Uma das maiores dúvidas dos empregadores sobre a empregada que trabalha em regime de jornada parcial é: a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias? É muito comum a confusão com a diarista, que não possui vínculo de emprego.
Se sua funcionária trabalha em sua residência mais de duas vezes por semana (ou seja, 3 vezes, 4 vezes, etc.), ela é legalmente uma empregada doméstica em regime de jornada parcial, conforme a Lei Complementar 150/2015. E sim, isso significa que ela tem todos os direitos de uma empregada em tempo integral.
A diferença reside na proporcionalidade dos dias de descanso. Neste guia, vamos desvendar o cálculo férias jornada parcial doméstica e como cumprir a lei sem erros.
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Pontos Principais:
- Direito Garantido: Sim, a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias após 12 meses (período aquisitivo).
- Proporcionalidade: O número de dias de férias varia de 8 a 18 dias, dependendo da carga horária semanal (e não 30 dias).
- Cálculo de Dias: Se a doméstica trabalha 3 vezes na semana por 7 horas/dia (totalizando 21 horas semanais), ela tem direito a 16 dias de férias.
- Gestão: O registro das férias deve ser feito corretamente no eSocial Doméstico, com o pagamento do adicional de 1/3 constitucional.
O Vínculo de Emprego: A Condição para o Direito
Antes de falarmos de férias, é preciso cravar o vínculo: se a sua funcionária presta serviços por 3 dias ou mais por semana, com habitualidade e subordinação, ela é uma empregada doméstica e deve ser registrada.
A doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias porque, por lei, ela possui vínculo empregatício de jornada parcial, e não é considerada uma diarista. O direito a férias, 13º e FGTS é total, mas a quantidade de dias de férias é proporcional à carga horária semanal.
O direito a férias é garantido a todos os empregados, independentemente da jornada, após 12 meses de trabalho (período aquisitivo) [1].
Quantos Dias de Férias a Doméstica Parcial Tem?
A legislação do emprego doméstico (Lei Complementar nº 150/2015, Art. 26) estabelece uma tabela específica para a jornada de trabalho de até 25 horas semanais. [1]
O número de dias de férias concedidos à doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias é determinado pela soma total de horas trabalhadas por semana.
| Jornada semanal de trabalho | Dias corridos de férias | Dias corridos de férias a partir de 7 faltas injustificadas |
|---|---|---|
| Mais de 22 até 25 horas | 18 | 9 |
| Mais de 20 horas até 22 horas | 16 | 8 |
| Mais de 15 até 20 horas | 14 | 7 |
| Mais de 10 até 15 horas | 12 | 6 |
| Mais de 5 até 10 horas | 10 | 5 |
| Igual ou inferior a 5 horas | 8 | 4 |
Exemplo Prático: 3 Vezes por Semana (H3)
Se sua empregada trabalha 3 dias por semana, com 7 horas por dia, a jornada semanal é de 21 horas. Pela tabela acima, ela se enquadra na faixa de Superior a 20 até 22 horas e terá direito a 16 dias corridos de férias.
Cálculo Férias Jornada Parcial Doméstica
O cálculo das férias é composto pela remuneração correspondente aos dias de descanso, acrescida do terço constitucional (1/3).
O Valor a Pagar
O valor das férias da doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias será:
Valor Bruto das Férias = ([Salário Mensal / 30] x Dias de Férias) x 1,33.
- Salário Mensal Proporcional: A base é o salário proporcional ao tempo de trabalho. Se o salário é de R$ 1.518,00 (mínimo nacional) por mês, por exemplo, o cálculo usará essa base.
- Dias de Férias: Utilize a quantidade de dias proporcionais (ex: 16 dias).
- Terço Constitucional: O acréscimo de 1/3 é obrigatório e incide sobre o valor dos dias de férias.
Regras Exclusivas da Jornada Parcial
Para a jornada parcial (e, portanto, para a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias), existem regras de flexibilidade:
- Venda de 1/3 (Abono Pecuniário): O empregado em regime parcial pode vender 1/3 do seu período de férias (ex: vender 5 dias e tirar 11).
- Parcelamento: As férias podem ser parceladas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos.
- Faltas Não Justificadas: Diferente da jornada integral, as faltas injustificadas não resultam na redução dos dias de férias para a doméstica em regime parcial [2].
Descomplique a Gestão da sua Doméstica
A resposta é inequívoca: a doméstica que trabalha 3 vezes na semana tem direito a férias, assim como todos os demais direitos de uma empregada formalizada. O segredo da conformidade está em aplicar a proporcionalidade correta dos dias de descanso (conforme a jornada semanal) e realizar o cálculo férias jornada parcial doméstica com precisão, incluindo o 1/3 constitucional.
Não deixe que a complexidade da jornada parcial se torne um passivo trabalhista. Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar, um sistema de gerenciamento de empregados domésticos que automatiza processos para empregadores.
A ferramenta, integrada ao eSocial Doméstico, faz:
- Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
- Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
- Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
- Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
- Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.
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Perguntas Frequentes (FAQ)
Não. Se a jornada de trabalho semanal não ultrapassa 25 horas, as férias são proporcionais. O direito a 30 dias corridos é exclusivo para as domésticas que trabalham mais de 25 horas por semana ou em tempo integral (44h).
O empregador deve conceder as férias nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (período concessivo). Se não o fizer, deverá pagar o valor das férias em dobro, acrescido de 1/3 constitucional.
Sim. A lei estabelece que o período de concessão das férias é de escolha do empregador, mas deve ser comunicado à empregada com 30 dias de antecedência.
É a possibilidade de o empregado vender 1/3 do seu período de férias. Para a doméstica que tem 16 dias de férias, por exemplo, ela pode vender 5 dias e aproveitar os 11 dias restantes.
Referências
[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015.
[2] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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