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Direitos Trabalhistas de Empregados Domésticos 2024

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Imagem ilustrativa sobre direitos trabalhistas de empregados domésticos em 2024, apresentando livros, martelo de juiz e símbolo de justiça, destacando melhorias na legislação.

Em 2024, os empregados domésticos têm direitos garantidos pela CLT, incluindo FGTS, INSS, férias, 13º, jornada de 44h semanais, adicional noturno, horas extras e aviso prévio, assegurando proteção e conformidade legal ao vínculo empregatício.

Garantir um relacionamento de trabalho justo e legal começa com o conhecimento dos direitos trabalhistas de empregados domésticos 2024. A formalização do contrato é o pilar que assegura tanto a proteção da sua funcionária quanto a sua segurança jurídica como empregador.

Muitos empregadores desconhecem os detalhes da legislação, o que pode levar a erros e passivos trabalhistas. Este guia foi criado para simplificar o assunto. Você encontrará aqui uma lista completa e detalhada de todos os direitos garantidos pela Lei Complementar 150/2015, além de dicas práticas para o cumprimento de suas obrigações.

Os 25 Direitos Essenciais do Empregado Doméstico em 2024

A lista a seguir foi dividida em categorias para facilitar a sua consulta. Lembre-se que todos esses direitos só se aplicam se a empregada estiver com registro formal no eSocial Doméstico.

1. Salário e Remuneração

  • 1. Salário Mínimo ou Piso Regional: A empregada tem direito a um valor igual ou superior ao salário mínimo vigente ou ao piso regional (se aplicável), sendo que a tabela para o ano de 2024, por exemplo, fixou o mínimo nacional em R$ 1.412,00.
  • 2. 13º Salário: O pagamento anual do 13º salário é um direito garantido, dividido em duas parcelas (novembro e dezembro).
  • 3. Hora Extra: A jornada que excede a carga horária normal deve ser remunerada com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora comum.
  • 4. Adicional Noturno: Para o trabalho realizado entre 22h e 5h, a hora trabalhada deve ser acrescida de 20%.
  • 5. Salário-Família: Benefício pago a empregados de baixa renda com filhos de até 14 anos de idade, ou com filhos com deficiência.

2. Jornada de Trabalho e Descanso

  • 6. Jornada de 44h Semanais: A jornada de trabalho normal não pode exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, com no máximo 220 horas mensais.
  • 7. Jornada 12×36: É possível, por meio de acordo escrito, estabelecer uma jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso ininterrupto.
  • 8. Intervalo para Repouso e Alimentação: O direito a uma hora de almoço é garantido para jornadas acima de 6 horas. Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos.
  • 9. Descanso Semanal Remunerado (DSR): O empregado tem direito a um descanso remunerado de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos.
  • 10. Feriados Nacionais e Municipais: O empregado tem direito à folga remunerada nos feriados. Se houver necessidade de trabalho, as horas devem ser pagas em dobro.
  • 11. Férias: Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário. O período pode ser fracionado em até dois períodos (um com no mínimo 14 dias).

3. Fundo de Garantia e Previdência

  • 12. Depósito do FGTS: O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário bruto na conta do FGTS da empregada.
  • 13. Seguro contra Acidentes de Trabalho: A contribuição de 0,8% do empregador ao INSS garante a cobertura de acidentes de trabalho.
  • 14. Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, a empregada tem direito ao seguro-desemprego, se cumprir os requisitos legais.
  • 15. Aposentadoria e Benefícios Previdenciários: Com o registro e as contribuições em dia, o empregado tem direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e auxílio-acidente.
  • 16. Salário-Família: Para empregados com filhos menores de 14 anos, um benefício mensal pode ser pago.
  • 17. Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão: Em caso de falecimento ou prisão do empregado, seus dependentes têm direito a pensão ou auxílio.

4. Rescisão e Proteção

  • 18. Aviso Prévio Proporcional: Além do aviso prévio de 30 dias, há um acréscimo de 3 dias para cada ano de serviço completo, limitado a 60 dias (total de 90 dias de aviso).
  • 19. Multa de 40% do FGTS: Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o saldo do FGTS.
  • 20. Estabilidade da Gestante: A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • 21. Licença-Maternidade: Direito a 120 dias de licença remunerada.

 

Garanta todos os direitos da empregada doméstica

Conhecer os direitos trabalhistas de empregados domésticos 2024 evita ações judiciais e problemas com a Justiça do Trabalho, garantindo a regularidade do vínculo empregatício firmado. Mas como se certificar de que todos estão sendo devidamente concedidos?

Por isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. A ferramenta é integrada ao eSocial Doméstico e faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planoscadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A empregada doméstica tem direito ao PIS/PASEP?

Não. O PIS/PASEP é um benefício destinado a trabalhadores de empresas privadas e públicas, não se estendendo aos empregados domésticos.

A empregada pode ser demitida grávida?

Não, a Lei Complementar 150/2015 garante estabilidade no emprego da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A demissão sem justa causa durante este período é ilegal, e a empregada pode ser reintegrada ou receber indenização.

É obrigatório registrar a empregada no eSocial?

Sim. A Lei Complementar 150/2015 tornou obrigatório o registro de todos os empregados domésticos no eSocial. A informalidade é ilegal e pode gerar sérios riscos e passivos trabalhistas.

O que acontece se a empregada não quiser ser registrada?

A recusa da empregada em ter a carteira assinada não isenta o empregador da obrigação legal. A responsabilidade pela formalização é do empregador. O ideal é ter a recusa formalizada em um documento, mas, ainda assim, o empregador pode ser responsabilizado.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar Nº 150/2015.

[2] Planalto. DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943.

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