensão de contrato no ME e também no eSocial Doméstico. Desta forma, a decisão é informada ao governo e a doméstica recebe o Benefício Emergencial durante o período de suspensão.

Menos burocracia, mais eficiência

Se você está nesse processo de suspender o contrato, sabe o quanto pode ser cansativo, não é mesmo? São tantos documentos, regras e dúvidas que a dor de cabeça pode ser inevitável.

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