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Empregada Doméstica e Babá: Funções e Direitos

MANUAL DO EMPREGADOR DOMÉSTICO 2026

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Ilustração de uma empregada doméstica ajudando uma criança a montar blocos de letras, representando educação e cuidado infantil.

O trabalho das babás é regido pela Lei Complementar 150/2015, caracterizando-se como emprego doméstico quando ocorre mais de duas vezes por semana. Exige registro em CTPS, controle de jornada, pagamento de horas extras, adicional noturno e recolhimento integral de encargos via eSocial.

No cenário do emprego doméstico brasileiro, a contratação de uma empregada doméstica e babá é uma das decisões mais estratégicas e, ao mesmo tempo, complexas para uma família.

Muitas vezes, a necessidade de manter a casa em ordem e garantir o cuidado impecável com os filhos leva o empregador a buscar uma solução híbrida. Contudo, a falta de clareza sobre onde termina uma função e começa a outra pode resultar em insegurança jurídica e passivos trabalhistas significativos.

Este guia, fundamentado nas diretrizes da Lei Complementar 150/2015 e na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), desvenda as nuances entre essas duas profissões. Nosso objetivo é educar o empregador para que ele possa estruturar uma relação de trabalho justa, produtiva e, acima de tudo, blindada contra riscos legais.

Pontos Principais:

  • A empregada doméstica foca na manutenção e limpeza geral da residência.
  • A babá possui função específica de cuidado e desenvolvimento infantil.
  • Acumular as duas funções sem previsão contratual e compensação salarial gera risco trabalhista.
  • Ambas são regidas pela Lei Complementar 150 (PEC das Domésticas). [1]

O que Define Legalmente cada Função?

A clareza começa na definição. Embora ambas as profissionais atuem no âmbito residencial, suas identidades profissionais são distintas perante o Ministério do Trabalho.

Se você se pergunta “posso registrar babá como doméstica?”, a resposta é sim, pois ambas são domésticas pela lei, mas a descrição das atividades no contrato deve ser precisa para evitar desvios.

A Lei Complementar 150/2015 determina [1]:

Art. 1⁠º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

A Empregada Doméstica (CBO 5121-05)

A missão da empregada doméstica é a gestão e manutenção do ambiente. Suas tarefas principais incluem:

  • Limpeza geral e organização de todos os cômodos.
  • Lavagem e passadoria de roupas da família.
  • Preparo de refeições e higienização da cozinha.
  • Cuidados com plantas e animais de estimação.

A Babá (CBO 5162-05)

A babá é uma especialista no cuidado humano. Seu foco é o bem-estar e o desenvolvimento da criança, abrangendo:

  • Alimentação e higiene direta do menor (banho, troca de fraldas).
  • Estímulo pedagógico, recreação e lazer.
  • Acompanhamento em consultas médicas ou atividades escolares.
  • Organização restrita aos itens da criança (quarto, brinquedos e roupas infantis).

Leia mais: Quais as Funções de uma Babá: Guia Completo.

O Risco do Acúmulo de Função e o Adicional de 20%

O acúmulo de função é o principal “vilão” jurídico para o empregador doméstico. Ele se caracteriza quando a profissional realiza, de forma habitual, tarefas que fogem ao escopo do seu cargo original sem a devida compensação.

Como a Justiça Interpreta?

A jurisprudência brasileira tende a favorecer o trabalhador quando o acúmulo é comprovado e não estava previsto no contrato inicial.

Nesses casos, o empregador pode ser condenado a pagar um adicional que, por prática de mercado e analogia, costuma ser de 20% sobre o salário base.

Tabela Comparativa: Riscos e Soluções

SituaçãoRisco JurídicoSolução Recomendada
Contratar como doméstica e exigir cuidados com bebêAlto (Acúmulo/Desvio)Aditivo contratual + Aumento salarial
Babá que faz a faxina pesada da casa todaAlto (Acúmulo de função)Definir limites claros ou contratar 2 pessoas
Contrato prevendo “Doméstica e Babá” desde o inícioBaixo (Segurança)Salário compatível com a jornada e tarefas

É possível ter uma funcionária para as duas funções?

Sim, desde que isso seja acordado no momento da contratação. O contrato de trabalho deve especificar que as funções são híbridas e o salário deve ser compatível com a carga de responsabilidade dobrada.

No eSocial, o registro deve refletir a atividade principal, mas as cláusulas contratuais anexas devem ser transparentes sobre a multifuncionalidade.

Você também pode se interessar: Babá Pode Fazer Serviços Domésticos?



Estratégias para uma Contratação Segura

Para garantir que a relação entre empregada doméstica e babá seja saudável, siga estas diretrizes práticas:

  1. Contrato Detalhado: Liste cada tarefa. Se a profissional for cuidar da criança e da casa, escreva isso explicitamente.
  2. Ajuste no eSocial: Utilize o campo de observações para detalhar a jornada e a natureza híbrida da função.
  3. Folha de Ponto Obrigatória: O controle de jornada é o maior aliado do empregador para evitar alegações de sobrecarga [1].
  4. Remuneração Justa: Se a carga de responsabilidade aumenta, o salário deve acompanhar. Pagar o mínimo para funções acumuladas é um convite a processos futuros.

Segurança e Tranquilidade na sua Gestão

Equilibrar as necessidades do lar com o cuidado dos filhos exige planejamento. A figura da empregada doméstica e babá em uma única pessoa é viável, mas requer transparência e rigor documental.

Ao respeitar os limites de cada função e valorizar o trabalho da profissional com um salário justo e um contrato bem estruturado, você transforma um risco jurídico em uma parceria duradoura e segura para sua família.

Para isso, desenvolvemos o Hora do Lar para você fazer a melhor gestão da empregada doméstica, com um sistema de gerenciamento que automatiza processos para empregadores. Além disso, a ferramenta integrada ao eSocial Doméstico faz:

  • Cálculos de recibos de pagamentos como salário, férias, 13º, horas extras, adicional noturno e rescisão.
  • Controle da jornada de trabalho, por meio do aplicativo para registro de ponto para domésticos.
  • Emissão de guia DAE e envio de lembretes sobre obrigações mensais e anuais via e-mail e push mobile.
  • Geração de documentos, como contrato de trabalho, experiência, acordos e mais.
  • Prestação de suporte multicanal via e-mail, chat ou WhatsApp.

Então, para automatizar processos rotineiros, ganhar tempo e reduzir riscos de ações trabalhistas, conheça nossos planos e cadastre-se agora para começar.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Pode ser babá e empregada doméstica ao mesmo tempo?

Sim, desde que haja concordância da profissional e que isso esteja registrado no contrato de trabalho com a remuneração adequada para as duas responsabilidades.

Qual o valor do adicional

Qual o valor do adicional por acúmulo de função?
Embora a LC 150 não estipule um valor exato, a justiça costuma aplicar o adicional de 20% sobre o salário bruto da funcionária.

Como registrar a dupla função no eSocial?

O registro deve ser feito sob um CBO principal (geralmente o de maior carga horária), mas as atribuições de ambas as funções devem constar no contrato físico e nas anotações do sistema.

Referências

[1] Planalto. Lei Complementar nº 150/2015 (Lei das Domésticas).

[2] Classificação Brasileira de Ocupações. CBO 516205 – Babá.

[3] Planalto. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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