Entender os direitos e deveres do empregador doméstico é o primeiro passo para uma relação de trabalho harmoniosa e livre de riscos jurídicos. Desde a aprovação da Lei Complementar 150 [1], em 2015, a categoria doméstica foi equiparada aos demais trabalhadores urbanos, trazendo obrigações rigorosas para quem contrata.
Muitos patrões focam apenas nos custos, mas esquecem que a lei também protege a gestão do lar. Ser um empregador consciente significa garantir os direitos do profissional, mas também exercer sua autoridade para manter a organização da residência.
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Pontos Principais:
- Gestão de Rotina: O empregador tem o direito de estabelecer regras de conduta, horários e uso de equipamentos.
- Obrigações Financeiras: Além do salário, o empregador deve gerir encargos como o FGTS Reserva e o Seguro Acidente de Trabalho via eSocial.
- Limites Legais: A Lei Complementar 150/2015 equilibra a proteção ao trabalhador com a autoridade do dono da casa para organizar o serviço.
Quais são os Deveres do Empregador Doméstico?
Os deveres são obrigações inegociáveis. O descumprimento de qualquer um deles pode resultar em ações trabalhistas onerosas.
Registro em Carteira e eSocial
O primeiro dever é a formalização. Todo trabalhador que presta serviços por mais de dois dias na semana deve ter a Carteira de Trabalho assinada desde o primeiro dia. Além disso, o cadastro no eSocial Doméstico é obrigatório para a emissão da guia DAE.
Pagamento e Prazos
O salário deve ser pago, impreterivelmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Além do salário base, o empregador deve custear o Vale-Transporte (descontando até 6% do salário base) e o adicional noturno, se houver trabalho após as 22h.
Jornada de Trabalho e Descanso
A jornada padrão é de 44 horas semanais. O empregador deve controlar o ponto (digital ou manual) e garantir o Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos.
Gestão de Encargos e Guia DAE
O empregador é o responsável tributário. Ele deve recolher mensalmente a guia DAE, que compõe:
- FGTS: 8% de depósito mensal.
- FGTS Reserva (Indenização): 3,2% para custear a multa em caso de demissão sem justa causa.
- Seguro contra Acidentes de Trabalho (GILRAT): 0,8%.
- INSS Patronal: 8%.
Fornecimento de Equipamentos de Segurança (EPIs)
Embora pareça algo industrial, o empregador doméstico deve fornecer luvas, botas antiderrapantes e aventais se o funcionário manusear produtos químicos fortes ou realizar limpeza de áreas externas. A falta desses itens pode gerar indenizações por doenças ocupacionais.
Controle de Jornada Obrigatório
É dever do empregador manter o registro de ponto, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. A ausência desse registro gera uma presunção de veracidade das horas extras alegadas pelo empregado em uma eventual ação judicial [1].
Quais são os Direitos do Empregador Doméstico?
Pouco se fala sobre isso, mas o empregador também tem prerrogativas legais que garantem a eficiência do serviço.
Poder de Direção e Disciplina
O empregador doméstico tem o direito de dirigir a prestação de serviços. Isso inclui definir o cronograma de limpeza, o cardápio da casa e as normas de conduta. Caso o empregado descumpra ordens ou cometa faltas, o empregador pode aplicar:
- Advertências (verbais ou escritas);
- Suspensões (com desconto no salário);
- Demissão por Justa Causa (em casos graves previstos no Art. 482 da CLT) [2].
Estabelecimento de Regras de Conduta
O empregador tem o direito de criar um Regulamento Interno. Isso permite proibir ou restringir:
- Uso de celulares e redes sociais durante o expediente;
- Recebimento de visitas particulares na residência;
- Uso de uniformes (desde que fornecidos gratuitamente pelo patrão);
- Consumo de itens específicos da despensa familiar.
Direito de Aplicar Sanções Disciplinares
Caso o empregado falte sem justificativa, chegue atrasado ou desobedeça uma ordem direta, o empregador pode exercer seu poder punitivo:
- Advertência Escrita: Documenta a falha e serve como histórico.
- Suspensão: Pode afastar o funcionário por até 30 dias (sem salário), embora o recomendado para domésticos sejam períodos curtos (1 a 3 dias).
- Justa Causa: Direito de rescindir o contrato sem pagar aviso prévio e multa do FGTS em casos de embriaguez, furto, abandono de emprego ou insubordinação grave [2].
Recuperação de Prejuízos
Se o contrato previr, o empregador pode descontar do salário danos causados pelo empregado (como a quebra de um eletrodoméstico caro), desde que comprovada a culpa ou negligência do trabalhador.
Direito ao Aviso Prévio
Se o empregado pedir demissão e não trabalhar os 30 dias do aviso, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
Descontos Legais
É direito do patrão descontar do salário:
- Até 6% referente ao Vale-Transporte;
- Até 20% para moradia (se acordado e se o local não for o de trabalho);
- Faltas não justificadas e atrasos.
Descontos Permitidos e Proibidos
O equilíbrio entre direitos e deveres do empregador doméstico aparece nitidamente na folha de pagamento.
- Pode descontar: INSS (parte do empregado), Vale-Transporte (até 6%), faltas, atrasos e adiantamentos salariais (vales).
- Não pode descontar: Alimentação, higiene e moradia, exceto se houver acordo escrito e os valores não ultrapassarem os limites da lei (moradia até 20% e alimentação até 20%, mas a maioria dos juristas recomenda não descontar para evitar riscos).
O Papel do eSocial na Gestão Doméstica
O eSocial não é apenas um dever, mas uma ferramenta de segurança. Ao manter os direitos e deveres do empregador doméstico atualizados no sistema, você garante que o FGTS, o seguro-desemprego e a reserva para indenização (multa do FGTS) estejam sendo provisionados corretamente.
Dica de Especialista: Nunca pague o salário por fora do sistema. Toda remuneração (incluindo horas extras e prêmios) deve constar no holerite gerado pelo eSocial para evitar alegações de fraude.
Segurança e Tranquilidade como Empregador Doméstico
A relação entre direitos e deveres do empregador doméstico é uma via de mão dupla. O patrão que cumpre rigorosamente seus deveres financeiros e de registro ganha a autoridade moral e legal para exigir excelência, pontualidade e respeito às regras da casa.
A melhor estratégia é sempre a documentação: use contratos bem redigidos, folhas de ponto assinadas e recibos para cada transação.
Desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos, para automatizar processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Sim, desde que acordado no contrato. No entanto, o tempo em que ela está à disposição (mesmo que sem trabalhar) conta como jornada. O direito ao descanso e à intimidade deve ser respeitado rigorosamente.
Não é um dever legal, mas é um investimento. Se o curso for exigido pelo patrão, as horas de estudo devem ser pagas como jornada de trabalho.
Não. A revista íntima ou de pertences é considerada uma violação à dignidade e pode gerar processos por danos morais. O correto é estabelecer uma relação de confiança e usar câmeras de segurança nas áreas comuns (nunca em banheiros ou quartos de dormir).
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (PEC das Domésticas).
[2] Planalto. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
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