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Entenda o Conceito de Empregada Doméstica Meio Período e as Demais Regras!

Você já pensou em contratar uma empregada doméstica meio período? Muitas vezes, a jornada integral não é a mais adequada às necessidades da família, mas surgem dúvidas no momento de fazer um contrato de trabalho com um período reduzido.

Além disso, ao pensar nesse tipo de vínculo, surgem outras dúvidas, como as regras para registro ou cálculo do salário. Contudo, entender as normas aplicadas é fundamental para atender à legislação e não ter imprevistos trabalhistas.

Neste conteúdo, você vai tirar todas as dúvidas sobre se é possível a contratação de empregada doméstica por meio período e quais as normas sobre o assunto. Confira!

Empregada Doméstica Meio Período

A lei permite contratar uma empregada doméstica meio período?

A Lei Complementar n.º 150, que regulamenta o emprego doméstico, permite a contratação em meio período. É a chamada jornada em tempo parcial, limitada a 25 horas semanais.

Nesse caso, é possível prestar horas extras apenas caso isso seja acordado por escrito entre as partes e observando os limites. A norma determina que só pode ser feita 1 hora extra por dia, respeitando sempre o limite de 6 horas de trabalho diárias.

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Como funciona o contrato de jornada parcial?

O regime de tempo parcial garante os mesmos direitos trabalhistas dos empregados em jornada integral. Portanto, é preciso pagar horas extras, adicional noturno, 13º salário, FGTS, entre outras verbas.

Aqui, o ponto de atenção trata das férias. O trabalhador doméstico meio período terá direito ao descanso remunerado, mas ele é proporcional à jornada semanal. Funciona assim:

  • jornada superior a 22 horas, até 25 horas: 18 dias de férias;
  • jornada superior a 20 horas, até 22 horas: 16 dias de férias;
  • jornada superior a 15 horas, até 20 horas: 14 dias de férias;
  • jornada superior a 10 horas, até 15 horas: 12 dias de férias;
  • jornada superior a 5 horas, até 10 horas: 10 dias de férias;
  • jornada igual ou inferior a 5 horas: 8 dias de férias.

Como é calculada a remuneração?

A remuneração é calculada de forma proporcional, considerando o salário de outro trabalhador que exerça a jornada integral como base. Contudo, se não houver outro empregado, utiliza-se o salário mínimo nacional ou regional — alguns estados contam com um piso específico para a categoria.

Para calcular, basta dividir o valor da remuneração integral por 44 e multiplicar o resultado pelo número de horas semanais. Por exemplo, considerando o salário mínimo em 2020 no valor de R$ 1.045, uma jornada de 20 horas teria remuneração mínima de R$ 475. Veja o cálculo:

  • 1.045 ÷ 44 = 23,75;
  • 23,75 x 20 = R$ 475.

Quais cuidados adotar nesse tipo de contrato?

Após entender como funciona o contrato de empregada doméstica em jornada parcial, vale a pena entender alguns cuidados que precisam ser observados para não ter problemas com a justiça do trabalho. Veja só:

  • fazer o registro na CTPS;
  • manter o controle de jornada;
  • observar a remuneração mínima devida;
  • não ultrapassar o limite de jornada diária e horas extras;
  • pagar as verbas trabalhistas corretamente.

Conhecendo os cuidados necessários, é possível contratar a empregada doméstica meio período conforme a legislação. Assim, você pode evitar ações judiciais trabalhistas, que trazem diversos prejuízos como o pagamento de verbas em atraso, custos processuais e honorários.

Controle de ponto com o Hora do Lar

Conforme legislação, todo empregador doméstico deve ter o controle de ponto da sua empregada, mesmo que essa trabalhe no regime parcial ou meio período. Para facilitar a sua vida, o Hora do Lar conta com sistema de registro de ponto através de QR Code ou manual, assim, da palma de suas mãos utilizando o app o controle é feito sem dores de cabeça.

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