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Empregada Doméstica e Babá: O que é Preciso Saber Sobre o Tema?

  • Samanta Cardoso Martins
  • Atualizado em 08/03/2021
  • Prevenção de ação trabalhista
  • 3 minutos

Início · Prevenção de ação trabalhista · Empregada Doméstica e Babá: O que é Preciso Saber Sobre o Tema?

Ilustração de uma mãe e uma criança brincando, representando o papel de empregada doméstica e babá, em um ambiente doméstico acolhedor com brinquedos e plantas.

É comum, ao se contratar um empregado doméstico, acrescentar funções à sua rotina ou mudar algumas delas, como acontece com empregada doméstica e babá. No entanto, o que parece uma simples alteração no dia a dia pode se transformar em uma dor de cabeça, se for convertida em ação trabalhista por acúmulo de função.

Para evitar esse tipo de problema, elaboramos este texto para você saber exatamente como organizar o contrato do seu funcionário em caso de desvio ou acúmulo de funções, evitar problemas com a justiça e fazer a remuneração adequada em todos os casos.

Se você precisa e quer entender melhor como organizar a vida do seu empregado doméstico, continue lendo e aprenda já!

Ilustração de uma empregada doméstica ajudando uma criança a montar blocos de letras, representando educação e cuidado infantil.

Acesso rápido

  • Uma mesma pessoa pode ser empregada doméstica e babá?
  • É possível evitar ações trabalhistas por esses motivos?
  • Dá para contratar sem correr risco?

Uma mesma pessoa pode ser empregada doméstica e babá?

Uma situação bastante comum no ambiente doméstico é ter uma empregada e adicionar funções de babá a ela ou vice-versa. No entanto, esse tipo de situação pode acarretar o acúmulo de funções ou o desvio das mesmas.

  • acúmulo de funções ocorre quando a empregada realiza tarefas além das que estão no seu contrato de trabalho e não recebe adicional de salário por isso;
  • desvio de funções é quando o empregado é contratado para uma coisa e passa fazer outra que não está descrita no seu contrato.

Ambas situações podem gerar ações trabalhistas e devem ser evitadas, principalmente quando se trata de acúmulo de tarefas.

É possível evitar ações trabalhistas por esses motivos?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem categorias diferentes para o trabalho doméstico, com funções muito bem definidas e que devem constar no contrato do empregado. Assim, uma empregada doméstica é quem organiza e limpa uma casa, uma babá cuida de crianças e seus pertences, um cuidador de idoso toma conta dos mesmos e uma cozinheira faz a comida e cuida da cozinha, entre outros.

Se um funcionário acumular funções, não receber por isso e for reclamar na justiça, mostrando provas e testemunhos, ele terá direito à indenização. Os patrões ficarão sujeitos à multa de 20% do valor da remuneração da função acumulada, durante o tempo no qual o empregado a tiver exercido.

Dá para contratar sem correr risco?

A melhor ferramenta para evitar esse tipo de dor de cabeça e contratar uma babá ou empregada sem correr riscos é elaborar um bom contrato de trabalho, delimitando todas as tarefas realizadas pelo funcionário e que não deixe dúvidas sobre suas atribuições.

Se houver mudança na rotina do empregado, com novas tarefas, esse contrato deve ser alterado. Contudo, isso só pode acontecer com a concordância do empregado quanto às novas funções e remuneração extra para a mesma. Além disso, nenhum direito já adquirido pelo empregado pode ser mudado.

Como vimos, empregada doméstica e babá são funções diferentes e devem ser respeitadas. Afinal, o acúmulo de funções pode ser denunciado à Justiça do Trabalho e virar um processo trabalhista com multa de até 20% do salário da função acumulada pelo tempo que foi exercida. Assim, redija cuidadosamente o contrato de trabalho e, em caso de mudança nas tarefas, consulte-a sobre isso, ofereça remuneração extra para a função acumulada e registre tudo em contrato para se resguardar.

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