Os direitos trabalhistas de empregados domésticos 2024 são previstos pela Lei Complementar 150, conhecida como Lei das Domésticas. Desde 2015, os profissionais da categoria recebem amparo constitucional e se igualam aos demais trabalhadores brasileiros.
Historicamente, o trabalho doméstico lida com altas taxas de informalidade e irregularidade profissional. Contudo, há anos, o Governo Federal tem buscado reverter este cenário e reduzir cada vez mais este panorama de insegurança, principalmente por meio de aprovação de leis e fiscalização constante.
Neste sentido, a maior ação veio em 2015, com a promulgação da Lei Complementar 150, conhecida popularmente como Lei das Domésticas, para igualar os trabalhadores domésticos aos demais profissionais brasileiros perante a legislação. Desde então, garantiu-se o acesso a uma série de direitos à categoria.
Mas você sabe quais são os direitos trabalhistas de empregados domésticos 2024? Sabe os detalhes de cada um eles?
Pensando em tudo isso, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Acesso rápido
Direitos trabalhistas de empregados domésticos 2024
A lista de direitos trabalhistas de empregados domésticos 2024 fica:
- Contrato de trabalho;
- Registro no eSocial Doméstico;
- Salário;
- Jornada de trabalho fixa;
- Férias e 13° salário anuais;
- Remuneração por horas extras e noturnas;
- Vale-transporte;
- Descanso semanal remunerado (DSR);
- INSS e FGTS;
- Direitos previdenciários;
- Salário-família;
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade, entre outros.
- Licença-maternidade e paternidade;
- Folga em feriados;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Direitos rescisórios;
- Aviso prévio;
- Seguro-desemprego.
Contrato de trabalho
O contrato de trabalho é o o documento que formaliza o vínculo entre as partes e registra os acordos firmados na admissão, além de informações sobre a relação trabalhista como:
- Dados pessoais: nome completo, n° de documento e endereço de cada parte;
- Local de trabalho;
- Cargo e funções da doméstica;
- Tipo de jornada de trabalho;
- Valor do salário;
- Regras e limites para cada parte;
- Obrigações e deveres de cada um.
Ele deve ser emitido em 2 vias e assinado pela empregada e pelo empregador, para demonstrar reconhecimento de todos os pontos dispostos. Trata-se do primeiro e mais importante documento da relação trabalhista, pois resguarda ambas as partes de seus direitos e obrigações, previnindo futuros conflitos.
Registro no eSocial Doméstico
O registro da empregada no eSocial Doméstico é obrigatória e formaliza a relação trabalhista perante o Governo Federal, reconhecendo que existe um vínculo entre as partes.
A plataforma reúne as informações e o recolhimento de tributos fiscais, trabalhistas e previdenciários, além de ser integrada à Carteira de Trabalho Digital. Ou seja, o registro da empregada no eSocial implica a assinatura automática da CTPS Digital, visto que existe transporte de informações entre os sistemas.
O registro da empregada é previsto pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 9º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Confira nosso passo a passo completo para registro da empregada:
Salário
O salário da empregada doméstica é fixo em contrato e não pode ser inferior aos valores mínimos nacional, regional ou determinado por piso salarial para a categoria profissional. E
m 2024, o mínimo nacional é de R$ 1.412,00, mas alguns estados definem suas próprias quantias:
Localidade | Valores para 2024 | Valores de 2023 | Dissídio salarial | Valor/hora atual |
---|---|---|---|---|
Nacional | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 (não válido) | 6,97% | R$ 6,42 |
São Paulo | • R$ 1.550,59 para empregadas contempladas pela convenção. • R$ 1.640,00 para empregadas não contempladas para a convenção. | • R$ 1.476,75 (não válido) • 1.550,00 (não válido) | • 5% • 5,8% | R$ 7,05 |
Rio de Janeiro* | R$ 1.412,00 | R$ 1.320,00 | 6,97% | R$ 6,42 |
Paraná | R$ 1.927,02 | R$ 1.816,60 (não válido) | 6,08% | R$ 8,76 |
Santa Catarina | R$ 1.612,26 | R$ 1.521,00 (não válido) | 6% | R$ 7,33 |
Rio Grande do Sul | R$ 1.573,94 | R$ 1.443,94 (não válido) | 9% | R$ 7,15 |
Então, mesmo que fixo, o salário da empregada nuncna pode ser inferior às quantias mínimas. Você, como empregador, pode aumentá-lo quando quiser, mas nunca o reduzir – visto que a Lei Complementar 150 prevê irredutibilidade salarial para a profissional.
Você pode se interessar:
- Calcular Salário da Doméstica: Guia completo.
- Guia e modelo de recibo de pagamento da empregada doméstica.
Jornada de trabalho
Ao contratar a empregada doméstica, você, empregador, pode escolher entre três tipos de jornada:
- Integral: a empregada presta serviços por até 44 horas semanas e 220 mensais, com 1 a 2 horas de pausa intrajornada por dia de atividade.
- Parcial: de até 25 horas semanais, com 15 minutos de intervalo se a carga horária diária for superior a 4 horas. O salário é proporcional ao tempo de trabalho.
- 12×36: a doméstica trabalha por 12 horas e descansa pelas 36 seguintes, com pausa intrajornada de 1 a 2 horas.
A legislação determina limites para evitar a sobrejornada da empregada doméstica – isto é, o trabalho excessivo e exaustivo. Por isso, contar com meios de registro de ponto é fundamental para garantir a regularidade da jornada.
Férias e 13° salário anuais
As férias e o 13° salário são direitos anuais da empregada doméstica.
Para cada ano de prestação de serviços, a doméstica recebe direito a um período de férias que pode totalizar 30 dias.
O total de dias de desacanso depende diretamennte da sua carga horária semanal, de modo que a proporção de férias na jornada parcial fica:
Horas de trabalho semanais | Tempo de férias |
---|---|
22 – 25 horas/semana | 18 dias de férias |
20 -22 horas/semana | 16 dias de férias |
15 – 20 horas/semana | 14 dias de férias |
10 -15 horas/semana | 12 dias de férias |
5 – 10 horas/semana | 10 dias de férias |
Menos que 5 horas/semana | 8 dias de férias |
Já o 13º salário é pago serve como uma remuneração extra à empregada, ao final de cada ano. Você pode pagá-lo em uma parcela única ou em até duas vezes — uma em novembro e outra em dezembro.
Horas extras e noturnas
Se a empregada doméstica exercer horas extras e/ou noturnas, ela tem o direito a receber o devido adicional sobre suas horas de trabalho.
Ela pode cumprir com até 2 horas extras por dia, pagas com 50% de adicional para dias úteis usuais e 100% para dias de feriado e DSR.
As horas noturnas, por sua vez, são as trabalhadas entre as 22:00 e as 05:00, com adicional de 20% sobre o valor/hora original.
Vale-transporte
O vale-transporte visa custear o deslocamento diário entre a residência da empregada e seu local de trabalho. A doméstica apenas tem direito se utilizar meios de transporte públicos, como ônibus e metrôs, para chegar ao seu trabalho.
Então, se a empregada dispor de carro ou moto pessoal, ela não pode solicitar o vale-transporte e não tem direito a recebê-lo.
A solicitação deve ser feita diretamente ao empregador, com apresentação do valor total diário necessário em passagens. Atenção: você não pode pagar apenas a ida ou a volta, mas sim o trajeto total – independente de quantas passagens sejam necessárias.
Além disso, o cotratante pode descontar até 6% do salário da empregada para custeio do benefício, que deve ser pago até o último dia útil do mês, proporcional ao total de dias úteis do mês seguinte.
Descanso semanal remunerado (DSR)
O DSR – descanso semanal remunerado – é obrigatório a cada 6 dias de trabalho, de modo que a doméstica não pode prestar serviços por uma semana completa sem folga.
A legislação trabalhista recomenda que o DSR seja aos domingos, dias de inatividade comercial, mas você pode entrar em acordo com a empregada para definir um dia diferente – desde que fixo e imutável a cada semana.
Além disso, você não pode descontar o dia de DSR do salário da empregada e considerar como falta.
Leia também: Como Calcular DSR da Doméstica: passo a passo completo.
INSS e FGTS
O recolhimento mensal da contribuição do INSS da doméstica garante o acesso a uma série de direitos e benefícios oferecidos pela Previdência Social, como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Anualmente, as alíquotas de contribuição são atualizadas a partir do novo salário mínimo – ou seja, você deve conferir qual o percentual conforme o salário da sua profissional.
O FGTS, também de contribuição mensal, serve como uma reserva financeira para a empregada, no valor fixo de 8% sobre seu salário.
Tanto o INSS quanto o FGTS são pagos pela Guia DAE do eSocial Doméstico, com data de vecimento para o dia 20 de cada mês.
Direitos previdenciários
Como vimos, a empregada tem acesso a uma série benefícios previdenciários mediante contribuição mensal ao INSS. São eles:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Auxílio acidente de trabalho;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte.
Licença-maternidade e paternidade
Com o nascimento ou adoção de um novo membro familiar, a empregada doméstica tem direito à licença-maternidade para se dedicar à sua saúde e à da criança.
São 120 dias de afastamento com estabilidade garantida por lei – impossibilitando sua demissão sem justa causa – e salário-maternidade pago pela Previdência Social.
Os trabalhadores domésticos pais também têm direito à licença, de até 5 dias corridos.
Folga em feriados
Os feriados são datas comemorativas definidas lei em que não há prestação de serviços. Eles podem ter natureza civil e religosa, em escala nacional, estadual ou municipal.
Contudo, se ocorrer de a empregada exercer atividade nestas datas, existem duas opções:
- Adicional de 100% sobre o valor/hora referente ao dia de trabalho em feriado – ou seja, valendo o dobro;
- Oferecimento de uma folga remunerada em outro dia, desde que no mesmo mês.
Então, para conferir o calendário com todas as datas de feriado e outras dúvidas, confira este conteúdo: Feriados da Empregada Doméstica 2024: calendário atualizado.
Seguro contra acidentes de trabalho
No decorrer da relação trabalhista, pode ocorrer algum acidente para com a empregada doméstica, comprometendo sua saúde e sua integridade física – assim, impossibilitando a prestação de serviços.
Dessa forma, a Lei das Domésticas entende como acidente de trabalho:
Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Por isso, mensalmente, o empregador paga um seguro contra acidentes de trabalho pela Guia DAE do eSocial Doméstico. Se ocorrer algum acidente, a empregada tem garantia de afastamento sem comprometer sua renda, visto que ela passa a receber uma quantia pela Previdência Social durante o período.
Direitos rescisórios
Os direitos rescisórios da empregada doméstica dependem do tipo de demissão da doméstica:
Tipo de rescisão | Direitos da empregada |
---|---|
Sem justa causa | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por justa causa | • Saldo de salário • Férias proporcionais e vencidas |
A pedido da empregada | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional |
Indireta | • Saldo de salário • Férias vencidas e proporcionais • 13º salário proporcional • Multa de 40% do FGTS • Aviso prévio • Seguro-desemprego |
Por comum acordo | • Metade do aviso prévio; • Multa de 20% do FGTS. |
Aviso prévio
Antes da rescisão contratual, a empregada doméstica tem direito ao aviso prévio – comunicado do encerramento contratual, feito pela parte que deseja finalizar o vínculo trabalhista.
No trabalho doméstico, existem 2 tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O trabalhado consiste na continuidade das atividades da empregada por mais 30 dias, com redução de 2 horas diárias em sua jornada de trabalho.
O indenizado, por sua vez, interrompe as atividades e oferece o pagamento proporcional a 30 dias de atividade sem que a prestação de serviços efetivamente ocorra.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é o auxílio financeiro oferecido à empregada doméstica que perdeu seu emprego de forma involuntária – ou seja, sem justa causa e sem ter sido por iniciativa própria.
Dessa forma, durante três meses após sua demissão, a profissional recebe um valor equivalente ao salário mínimo (desde que não encontre outra fonte de renda neste prazo).
Assim, trata-se de um direito garantido pela Lei Complementar 150, que determina:
Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.
Garanta todos os direitos da empregada doméstica
Conhecer os direitos trabalhistas de empregados domésticos 2024 evita ações judiciais e problemas com a Justiça do Trabalho, garantindo a regularidade do vínculo empregatício firmado. Mas como se certificar de que todos estão sendo devidamente concedidos?
Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.
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