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Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias?

  • Isabelle Fujioka
  • Atualizado em 10/11/2025
  • Férias
  • 4 minutos

Início · Férias · Doméstica que Trabalha 3 Vezes na Semana Tem Direito a Férias?

Sim, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana (jornada parcial) tem direito a férias remuneradas após 12 meses, conforme a LC 150/2015, desde que tenha registro em CTPS. O período de descanso é proporcional à carga horária semanal, variando de 8 a 18 dias corridos, e não 30, o que deve ser lançado corretamente no eSocial.

Imagem ilustrativa de uma doméstica que trabalha três vezes na semana, com direito a férias, carregando uma cadeira de escritório ao lado de uma árvore. Ideal para conteúdo sobre direitos trabalhistas de domésticas que trabalham de forma parcial.

Uma das maiores dúvidas dos empregadores sobre a empregada que trabalha em regime de jornada parcial é: a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias? É muito comum a confusão com a diarista, que não possui vínculo de emprego.

Se sua funcionária trabalha em sua residência mais de duas vezes por semana (ou seja, 3 vezes, 4 vezes, etc.), ela é legalmente uma empregada doméstica em regime de jornada parcial, conforme a Lei Complementar 150/2015. E sim, isso significa que ela tem todos os direitos de uma empregada em tempo integral.

A diferença reside na proporcionalidade dos dias de descanso. Neste guia, vamos desvendar o cálculo férias jornada parcial doméstica e como cumprir a lei sem erros.

Acesso rápido

  • Pontos Principais:
  • O Vínculo de Emprego: A Condição para o Direito
  • Quantos Dias de Férias a Doméstica Parcial Tem?
  • Cálculo Férias Jornada Parcial Doméstica
  • Descomplique a Gestão da sua Doméstica
  • Perguntas Frequentes (FAQ)
  • Referências

Pontos Principais:

  • Direito Garantido: Sim, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias após 12 meses (período aquisitivo).
  • Proporcionalidade: O número de dias de férias varia de 8 a 18 dias, dependendo da carga horária semanal (e não 30 dias).
  • Cálculo de Dias: Se a doméstica trabalha 3 vezes na semana por 7 horas/dia (totalizando 21 horas semanais), ela tem direito a 16 dias de férias.
  • Gestão: O registro das férias deve ser feito corretamente no eSocial Doméstico, com o pagamento do adicional de 1/3 constitucional.

O Vínculo de Emprego: A Condição para o Direito

Antes de falarmos de férias, é preciso cravar o vínculo: se a sua funcionária presta serviços por 3 dias ou mais por semana, com habitualidade e subordinação, ela é uma empregada doméstica e deve ser registrada.

A doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias porque, por lei, ela possui vínculo empregatício de jornada parcial, e não é considerada uma diarista. O direito a férias, 13º e FGTS é total, mas a quantidade de dias de férias é proporcional à carga horária semanal.

O direito a férias é garantido a todos os empregados, independentemente da jornada, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) [1].

Quantos Dias de Férias a Doméstica Parcial Tem?

A legislação do emprego doméstico (Lei Complementar nº 150/2015, Art. 26) estabelece uma tabela específica para a jornada de trabalho de até 25 horas semanais. [1]

O número de dias de férias concedidos à doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias é determinado pela soma total de horas trabalhadas por semana.

Jornada semanal de trabalhoDias corridos de férias Dias corridos de férias a partir de 7 faltas injustificadas
Mais de 22 até 25 horas189
Mais de 20 horas até 22 horas 168
Mais de 15 até 20 horas147
Mais de 10 até 15 horas 126
Mais de 5 até 10 horas105
Igual ou inferior a 5 horas 84

Exemplo Prático: 3 Vezes por Semana (H3)

Se sua empregada trabalha 3 dias por semana, com 7 horas por dia, a jornada semanal é de 21 horas. Pela tabela acima, ela se enquadra na faixa de Superior a 20 até 22 horas e terá direito a 16 dias corridos de férias.

 

Cálculo Férias Jornada Parcial Doméstica

O cálculo das férias é composto pela remuneração correspondente aos dias de descanso, acrescida do terço constitucional (1/3).

O Valor a Pagar

O valor das férias da doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias será:

Valor Bruto das Férias = ([Salário Mensal / 30] x Dias de Férias) x 1,33.

  • Salário Mensal Proporcional: A base é o salário proporcional ao tempo de trabalho. Se o salário é de R$ 1.518,00 (mínimo nacional) por mês, por exemplo, o cálculo usará essa base.
  • Dias de Férias: Utilize a quantidade de dias proporcionais (ex: 16 dias).
  • Terço Constitucional: O acréscimo de 1/3 é obrigatório e incide sobre o valor dos dias de férias.

Regras Exclusivas da Jornada Parcial

Para a jornada parcial (e, portanto, para a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias), existem regras de flexibilidade:

  1. Venda de 1/3 (Abono Pecuniário): O empregado em regime parcial pode vender 1/3 do seu período de férias (ex: vender 5 dias e tirar 11).
  2. Parcelamento: As férias podem ser parceladas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
  3. Faltas Não Justificadas: Diferente da jornada integral, as faltas injustificadas não resultam na redução dos dias de férias para a doméstica em regime parcial [2].

Descomplique a Gestão da sua Doméstica

A resposta é inequívoca: a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias, assim como todos os demais direitos de uma empregada formalizada. O segredo da conformidade está em aplicar a proporcionalidade correta dos dias de descanso (conforme a jornada semanal) e realizar o cálculo férias jornada parcial doméstica com precisão, incluindo o 1/3 constitucional.

Não deixe que a complexidade da jornada parcial se torne um passivo trabalhista. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores. 

A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A doméstica que trabalha 3x na semana pode tirar os 30 dias de férias?

Não. Se a jornada de trabalho semanal não ultrapassa 25 horas, as férias são proporcionais. O direito a 30 dias corridos é exclusivo para as domésticas que trabalham mais de 25 horas por semana ou em tempo integral (44h).

O que acontece se eu não der as férias após o período concessivo?

O empregador deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo). Se não o fizer, deverá pagar o valor das férias em dobro, acrescido de 1/3 constitucional.

O empregador pode determinar quando a doméstica parcial tira férias?

Sim. A lei estabelece que o período de concessão das férias é de escolha do empregador, mas deve ser comunicado à empregada com 30 dias de antecedência.

O que é Abono Pecuniário (Venda de Férias) para a doméstica parcial?

É a possibilidade de o empregado vender 1/3 do seu período de férias. Para a doméstica que tem 16 dias de férias, por exemplo, ela pode vender 5 dias e aproveitar os 11 dias restantes.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.

[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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