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Direitos e Deveres do Empregador Doméstico: Guia Completo

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de várias mãos levantadas em direção a uma lâmpada acesa, simbolizando ideias e responsabilidades relacionadas aos direitos e deveres do empregador doméstico.

Os direitos e deveres do empregador doméstico baseiam-se na LC 150/2015. Seus principais deveres são assinar a CTPS, gerir o eSocial, pagar salário (mínimo ou regional), respeitar a jornada legal e registrar o ponto. Como direitos, o empregador pode exigir o cumprimento de tarefas, aplicar medidas disciplinares, descontar vales e moradia (se pactuado) e definir horários, garantindo o controle da prestação de serviços na residência.

Entender os direitos e deveres do empregador doméstico é o primeiro passo para uma relação de trabalho harmoniosa e livre de riscos jurídicos. Desde a aprovação da Lei Complementar 150 [1], em 2015, a categoria doméstica foi equiparada aos demais trabalhadores urbanos, trazendo obrigações rigorosas para quem contrata.

Muitos patrões focam apenas nos custos, mas esquecem que a lei também protege a gestão do lar. Ser um empregador consciente significa garantir os direitos do profissional, mas também exercer sua autoridade para manter a organização da residência.

Pontos Principais:

  • Gestão de Rotina: O empregador tem o direito de estabelecer regras de conduta, horários e uso de equipamentos.
  • Obrigações Financeiras: Além do salário, o empregador deve gerir encargos como o FGTS Reserva e o Seguro Acidente de Trabalho via eSocial.
  • Limites Legais: A Lei Complementar 150/2015 equilibra a proteção ao trabalhador com a autoridade do dono da casa para organizar o serviço.

Quais são os Deveres do Empregador Doméstico?

Os deveres são obrigações inegociáveis. O descumprimento de qualquer um deles pode resultar em ações trabalhistas onerosas.

Registro em Carteira e eSocial

O primeiro dever é a formalização. Todo trabalhador que presta serviços por mais de dois dias na semana deve ter a Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia. Além disso, o cadastro no eSocial Doméstico é obrigatório para a emissão da guia DAE.

Pagamento e Prazos

O salário deve ser pago, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Além do salário base, o empregador deve custear o Vale-Transporte (descontando até 6% do salário base) e o adicional noturno, se houver trabalho após as 22h.

Jornada de Trabalho e Descanso

A jornada padrão é de 44 horas semanais. O empregador deve controlar o ponto (digital ou manual) e garantir o Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.

Gestão de Encargos e Guia DAE

O empregador é o responsável tributário. Ele deve recolher mensalmente a guia DAE, que compõe:

  • FGTS: 8% de depósito mensal.
  • FGTS Reserva (Indenização): 3,2% para custear a multa em caso de demissão sem justa causa.
  • Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8%.
  • INSS Patronal: 8%.

Fornecimento de Equipamentos de Segurança (EPIs)

Embora pareça algo industrial, o empregador doméstico deve fornecer luvas, botas antiderrapantes e aventais se o funcionário manusear produtos químicos fortes ou realizar limpeza de áreas externas. A falta desses itens pode gerar indenizações por doenças ocupacionais.

Controle de Jornada Obrigatório

É dever do empregador manter o registro de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. A ausência desse registro gera uma presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo empregado em uma eventual ação judicial [1].

Quais são os Direitos do Empregador Doméstico?

Pouco se fala sobre isso, mas o empregador também tem prerrogativas legais que garantem a eficiência do serviço.

Poder de Direção e Disciplina

O empregador doméstico tem o direito de dirigir a prestação de serviços. Isso inclui definir o cronograma de limpeza, o cardápio da casa e as normas de conduta. Caso o empregado descumpra ordens ou cometa faltas, o empregador pode aplicar:

  • Advertências (verbais ou escritas);
  • Suspensões (com desconto no salário);
  • Demissão por Justa Causa (em casos graves previstos no Art. 482 da CLT) [2].

Estabelecimento de Regras de Conduta

O empregador tem o direito de criar um Regulamento Interno. Isso permite proibir ou restringir:

  • Uso de celulares e redes sociais durante o expediente;
  • Recebimento de visitas particulares na residência;
  • Uso de uniformes (desde que fornecidos gratuitamente pelo patrão);
  • Consumo de itens específicos da despensa familiar.

Direito de Aplicar Sanções Disciplinares

Caso o empregado falte sem justificativa, chegue atrasado ou desobedeça uma ordem direta, o empregador pode exercer seu poder punitivo:

  • Advertência Escrita: Documenta a falha e serve como histórico.
  • Suspensão: Pode afastar o funcionário por até 30 dias (sem salário), embora o recomendado para domésticos sejam períodos curtos (1 a 3 dias).
  • Justa Causa: Direito de rescindir o contrato sem pagar aviso prévio e multa do FGTS em casos de embriaguez, furto, abandono de emprego ou insubordinação grave [2].

Recuperação de Prejuízos

Se o contrato previr, o empregador pode descontar do salário danos causados pelo empregado (como a quebra de um eletrodoméstico caro), desde que comprovada a culpa ou negligência do trabalhador.

Direito ao Aviso Prévio

Se o empregado pedir demissão e não trabalhar os 30 dias do aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.

Descontos Legais

É direito do patrão descontar do salário:

  • Até 6% referente ao Vale-Transporte;
  • Até 20% para moradia (se acordado e se o local não for o de trabalho);
  • Faltas não justificadas e atrasos.

Descontos Permitidos e Proibidos

O equilíbrio entre direitos e deveres do empregador doméstico aparece nitidamente na folha de pagamento.

  • Pode descontar: INSS (parte do empregado), Vale-Transporte (até 6%), faltas, atrasos e adiantamentos salariais (vales).
  • Não pode descontar: Alimentação, higiene e moradia, exceto se houver acordo escrito e os valores não ultrapassarem os limites da lei (moradia até 20% e alimentação até 20%, mas a maioria dos juristas recomenda não descontar para evitar riscos).

O Papel do eSocial na Gestão Doméstica

O eSocial não é apenas um dever, mas uma ferramenta de segurança. Ao manter os direitos e deveres do empregador doméstico atualizados no sistema, você garante que o FGTS, o seguro-desemprego e a reserva para indenização (multa do FGTS) estejam sendo provisionados corretamente.

Dica de Especialista: Nunca pague o salário por fora do sistema. Toda remuneração (incluindo horas extras e prêmios) deve constar no holerite gerado pelo eSocial para evitar alegações de fraude.

Segurança e Tranquilidade como Empregador Doméstico

A relação entre direitos e deveres do empregador doméstico é uma via de mão dupla. O patrão que cumpre rigorosamente seus deveres financeiros e de registro ganha a autoridade moral e legal para exigir excelência, pontualidade e respeito às regras da casa.

A melhor estratégia é sempre a documentação: use contratos bem redigidos, folhas de ponto assinadas e recibos para cada transação.

Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso exigir que a doméstica more no emprego?

Sim, desde que acordado no contrato. No entanto, o tempo em que ela está à disposição (mesmo que sem trabalhar) conta como jornada. O direito ao descanso e à intimidade deve ser respeitado rigorosamente.

É meu dever pagar o curso de especialização da babá?

Não é um dever legal, mas é um investimento. Se o curso for exigido pelo patrão, as horas de estudo devem ser pagas como jornada de trabalho.

Tenho o direito de revistar a bolsa da empregada?

Não. A revista íntima ou de pertences é considerada uma violação à dignidade e pode gerar processos por danos morais. O correto é estabelecer uma relação de confiança e usar câmeras de segurança nas áreas comuns (nunca em banheiros ou quartos de dormir).

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).

[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).

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